Informe Externo Mensal dos RPPS - Edição XXXV - Jul - 2023
Informe Externo Mensal dos RPPS - Edição XXXV - Jul - 2023
Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social
CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
A profissionalização da gestão dos RPPS
Ressaltamos a importância dos dirigentes e conselheiros se prepararem, pois dentro de até um ano, ou seja, até o dia 30/07/2024 o dirigente máximo, a maioria do restante dos dirigentes, assim como a maioria do Conselho Fiscal e Deliberativo deverão estar certificados para assumirem ou prosseguirem na função. A regra será critério para emissão de CRP e terá seu primeiro batimento no dia 31/07/2024, daqui a exato 1 (um) ano. A certificação para Gestores de Recursos e Membros do Comitê de Investimentos continua a exigência prévia ao exercício da função.
Importância e Objetivos da Certificação Profissional
Juntamente com a Certificação Institucional no Pró-Gestão visa fortalecer a gestão do RPPS, como instrumento da busca da sustentabilidade do RPPS. | Aperfeiçoa o processo de escolha dos profissionais do RPPS, com base em critérios técnicos. |
Melhora a capacitação técnica permitindo aos profissionais uma atuação mais independente e transparente. | Melhora a qualificação técnica dos profissionais, permitindo melhor avaliação, controle e mitigação dos riscos a que estão expostos o RPPS. |
“Temos que nos manter focados na melhoria constante da gestão previdenciária e a certificação profissional é indispensável para essa melhoria, fortalecimento e profissionalização da gestão dos RPPS. Desafios sempre aparecem no dia a dia, porém, quanto mais preparados e capacitados estivermos, melhor estaremos para enfrentá-los”, informa Paulo Roberto dos Santos Pinto, Secretário de Regime Próprio e Complementar.
Melhorias proporcionadas
Partes envolvidas: (segurados, ente e sociedade): Fortalecimento da gestão do RPPS, com instrumento na busca e alcance da sustentabilidade: Controle do gasto público, sem comprometer as demais políticas públicas que atendem a toda sociedade. | Profissionais Qualificados para o desempenho de suas atribuições. |
Unidade Gestora do RPPS atende aos requisitos de nomeação para fins de CRP. Melhoria da qualidade dos serviços prestados; continuidade administrativa. | Profissionais valorizados decorrente de contínuo processo de qualificação continuada. Aperfeiçoamento das competências para o exercício das funções. |
Esta é a 35ª edição do Informativo Mensal do Departamentos dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar - SRPC do Ministério da Previdência Social direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS.
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Consultas às orientações publicadas nas versões anteriores: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/acontece-na-srpps/acontece-na-srpps
O QUE HÁ NESTA EDIÇÃO:
EC Nº 103/2019
CGNAL/DRPSP
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
COMPREV
PRÓ-GESTÃO RPPS
CONAPREV E CNRPPS
CADPREV E GESCON-RPPS
WEBCONFERÊNCIAS
CAPACITAÇÃO
GRANDES NÚMEROS
MAIOR PARTICIPAÇÃO DOS RPPS NO COMPREV Visando aproximar e facilitar a comunicação dos membros do Comitê do COMPREV, que conta com representantes eleitos pelo Conaprev, com os entes federativos e seus RPPS, além dos canais oficiais de comunicação com a Secretaria de Regime Próprio e Complementar (Web Conferência, GESCON) foi criado um email específico para sugestões de discussão do Comitê Permanente do COMPREV: comitecomprev@mtp.gov.br |
Excepcionalmente em agosto, será realizada reunião online, no dia 14, às 10h, com os entes que enviaram propostas para a norma, ocasião em serão discutidas as propostas recebidas em decorrência da Consulta Pública da proposta de ato normativo que tem por objetivo revisar, atualizar e consolidar os atos normativos que envolvem a compensação financeira entre os regimes. |
CAPACITAÇÃO EM DESTAQUE: BGCOMPREV: capacitação com vídeos explicativos com conceitos, painéis e instrutores de como utilizar essa importante ferramenta de gestão e para a gestão dos RPPS. Clique aqui |
ESCLARECENDO A PORTARIA MTP Nº 1.467/2022 (CGNAL/DRPSP/SRPC/MPS) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO RPPS PARA REGISTRO EM CTC | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1. A Portaria MTP nº 1.467/2022 estabelece, nos incisos V, VI e VII do art. 186, as regras para a contagem do tempo de contribuição do ex-servidor aos Regimes Próprios de Previdência Social-RPPS, para fins de informação nas Certidões de Tempo de Contribuição-CTC. 2. O inciso VI do art. 186 prevê que a CTC deve registrar a soma do tempo de contribuição líquido, que será aferido mediante a contagem do tempo total de dias de vínculo ao RPPS, de data a data, (desde a data de filiação até a data da desfiliação), considerando inclusive o dia adicional dos anos bissextos, deduzidos os períodos de faltas, suspensões, disponibilidade, licenças e outros afastamentos sem remuneração, que serão discriminados conforme determina o inciso V. 3. A exigência do inciso VI da Portaria MTP nº 1.467/2022 (tempo líquido total), será cumprida mediante o preenchimento completo do campo FREQUÊNCIA no formulário de CTC (Anexo IX da Portaria), reproduzido abaixo: FREQUÊNCIA
4. O total desse quadro será o tempo líquido de contribuição do ex-servidor em dias. Para cada ano, devem ser registrados os dias brutos de vínculo na 1ª coluna, inclusive o dia adicional de anos bissextos e, nas colunas seguintes, os dias a serem descontados em cada exercício, quando não forem considerados como de contribuição. O verso da CTC contém campo para discriminação das deduções. A última coluna contemplará o tempo líquido em cada exercício e o total em dias de todo o período de vínculo. 5. Uma vez apurado o tempo total líquido de contribuição (inciso VI do art. 186 da Portaria), caberá ao servidor responsável pela emissão da certidão indicar, em sua declaração expressa, o equivalente a esse tempo, transformados em anos, meses e dias, conforme requerido pelo campo seguinte da CTC, considerando o mês de 30 (trinta) e o ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias (inciso VII do art. 186). 6. Tomando-se o tempo total líquido de contribuição de 13.652 dias, como exemplo desse cálculo final, deve-se inicialmente dividir essa quantidade por 365 para se identificar o número de anos completos de contribuição: 13.652 / 365 = 37,4027. Logo, são 37 anos, que devem ser multiplicados por 365 para se encontrar o número de dias restantes a serem convertidos em meses. No caso, o número de anos inteiros equivale a 13.505 dias: 37 X 365 = 13.505. 7. Esse resultado deve ser deduzido do tempo líquido total de contribuição do ex-servidor (calculado no passo inicial) para se verificar o tempo restante inferior a um ano: 13.652 - 13.505 = 147. A quantidade de dias (que sempre será inferior a 365) deve ser dividida por 30 para se apurar o número de meses inteiros. No exemplo: 147 / 30 = 4,9. 8. O número inteiro resultante será a quantidade de meses de contribuição (no caso, 4 meses) que, deve ser multiplicado por 30 para se conhecer os dias residuais. No exemplo, 4 X 30 = 120 dias. Deduzindo-se 120 (correspondente a 4 meses) de 147 (aferido no passo anterior), restam 27 dias (essa quantidade deve sempre ser inferior a um mês). 9. Pode-se chegar ao mesmo resultado calculando-se inicialmente o tempo em meses: 13.652 (tempo total líquido de contribuição em dias) / 30 (equivalente ao mês) = 455,0666. A parte inteira desse resultado (455) corresponde ao total de meses, que deverá ser dividido pela quantidade de meses do ano, 455 / 12 = 37,9166. Novamente se chega aos 37 anos completos de contribuição que equivalem a 13.505 dias. 10. Como detalhado acima, os 13.505 dias devem ser deduzidos de 13.652 (tempo total líquido de contribuição, restando 147 dias, que devem ser divididos por 30: 147 / 30 = 4,9. A parte inteira corresponde à quantidade de meses, ou seja, 4 meses, que, multiplicados por 30, resulta em 120 dias. Deduzindo-se 120 de 147, restam 27 dias: (147 - 120 = 27). Não é recomendável utilizar a parte decimal das divisões para se computar os meses e dias pois esse método pode gerar resultado fracionado que não representa o tempo real. 11. Diante disso, no exemplo, o tempo de exercício com filiação ao RPPS, corresponde a 37 anos, 4 meses e 27 dias, que deverá constar nesse campo da CTC:
CERTIFICO, em face do apurado, que o interessado conta, de efetivo exercício prestado neste Órgão, o tempo de contribuição de 13.652 dias, correspondente a 37 anos, 4 meses e 27 dias.
12. Portanto, a CTC (Anexo IX da Portaria) exige duas informações distintas quanto ao tempo de vínculo ao RPPS. No campo de frequência, deve constar o tempo líquido de contribuição em dias (por ano e total), conforme incisos V e VI do art. 186 da Portaria. Para o segundo registro, que corresponderá à certificação precisa do tempo disponibilizado para contagem recíproca e compensação financeira, o total líquido calculado deverá ser convertido em anos, meses e dias, considerando-se o mês de 30 (trinta) e o ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, de acordo com o inciso VII do art. 186 da Portaria. 13. Cabe esclarecer ainda que essa regra, que uniformiza a contagem do tempo entre todos os RPPS, não foi instituída pela Portaria MTP nº 1.467/2022, pois o art. 6º, V, VI e VII da Portaria MPS nº 154/2008, com redação da Portaria MF nº 567/2017 (ambas revogadas), continha previsão no mesmo sentido. |
CGNAL: INFORMATIVOS MENSAIS CONSULTAS DESTAQUE GESCON QUE CONTÉM A EMENTA E A RESPOSTA DAS CONSULTAS QUE FORAM SELECIONADAS COMO RELEVANTES
OS ACORDOS DE COOPERAÇÃO DO MPS COM OS TRIBUNAIS DE CONTAS PARA O FORTALECIMENTO DOS RPPS
1. Os Tribunais de Contas dos Estados possuem a competência constitucional de fiscalizar a gestão dos recursos públicos por parte dos gestores, incluindo os regimes próprios de previdência social. Ao assinar acordos de cooperação, o Ministério da Previdência Social fortalece a capacidade de fiscalização desses órgãos, permitindo que compartilhem conhecimentos técnicos, experiências e melhores práticas. Essa sinergia promove uma fiscalização mais eficiente e abrangente, resultando na identificação precoce de irregularidades e no aprimoramento da gestão previdenciária.
2. A assinatura de acordos de cooperação propicia a harmonização de normas e procedimentos entre o Ministério da Previdência Social e os Tribunais de Contas dos Estados. Isso contribui para o estabelecimento de diretrizes comuns, a adoção de critérios uniformes de auditoria e fiscalização, além da criação de padrões de gestão previdenciária mais eficientes.
3. A transparência e o controle rigoroso na gestão dos recursos previdenciários são elementos essenciais na prevenção e combate à corrupção. A assinatura de acordos de cooperação fortalece a cooperação entre o Ministério da Previdência Social e os Tribunais de Contas dos Estados, permitindo uma atuação conjunta no monitoramento e investigação de possíveis desvios, fraudes ou irregularidades nos regimes próprios de previdência social. Essa parceria amplia o alcance das ações de combate à corrupção, contribuindo para a preservação dos recursos destinados aos atuais e futuros beneficiários.
4. Recentemente, o Acordo de Cooperação com o TCE - RJ foi renovado, por meio de extrato de termo aditivo:
5. A base legal para a celebração desses acordos é o art. 19, XII, do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 2023, que prevê que o DRPPS deverá “promover a articulação institucional, a cooperação técnica e o intercâmbio de informações relacionadas ao acompanhamento dos Regimes Próprios de Previdência Social com outros órgãos e entidades”.
6. Além disso, a Portaria MTP nº 1.467, de 2022, prevê que esses acordos poderão contemplar, inclusive, o acompanhamento e a verificação dos critérios do CRP:
Art. 247. Para a emissão do CRP, o ente federativo deverá comprovar à SPREV o cumprimento dos seguintes critérios e exigências, relativos ao RPPS de seus servidores:
..................................
§ 4º Os acordos de cooperação técnica com Tribunais de Contas e demais órgãos de fiscalização, regulação e controle e com instituições representativas de segmentos relacionados aos entes federativos e RPPS, de reconhecida capacidade técnica e representatividade, poderão prever ações de acompanhamento e verificação dos critérios e exigências de que trata este artigo.
6. A tabela seguinte apresenta todos os Acordos de Cooperação do MPS com os Tribunais de Contas que estão vigentes:
7. A Coordenação-Geral de Atendimento e Relacionamento Institucional do DRPPS tem realizado visitas institucionais a órgãos e entidades gestoras de RPPS e a órgãos de controle e fiscalização. Recentemente, esteve no Estado do Maranhão, em tratativas com o Tribunal de Contas do Estado e com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (Iprev).
A ANÁLISE DE DADOS PREVIDENCIÁRIOS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS: A IMPORTÂNCIA DO ENVIO PELO CADPREV
Essa é a magia dos dados abertos governamentais. A sociedade pode desenvolver e disponibilizar à própria sociedade ferramentas que possam emponderá-la de forma a permitir o pleno exercício do controle social. É exatamente por essa razão que o encaminhamento dos dados previdenciários ao MPS é tão importante. Não se trata só de atender ou não a um critério do CRP, mas de sonegar ou não à sociedade o direito de exercício do controle social.
Em um artigo intitulado “Análise de Dados Previdenciários: experiências e possibilidades”, publicado na Revista do TCE-RJ (clique aqui), Gustavo A. Carrozino, Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e Marcos F. Silva, Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, apresentam as experiências desses Tribunais com a utilização dos dados previdenciários disponibilizados ao públicos pelo Ministério da Previdência Social, por meio da API (Application Programming Interface) do sistema CadPrev, e destacam o potencial dos dados abertos governamentais e a necessidade de os Tribunais de Contas utilizá-los nas avaliações de risco e no acompanhamento e monitoramento dos RPPS.
Os autores ressalvam as limitações da API atualmente disponibilizada, que não contempla todos os dados do CadPrev, e da falta de periocidade de divulgação e de documentação dos dados, mas destacam a importância do envio tempestivo e com qualidade dos dados pelos entes federativos:
Também se verifica que muitos RPPS não efetuam o regular encaminhamento dos demonstrativos previdenciários ao MPS, fazendo com que a API não disponha da integralidade dos dados previdenciários. Também aqui se verifica uma oportunidade de atuação dos Tribunais de Contas com vistas a induzir o regular encaminhamento dos demonstrativos. Com esse objetivo, o TCE-RJ editou recentemente a Deliberação 339/2311, que a Deliberação pode ser obtida no link: https://www.tce.rj.gov.br/cadastro-publicacoes/public/deliberacoes, que trata exatamente do encaminhamento dos dados previdenciários ao MPS.
O TCE-RS, com base nos dados da API do CadPrev e de sistema interno do Tribunal (SIAPC) produz planilhas com diversos painéis e que possibilitam a elaboração de relatórios, que permitem “realizar, de modo automático, o monitoramento de diversos pontos, de forma tempestiva, evitando que determinadas situações irregulares tomem maiores proporções ou causem prejuízos ao erário”. Por sua vez, o TCE-RJ, além de utilizar as informações do CadPrev em suas auditorias, para as quais utiliza um painel com 11 módulos que permitem o acompanhamento de aspectos distintos da gestão dos RPPS fluminenses, está desenvolvendo um painel público com informações dos RPPS de todo Brasil.
O TCE-PB EMITIRÁ ALERTAS AOS ENTES QUE APRESENTAM DEFICITS NOS REPASSES PARA OS RPPS
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) divulgou no dia 20 de julho, mais um Relatório de Acompanhamento dos RPPS (clique aqui para acessar o relatório), referente ao 1º quadrimestre de 2023, que aponta cerca de mil itens de inconformidades, passivos de alertas e recomendações, que serão anexados aos processos para decisão dos respectivos relatores. (clique aqui para acessar a matéria divulgada pelo TCE-PB)
O Tribunal assevera que as contribuições previdenciárias correspondem às principais receitas para os RPPS e “representam a garantia aos aposentados e pensionistas do Estado e dos municípios”. E que “essa é uma preocupação do TCE e tem sido manifestada pelos seus membros, durante as sessões de julgamentos e por meio de alertas”. Dessa forma, destaca que é prioridade a formação de reservas para os regimes, “constituindo-se requisito fundamental ao alcance do equilíbrio financeiro e atuarial”.
Destaca-se que o TCE-PB acompanha os regimes próprios periodicamente e expede alertas aos gestores dos regimes e chefes do Executivo. No final de 2022, havia sido emitido um relatório geral, “que tratou acerca das principais inconformidades, com base na Legislação e nas mudanças impostas pela Emenda Constitucional nº 103/2019”.
Esse trabalho é realizado pelos técnicos de contas públicas, vinculados ao Departamento de Auditoria e Atos de Pessoal e Previdência e, além de utilizar os dados constantes dos sistemas Sagres/TCE e Tramita/TCE, também utiliza os dados do CadPrev.
OFÍCIO-CIRCULAR CONJUNTO Nº 6/2023/CVM/SIN/SRPC: DESENQUADRAMENTO PASSIVO RELATIVO À CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE CRÉDITO DAS LOJAS AMERICANAS
A Resolução CMN nº 4.963, de 2021, revogou a Resolução CMN nº 3922, de 2010, e o art. 29 da nova Resolução prevê a edição pela Secretaria de Previdência, atual SRPC, e pela CVM, de regulamentações procedimentais para o seu cumprimento.
Assim, foi publicado o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SRPC nº 06/2023, de 10/07/2023, permitindo que os RPPS mantenham recursos aplicados em fundos de investimento que possuam em sua carteira ativos das Lojas Americanas.
A Resolução prevê que os ativos dos fundos de investimento investidos pelos RPPS tenham baixo risco de crédito e estabelece um rol taxativo de situações involuntárias de desenquadramento que permitem a manutenção temporária das aplicações dos RPPS, por até 180 dias, uma das quais “aplicações efetuadas em ativos financeiros que deixarem de observar os requisitos e condições previstos nesta Resolução”. (art. 27, § 1º, VII)
A companhia Lojas Americanas S/A divulgou fatos relevantes a partir de 11 de janeiro de 2023, cuja consequência foi a de perdas significativas de seu valor de mercado, e deu entrada em pedido de Recuperação Judicial. No âmbito dos fundos de investimento e em linha com a regulamentação aplicável, tais ativos sofreram marcação imediata a mercado de seu valor, o que impactou de forma considerável e negativa os valores de cota a eles atribuídos. Em decorrência, os RPPS que possuem fundos de investimento com ativos de crédito emitidos pela Lojas Americanas S/A passaram a se encontrar em uma situação de desenquadramento em relação ao inciso VII do art. 27 c/c com o § 5º do art. 7º da Resolução CMN nº 4963, de 2021, devido ao risco de crédito que esses ativos passaram a ter.
A imposição de desinvestimentos pelos RPPS dentro do prazo de 180 dias pode levar o fundo investido a sofrer relevante impacto de liquidez, justo em um momento de estresse, além de ter impacto inclusive nas decisões de alocação de outros investidores desses fundos que possuem RPPS como cotistas, exercendo efeito pró-cíclico que pode majorar as perdas do RPPS. Se as possibilidades de perdas estiverem devidamente precificadas pelos fundos, haveria pouca vantagem na realização do desinvestimento em prazo certo, que, assim, apenas poderia acarretar consequências adversas aos cotistas.
Assim, nesse contexto, por se tratar de uma situação atípica e singular, e a expectativa ainda de que o processo de recuperação perdure por prazo superior ao previsto na regulamentação para o reenquadramento ordinário, autorizou-se que esses RPPS mantenham tais fundos em sua carteira por um prazo superior aos 180 dias estabelecidos, levando em conta as perdas que podem surgir com o desinvestimento precoce e buscando resguardar os interesses dos cotistas diante das circunstâncias. Essa extensão se aplica aos fundos específicos, cujas carteiras foram afetadas pelo rebaixamento.
ATENÇÃO!
- Cabe aos gestores dos RPPS adotar medidas de controle de definir qual o melhor momento para o desinvestimento, com a observância ao que exige o art. 125 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022, segundo o qual deverão ser identificados, analisados, avaliados, controlados e monitorados os riscos dos investimentos de recursos, "por meio de procedimentos e controles internos formalizados".
- Os RPPS não podem fazer novas aplicações em fundos que contenham ativos das Lojas Americanas, enquanto perdurar esse rebaixamento da classificação do risco de crédito, pois estaria descumprindo ativamente o § 5º do art. 7º da Resolução CMN nº 4963, de 2021!
PARCELAMENTO ESPECIAL: PRORROGADO PRAZO PARA O SANEAMENTO DAS PENDÊNCIAS!
NÃO ESQUEÇAM! O prazo para o saneamento das pendências identificadas pelo DRPPS na análise dos acordos de parcelamentos de que trata o art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal foi estendido por 90 dias pela Portaria MPS nº 2.200, de 19/06/2023. Esse saneamento pode se referir à adequação da legislação e dos demais documentos. 120 RPPS ainda estavam com o processo com pendências.
O ente poderá verificar a situação do processo de obtenção do ateste de cumprimento dos requisitos da EC 113 no site do MPS.
ATUÁRIA:
ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO DE HIPÓTESES PELOS RPPS DOS ESTADOS
As hipóteses atuariais são um dos principais insumos do cálculo atuarial. Assim, o art. 54 do Anexo VI, c/c o § 2º do art. 22, da Portaria MTP nº 1.467/2022, prevê o envio ao MPS do Relatório de Análise das Hipóteses, a cada 4 anos, como anexo ao Relatório da Avaliação Atuarial do exercício seguinte, deverá observar os seguintes marcos temporais:
I - 31 de julho de 2023, relativo à avaliação atuarial posicionada em 31 de dezembro de 2022, para os RPPS classificados no grupo Porte Especial do ISP-RPPS;
II - 31 de julho de 2024, relativo à avaliação atuarial posicionada em 31 de dezembro de 2023, para os RPPS classificados no grupo Grande Porte do ISP-RPPS; e
III - 31 de julho de 2025, relativo à avaliação atuarial posicionada em 31 de dezembro de 2024, para os RPPS para os RPPS classificados no grupo Médio Porte do ISP-RPPS.
Para o cumprimento dessa exigência, o ente deverá enviar por meio do sistema CadPrev (> Atuaria > Enviar Outros Arquivos para Análise > Tipo de Documento: Base Cadastral > Tipo de Arquivo: Estudo de Aderência):
JULGAMENTOS DE INTERESSE DOS RPPS E DOS SERVIDORES
Este mês foram publicadas no sítio do MPS as informações relativas às seguintes decisões:
ADI 7051 - CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE CONFORME ART. 23 DA EC 103/2019 No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7051 o STF fixou a seguinte tese: “É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social”. |
ADC 69 - LRF E INCLUSÃO DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS NO CÁLCULO DOS GASTOS COM PESSOAL |
Por unanimidade, o Plenário do STF converteu o julgamento da cautelar na Ação Direta de Constitucionalidade nº 69 em deliberação de mérito e julgou procedente a ação para declarar a constitucionalidade do art. 18, caput, e do art. 19, caput, e §§ 1º e 2º, ambos da LRF. |
ADI 7222 - PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIRO, TÉCNICO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM E PARTEIRA |
O STF concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222, fixando o entendimento de que o piso salarial nacional da enfermagem deve ser pago pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios na medida dos repasses dos recursos federais. |
ADI 7356 - CUMPRIMENTO DE PLANTÕES POR POLICIAIS CIVIS |
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7336, o STF fixou a seguinte tese: “Não viola o art. 7º, XVI, da CF, o estabelecimento de programa de jornada extra de segurança com prestação de serviço em período pré-determinado e com contraprestação pecuniária em valor previamente estipulado, desde que a adesão seja voluntária”. Por maioria, o Plenário julgou improcedente a ação para declarar a constitucionalidade do art. 2º do Decreto 30.866/2007 e do art. 3º e Anexos I, II, III e VI, do Decreto 38.438/2012, ambos do Estado de Pernambuco. |
ADI 5780 - ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS |
O Supremo Tribunal Federal entendeu que é constitucional a Lei federal nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, visto que preserva a autonomia dos municípios (CF/1988, art. 144, § 8º) e se limita a estabelecer critérios padronizados para a instituição, organização e exercício das guardas municipais. |
RE 1072485 - TEMA 985 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SOBRE TERÇO DE FÉRIAS |
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos fiscais que discutam a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. |
ADI 6930 - CONCURSO PARA CARGOS VAGOS EM ESTADOS E MUNICÍPIOS EM RECUPERAÇÃO FISCAL |
O STF autorizou a realização de concurso público para reposição de cargos vagos nos Estados e Municípios que tenham aderido ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e excluiu do teto de gastos os investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais vinculados ao Poder Judiciário, aos Tribunais de Contas e às funções essenciais à Justiça. |
RE 1288440 - TEMA 1143 - COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÃO SOBRE PRESTAÇÃO ADMINISTRATIVA A SERVIDOR CELETISTA |
Em tese firmada para o Tema 1143, tendo como processo paradigma o RE 1288440, admitido no regime de repercussão geral, o Plenário do STF entendeu que “A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa”. |
RE 684612 - TEMA 698 - PARÂMETROS PARA DECISÕES JUDICIAIS A RESPEITO DE POLÍTICAS PÚBLICAS |
O STF fixou parâmetros para nortear decisões judiciais a respeito de políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, no sentido de que, em vez de determinar medidas pontuais, a decisão deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano ou os meios adequados para alcançar tal resultado. A tese fixada para o TEMA 698, em processo subjetivo no qual foi reconhecida a repercussão geral (RE 684613) foi a seguinte: |
ADI 6090 - LEI QUE CRIA DESPESAS APROVADA SEM ESTIMATIVA DE IMPACTOS |
O STF julgou inconstitucionais normas sobre remuneração e plano de cargos de instituto estadual de Roraima por ausência de estimativa dos reflexos orçamentário e financeiro das despesas previstas na lei. Trata-se de Lei estadual 1.257/2018, de Roraima, acerca dos adicionais de qualificação, penosidade, insalubridade, de atividades administrativas e em comissão aos servidores do instituto. |
ADI 5354 - COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE ATIVIDADES DE BOMBEIROS MILITARES |
Por decisão unânime, o Plenário do STF invalidou expressões de legislação de Santa Catarina (SC) que previam a possibilidade de bombeiros voluntários realizarem, por delegação dos municípios, vistorias e fiscalizações, além de lavrar autos de infrações referentes a normas de segurança contra incêndio e pânico. |
O CRP COMO INSTRUMENTO DO MPS PARA A EXIGÊNCIA DE CONFORMIDADE E PARA A BOA GESTÃO DOS RPPS
Entes que recentemente renovaram seu CRP administrativo, que dependiam de regularização de critério(s) e de análises e tratativas pelo DRPPS:
Ente | Venceu em | Renovou em |
Papanduva/SC | 22/04/2023 | 11/07/2023 |
Palmeirópolis/TO | 18/06/2023 | 28/07/2023 |
Canarana/MT | 24/04/2023 | 27/07/2023 |
Vicentina/MS | 20/05/2023 | 27/07/2023 |
Campo Largo/PR | 17/07/2023 | 26/07/2023 |
Papanduva/SC | 22/04/2023 | 11/07/2023 |
Nova Crixás/GO | 19/08/2022 | 10/07/2023 |
Cocalinho/MT | 25/05/2023 | 07/07/2023 |
Bom Jardim/RJ | 05/06/2023 | 03/07/2023 |
Canarana/MT | 24/04/2023 | 27/07/2023 |
TRATAMENTO DA LGPD NO GESCON
O sistema GESCON recebeu atualização relativa à visibilidade das consultas no Gescon-RPPS, permitindo ao usuário classificá-las em modo público ou privado. Essa classificação já existia, mas antes o usuário não tinha a opção de alterar a visibilidade a qualquer tempo. Dessa forma o Gescon possibilita ao ente federativo tratar as consultas já finalizadas em face da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14/08/2018).
Com a entrada dessa nova versão GESCON, o usuário, em seu primeiro acesso, será direcionado ao Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo - TCMS.
Para acessar o Passo a Passo, cliquem aqui.
PROVA DE VIDA DIGITAL DOS RPPS
Lembretes sobre o módulo Prova de Vida Digital dos RPPS no CadPrev: |
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ADEQUAÇÃO DAS NORMAS À EC Nº 103/2019. ALTERAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS
Web Conferências: Reforma da Previdência - Terças-feiras, das 14h30 às 17h
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O DRPPS tem participado e mantém-se à disposição para participar de reuniões virtuais com os entes federativos e RPPS para tratar da adequação das regras de benefícios pelos entes federados.
Painel de acompanhamento: clique aqui
Reforma ampla das regras do plano de benefícios do RPPS (idades, tempo de contribuição, forma de cálculo e reajustamento de benefícios, entre outras): 698 entes - 32,5% | ||
Nº de entes | % dos RPPS | |
Com alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual: | 441 | 20,5% |
Sem alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual: | 257 | 12% |
Situação Geral dos RPPS quanto às adequações da EC 103/2019, conforme legislação encaminhada por meio do Gescon e analisada pela CGNAL: | ||
Acessem aqui ao PAINEL DE ACOMPANHAMENTO DOS ENTES QUE PROMOVERAM AS ADEQUAÇÕES À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103/2019 no site do MPS | ||
Regras obrigatórias da Reforma da Previdência: | ||
Nº de entes | % dos RPPS | |
Adequação do rol de benefícios (aposentadorias e pensões por morte) | 1.974 | 92% |
Adequação das alíquotas de contribuição dos segurados (14% ou progressivas): | 1.891 | 88% |
Todos os Entes dos Estados do Espírito Santo e Santa Catarina estão regulares no critério “plano de benefícios integrado apenas por aposentadorias e pensão por morte” e “observância dos limites de contribuição dos segurados e beneficiários”
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Web Conferências: Regime de Previdência Complementar - Sextas-feiras 14h30 às 17h
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Boletim mensal de acompanhamento da instituição do RPC: clique aqui
Informações gerais sobre a instituições de RPC pelos entes federativos | ||
Nº de entes | % dos RPPS | |
Leis de Instituição do RPC (envio pelo Gescon): | 1.932 | 90% |
Entes cujos planos de EFPC já foram autorizados pela Previc: | 672 | 31% |
O DEPARTAMENTO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INFORMA: | ||
Lançamento da Cartilha sobre Migração Será publicada no site do Ministério da Previdência no dia 04 de agosto a “Cartilha da Previdência do Servidor Público: Orientações sobre a Migração de Regime”. Essa Cartilha apresenta informações aos Entes Federativos relacionadas à migração e adoção de incentivo compensatório.
A migração é uma opção autorizada aos servidores antigos pela Constituição Federal, em que o servidor faz a combinação do RPPS e do RPC para sua aposentadoria, aplicando o teto do RGPS a sua aposentadoria pelo RPPS. Alguns entes criaram incentivos financeiros aos seus servidores para estimular essa opção. Não existe um modelo estabelecido para que se crie um mecanismo de incentivo ao exercício da opção, nem mesmo uma obrigação expressa que estabeleça incentivo dessa natureza. Para os Entes que optarem pela sua concessão há, no entanto, o princípio e diretriz constitucional de que os RPPS sejam estruturados observando critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, sabendo-se que a migração, se adequadamente definida, pode contribuir para atingimento desse objetivo. Esse é o aspecto central das orientações constantes da Cartilha. Além dos conceitos e características relacionados à migração e ao incentivo compensatório, a Cartilha traz duas minutas de projeto de lei, termos de migração, orientações sobre os cálculos de cada tipo de incentivo e os aspectos a serem considerados a respeito dos impactos fiscal, atuarial, financeiro e orçamentário na tomada de decisão do ente federativo. Fique atento ao site da Previdência e não perca a programação de lançamento em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar/previdencia-complementar-do-servidor-publico |
COMPREV
Web conferências:
> Operacionalização do Comprev e Termo de adesão ao novo Comprev, segundas e quintas-feiras, das 09h30 às 12h;
> Controle de acesso ao Comprev, segundas-feiras, das 09h30 às 12h e quartas-feiras, das 14h30 às 17h;
> Contrato com a DATAPREV novo Comprev: terças e quintas-feiras, das 09h30 às 12h e das 14h30 às 17h
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Manuais e os fluxogramas do Sistema de Compensação Previdenciária (clique aqui)
Painel de Indicadores da Compensação Previdenciária (clique aqui)
Informações Gerais sobre a Compensação Previdenciária: | ||
Nº de entes | % dos RPPS | |
Celebração do termo de Adesão com MPS | 2.088 | 97 % |
Contratação junto à Dataprev para utilização do Comprev, conforme relações negociais estabelecidas pelo CNRPPS | 1.948 | 90 % |
Contratos pendentes de assinatura pelo ente | 3 | |
Contratos pendentes de análise pela Dataprev (não terão restrição de acesso /suspensão recebimento valores RGPS) | 23 |
TODOS os Entes com RPPS dos Estados do Espírito Santo, Mato Grosso, Roraima e Santa Catarina já firmaram termo de adesão e contrato de prestação de serviços com a DATAPREV.
As informações gerenciais sobre o Comprev, inclusive a ordem da fila de análise dos requerimentos de compensação previdenciária que os RPPS (regimes instituidores) encaminharam para o RGPS (regime de origem) são transparentes e podem ser acessadas por cada regime cadastrado no Comprev por meio da BGCOMPREV. Foi disponibilizada uma capacitação com vídeos explicativos com conceitos, painéis e instruçõess de como utilizar essa importante ferramenta de gestão. Acesse em https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/sistemas/comprev/capacitacao-bgcomprev.
A BG COMPREV é uma ferramenta de gestão do sistema para apoio aos dirigentes do RPPS no monitoramento e consultas gerenciais sobre as informações do COMPREV.
Através dessa ferramenta é possível o detalhamento das informações a partir de relatórios existentes.
Recentemente, o DRPPS informou aos Tribunais de Contas que será concedido acesso a ferramenta BG COMPREV aos órgãos de controle, com o objetivo de apoiá-los nas suas necessidades de monitoramento e auditorias quanto às informações do COMPREV dos Entes Federativos da sua área de abrangência.
A VERSÃO 3.1 DO COMPREV ABRIRÁ CAMINHOS PARA DEFERIMENTO AUTOMÁTICO E SIMPLIFICAÇÃO DA ANÁLISE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
Dando continuidade ao plano de modernização do Comprev, representantes do DRPPS, do INSS, da Dataprev e dos RPPS de entes federativos, integrantes do Comitê da Compensação Previdenciária, realizaram, entre os dias 03/07 e 14/07, na sede da Dataprev, a homologação da versão 3.1 do COMPREV, que ainda continua de forma online. Os servidores já haviam participado de reunião em março deste ano que teve por objetivo especificar o módulo de “automação” das análises no sistema COMPREV.
A nova versão do Comprev possibilitará otimizar e simplificar o processo de análise dos requerimentos e vai apresentar outras funcionalidades importantes, incluindo uma demanda antiga dos RPPS que é o suporte aos sub períodos (inclusão de novo requerimento para o mesmo CPF, com período(s) intercalado(s) para outro(s) regime(s) previdenciário(s)).
Além disso, vai contemplar o suporte à complementação dos dados do requerimento e rotina de processamento em lote, integrada com o serviço de CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) para análise e deferimento automático de requerimentos, seguindo regras de segurança e garantia de qualidade de dados estabelecidas pelo Comitê.
AVISOS SOBRE A COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA |
A Dataprev está implantando o sistema Pronto, que substituirá, a partir de 04/08/2023, o SDM, para fins de abertura de chamado referente à problemas do Comprev. Todos os RPPS já podem utilizá-lo através do endereço http://pronto.dataprev.gov.br/pronto Seguem os links de acesso aos manuais: http://ldtp.co/videoregistrosolicitacao Todas as demais atualizações do sistema COMPREV, podem ser consultadas no site https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/sistemas/comprev#a. |
A Portaria MPS nº 2.468, de 13/07/2023, estabeleceu para o mês de julho de 2023, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e do salário de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo INSS. |
Confiram a programação das melhorias do COMPREV em https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/MicrosoftPowerPointEntregas_COMPREV_2023.pdf.
PRÓ-GESTÃO RPPS:
Web conferências:
- Pró-Gestão e Certificação de Gestores, quartas-feiras, das 14h30 às 17h
- Para acesso aos links, contatar-nos por WhatsApp (61) 2021-5555 ou e-mail atendimento.rpps@mtp.gov.br
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS SOBRE A CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL (PRÓ-GESTÃO RPPS) | ||||||||
Data base 25/07/2023 | ||||||||
Nº de entes federativos que aderiram: | 553 | |||||||
Nível I | Nível II | Nível III | Nível IV | Total | ||||
Nº de RPPS atualmente certificados: | 101 | 71 | 22 | 03 | 197 | |||
Desde o último Informativo... | ||||||||
RPPS que obtiveram certificação pela 1ª vez: | ||||||||
Nível I | Governo do Estado da Paraíba | |||||||
Nível II | Pelotas-RS | |||||||
RPPS que renovaram a certificação: | ||||||||
Nível II | São Gabriel-RS- upgrade | |||||||
Acompanhem no site do MPS toda a evolução do Programa Pró-Gestão, da comissão que realiza a sua gestão, da legislação, manuais, passo a passo de adesão à certificação, entidades certificadoras e os RPPS que já obtiveram a certificação (cliquem aqui). Até a presente data 59 entes fizeram a renovação da certificação no Pró-Gestão, sendo 32 entes renovaram com upgrade de nível | ||||||||
REQUISITOS PARA DIRIGENTES E CONSELHEIROS DE RPPS
Web conferências:
Pró-Gestão e Certificação de Gestores: quartas-feiras, das 14h30 às 17h
Para acesso aos links, contatar-nos por WhatsApp (61) 2021-5555 ou e-mail atendimento.rpps@mtp.gov.br
OBRIGADOS A COMPROVAR A CERTIFICAÇÃO | Prazo para Comprovação |
Dirigente Máximo e a Maioria dos demais membros da Diretoria | Verificação anual, a partir de 31/07/2024 e, nos anos seguintes, no dia 31 de julho. |
Maioria dos Membros Titulares Conselho Deliberativo e Fiscal | |
RPPS com recursos acima de R$ 10 milhões: Responsável pela gestão das aplicações e totalidade dos Membros do Comitê de Investimentos | Prévia. E a partir de 31/07/2024, conforme nível de certificação exigido (básico, intermediário e avançado). |
RPPS com recursos entre R$ 5 e R$ 10 milhões: responsável pela gestão das aplicações e totalidade dos Membros Titulares do Comitê de Investimentos | Prévia. E a partir de 31/07/2024, nível básico |
Perguntas e respostas: Cliquem aqui Até 30/07/2024: exigência prévia de certificação para o responsável pela aplicação dos recursos e maioria dos membros do Comitê de Investimentos para os RPPS com mais de R$ 5 milhões, com a comprovação da certificação anterior emitida até 31/03/2022, durante seu prazo de validade, ou a nova certificação, nos níveis básico, intermediário ou avançado. Após 31/07/2024 observar a exigência conforme montante de recursos acumulados. |
RESUMO DOS RESULTADOS DA NOVA CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS DIRIGENTES, CONSELHEIROS E COMITÊ DE INVESTIMENTOS Até 24/07/2023 5.163 profissionais foram certificados com a nova certificação! | |||||
CARGO/FUNÇÃO | APROVADOS | ENTIDADES CERTIFICA-DORAS | |||
EXAME POR PROVAS | EXAME POR PROVAS, TÍTULOS E EXPERIÊNCIA | PENDENTE AUDITORIA OU REALIZAÇÃO DE PROVA | TOTAL APROVADOS | ||
Dirigente Básico | 526 | 573 | 52 | 1.099 | TOTUM Portaria SPREV nº 14.770/2021 |
Dirigente Intermediário | 35 | 91 | 126 | ||
Dirigente Avançado | 17 | 62 | 79 | ||
Conselho Deliberativo Básico | 664 | 615 | 1.279 | ||
Conselho Deliberativo Intermediário | 18 | 84 | 102 | ||
Conselho Fiscal Básico | 339 | 343 | 682 | ||
Conselho Fiscal Intermediário | 12 | 34 | 46 | ||
Investimentos: Comitê /Gestor de Recursos-Básico | 616 | 731 | 1.347 | ||
Investimentos: Comitê/Gestor de Recursos-Intermediário | 27 | 81 | 108 | ||
Investimentos: Comitê/Gestor de Recursos- Avançado | 17 | 49 | 66 | ||
Comitê de Investimentos/Gestor de Recursos Básico | 154 | 29 | 44 | 183 | APIMEC Portaria SPREV nº 2.907/2022 |
Comitê de Investimentos Intermediário | 5 | 12 | 4 | 17 | |
Comitê de Investimentos Avançado | 1 | 6 | 2 | 7 | |
Dirigente Básico | 1 | 12 | 1 | ABIPEM (Portaria SPREV nº 3.654/2022
| |
Dirigente Intermediário | - |
| |||
Dirigente Avançado | - |
| |||
Comitê Investimentos/Gestor de recursos Básico | 6 | 6 | |||
Comitê Investimentos/Gestor de Recursos Intermediário | 0 | ||||
Comitê Investimentos/Gestor de Recursos avançado | 1 | 1 | |||
Conselho Fiscal Básico | 2 | 2 | |||
Conselho Fiscal Intermediário | 1 | 1 | |||
Conselho Deliberativo Básico | 10 | 10 | |||
Conselho Deliberativo Intermediário | 1 | 1 | |||
TOTAIS | 2.453 | 2.710 | 114 | 5.163 |
|
Observa-se uma quantidade expressiva de certificações para os Conselhos Fiscal e Deliberativo totalizando 2.123 profissionais certificados nessa categoria.
A NOVA FORMA DE ATENDIMENTO DO DRPPS VIA WEBCONFERÊNCIA
Web Conferências agora são por agendamento!
O DRPPS está entusiasmado em anunciar uma mudança significativa em seus serviços de atendimento aos entes. A partir de junho de 2023, todos os serviços de webconferência passaram para o modelo agendado, proporcionando aos usuários maior comodidade e organização.
Anteriormente, o DRPPS oferecia um atendimento de webconferência em que os representantes dos entes de Regime Próprio aguardavam em uma fila virtual para receber esclarecimentos e orientações sobre diversos serviços relacionados à previdência no serviço público.
Com a nova abordagem, os usuários agora podem agendar previamente o atendimento de webconferência por meio do site https://outlook.office365.com/owa/calendar/Webconferncia1@mte.gov.br/bookings/. Essa mudança foi implementada para proporcionar uma experiência mais personalizada e eficiente aos representantes dos entes de Regime Próprio, garantindo que suas dúvidas e necessidades sejam atendidas de maneira oportuna e em um ambiente mais organizado.
Vantagens do Atendimento Agendado:
- Maior Comodidade: O agendamento prévio permite que os representantes dos entes de Regime Próprio escolham um horário adequado às suas agendas, evitando longos períodos de espera em filas virtuais.
- Eficiência no Atendimento: Com o agendamento, os atendentes podem se preparar previamente para cada sessão, garantindo um suporte mais ágil e completo.
- Atenção Personalizada: O modelo agendado permite que os atendentes dediquem mais tempo e atenção a cada representante, fornecendo esclarecimentos detalhados e orientações específicas.
- Organização dos Serviços: A mudança para o atendimento agendado possibilita um melhor planejamento e distribuição dos recursos, garantindo um fluxo mais controlado e uma experiência de atendimento mais satisfatória.
- Facilidade de Acesso: O sistema de agendamento online é intuitivo e de fácil utilização, proporcionando uma experiência acessível a todos os usuários.
Como parte do novo modelo de atendimento por webconferência agendada, reconhecemos que ainda estamos em um processo de aprendizado contínuo para aprimorar nossos serviços. Valorizamos o feedback de nossos usuários e, com o intuito de oferecer uma experiência cada vez mais satisfatória, estamos enviando, ao final de cada atendimento, uma pesquisa de satisfação para coletar suas opiniões e sugestões. Com base nos resultados dessa pesquisa, implementaremos melhorias e ajustes necessários, visando proporcionar um atendimento mais eficiente, personalizado e acessível a todos os representantes dos entes de Regime Próprio.
O Ministério da Previdência Social acredita que essa inovação é um passo importante para aprimorar a qualidade do atendimento aos representantes dos entes de Regime Próprio, reforçando o compromisso com a eficiência e excelência dos serviços prestados. Agradecemos antecipadamente a colaboração de todos, pois juntos, construiremos um ambiente ainda mais eficaz e produtivo para a previdência pública do país.
ÓRGÃOS COLEGIADOS - CONAPREV E CNRPPS
e-mail: conaprev@mtp.gov.br; cnrpps@mtp.gov.br.
Órgão Colegiado | Site: | Reunião | Data | Local | Organização |
Conaprev | 76ª Ordinária | 7 e 8 de agosto | Águas de Lindóia/SP | Apeprem | |
CNRPPS | 10ª Ordinária | 9 de agosto | Águas de Lindóia/SP | Apeprem | |
Deverão participar da reunião do Conaprev apenas os(as) conselheiros(as) titulares e os(as) conselheiros(as) suplentes, na impossibilidade de comparecimento do titular. Não será possível a participação de convidados e ouvintes trazidos pelos conselheiros. | |||||
Nos dias 09 a 11 de agosto de 2023, a Associação Paulista de Entidades de Previdência do Estado e Municípios (Apeprem) realizará o “XVI Encontro Jurídico e Financeiro”, no mesmo local da Reunião do Conaprev e do CNRPPS. As demais informações do evento estão disponíveis em: https://www.apeprem.com.br/eventos. |
Data | Tema |
07/08/2023 | Projeto de automatização do Comprev |
Atualização sobre demais demandas/projetos envolvendo a Compensação Previdenciária | |
O Projeto Previdência Sustentável da CNM | |
Atualização s/ Projeto de Lei de Responsabilidade Previdenciária | |
08/08/2023 | O projeto de parceria conjunta entre IBA, Tribunais de Contas e o DRPPS |
O prazo para amortização de déficit de entes que fizeram a reforma x juros | |
Nova Modelagem atuarial com plano de amortização com reposição de servidores | |
Estratégias de incentivo do Pró-Gestão | |
Migração de Servidores Antigos para o Regime de Previdência Complementar | |
A modelagem atuarial com o Fundo Garantidor | |
eSirc: governança, forma de obtenção dos dados e contratação com Dataprev | |
O impacto dos pisos nacionais de remunerações de servidores | |
Relato da COPAJURE: estudos sobre a contribuição para o PASEP pelos RPPS | |
Atualização s/ Grupo de Trabalho de Investimentos |
Fluxo de Atendimento - Cadastramento e Desbloqueio de acessos nos Sistemas
GERID, GESCON, GID, COMPREV, SIG-RPPS, CNIS e CADPREV
O DRPPS estabeleceu, por meio do Ofício Circular SEI nº 368/2023/MTP, de 04 de julho de 2023, um novo fluxo de atendimento relativo ao cadastramento e desbloqueio de acessos do sistema GERID, GESCON, GID, COMPREV, SIG-RPPS, CNIS e CADPREV, visando aprimorar a eficiência e agilidade do serviço prestado.
Todas as solicitações de cadastramento ou desbloqueio de acessos, sejam requisições oriundas do serviço de telefonia fixa, e-mail e WhatsApp, passaram a seguir as seguintes etapas:
- Recepção da demanda: A equipe do Atendimento será responsável por receber as demandas de cadastramento ou desbloqueio de acesso aos sistemas, via canais de atendimento. Será necessário registrar as informações necessárias do solicitante e da demanda recebida.
- Cadastramento da solicitação: No momento da solicitação, a equipe do Atendimento deverá cadastrar no sistema SIGA-RPPS, utilizando as informações fornecidas pelo solicitante. Certificando-se de preencher corretamente todos os campos obrigatórios.
- Encaminhamento para a equipe da CGCEE: Após o cadastro no sistema, a demanda deverá ser encaminhada para a equipe da Coordenação-Geral de Cadastros, Estudos e Estatísticas – CGCEE.
- Atendimento da demanda: A equipe da CGCEE será responsável por receber as demandas encaminhadas através do sistema SIGA-RPPS. As solicitações geradas até as 12h do corrente dia serão analisadas e processadas até as 12h do dia seguinte, conforme os procedimentos estabelecidos. Caso seja necessário, a equipe da CGCEE poderá fazer contato com o solicitante utilizando as informações disponíveis no requerimento do pedido (telefone, e-mail ou sala virtual pelo Microsoft Teams).
- Conclusão da demanda: após a realização dos procedimentos e atendimento da demanda, o colaborador deverá inserir as informações no SIGA-RPPS e finalizar o processo.
DRPSP GRANDES NÚMEROS
Estatísticas Janeiro a Junho 2023
Demandas externas atendidas - 29.224
Média mensal de demandas externas atendidas - 85%
Atendimentos Web - 14.400
Análises CADPREV - 5.317
No mês de junho, o DRPSP atendeu 1.441 demandas pelo GESCON, realizou 977 análises pelo CADPREV, concluiu 184 processos externos via SEI, além de ter concluído 2.003 demandas por outras entradas. Destaque para 706 análises via GESCON feitas pela CGNAL, 320 análises via CADPREV pela CGAUC, 375 análises via CADPREV feitas pela CGACI e 2.182 atendimentos pela área de Atendimento
Capacitação e educação previdenciária
Para a programação de eventos promovidos pelas associações representativas dos RPPS que atuam fortemente na capacitação e fortalecimento da cultura previdenciária, consulte o calendário de envio das informações ao MPS disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/calendario-SRPRC.
Em julho, o DRPPS participou dos seguintes eventos de capacitação/educação previdenciárias:
Início do Evento | Fim do Evento | Local do evento | Organizador | Identificação do Evento de Capacitação/ Educação Previdenciárias |
07/07/2023 | 07/07/2023 | Fortaleza/CE | Ministério Público do Estado do Ceará | Seminário de Regime Próprio da Previdência Social dos Municípios: sustentabilidade e fiscalização |
13/07/2023 | 13/07/2023 | Porto Alegre/RS | ANFIP/RS | Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) - Desafios e Perspectivas |
21/07/2023 | 21/07/2023 | Online | ABIPEM | Repercussão do Julgamento Recurso Extraordinário 1.426.306. "O STF e a Aposentadoria dos Não Concursados" |
21/07/2023 | 21/07/2023 | Online | Federação das Associações de Municípios da Paraíba - FAMUP | Repercussões sobre a decisão do STF RE 1426306 (servidores sem concurso devem ser aposentados pelo RGPS) |
26/07/2023 | 26/07/2023 | Online | ASSIMPASC | Normatização e Profissionalização dos RPPS” e “COMPREV – Atualizações” |
27/07/2023 | 27/07/2023 | Pelotas/RS | AGIP | Iniciação ao Pró-Gestão RPPS |
27/07/2023 | 27/07/2023 | São Paulo/SP | ANFIP/SP | III Fórum Jurídico |
Em agosto, o DRPPS participará dos seguintes eventos de capacitação/educação previdenciárias:
Início do Evento | Fim do Evento | Local do evento | Organizador | Identificação do Evento de Capacitação/ Educação Previdenciárias |
02/08/2023 | 04/08/2023 | João Pessoa/PB | ASPREVPB | IV Seminário Estadual de Previdência da ASPREVPB |
09/08/2023 | 11/08/2023 | Águas de Lindóia/SP | APEPREM | XVI Encontro Jurídico e Financeiro |
16/08/2023 | 18/08/2023 | Pirenópolis/GO | AGOPREV | 3ª Edição Agoprev - 5ª Edição Expoprev Presencial 2023 |
24/08/2023 | 25/08/2023 | Rio de Janeiro/RJ | ICDS | II Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário do ICDS |
25/08/2023 | 25/08/2023 | Caririaçu/CE | PrevCar (RPPS de Caririaçu) | II Seminário e Audiência Pública de Previdência |
31/08/2023 | 01/09/2023 | Santana/AP | Santana Previdência | 1º Simpósio Municipal do Santana Previdência |