Acontece na SRPPS - Edição 2
OUTUBRO DE 2020 - Edição 2
Em continuidade à iniciativa da SRPPS/SPREV do mês anterior, publicamos a 2ª edição desse informativo mensal que além de buscar a atualização dos gestores e operadores do segmento dos RPPS com relação aos principais temas que permeiam essa importante política pública, que possui grande impacto social e fiscal, tem também por objetivo, possibilitar o acompanhamento das principais ações e projetos da SRPPS.
Destaque nesta edição para a nova regulação do e-Social, que exigirá a preparação das bases e sistemas locais e para o novo sistema de Compensação Previdenciária. Inauguramos nesta edição uma seção dedicada a promover ações de capacitação e de educação previdenciárias, com ênfase para os eventos organizados pelas associações de RPPS.
A SPREV lamenta a perda para o segmento dos RPPS e para os familiares e amigos, do querido José Itamar de Oliveira, Presidente da Associação Cearense dos RPPS (ACEPREM).
EC Nº 103/2019
A Portaria nº 21.233 publicada em 30/09/2020 além de prorrogar o prazo para adequação dos RPPS aos parâmetros previstos no art. 9º da EC nº 103/2019, para 31/12/2020, prorrogou o prazo para implementação do plano de equacionamento do déficit atuarial apontado no DRAA de 2020.
Com os dados de setembro, 564 entes haviam encaminhado à SPREV leis adequando as alíquotas dos segurados do RPPS ao limite mínimo (alíquota servidor federal de 14%). Alertamos que somente a legislação encaminhada pelo GESCON, conforme Portaria MPS nº 204/2008, será considerada para fins de cumprimento do prazo.
No que se refere aos Estados, recentemente, Minas Gerais aprovou a reforma do plano de benefícios (com as novas regras de aposentadoria e pensão por morte, entre outras) e instituiu alíquotas progressivas para os segurados (EC nº 104 e LC nº 154, ambas de set/2020) e Rondônia adequou as alíquotas dos segurados (LC nº 1.068, de out/2020).
Solicitamos aos gestores dos RPPS que respondam a pesquisa (link:http://bit.ly/pesquisasprevec103) com perguntas relacionadas à criação do regime
complementar, adequação das alíquotas e benefícios. Essa pesquisa é fundamental para direcionar o atendimento e as ações da SPREV.
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Qualificação CPF para migração dos requerimentos:
Foram disponibilizadas no COMPREV planilhas individualizadas por ente com os dadoS dos requerimentos cujos CPF`s dos beneficiários
necessitam ser informados, conforme orientado no Ofício-Circular nº 3.369/2020, para que possam ser migrados para o NOVO COMPREV. Lembramos que a confirmação de reenvio pelo ente da planilha com os CPF´s qualificados é feita dentro do sistema COMPREV, com a mensagem “upload realizado com sucesso” e que os requerimentos, daqueles que não tiverem informado os CPF´s, não serão migrados nesse momento.
Treinamento do Novo COMPREV: a SPREV, o INSS e a Dataprev, em parceria com a Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - ABIPEM, realizaram nos dias 22 e 23 de outubro, com transmissão pela TV ABIPEM (www.tvabipem.com.br) treinamento com a participação dos homologadores do sistema (técnicos do INSS, da SPREV, da Dataprev e de RPPS). O treinamento teve um alcance de cerca de
30mil acessos! Como o sistema entrará em operação em breve, todos deverão acessar o treinamento, para tirar suas dúvidas sobre a operacionalização do novo sistema que ficará disponível nos canais digitais da ABIPEM.
Utilização do sistema: a partir de 2022, tanto o INSS quanto os entes federativos, irão custear o novo sistema. Para tanto, em 2021 deverão celebrar contrato padrão com a Dataprev, cujo modelo negocial será definido pelo CNRPS conforme competências atribuídas pelo Decreto nº 10.188/2019.
PRÓ-GESTÃO RPPS
Deve ser aplicada a versão 3.1 do Manual do Programa, aprovada pela Portaria SEPRT/ME nº 20.532/2020. Recentemente, Manaus foi a primeira
capital brasileira cujo RPPS obteve a certificação de nível IV do Pró-Gestão RPPS, juntando-se ao RPPS de Jundiaí, que já havia obtido essa certificação.
São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul são, nessa ordem, os estados com maior número de RPPS que obtiveram certificação no Pró-Gestão
RPPS, refletindo a atuação da APEPREM, ASSIMPASC e AGIP (associações estaduais dos RPPS) em prol da melhoria e modernização da
gestão dos RPPS.
CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
A comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS possui também competências para definir os requisitos da certificação que será
exigida dos gestores e membros de conselhos e do comitê de investimentos dos RPPS (art. 8º-B da Lei nº 9.717/98 e Portaria ME nº 9.907/2020) e para
analisar os pedidos de reconhecimento das entidades certificadoras e dos correspondentes certificados. Os trabalhos da Comissão, com
participação efetiva de representantes da SPREV, dos Tribunais de Contas, associações de RPPS e gestores de RPPS, estão bastante adiantados, sendo que em novembro, as entidades certificadoras interessadas serão convidadas para uma consulta pública acerca dos modelos de certificado e
requisitos que estão sendo desenvolvidos.
INDICADOR DE SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ISP-RPPS DE 2020)
Com base na Portaria SPREV/ME nº 14.762, de 2020, foi publicado o ISP-RPPS, composto por uma cesta de indicadores, divididos nos eixos: Gestão e Transparência; Situação Financeira e Situação Atuarial. Os 2.154 RPPS foram agrupados a partir do seu porte e da relação ativos/inativos, permitindo análise crítica comparativa entre regimes com atributos semelhantes. Para o ISP-RPPS de 2020 foram considerados o Anexo 4 do
RREO, os DIPR de 2019, os DAIR de 2019, o DPIN de 2020, o DRAA de 2019 ou 2020, as MSC de 2019, enviados até 31/07/2020, a situação dos critérios do extrato previdenciário nessa data, os CRPS emitidos em 2019, bem como a classificação obtida no Pró-Gestão RPPS.
No ISP-RPPS de 2019, 12 RPPS haviam obtido a classificação máxima no ISP, a nota “A”, sendo 1 Estado, 4 RPPS de Grande Porte, 6 RPPS de Médio Porte e 1 RPPS de Pequeno Porte, 457 RPPS obtiveram a classificação “B”, 670 a “C” e o restante, “D”. Por sua vez no ISP-2020, foram 10
RPPS com classificação A, sendo 1 Estado, 5 RPPS de Grande Porte, 3 RPPS de Médio Porte e 1 RPPS de Pequeno Porte, que serão considerados como de Perfil Atuarial de menor risco. Além disso, 563 RPPS obtiveram a classificação “B”, 653 a “C” e o restante, “D”.
Conforme dispõe o § 2º do art. 12 da referida Portaria, os interessados terão o prazo de 30 dias para apresentar, por meio do GESCON-RPPS, impugnação aos resultados apresentados.
A memória de cálculo e a classificação foram publicados em 30/09 e o relatório em 05/10 (no site da SPREV, em “Previdência no Serviço Público”; em “Indicador de Situação Previdenciária”).
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Considerando a alteração promovida no art. 15 da Portaria MPS nº 402/2008, pela Portaria SEPRT nº 19.451/2020, os entes federativos deverão adequar a legislação do RPPS aos novos parâmetros da Taxa de Administração durante o exercício de 2021 (os novos limites calculados em função do
porte definido no ISP-RPPS e tendo como base a remuneração de contribuição dos servidores ativos). Em 2021 continua vigente, para os entes que ainda não adequaram a sua legislação, o limite de até 2% da remuneração dos servidores ativos, aposentados e pensionistas relativamente ao exercício anterior, ou o limite estabelecido na lei de cada ente. Contudo, já estão vigentes os parâmetros relativos às despesas com consultorias em caso de novas contratações.
GRUPOS DE TRABALHO EM ANDAMENTO
1) Revisão do estatuto CONAPREV/Minuta regimento CNRPPS (Portaria nº 16.141/2020): elaborado formulário para pesquisa junto aos conselheiros do CONAPREV para subsidiar elaboração da minuta do estatuto do Conselho. O GT é coordenado por Tatiana de Lima Nóbrega, Presidente da
Fundação de Aposentadorias e Pensões do Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE e Primeira Vice-Presidente do CONAPREV.
2) Parâmetros Gerais dos RPPS (Portaria nº 14.761/2020): deuse continuidade aos trabalhos do grupo (reunião dia 22/09) que está elaborando minuta de portaria que consolidará grande parte dos atos da SEPRT, com foco nos parâmetros gerais relativos a benefícios. O GT é coordenado por Leonardo
Motta, Coordenador-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal da SRPPS e conta com participação de representantes de RPPS e da ABIPEM e ANEPREM.
3) Padronização das Fontes e Destinação de Recursos: em discussão a necessidade de estabelecer, com base nos novos parâmetros da Taxa de Administração (Portaria SEPRT nº 19.451/2020), como padrão, fonte específica dos recursos a serem utilizados com essa finalidade. O GT é coordenado por Gildenora Milhomem, Subsecretária de Contabilidade Pública da STN.
CNRPPS
A próxima reunião ordinária deliberará sobre o regimento interno do Conselho e o modelo negocial para operacionalização do COMPREV. Para tanto, foram distribuídos aos conselheiros, a minuta do regimento interno e estudos elaborados pela Dataprev com cenários para definição da forma de cobrança da utilização do COMPREV. Além disso, foi encaminhada aos membros do conselho a última minuta da Portaria de Parâmetros para Gestão dos Investimentos (que substituirá a Portaria MPS nº 519/2011), para manifestação e sugestões, antes de seu envio à PGFN.
CONAPREV
O GT de revisão do estatuto instituído pela Portaria nº 16.141/2020 encaminhou formulário para pesquisa junto aos conselheiros dos principais pontos de alteração. A próxima reunião ordinária (dias 19 e 20 de novembro) deliberará sobre a proposta formulada.
ESOCIAL
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão obrigados a enviar as informações pelo eSocial, que serão utilizadas também para a estruturação do sistema integrado de dados a que se refere o art. 12 da EC nº 103/2019. A gestão do sistema é de competência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme Portaria ME nº 300/2019.
A implementação do eSocial ocorre de forma gradual, progressiva, e os entes públicos fazem parte do 4º Grupo. A Portaria Conjunta nº 76, de 22/10/2020, dispôs sobre o seguinte novo cronograma do eSocial, definitivo, por fases:
A Portaria Conjunta nº 77, de 22/10/2020, aprovou o novo leiaute do eSocial Simplificado versão S-1.0 RC (Release Candidate). A versão final com ajustes e os esquemas XSD têm previsão de publicação no próximo dia 10/11 em www.gov.br/esocial.
Assim, considerando a disponibilização do leiaute simplificado, do Manual de Orientação e a publicação do cronograma, contemplando, definitivamente, o envio de informações relativas aos segurados dos RPPS, tanto pela União, Estados/DF, Municípios, a INICIAR-SE EM 07/2021, deverão ser adotadas medidas para conhecimento das informações que serão requeridas, qualificação dos dados dos segurados, adequação dos sistemas, entre outras. Para tanto, a SPREV apoiará os entes federativos nessa implementação e realizará workshop com apoio da ABIPEM.
CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIAS
Técnicos da Subsecretaria do Regime Complementar (SURPC) participaram de evento online promovido pela APEPREM: “Previdência Complementar e sua obrigatoriedade devido a EC 103/19 Orientações para a elaboração do Projeto de Lei e implantação do Regime”.
Além disso, técnicos da SRPPS participaram de vários painéis do 17º Congresso Estadual de Previdência, promovido por essa entidade. As apresentações estão disponíveis no site da associação como cursos online gratuitos.
A SRPPS também participou em set/out da 2ª Jornada de Investimentos organizada pela ABIPEM; workshop interativo da ANEPREM, com o tema “O equilíbrio atuarial e as novas alíquotas estabelecidas pela Reforma da Previdência”; live com a Associação dos Procuradores dos Municípios de Recife e da Paraíba Previdência, sobre a EC nº 103/2019.
Alguns dos próximos eventos organizados para associações que contarão com técnicos da SPREV:
(confiram as datas - sujeitas a alterações - e as apresentações nos sítios eletrônicos das associações na internet):
- XVIII Seminário Sul-Brasileiro de PrevidênciaPública, da AGIP, de 09 a 11 nov, em Gramado/RS;
- “Live” sobre o ISP-RPPS organizada pela ADIMP/MS sobre o ISP-RPPS, em 11/nov;
- Workshop com a transmissão da TV ABIPEM sobre o eSocial simplificado, em 16/nov;
- 19º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM, no Rio de Janeiro, de 23 a 25/nov;
- 53º Congresso Nacional da ABIPEM e 8º Congresso Brasileiro de Conselheiros, de 02 a 04/dez, em Fortaleza/CE;
- 18º Congresso da APEPREV, em Maringá/PR, de 07 a 09 de dezembro.
Na ocasião do congresso da APEPREM, foi realizado o lançamento, em parceria com a ABIPEM, do 14º volume do livro “Regimes Próprios: aspectos relevantes” que conta com artigos de vários estudiosos e técnicos que atuam em prol do sistema, inclusive de dois Conselheiros de Tribunais de Contas (Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, do TCE-SP e Ronaldo Ribeiro de Oliveira, do TCE-MT), que também são membros do CNRPPS. Da SPREV, há um artigo de Bernardo Patta Schettini e Thaís Riether Vizioli, da assessoria da SPREV, sobre os impactos da judicialização do CRP para o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS e outro de Márcia Paim Romera e Maurício Dias Leister, da SURPC, sobre implementação do regime complementar.
RESTITUIÇÃO E CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS APÓS A PORTARIA MF Nº 464/2018
Publicada a Nota SEI nº 18/2020/SRPPS/SPREV/SEPRT, de 30 de setembro de 2020, por meio da qual, respondendo à consulta do
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, esclarece que, com a revogação da Portaria nº 403, de 2008, a condição para restituição de contribuições pagas pelo ente federativo ao RPPS, prevista no inciso V do § 2º do art. 13 da Portaria MPS nº 402, de 2008, é observada com o atendimento do requisito constante do inciso III do art. 65 da Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018, ou seja, quando o total das
aplicações de recursos de que tratam o art. 7º e o art. 8º da Resolução CMN nº 3.922, de 2010, é superior às provisões matemáticas dos benefícios concedidos (https://www.gov.br/previdencia/ptbr/assuntos/previdencia-no-servicopublico/legislacao-dos rpps/notas-técnicas).
CUSTEIO DE AUXÍLIOS COM A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
O preceito do § 2º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019 tem suscitado dúvidas sobre a regularidade da utilização dos recursos destinados à taxa de administração dos RPPS para o pagamento de auxílios aos servidores vinculados funcionalmente ao órgão ou entidade gestora do regime, durante afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho ou por maternidade. Além da previsão do § 2º, que limitou a concessão, pelos RPPS, dos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte, a incerteza decorre também do §3º do art. 9º da EC 103/2019, que afirma ser responsabilidade do ente federativo o ônus desses afastamentos. Ocorre que a unidade gestora do RPPS integra a Administração direta ou indireta do ente federativo e o
ônus pelo pagamento dos auxílios é uma despesa originada do vínculo funcional do servidor com essa Administração. O art. 15 da Portaria MPS nº 402/2008 prevê que a taxa de administração será utilizada para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão ou entidade gestora do RPPS. Entre essas despesas, está a folha de pagamento dos servidores: a remuneração e demais verbas devidas em decorrência do vínculo e todos os encargos sociais a ele relacionados.
Desde que os auxílios devidos ao servidor por afastamentos temporários da atividade deixaram de ser considerados benefícios previdenciários dos RPPS, seu custeio compete ao seu órgão ou entidade de vinculação administrativa. Quando a legislação local definir que a unidade gestora do RPPS deve suportar a folha de pagamento de seus servidores em atividade com os recursos da taxa de administração, estarão incluídos nessa responsabilidade os demais ônus que derivam dessa relação.
Portanto, não conflita com as previsões dos §§ 2º e 3º do art. 9º da EC 103/2019 a utilização da Taxa de Administração para custeio dos auxílios dos servidores da unidade gestora do RPPS durante períodos de afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e por maternidade, ou mesmo para benefícios de salário-família e de auxílio-reclusão se previstos na legislação de cada ente. (CONOR/CGNAL/SRPPS).
RPPS GRANDES NÚMEROS
DEMANDAS EXTERNAS ATENDIDAS EM 2020
No mês de setembro, a SRPPS atendeu 1452 demandas pelo GESCON, realizou 3906 análises pelo CADPREV, concluiu 267 processos externos via SEI, além de ter concluído mais de 2065 demandas por outras entradas. Destaque para a análise de 1384 leis pela CGNAL, 379 análises de parcelamentos e 213 consultas concluídas via GESCON pela CGAUC e 3287 análises via CADPREV pela CGACI.
21.491 - Demandas externas atendidas
86% - Média mensal de demandas externas atendidas
15.339 - Atendimentos Web
7.931 - Análises CADPREV
Abaixo apresentamos a distribuição geográfica dos 2.154 RPPS instituídos pelos entes federativos. Rio Grande do Sul (332), Minas Gerais (222), São Paulo (221) e Paraná (179) são os Estados que possuem mais RPPS. Por outro lado, considerando o total de municípios por unidade federativa, Rio de Janeiro (86%), Pernambuco (81%), Mato Grosso (75%) e Goiás (69%) são as que apresentam a maior proporção de municípios com RPPS.