Informe Externo Mensal dos RPPS - Edição XXXX - Dez - 2023
Informe Externo Mensal dos RPPS - Edição XXXX - Dez - 2023
Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social
DESTAQUES DESTA EDIÇÃO:
- Publicada Portaria alterando a regra dos juros do plano de amortização aprovada pelo Conaprev e CNRPPS e dispondo sobre término processos de parcelamento especial
- A fiscalização dos RPPS em 2024, pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal em exercício no MPS, terá como finalidades a orientação, a transparência e o controle social.
- Compensação previdenciária: experiência-piloto da automatização das análises de requerimentos alcançou bons resultados e será ampliada, com abrangência nacional.
- Guia sobre a emissão e averbação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
- Divulgada a Tábua de Mortalidade do IBGE Extrapolada que será o parâmetro mínimo do DRAA 2023.
- As consequências para o cidadão do não envio de dados pelo Social.
- Divulgado o valor do salário mínimo para 2024: R$ 1.412,00 (Decreto nº 11.864, de 27.12.2023)
- Servidora do DRPSP recebe a Medalha Elói Chaves.
- Compensação Previdenciária: ente sem CND não recebe recursos da compensação devida pelo RGPS.
- Contabilidade: Portaria Conjunta STN/SRPC aprova a parte III - Procedimentos Contábeis Específicos dos RPPS da 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Pró-Gestão e Certificação Profissional: vejam depoimentos de gestores e na próxima edição será divulgada a nova versão do Manual do Pró-Gestão com diversas alterações para melhoria do programa!
Consultas às orientações publicadas nas versões anteriores: Cliquem aqui!
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MEDALHA ELÓI CHAVES
Na cerimônia de encerramento das comemorações dos 100 anos da Previdência Social, realizada no dia 14 de dezembro, alguns servidores que se destacaram na prestação de contribuições relevantes à consolidação dos regimes de previdência social no Brasil foram homenageados com a Medalha do Mérito Previdenciário Eloy Chaves. Dentre eles, a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Marina Andrade Pires Sousa, que é servidora do DRPSP e trabalha na CGNAL há cerca de 20 anos!
A medalha foi entregue em mãos pelo Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, e pelo Secretário de Regime Próprio e Complementar, Paulo Roberto dos Santos Pinto.
PLANO DE AÇÃO FISCAL 2024 - OPERAÇÃO TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
Plano de Ação de Auditorias Fiscais que serão realizadas nos RPPS no primeiro semestre de 2024 privilegia o evento Transparência, focada no encaminhamento do DIPR e do DAIR, por entender que a transparência é requisito essencial de funcionamento das entidades públicas e visa objetivar e legitimar as ações praticadas pela Administração Pública diante dos seus administrados, derivada do princípio constitucional da publicidade tem seu objeto específico arrimado na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei da Transparência) e, quanto, aos regimes próprios, no art. 1º, VI, e art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 9.717/98, sendo que seu descumprimento coloca em risco o bem tutelado do controle social e a realização do princípio fundamental da soberania popular.
A programação das auditorias, quando não oriunda de denúncias, esteve sempre amparada nas informações que os RPPS encaminham ao MPS por meio desses demonstrativos, pois a partir desses dados identifica-se o momento da aplicação, o volume de recursos aplicado, as justificativas, as instituições financeiras que receberam os recursos, as bases de cálculo das contribuições, o repasse tempestivo dos repasses, a aplicação correta das alíquotas de acordo com a legislação, dentre outros.
Entretanto, há um conjunto de RPPS (cerca de 10%) que não encaminham essas informações ao MPS de forma contumaz, ficando à sombra de qualquer verificação. Apesar dessa desconformidade, esses RPPS têm obtido CRP pela via judicial.
Sendo assim, esses recursos estão à margem de qualquer batimento, sendo necessárias ações fiscais específicas com o intuito de obter informações importantes na verificação do cumprimento da legislação.
E no caso desses Demonstrativos (DAIR e DIPR), por se tratar de recursos públicos, a falta de disponibilização das informações impede a necessária visibilidade dos processos de controle de repasses e aplicação do dinheiro dos RPPS, frustrando, com isso, o pleno exercício do controle social sobre aquelas entidades e sobre os atos de seus administradores.
O envio dos Demonstrativos, além de obrigação acessória relevante para fins de controle, também é um instrumento de acesso a informações por parte dos cidadãos e dos próprios segurados. O acesso à informação é um direito fundamental e o envio das informações é uma forma de conformidade dos gestores com os princípios básicos da administração pública.
Portanto, omissões como essas prejudicam a todos os envolvidos no processo de garantir a sustentabilidade do RPPS: os cidadãos, que deixam de ter acesso de maneira direta e sistematizada a essas informações; os segurados, que tem a possibilidade de controle sobre seus recursos dificultada; e, os órgãos de controle interno e externo.
Diante desse cenário, foi realizado levantamento de informações a respeito dos RPPS que deixaram de enviar DAIR e DIPR nos últimos 5 anos, para realização de auditorias específicas. Essas auditorias terão por objetivo fazer com que esses RPPS passem a estar em conformidade com a prestação de informações.
Caso o não envio dos Demonstrativos continue a ocorrer no âmbito do RPPS, mesmo após a realização da auditoria, recomendaremos que sejam apuradas de imediato, no âmbito dos órgãos de controle externo e fiscalização, as condutas dos agentes públicos que, na medida de suas funções e responsabilidades, deixaram de prestar as informações e feriram o princípio da transparência, que tem por escopo possibilitar um maior controle, por parte do cidadão, dos atos da administração pública.
A IMPORTÂNCIA DO CRP
O Município de Pirapora do Bom Jesus/SP estava sem CRP desde 2003!
Foram quase 20 anos sem CRP!
Finalmente, após resolver as últimas pendências de parcelamento de valores apurados pela fiscalização do MPS e confirmados em Processo Administrativo Previdenciário, o CRP foi emitido em 15/12/2023.
ENTES QUE REGULARIZAM OS CRITÉRIOS E RENOVARAM O CRP ADMINISTRATIVO, SENDO NECESSÁRIOO APOIO DIRETO DE TÉCNICOS DESTE DRPSP PARA REGULARIZAR PENDÊNCIAS: |
Entes: | Data de emissão do CRP anterior | Data de renovação do CRP | Dias sem CRP |
Pirapora do Bom Jesus/SP | 14/06/2004 | 15/12/2023 | 5.090 |
Ewbank da Câmara/MG | 21/02/2011 | 07/12/2023 | 3.339 |
Coronel João Pessoa/RN | 10/01/2015 | 12/12/2023 | 2.327 |
Juazeiro do Piauí/PI | 30/06/2019 | 14/12/2023 | 1.164 |
Itapuranga/GO | 26/06/2021 | 21/12/2023 | 649 |
Arraias/TO | 20/12/2022 | 21/12/2023 | 263 |
Simolândia/GO | 04/05/2023 | 20/12/2023 | 165 |
Sapeaçu/BA | 31/05/2023 | 20/12/2023 | 146 |
Diamante do Norte/PR | 27/06/2023 | 26/12/2023 | 131 |
Rosário da Limeira/MG | 28/06/2023 | 20/12/2023 | 126 |
Santa Rita d'Oeste/SP | 24/08/2023 | 26/12/2023 | 89 |
Pirajuba/MG | 05/09/2023 | 22/12/2023 | 79 |
São Vicente/SP | 27/08/2023 | 13/12/2023 | 78 |
Marquinho/PR | 25/09/2023 | 21/12/2023 | 64 |
Colíder/MT | 24/10/2023 | 29/11/2023 | 27 |
Douradina/MS | 05/11/2023 | 05/12/2023 | 22 |
Cajamar/SP | 07/11/2023 | 28/11/2023 | 16 |
Nova Brasilândia/MT | 05/12/2023 | 14/12/2023 | 8 |
Nova Brasilândia/MT | 05/12/2023 | 14/12/2023 | 8 |
Lençóis Paulista/SP | 05/12/2023 | 12/12/2023 | 6 |
Dourada/MG | 12/12/2023 | 19/12/2023 | 6 |
Petrópolis/RJ | 12/12/2023 | 19/12/2023 | 6 |
Nova Monte Verde/MT | 06/12/2023 | 12/12/2023 | 5 |
Rubinéia/SP | 11/12/2023 | 14/12/2023 | 4 |
Tangará da Serra/MT | 16/12/2023 | 21/12/2023 | 4 |
Morrinhos/GO | 08/12/2023 | 12/12/2023 | 3 |
Água Boa/MT | 12/12/2023 | 13/12/2023 | 2 |
Pium/TO | 13/12/2023 | 14/12/2023 | 2 |
Alegre/ES | 20/12/2023 | 21/12/2023 | 2 |
Substituição do CRP-Judicial por CRP-Administrativo | |||
Ente | Início de emissão de CRP’s Judiciais | Data de emissão do CRP de forma Administrativa | Dias Judicializado |
Juiz de Fora/MG | 12/05/2011 | 21/12/2023 | 3.291 |
Várzea Paulista/SP | 13/12/2022 | 19/12/2023 | 266 |
Acessem aqui a situação atual do CRP dos Estados e Capitais.
Segue o reconhecimento do DRPSP a todos os demais RPPS que renovam automaticamente o CRP administrativo (a renovação automática ocorre se às 00 horas do dia do vencimento do CRP o extrato previdenciário não indicar nenhum critério “irregular”!)
PORTARIA MPS Nº 861/2023 DISPÔS SOBRE O TRAMITE DOS PROCESSOS DE PARCELAMENTO ESPECIAL E SOBRE O PAGAMENTO DOS JUROS DO DÉFICIT ATUARIAL
A Portaria MPS Nº 861/2023 (cliquem aqui), após discussões e deliberações ocorridas no Conaprev e no CNRPPS, estabeleceu condições para a adequação gradual do pagamento dos juros do déficit pelos entes, estabelecendo os seguintes prazos:
I - para os entes que comprovarem a adequação das regras de cálculo, concessão e reajuste dos benefícios à EC 103/19:
a) nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, à razão de um terço do necessário;
b) no exercício de 2026, cinquenta por cento do necessário;
c) no exercício de 2027, setenta e cinco por cento do necessário; e
d) a partir do exercício de 2028, cem por cento do necessário; e
II - para os entes que não comprovarem a adequação das regras de cálculo, concessão e reajuste dos benefícios à EC 103/19:
a) nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, à razão de um terço do necessário;
b) no exercício de 2026, à razão de dois terços do necessário; e
c) a partir do exercício de 2027, cem por cento do necessário.
Além disso, a Portaria estabeleceu que os entes federativos têm até 1º de abril de 2024 para sanearem as pendências dos parcelamentos especiais (EC 113/2021) e, em caso de desconformidade, esses parcelamentos serão indeferidos no CadPrev.
COMPREV: EXPERIÊNCIA-PILOTO DA AUTOMATIZAÇÃO
A Portaria SRPC/MPS nº 635/2023 (cliquem aqui) autorizou a experiência-piloto da automatização na análise dos requerimentos de compensação previdenciária. Foi definida, objetivamente, a unidade do INSS que possuía, na data de publicação da Portaria, os requerimentos com maior prazo médio na situação de aguardando análise, conforme previsto na Portaria.
Com o êxito da experiência-piloto, o MPS manterá o piloto naquela Unidade realizando processamentos e reprocessamentos e ampliá-lo, agora com abrangência nacional, seguindo a ordem cronológica prevista no § 8º do art. 11 do Decreto 10.188/19.
O MPS e o INSS definirão um quantitativo mensal de deferimentos automáticos que permitam a avaliação do comportamento do sistema e o impacto da automação para os processos.
Os entes deverão envidar esforços para a melhoria dos dados dos requerimentos encaminhados por meio do Comprev, para ampliar a automatização. Mas há requerimentos que, nesse primeiro momento, não serão passíveis de análise automatizada, tais como aqueles que se referem a aposentadorias especiais, professores, ou com utilização de Certidão de Tempo de Contribuição com dois destinatários ou com tempo militar, por exemplo.
GUIA ORIENTATIVO SOBRE EMISSÃO E AVERBAÇÃO DE CTC
No dia 05 de dezembro houve o lançamento do Guia aos RPPS sobre a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) com transmissão ao vivo pelo canal do youtube do MPS e da Abipem.
O guia foi pensado em razão da importância da CTC como instrumento que possibilita a contagem recíproca do tempo de contribuição (§ 9º do art. 201 da CF) e para viabilizar a compensação financeira entre os regimes previdenciários.
O Gia foi motivado por diversas consultas que recebemos via GESCON sobre CTC, averbação, desaverbação, por isso, é orientativo, buscando dirimir as principais dúvidas dos RPPS.
Além disso, mostra-se também como uma forma de controle para prevenir averbação de períodos concomitantes, por exemplo, contém a orientação para verificar a autenticidade da CTC antes de ser averbada.
O guia apresenta um passo-a-passo para a análise e emissão do documento e reunindo as regras atualmente vigentes sobre este tema.
Cliquem aqui e acessem o Guia aos RPPS sobre CTC e contribuam com a divulgação.
Cliquem aqui e acessem o programa de lançamento.
SOMENTE O ENTE COM CND RECEBE RECURSOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
Com fundamento no § 3º do art. 11 do Decreto 10188, de 2019, o “o pagamento da compensação financeira pelo RGPS exige a comprovação da inexistência de débitos do ente federativo do regime instituidor pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e pelo disposto no art. 8º da Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998”.
Portanto, para que o RPPS receba os recursos da compensação é necessário que o ente mantenha a CND, que é emitida pela Receita Federal- RFB, vigente. Assim, o sistema COMPREV verifica junto à RFB se o ente está com Certidão Negativa de Débitos – CND vigente e caso não esteja, os valores ficam bloqueados no sistema.
ATUÁRIA: TÁBUA DE MORTALIDADE DO IBGE EXTRAPOLADA
Publicada a Tábua de Mortalidade do IBGE (cliquem aqui), extrapolada pelo atuário e demógrafo Luciano Gonçalves de Castro, para ser utilizada, conforme art. 36 da Portaria MTP nº 1.467/2022, como limite mínimo da taxa de sobrevivência de válidos e inválidos, segregada por sexo, na Avaliação Atuarial dos RPPS do exercício de 2023, com data focal em 31/12/2022.
Pode-se observar, comparando-se as tábuas extrapoladas IBGE-2021 com a nova publicada hoje IBGE-2022 que a expectativa de vida diminuiu e as probabilidades de morte (valores de qx) aumentaram na maioria das idades. Dentre as causas, destaca-se o efeito da pandemia da Covid-19.
Conforme consta no site do IBGE, a tábua utiliza as informações de óbitos do Sistema de Informações de Mortalidade do Ministério da Saúde e na população exposta ao risco oriunda do Censo Demográfico de 2022:
“A tábua de mortalidade, anualmente divulgada, permite conhecer os níveis e padrões de mortalidade do país, bem como alguns indicadores derivados, como a mortalidade infantil (1q0), a mortalidade na infância (5q0), a expectativa de vida ao nascer (e0), a expectativa de vida aos 60 (e60), dentre outros. Tais indicadores guardam associação direta com as condições sanitárias, de saúde e de segurança da população em estudo, constituindo um modelo de grande valor para avaliar e introduzir os ajustes necessários nas políticas sociais voltadas para a sociedade como um todo.”
Como orientação, já que a tabua é referencial e as hipóteses têm que ser aderentes à massa de segurados e beneficiários do RPPS, sugere-se usar como parâmetro a tábua extrapolada do ano anterior, para os RPPS que não utilizam outros referenciais.
AS CONSEQUÊNCIAS PARA O CIDADÃO DO NÃO ENVIO DE DADOS PELO SOCIAL
A Receita Federal está promovendo uma ação de conformidade com foco no incentivo aos Estados resolverem pendências dos seus servidores e empregados no eSocial. Essa ação conta com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social, por meio do DRPSP, e do INSS.
“O eSocial é um instrumento por meio do qual os empregadores passaram a comunicar, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores. O envio dessas informações por parte dos Estados vinha se tornando gradativamente obrigatório em cronograma que se iniciou em 2021, tendo se tornado completamente obrigatório a partir de janeiro deste ano.
Quando os Estados não fazem o correto encaminhamento dessas informações, a consequência é que o INSS não recebe, de forma individualizada, os dados dos trabalhadores, o que inviabiliza o acesso aos benefícios previdenciários a que teriam direito.”
O eSocial comtempla também o envio dos dados dos segurados e beneficiários dos RPPS e será a base de recepção das informações da RAIS e do Imposto de Renda retido na fonte!
Cliquem aqui para assistirem os eventos educativos da 1ª Edição da Semana do eSocial que teve por objetivo auxiliar os órgãos públicos a enviarem as informações pelo eSocial.
ÍNDICE DE SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ISP)
Quando identificado pelo DRPSP erro no sistema CADPREV que impacte no envio em atraso de dados e informações, este não será prejudicado na avaliação do ISP, que é apurado e divulgado anualmente com base as informações encaminhadas pelos entes federativos até 31 de julho de cada ano por meio do CADPREV e do SICONFI e no extrato previdenciário posicionado em 31 de dezembro do ano anterior.
CONTABILIDADE: PORTARIA CONJUNTA STN/SRPC Nº 22, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
APROVOU A PARTE III - PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS DOS RPPS DA 10ª EDIÇÃO DO MCASP
A 10ª edição do MCASP, que havia sido objeto de consulta pública, considerando a convergência às normas internacionais de contabilidade e a necessidade padronização dos registros contábeis com vistas à consolidação nacional das contas públicas, apresenta alterações nos seguintes capítulos:
- o Capítulo 4 da Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos, de título anterior “Regime Próprio de Previdência Social”, foi reestruturado e renomeado para “BENEFÍCIOS PÓS EMPREGO (NBC TSP 15 – BENEFÍCIOS A EMPREGADOS)”:
- Esse capítulo tem como propósito tratar dos aspectos da norma NBC TSP aos RPPS e aos demais sistemas que se assemelham ao plano de benefício definido do setor público brasileiro, como por exemplo, os Sistemas de Proteção Social dos Militares.
- Foram revistas as orientações para a contabilização da Compensação Previdenciária entre os regimes previdenciários, com base no Parecer SEI nº 104/2023/MPS, emitido pela SRPC, em resposta à solicitação de informações da STN.
- O capítulo foi segregado em:
- Item 4.1 - INTRODUÇÃO
- Item 4.2 - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)
- Item 4.3 - SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DOS ESTADOS, DOS TERRITÓRIOS E DO DISTRITO FEDERAL (SPSM)
- Item 4.4 - SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (SPSMFA)
- Item 4.5 - OUTROS PLANOS DE BENEFÍCIOS DEFINIDOS
- Item 4.6 - COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- o Capítulo 3 - Balanço Financeiro da Parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público:
- Foi atualizado, com a inclusão de parágrafo de definição do seu objetivo principal de evidenciar todas as movimentações financeiras de entradas e saídas que impactam o caixa e equivalentes de caixa em um exercício financeiro, possibilitando assim, a apuração do resultado financeiro do exercício.
- Dentre outras alterações, a estrutura do quadro que evidencia a movimentação financeira das entidades do setor público, para atender à padronização da estrutura da Fonte ou Destinação de Recursos, segregou as receitas e despesas orçamentárias quanto à origem e destinação em Recursos não vinculados, Recursos vinculados (exceto ao RPPS) e Recursos Vinculados ao RPPS.
PROVA DE VIDA DIGITAL DOS RPPS NO CADPREV COM BATIMENTO COM SIRC E INTEGRADA AO GOV.BR – versão 2.0 |
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ADEQUAÇÃO DAS NORMAS À EC Nº 103/2019. ALTERAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS
Web Conferências: Reforma da Previdência - Terças-feiras, das 14h30 às 17h
Para agendar cliquem aqui
Reforma ampla das regras do plano de benefícios do RPPS (idades, tempo de contribuição, forma de cálculo e reajustamento de benefícios, entre outras): 733 entes: 34% | ||
| Nº de entes | % dos RPPS |
Com alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual: | 471 | 22% |
Sem alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual: | 262 | 12% |
Situação Geral dos RPPS quanto às adequações da EC 103/2019 (conforme legislação encaminhada por meio do Gescon e analisada pela CGNAL): | ||
Regras obrigatórias da Reforma da Previdência | Nº de entes | % dos RPPS |
Adequação do rol de benefícios (aposentadorias e pensões por morte) | 2.027 | 95% |
Adequação das alíquotas de contribuição dos segurados (14% ou progressivas): | 1.989 | 93% |
Painel de acompanhamento dos entes que promoveram as adequações à EC 103/2019. Acessem aqui! | ||
Unidades Federativas em que todos os RPPS já estão regulares:
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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Web Conferências: Regime de Previdência Complementar - Sextas-feiras 14h30 às 17h
Para agendar cliquem aqui
Boletim mensal de acompanhamento da instituição do RPC: Cliquem aqui
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A INSTITUIÇÃO DE RPC PELOS ENTES FEDERATIVOS
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| Nº de entes | % dos RPPS | ||||||||||||
Leis de Instituição do RPC (envio pelo Gescon): | 1944 | 91% | ||||||||||||
Entes cujos planos de EFPC já foram autorizados pela Previc: | 725 | 34% | ||||||||||||
O DEPARTAMENTO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INFORMA: | ||||||||||||||
Agenda regulatória do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC (cliquem aqui) Em 13/12/2023, os conselheiros do CNPC, em reunião presidida pelo ministro Carlos Lupi, aprovaram a Agenda Regulatória para 2024. A agenda traz como prioridades para o ano de 2024 a revisão de normativos de grande importância para o segmento de previdência complementar fechada.
Análise das Leis de Implantação do RPC - atenção às notificações para ajustes na lei
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PRÓ-GESTÃO RPPS:
Web conferências: Pró-Gestão e Certificação de Gestores, quartas-feiras, das 14h30 às 17h
Para agendar cliquem aqui
São 4 entidades reconhecidas e credenciadas pela Comissão do Pró-Gestão para Certificação do Pró-Gestão:
Entidade Certificadora: | Ato mais recente de divulgação do seu reconhecimento pela Comissão: | |
Fundação Carlos Alberto Vanzolini | Dados para contato: | |
Instituto de Certificação Qualidade Brasil – ICQ Brasil | ||
ICV Brasil Inspeção, Certificação e Vistoria Ltda | ||
Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial Ltda |
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS SOBRE A CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL (PRÓ-GESTÃO RPPS) | |||||
| Data Base: 21/12/2023 | ||||
Nº de entes federativos que aderiram: | 582 | ||||
| Nível I | Nível II | Nível III | Nível IV | Total |
Nº de RPPS atualmente certificados: | 109 | 84 | 23 | 4 | 220 |
Desde o último Informativo: | |||||
RPPS que obtiveram certificação pela 1ª vez: |
Nível I | Nível II | Nível III | Nível IV |
Cerqueira Cesar/SP | Lages/SC |
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Porto Feliz/SP | Foz do Iguaçu/PR |
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Barretos/SP | Linhares/ES (upgrade) |
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Ourinhos/SP | Paulínia/SP |
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Holambra/SP | Toledo/PR |
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Japurá/PR | Maracaju/MS (upgrade) |
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Gonçalves/MG | Itatiaia/RJ |
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Aracaju/SE |
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Acompanhem no site do MPS toda a evolução do Programa Pró-Gestão, da comissão que realiza a sua gestão, da legislação, manuais, passo a passo de adesão à certificação, entidades certificadoras e os RPPS que já obtiveram a certificação (Cliquem aqui). |
Compartilhamos o depoimento da gestora do Manaus Previdência Daniela Benayon sobre a melhoria na gestão após a certificação no Pró-Gestão. Manaus-AM certificou no nível III, depois nível IV e já renovou o nível IV recentemente.
Melhorias que a certificação institucional do Pro-Gestão trouxe para a área de investimentos da Manaus Previdência.
A Certificação Institucional do Pro-Gestão implementou uma cultura de maior conhecimento técnico e qualificação dos profissionais envolvidos no processo de tomada de decisões e nos responsáveis pela fiscalização das atividades desenvolvidas pela área de investimentos.
A exigência de certificações profissionais corroborou para isso. Além disso, outras exigências do programa permitiram que algumas atividades passassem a serem realizadas com mais profundidade, a exemplo do relatório de diligências, através do qual é necessário conhecer em detalhes os ativos que compõem o patrimônio dos fundos de investimentos, incluindo os títulos e valores mobiliários aplicados pelo RPPS; análise da situação patrimonial, fiscal e comercial das empresas investidas, por meio de fundos de investimentos em Participações - FIP; análise do Relatório de Rating dos ativos no caso de fundos de renda fixa, dentre outras exigências.
Ademais, a obrigatoriedade da utilização de metodologia que demonstre a compatibilidade do passivo com o ativo, principalmente do ALM, para os RPPS com mais de 50 milhões de reais aplicados no mercado financeiro trouxe mais um importante estudo técnico que auxilia no processo de tomada de decisão mais técnica e profissional.
A ampliação dos limites de exposição em algumas classes de ativos, como fundos de crédito privado ou fundos de renda variável também é vista como um ponto positivo trazido pelo Pro-Gestão, uma vez que pode auxiliar no cumprimento da meta atuarial quando considerada no longo prazo.
Por fim, a necessidade de criação de fluxos operacionais, manuais e procedimentos traz mais segurança e regularidade nas atividades diárias, estabelecendo padrões a serem cumpridos, e com isso, reduzindo erros operacionais e retrabalhos desnecessários.
Parabenizamos o Manaus Previdência pela continuidade do Pró-Gestão!
REQUISITOS PARA DIRIGENTES E CONSELHEIROS DE RPPS
Web conferências: Pró-Gestão e Certificação de Gestores: quartas-feiras, das 14h30 às 17h
Para agendar cliquem aqui
OBRIGADOS A COMPROVAR A CERTIFICAÇÃO
| Prazo para Comprovação |
Dirigente Máximo e a Maioria dos demais membros da Diretoria | Verificação anual, a partir de 31/07/2024 e, nos anos seguintes, no dia 31 de julho. |
Maioria dos Membros Titulares Conselho Deliberativo e Fiscal | |
RPPS com recursos acima de R$ 10 milhões: Responsável pela gestão das aplicações e totalidade dos Membros do Comitê de Investimentos | Prévia ao exercício da função. E a partir de 31/07/2024, conforme nível de certificação exigido (básico, intermediário e avançado). |
RPPS com recursos entre R$ 5 e R$ 10 milhões: responsável pela gestão das aplicações e totalidade dos Membros Titulares do Comitê de Investimentos | Prévia. E a partir de 31/07/2024, nível básico |
Perguntas e respostas: Cliquem aqui Até 30/07/2024: ü exigência prévia de certificação para o responsável pela aplicação dos recursos e maioria dos membros do Comitê de Investimentos para os RPPS com mais de R$ 5 milhões, com a comprovação da certificação anterior emitida até 31/03/2022, durante seu prazo de validade, ou ü a nova certificação, nos níveis básico, intermediário ou avançado. Após 31/07/2024 observar a exigência conforme montante de recursos acumulados. Aproveitem a oportunidade para obter a certificação no nível básico até o dia 31/12/2023: ü O profissional estará habilitado para o exercício dos cargos e funções pelos próximos 4 anos; ü O processo de habilitação apresenta conteúdo programático mais reduzido, menor quantidade de questões e aproveitamento mínimo de apenas 50%. A partir de janeiro/2024: a exigência será diferenciada por porte e volume de recursos, assim, o profissional deverá obter a certificação conforme o nível de graduação exigido. |
RESUMO DOS RESULTADOS DA NOVA CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS DIRIGENTES, CONSELHEIROS E COMITÊ DE INVESTIMENTOS Já são 7.687 profissionais certificados com a nova certificação! | ||||
CARGO/FUNÇÃO PARA O QUAL O PROFISSIONAL ESTÁ HABILITADO | EXAME POR PROVAS | EXAME POR PROVAS, TÍTULOS E EXPERIÊNCIA | TOTAL APROVADOS | ENTIDADE CERTIFICA-DORA: |
Dirigente Básico | 750 | 907 | 1.657 | TOTUM Portaria SPREV nº 14.770/2021 |
Dirigente Intermediário | 41 | 127 | 168 | |
Dirigente Avançado | 23 | 83 | 106 | |
Conselho Deliberativo Básico | 895 | 958 | 1.853 | |
Conselho Deliberativo Intermediário | 21 | 86 | 107 | |
Conselho Fiscal Básico | 496 | 526 | 1.022 | |
Conselho Fiscal Intermediário | 12 | 21 | 33 | |
Investimentos: Comitê /Gestor de Recursos-Básico | 916 | 1.138 | 2.054 | |
Investimentos: Comitê/Gestor de Recursos-Intermediário | 35 | 116 | 151 | |
Investimentos: Comitê/Gestor de Recursos- Avançado | 21 | 65 | 86 | |
Comitê de Investimentos/Gestor de Recursos Básico | 243 | 34 | 277 | APIMEC Portaria SPREV nº 2.907/2022 |
Comitê de Investimentos Intermediário | 8 | 15 | 23 | |
Comitê de Investimentos Avançado | 2 | 7 | 9 | |
Dirigente Básico | 29 | 29 | ABIPEM (Portaria SPREV nº 3.654/2022
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Dirigente Intermediário | 0 | 0 | ||
Dirigente Avançado | 3 | 3 | ||
Comitê Investimentos/Gestor de recursos Básico | 32 | 32 | ||
Comitê Investimentos/Gestor de Recursos Intermediário | 2 | 2 | ||
Comitê Investimentos/Gestor de Recursos avançado | 3 | 3 | ||
Conselho Fiscal Básico | 20 | 20 | ||
Conselho Fiscal Intermediário | 1 | 1 | ||
Conselho Deliberativo Básico | 50 | 50 | ||
Conselho Deliberativo Intermediário | 1 | 1 | ||
TOTAIS | 3.604 | 4.083 | 7.687 |
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Nesta edição trazemos nota produzida pela gestora do município de Ubatuba/SP, RPPS médio porte, Sirleide Silva, que tem o Pró-Gestão nível III e conseguiu certificar todos os dirigentes, conselheiros e membros do comitê de investimentos:
O IPMU - Instituto de Previdência do Município de Ubatuba, já reconhecido em âmbito nacional por suas boas práticas de gestão, alcançou recentemente mais um feito digno de cumprimentos.
A Portaria 9.907/20, emitida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho estabeleceu novos critérios para atuação de Dirigentes, Gestores de Recursos e Membros dos Conselhos e Comitês de Regimes Próprios de Previdência Social, passando a exigir certificado profissional para atuarem em suas respectivas funções.
A certificação acontece mediante prova, cujas questões envolvem conhecimentos na área de seguridade social, de funcionamento de Regimes Próprios de Previdência Social, de Plano de Benefícios, Gestão Atuarial, Gestão de Investimento, Gestão Contábil, Controle Interno, Gestão e Governança, entre outros.
Ao longo de vários meses a Presidência, a Diretoria, o Quadro de Funcionários e os Conselheiros do Instituto se dedicaram a estudar, com afinco, todo esse material.
O resultado não poderia ter sido diferente:
- Aprovação de 100% dos membros do Conselho de Administração
- Aprovação de 100% dos membros do Conselho Fiscal
- Aprovação de 100% dos membros do Comitê de Investimentos
- Aprovação de 100% dos membros da Diretoria Executiva
- Aprovação de 100% dos membros do Controle Interno
Parabéns, mais uma vez, ao IPMU!
PARANAPREVIDÊNCIA promove curso preparatório para dirigentes e conselheiros visando a nova certificação
Os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, bem como os diretores da PARANAPREVIDÊNCIA, gestora do RPPS paranaense, concluíram em dezembro de 2023, curso preparatório para a certificação profissional, com uma carga horária de 32 horas.
O Diretor-Presidente da PARANAPREVIDÊNCIA, Felipe José Vidigal dos Santos, ressaltou que o curso, além de preparatório para a certificação dos gestores, é uma ação de treinamento em educação previdenciária, recomendada como uma boa prática no manual do Pró-Gestão. O seu conteúdo proporcionou aos participantes a oportunidade de acessar, discutir e compreender o RPPS, quanto à sua organização, no contexto da Previdência Social Brasileira.
Concluído o curso, o passo seguinte é cada um dos participantes realizar a prova para a certificação junto a uma das certificadoras credenciadas pela Comissão do Pró-Gestão e Certificação Profissional. A intenção do RPPS paranaense é a de que todos os Diretores e Conselheiros sejam certificados.
ÓRGÃOS COLEGIADOS DOS RPPS:CLIQUEM AQUI: CONAPREV E CNRPPS
e-mail:conaprev@previdencia.gov.br; cnrpps@previdencia.gov.br
PRÓXIMAS REUNIÕES DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DOS RPPS | |||||
Órgão Colegiado | Site*: | Reunião | Data | Local | Organização |
Conaprev | 78ª Ordinária | 27 e 28 de fevereiro de 2024 | Campo Grande /MS | Conheçam o IMPCG: https://www.campogrande.ms.gov.br/impcg/ | |
CNRPPS | 13ª Ordinária | A definir | Brasília | ||
* Para acesso as informações sobre o conselho e os documentos relativos às reuniões anteriores. |
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Web conferências: para agendar cliquem aqui
> Operacionalização do Comprev e Termo de adesão: segundas e quintas-feiras, das 09h30 às 12h;
> Controle de acesso ao Comprev: segundas-feiras, das 09h30 às 12h e quartas-feiras, das 14h30 às 17h;
> Contrato com a DATAPREV: terças e quintas-feiras, das 09h30 às 12h e das 14h30 às 17h
Manuais e os fluxogramas do Sistema de Compensação Previdenciária(Cliquem aqui)
Painel de Indicadores da Compensação Previdenciária(Cliquem aqui)
Informações Gerais sobre a Compensação Previdenciária: | ||
| Nº de entes | % dos RPPS |
Celebração do termo de Adesão com MPS | 2.105 | 98 |
Contratação junto à Dataprev para utilização do Comprev, conforme relações negociais estabelecidas pelo CNRPPS | 1.994 | 93 |
Contratos pendentes de assinatura pelo ente | 3 | |
Contratos pendentes de análise pela Dataprev (não terão restrição de acesso /suspensão recebimento valores RGPS) | 4 | |
Unidades Federativas em que todos os RPPS já estão com acesso ao Comprev: | Acre, Espírito Santo, Mato Grosso, Roraima e Santa Catarina |
DEMAIS AVISOS SOBRE A COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA | |
Problemas com o sistema Comprev: | Sistema Pronto da Dataprev, que substituiu o SDM, para fins de abertura de chamados: http://pronto.dataprev.gov.br/pronto Manuais do Pronto: |
Dúvidas sobre as regras da compensação: | |
Para falar com o Comitê do Comprev (formado pelo DRPSP +INSS +Atricon + representantes de RPPS eleitos pelo Conaprev): | |
Reunião mensal aberta do Comitê toda 1ª sexta-feira do mês, 9h30 às 11h30, via Teams. O link é encaminhado por meio de e-mail a todos os profissionais cadastrados no CadPrev. | |
Cliquem aqui para consultar as atualizações do sistema COMPREV, podem ser consultadas no site | |
Confiram aqui a programação das melhorias do COMPREV. |
Cronograma Comprev
ESCLARECENDO A PORTARIA MTP Nº 1.467/2022 (CGNAL/DRPSP) |
JULGAMENTOS DE INTERESSE DOS RPPS E DOS SERVIDORES
Julgamentos do STF (Cliquem aqui)
Julgamentos do STJ (Cliquem aqui)
CONSULTAS DESTAQUE GESCON
WEBCONFERÊNCIAS
Agende seu atendimento em: https://outlook.office365.com/owa/calendar/Webconferncia1@mte.gov.br/bookings/
Atualizado o calendário de envio das informações ao RPPS: (cliquem aqui)