Credenciamento pelos RPPS das Instituições e Produtos de Investimento
Modelos de Termos de Credenciamento – Resolução CMN nº 4.963/2021 e Portaria MTP nº 1.467/2022
(publicado em 05.10.2022)
Considerando que as modificações nas normas de investimentos, por meio da Resolução CMN nº 4.693, de 25, de novembro de 2021, e Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, esta Secretaria de Previdência (SPREV) promove atualização dos termos de credenciamento, em conformidade com o exigido nas referidas normas.
Nos termos do inciso VI, §1°, art. 1º da Resolução CMN nº 4.963/21, os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deverão realizar o prévio credenciamento das instituições administradoras e gestoras dos fundos de investimento em que serão aplicados os recursos. O § 3º do art. 1º da Resolução dispõe que credenciamento deverá observar, dentre outros critérios, o histórico e a experiência de atuação, o volume de recursos sob a gestão e administração da instituição, a solidez patrimonial, a exposição a risco reputacional, padrão ético de conduta e aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho. Os parâmetros para credenciamento estão previstos nos arts. 103 a 106 da Portaria MTP n°1.467/22, sendo que o art. 106, IV, dispõe que “A conclusão da análise das informações e da verificação dos requisitos estabelecidos para o credenciamento deverá ser registrada em Termo de Credenciamento, devendo, dentre outros aspectos colocados no dispositivo, ser instruído com os documentos previstos na instrução de preenchimento do modelo disponibilizado na página da Previdência Social na Internet”.
Cabe registrar que a Resolução CMN nº 4.963/2021, em seu inciso I, § 2º, do art. 21, manteve a exigência das aplicações de recursos dos RPPS serem realizadas apenas em fundos de investimento em que o administrador ou gestor do fundo seja instituição autorizada a funcionar pelo BACEN, obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos das Resoluções CMN nº 4.910, de 27 de maio de 2021, e nº 4.557, de 23 fevereiro de 2017, respectivamente. A lista das instituições que satisfazem a regra é publicada na página da Previdência Social na Internet (disponível em: Investimento - Legislação Consolidada — Português (Brasil) (www.gov.br)).
As normas de investimentos trouxeram a necessidade de credenciamento do administrador e gestor de fundos de investimentos, do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento, das corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários para as operações diretas com títulos de emissão do Tesouro Nacional registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, dos custodiantes de títulos e valores mobiliários relativos à carteira de títulos públicos federais sob gestão própria do RPPS e das instituições financeiras bancárias autorizadas pelo Banco Central do Brasil a emitir ativos financeiros privados, em conformidade com o art. 7º, IV, da Resolução CMN nº 4.963/2021.
Nesse contexto, esta SPREV relaciona abaixo os modelos de credenciamento a serem utilizados pelos Regimes Próprios de Previdência Social:
1. Termo de Credenciamento - Administrador ou Gestor de Fundo de Investimento
2. Termo de Credenciamento – Distribuidor
3. Termo de Credenciamento - Instituição Financeira Bancária emissora de ativo financeiro de renda fixa
4. Termo de Credenciamento - Agente Autônomo de Investimentos
5. Termo de Credenciamento - Custodiante