Dúvidas Frequentes no preenchimento do DAIR e DPIN.
DÚVIDA
QUEM DEVE PREENCHER O CAMPO CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL NA ABA UNIDADE GESTORA?
No preenchimento do DAIR, a partir de 2017, esclarecemos que na aba “UNIDADE GESTORA” do CADPREV – Ente Local (Módulo Desktop – Versão 1.18.00) o campo “CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL E CATEGORIA DE GESTOR” deve indicar apenas a “CATEGORIA” de investidor do RPPS, quais sejam: “investidor qualificado, investidor profissional, ou investidor em geral”, nos termos definidos pela Portaria MPS nº 300/15. O campo “CERTIFICAÇÃO”, localizado na sequencia, não deve ser preenchido no momento, por se tratar de um campo no qual será inserida informação sobre a classificação do RPPS de acordo com o Pró-Gestão, ainda indisponível. Informações sobre a certificação do “GESTOR” ou de outros membros do RPPS deverá ser preenchida na aba “GOVERNANÇA” nos seus respectivos campos.
QUAIS DATAS DEVEM INSERIR EM “DATA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO” E “DATA DE ANÁLISE” DAS SUB-ABAS DE CREDENCIAMENTO?
Segundo a Portaria 519/11 o credenciamento das instituições e fundos de investimentos devem ser atualizados periodicamente. Assim, o campo DATA DA ANÁLISE na aba Credenciamento deve ser preenchido com a data da última atualização realizada. Caso esteja fazendo o credenciamento pela primeira vez, insira a data em que foi realizado. Se, no momento do preenchimento na aba Carteira, o ente não encontre as instituições credenciadas e fundos cadastrados, o prazo do credenciamento daquela instituição pode estar expirado, por isso verifique atentamente as informações inseridas e o prazo de vigência do credenciamento. Ao importar um .xml do DAIR anterior, o Cadprev traz automaticamente todos os credenciamentos válidos.
O QUE DEVO DECLARAR NO CAMPO “INFORMAÇÕES SOBRE O DESENQUADRAMENTO PASSIVO” NA ABA IDENTIFICAÇÃO DO DAIR?
Na aba IDENTIFICAÇÃO DO DAIR o campo INFORMAÇÕES SOBRE O DESENQUADRAMENTO PASSIVO deverá ser usado apenas para declarar aplicações que desenquadram o DAIR de forma passiva conforme o artigo 22 da Resolução 3.922/10. Esse campo será usado para facilitar as análises desses tipos de aplicações no que se refere as Notificações de Irregularidades provenientes desses ativos. As declarações nesse campo não substituem o preenchimento normal da aba CARTEIRA, na qual todas as aplicações devem ser apresentadas. Caso o ente não possua esse tipo de aplicação o campo deve ser deixado em branco.
DÚVIDA
COMO INSTALAR OU ATUALIZAR O CADPREV – ENTE LOCAL?
Preparação para atualização do CADPREV – Ente Local quando possui a versão antiga do CADPREV.
1 – Abrir a Pasta Principal do Usuário em: C:\Users\Pasta com o Nome do Usuário;
2 – Localize a Pasta CADPREV;
3 – Renomear a Pasta para CADPREV.old;
4 – Acessar o sitio cadprev.previdencia.gov.br e clicar no Menu CADPREV – Ente Local para instalar o sistema CADPREV – Ente Local;
COMO CADASTRAR A DATA APROVAÇÃO EM IDENTIFICAÇÃO DO DPIN?
A data de aprovação é cadastrada na aba governança – registro de atas, o resultado gerado após a inclusão será exibido. Data da reunião concatenada com o local da reunião.
COMO INICIO O PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO?
Na tela inicial do Demonstrativo de Aplicações e Investimento dos Recursos, o usuário terá a opção de (1) abrir um demonstrativo anteriormente salvo; (2) importar um arquivo em .xml e prosseguir o preenchimento a partir dele; ou (3) criar um novo demonstrativo desde o início
DÚVIDA
COMO ACESSO A TELA DE PREENCHIMENTO DO DAIR?
Para selecionar a tela de preenchimento do DAIR, selecione primeiro seu Ente,
em seguida, clique no Menu DOCUMENTOS –> clique na opção DEMONSTRATIVOS -> clique na opção APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS DOS RECURSOS.
NÃO ESTOU CONSEGUINDO LOCALIZAR MEU MUNICIPIO NA OPÇÃO SELECIONAR ENTE?
Verifique se a grafia esta completa, (inclusive com os acentos), não sendo necessário, nos casos dos municípios, escrever a expressão ‘município de’, apenas a denominação do município (exemplo: Município da Sustentabilidade, somente a palavra “Sustentabilidade”). No caso dos Estados da Federação, a denominação se inicia com “Governo do Estado de”.
NÃO ESTOU CONSEGUINDO EXECUTAR O APLICATIVO CADPREV?
Verifique a versão do modulo Java do seu microcomputador, estes procedimentos podem ser feitos seguindo os passos do manual de instalação do CADPREV, disponível no sitio da Previdência no endereço: link: images/2016/08/instalacao-atualizacao-do-CADPREV-ente-local-1.pdf
DÚVIDA
COMO INICIAR O APLICATIVO CADPREV?
Após a instalação do CADPREV ENTE LOCAL, neste momento será iniciado automaticamente como forma inicial, sendo nas próximas vezes, executar o duplo-clique com o botão direito do mouse em cima do ícone com o nome: CADPREV - ENTE LOCAL.
O APLICATIVO É COMPATÍVEL COM SISTEMA OPERACIONAL?
O sistema é compatível com o Windows (modelos Windows 7, 8 e Superiores.) e MAC. (COMPLEMENTAR)
COMO FAZER O DOWNLOAD / BAIXAR DO APLICATIVO CADPREV-ENTE LOCAL?
Para fazer o Download / Baixar do aplicativo CADPREV-Ente Local é necessário acessar ao sitio de internet da Previdência Social no endereço: http://localhost/sprev/regimes-proprios/sistemas-srpps/cadprev/
Acesse http://cadprev.previdencia.gov.br – Menu “Cadprev – Ente Local” para iniciar a instalação / atualização.
Após o download podem ser seguidos os passos da instalação disponível no sitio da Previdência no endereço: images/2016/08/instalacao-atualizacao-do-CADPREV-ente-local-1.pdf
DÚVIDA
QUAIS SISTEMAS AGREGAM-SE COM O CADPREV-ENTE LOCAL?
A aplicação CADPREV-ENTE LOCAL tem como sistemas agregados: DPIN, DIPR, DRAA e NTA.
EM QUAL APLICATIVO DEVO PREENCHER E ENVIAR O NOVO DAIR?
O aplicativo CADPREV possui duas versões (ENTE-LOCAL e WEB), a versão Ente-local será uma aplicação instalada em qualquer microcomputador e será iniciada através de um módulo Java, nesta será possível realizar os processos de Edição e/ou Alteração de Novos Demonstrativos assim como a importação de Demonstrativos baixados da versão Web. A versão Web será executada no navegador de internet disponível no microcomputador do usuário, este poderá realizar os processos de Envio dos Demonstrativos gerados na versão Ente-Local, também podendo realizar Consultas de Demonstrativos Enviados, Notificações e baixar o XML e/ou PDF.
DÚVIDA
QUAL O PERIODO DE ENVIO DO CADPREV-ENTE LOCAL (DAIR)?
O período de envio do DAIR será Mensal, com vencimento no último dia do mês.
QUAL O SIGINIFICADO DA SIGLA DAIR?
A sigla DAIR tem como significado “Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos”.
DÚVIDA
O QUE É CADPREV?
CADPREV é nome do sistema que gerencia as principais aplicações referentes ao Sistema de Cadastro dos Regimes Próprios de Previdência Social.