Nova versão CADPREV - implementação das alterações da Resolução CMN nº 4604/2017
ATENÇÃO
Nova Versão CADPREV
Foi publicada nova versão do CADPREV que contempla as alterações promovidas pela Resolução CMN nº 4604/2017. A partir da competência abril/2018 a aplicação fará automaticamente a conversão da carteira dos ativos registrados em março/2018. Além da incorporação da nova nomenclatura também foram atualizadas as regras de batimentos para a verificação dos atuais limites de investimentos por tipo de ativo.
Outras funcionalidades:
A nova versão também contempla a funcionalidade de reclassificação no credenciamento dos fundos de investimentos. O RPPS deverá observar se a classificação assumida pelo fundo no carregamento do DAIR de abril/2018 está de acordo com planilha de classificação dos fundos publicada pela SPREV. Caso seja necessário alterar a classificação do fundo o RPPS deverá primeiramente fazer uma APR de resgate total no atual fundo, registrando na descrição da operação o motivo “reclassificação” para então fazer novo credenciamento daquele CNPJ na classificação correta e depois fazer uma nova APR para que o fundo passe a constar na carteira na classificação correta. Caso não seja observada esta sequência o sistema exibirá mensagens direcionando para este fluxo.
FIDCs cota subordinada
A partir das alterações da CMN noº 4604/2017, ficam vedadas as aplicações em FIDCs de cota subordinada que serão reclassificados automaticamente pelo sistema para “aplicações vedadas” na competência 04/2018. Se aplicação foi feita antes da alteração pela resolução 4.392 de 19/12/2014, deve-se observar o disposto no artigo 21 conforme disposto no item nº 38 da Nota Técnica nº 12/2017/SRRPS: “os RPPS que em decorrência da entrada em vigor da nova Resolução passarem a contar com ativos desenquadrados ou vedados, aplica-se o art.21, §1º mas enquanto permanecer esta condição, serão periodicamente notificados para ciência de que esse ativo é considerado em enquadramento e que essa aplicação mesmo podendo ser mantida onera o limite do tipo de ativo, e, sobretudo, para que o gestor do RPPS demonstre qual a estratégia a ser adotada com relação a esse ativo para garantir o enquadramento”.
Resposta às notificações
A partir desta versão todas as notificações estão habilitadas para inclusão de resposta pelo RPPS. Portanto, orienta-se que todas as respostas relativas a desenquadramento passivo, ativos em enquadramento (artigo 21) e demais justificativas para as notificações, deverão ser incluídas em campo próprio junto a notificação, que além de facultar o registro feito diretamente no campo de resposta também permite que seja anexado documento para subsidiar a análise. Importante avaliar a necessidade ou a efetividade da resposta. Muitas situações notificadas não demandarão resposta, e sim que seja demonstrada a regularidade a partir da retificação da informação ou do envio do próximo demonstrativo.
Novos campos de APR:
Contemplando as novas exigências referentes as novas aplicações de crédito privado e de FIDC, foram incluídos novos campos nas APRs.