Acontece na SRPPS - Edição 1
ACONTECE na RPPS - SETEMBRO DE 2020 EDIÇÃO 1
A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS), da Secretaria de Previdência (SPREV) tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; e normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, dentre outras atividades por ela desenvolvidas.
Tais atividades serão apresentadas a partir desse informativo mensal, criado com a pretensão de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados ao RPPS e das medidas adotadas visando o fortalecimento dos regimes próprios de previdência social.
EC Nº 103/2019
A Portaria nº 21.233 publicada em 30/09/2020 prorrogou o prazo para adequação dos RPPS aos parâmetros previstos no art. 9º da EC nº 103/2019, para 31/12/2020, conforme havia sido deliberado pelo CNRPPS.
Com os dados de agosto, 535 entes haviam encaminhado leis adequando as alíquotas dos segurados do RPPS ao limite mínimo (alíquota servidor federal de 14%). Identificamos que muitos entes já aprovaram leis majorando as alíquotas e ainda não as enviaram pelo GESCON-RPPS. Reiteramos que o envio por esse sistema, além de atender à forma prevista na Portaria MPS nº 204/2008, é essencial para que todos possam consultar as legislações previdenciárias dos entes de forma estruturada e em um ambiente unificado.
Com objetivo de acompanhar o andamento das adequações legislativas à EC nº 103/2019, está sendo disponibilizada, em parceria com a Subsecretaria do Regime Complementar (SURPC), pesquisa a ser acessada no seguinte link: https://bit.ly/pesquisasprevec103.
São 20 perguntas relacionadas à criação do Regime de Previdência Complementar, adequação das alíquotas e rol de benefícios e da unidade gestora única do RPPS, bem como as alterações relacionadas ao plano de benefícios. A resposta à pesquisa, possibilitará o direcionamento da orientação aos RPPS no cumprimento dos prazos para as adequações, razão pela qual a participação de todos é de grande relevância.
Portaria SEPRT/ME nº 20.532, de 08/09/2020, aprovou a Versão 3.1 do Manual do Programa. As alterações foram aprovadas pela Comissão que faz a gestão compartilhada do programa entre representantes da SPREV, Tribunais de Contas e indicados pelo CONAPREV, gestores de RPPS estaduais e municipais e de associações estaduais dos RPPS. Destaque para alterações que visam incrementar as adesões ao programa e adequações em decorrência dos efeitos da pandemia da Covid-
O manual do Pró-Gestão detalha as ações a serem verificadas em três dimensões – controles internos, governança corporativa e educação previdenciária, visando a modernização e promoção das melhores práticas de gestão.
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Qualificação CPF para migração dos requerimentos. Todos os requerimentos que estão no atual sistema, serão migrados para o NOVO COMPREV, contudo, será necessário qualificar a informação de CPF nos requerimentos, com a finalidade de dar maior confiabilidade aos dados e possibilitar seu cruzamento com outros bancos de dados, como óbitos e requerimentos. Assim, foram disponibilizadas planilhas com os requerimentos cujos CPF dos beneficiários necessitam ser informados pelos entes, conforme orientado no Ofício-Circular nº 3.369, de 25/09/2020.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria SEPRT/ME nº 19.451, de 18/08/2020, traz novos parâmetros da taxa de administração, limites conforme o porte dos RPPS, definido no Indicador de Situação
Previdenciária - ISP-RPPS. Poderá ter acréscimo para as despesas com o Pró-Gestão e para certificação profissional de dirigentes e conselheiros (Portaria nº 9.907/2020). Os recursos deverão ser separados dos destinados aos benefícios, podendo ser utilizados também para manutenção e melhorias do patrimônio do RPPS, desde que garantida viabilidade econômica, e com a contratação de assessoria ou consultoria, desde que contribuam para a melhoria dos processos e dos controles. As alterações implementadas foram debatidas com as associações de RPPS e também no âmbito do CNRPPS.
GT
Grupos de trabalho em andamento com a participação de vários RPPS:
1) Revisão do estatuto CONAPREV/Minuta regimento CNRPPS (Portaria nº 16.141/2020);
2) Parâmetros Gerais dos RPPS (Portaria nº 14.761/2020): à exceção dos parâmetros de atuária e investimentos, os demais deverão ser consolidados em um único ato;
3) Padronização das Fontes e Destinação de Recursos (coordenado pela STN);
4) Especificação no COMPREV relativas às compensações entre os RPPS (Grupo Técnico instituído pela Portaria nº 12.535, de 19/05/2020).
CONAPREV
68ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Dirigentes dos RPPS realizada nos dias 19 e 20/08/2020:
análise de alterações do estatuto; certificação de gestores e conselheiros; implementação do e-Social
pelos órgãos públicos; nova portaria de parâmetros gerais após a EC nº 103/2019; estudo da situação previdenciária dos Estados realizado pelo Banco
Mundial.
CNRPPS
3ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos RPPS realizada em 22/09/2020: debate das diretrizes para as relações negociais do INSS e dos RPPS com a DATAPREV relativas ao COMPREV. Houve indicativo para um modelo com assinatura mensal, com direito a uma quantidade de processamentos por mês, e os demais cobrados de acordo com a quantidade excedente.
Disponibilizado o site do CNRPPS com as pautas, atas das reuniões, apresentações e demais documentos (entre no nosso site em: “Órgãos Colegiados”).
ESOCIAL
Nota Técnica SEI nº 25297/2020/ME, de 29/06/2020, com os fundamentos para a disponibilização pelos entes, dos dados funcionais e remuneratórios por meio do sistema. O inteiro teor da Nota pode ser consultado no site da SRPPS (entre no nosso site em; “Legislação”; “Notas Técnicas”).
A Portaria Conjunta nº 55, de 03 de setembro de 2020, suspendeu o cronograma de novas implantações. Quando for disponibilizada a versão definitiva do novo leiaute simplificado, os órgãos públicos serão incluídos no cronograma de implantação.
CADPREV
A migração do DAIR para o CADPREV Web está entrando na reta final neste mês com as duas últimas etapas (sprints) de desenvolvimento previstas para as próximas semanas. Com isso, vai entrar na fase de homologação com o suporte dos analistas da SPREV e usuários entes federativos, indicados pela ANEPREM. Ao final desse processo de homologação e implantação do novo DAIR, previsto para meados de novembro, os próximos a serem migrados serão a Nota Técnica Atuarial e o DRAA, para os quais a SRPPS contará com auxílio de técnicos indicados pelo Instituto Brasileiro de Atuária - IBA. Com a migração dos demonstrativos do desktop para a web, o usuário do CADPREV vai ganhar uma aplicação mais estável e o preenchimento vai ocorrer de forma mais didática e prática. A cada migração, a versão desktop do CADPREV Ente Local será desativada.
PARIDADE
Os entes federativos devem adotar procedimentos para identificação e separação, em seus sistemas de cadastros, concessão, manutenção e pagamento, dos benefícios com direito à paridade daqueles reajustados nos termos do § 8º do art. 40 da Constituição Federal. O inciso II do § 2º
do art. 13 da Portaria MS nº 402, de 2008, esclarece que é utilização indevida de recursos previdenciários o reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão em valor superior ao que seria devido de acordo com o previsto na legislação.
A CGNAL tem recebido diversas consultas sobre a aplicação da paridade. A seguir, um resumo esquemático dos benefícios que teriam direito a essa forma de reajustamento, com base na Nota SEI nº 87/2020/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME:
- Aposentadorias e pensões concedidas até 31/12/2003 (art. 7º da EC nº 41, de 2003);
- Aposentadorias para cuja concessão o servidor tiver cumprido todos os requisitos exigidos até 31/12/2003 (arts. 3º e 7º da EC nº 41, de 2003);
- Pensões decorrentes de falecimento de servidor (ativo ou inativo) ocorrido até 31/12/2003 (arts. 3º e 7º da EC nº 41, de 2003);
- Aposentadorias concedidas de acordo com a regra do art. 6º da Emenda nº 41, de 2003 (art. 2º da EC nº 47, de 2005 e art. 7º da EC nº 41, de 2003);
- Aposentadorias concedidas de acordo com a regra do art. 6º-A da EC nº 41, de 2003 (art. 6º-A, parágrafo único e art. 7º da Emenda nº 41, de 2003);
- Aposentadorias concedidas de acordo com a regra do art. 3º da EC nº 47, de 2005 (art. 3º, parágrafo único da EC nº 47, de 2005 e art. 7º da EC nº 41, de 2003);
- Pensões decorrentes de falecimento de servidor aposentado de acordo com o art. 3º da EC nº 47, de 2005 (art. 3º, parágrafo único da EC
- nº 47, de 2005, e art. 7º da EC nº 41, de 2003);
- Pensões derivadas dos proventos dos servidores aposentados por invalidez permanente, que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 (art. 6º-A, parágrafo único da EC nº 41, de 2003, e art. 7º da EC nº 41, de 2003);
- Aposentadorias dos servidores da União às quais se aplicar o disposto no inciso I do § 7º do art. 4º e inciso I do § 3º do art. 20, ambos da EC 103, de 2019;
- Aposentadorias concedidas aos servidores dos demais entes federativos previstas em legislação editada conforme previsão do § 9º do art. 4º e § 4º do art. 20, ambos da EC nº 103, de 2019.
GRANDES NÚMEROS
DEMANDAS ATENDIDAS EM 2020
No mês de agosto, a SRPPS atendeu 1408 demandas pelo GESCON, realizou 1303 análises pelo CADPREV, concluiu 206 processos externos via SEI, além de ter concluído mais de 900 demandas por outras entradas. Destaque para a validação de 785 leis pela CGNAL, 418 análises de parcelamentos e 226 consultas concluídas via GESCON pela CGAUC e 885 análises de notificações pela CGACI.
Estatísticas da Subsecretaria de jan a ago/2020
15377 - Demandas externas atendidas
85% Média mensal de demandas externas atendidas
6776 - Consultas respondidas no Gescon
A cada edição divulgaremos dados relevantes para o segmento dos RPPS. Nessa, destacamos no gráfico ao lado a evolução do perfil das carteiras dos RPPS: