Parcelamento especial dos débitos dos RPPS previsto na EC n º 113/2021
Publicado em
11/08/2022 10h14
Atualizado em
06/05/2024 09h01
Última atualização:02/05/2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||
Situação dos Requerimentos efetuados pelos entes federativos à SPREV para análise dos requisitos da EC 113/2021 | ||||||||||||||||||||||||||||||
Ente Federativo | UF | CNPJ | Órgão ou Entidade Gestora do RPPS | Data de Protocolo no GESCON | Número do Processo SEI | Situação do Pedido | Última atualização da análise do ente: | Resultado Atuarial ANTES da Reforma | Resultado Atuarial APÓS a Reforma | Regras benefícios iguais às da União? Sim ou Não | Pendências de Legislação: | Diferenças em relação à União | Abono de Permanência Manteve ou excluiu | |||||||||||||||||
Fundo em Capitalização/ Plano Previdenciário ou Fundo/Plano Único | Fundo em Repartição/ Plano Financeiro (em caso de segregação da massa) | Fundo em Capitalização/ Plano Previdenciário ou Fundo/Plano Único | Fundo em Repartição/ Plano Financeiro (em caso de segregação da massa) | Falta de prazo de Reavaliação Aposentadoria Incapacidade/ Invalidez | Falta de Emenda à Lei Orgânica | Falta de Aposentadoria por Deficiência | Falta de Aposentadoria por Exposição a Agentes Nocivos | Previsão de Aposentadoria de Guarda-Civil | Outros: | Idades mínimas para aposentadoria (diferente de 62/65) | Aposentadoria Professor (Tempo mínimo de magistério diferente ou inclusão de atividades cargos como Professor) | Aposentadoria Deficiência | Aposentadoria Exposição Agentes Nocivos | Regra de cálculo aposentadoria (cálculo da média, ou diferente de 60% + 2%) | Regra de Transição - Pedágio diferente de 100% | Regra de Transição - pontos diferente de H/M 99/89 2022 até 105/100 | Regra de Transição - pedágio Professor diferente de 100% | Regra de Transição - pontos - professor diferente de H/M 94/84 2022 até 100/92 | Pensão por Morte diferente de 50% + 10% por dependente | Regra de cálculo nas Regras de Transição | ||||||||||
Atalaia | AL | 08.418.390/0001-26 | REGIME PROPRIO DOS SERVIDORES TITULARES DE CARGO PUBLICO DE PROVIMENTO | 30/06/2022 | 10133.100879/2022-51 | Indeferido - Decurso do prazo | 29/04/2024 | R$ 44.861,00 | Não | Sim | Tratou benefícios em Lei Ordinária. | Sim | Sim | Sim | Na regra de cálculo da aposentadoria de transição por pedágio, prevista no art. 12 da Lei nº 1.131/2020, o valor dos proventos será a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições, atualizados monetariamente, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição; Na regra de cálculo da aposentadoria de transição por exposição a agentes nocivos, prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 1.176/2021, o valor dos proventos será a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições, atualizados monetariamente, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição; |
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Barra de Santo Antônio | AL | 12.262.713/0001-02 | INSTITUTO DEPREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARRA DE SANTO ANTONIO AL | 29/06/2022 | 10133.100908/2022-84 | Indeferido - Decurso do Prazo | 29/04/2024 | Sim | Não encaminhou a Legislação |
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Batalha | AL | 32.437.585/0001-06 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES DE BATALHA | 30/06/2022 | 10133.100880/2022-85 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 02/08/2023 | Não | Sim | média aritmética simples | Manteve | |||||||||||||||||||
Cacimbinhas | AL | 19.053.855/0001-09 | INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE CACIMBINHAS | 30/06/2022 | 10133.100907/2022-30 | Indeferido - Decurso do Prazo | 31/08/2022 | Sim | Sim | Falta LC | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | média aritmética simples | Manteve | |||||||||||
Campo Alegre | AL | 12.264.628/0001-83 | FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO | 24/05/22 | 10133.100569/2022-36 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 28/12/2022 | |||||||||||||||||||||||
Carneiros | AL | 11.996.151/0001-68 | FUNDO DE PREVIDENCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES DE CARNEIROS | 30/06/2022 | 10133.100906/2022-95 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 12/05/2023 | Não | ||||||||||||||||||||||
Chã Preta | AL | 11.925.695/0001-39 | FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CHÃ PRETA - FUNSERP | 30/06/2022 | 10133.100881/2022-20 | Indeferido - Decurso do prazo | 26/04/2024 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Não encaminhou a Legislação |
Sim | Sim | Na regra de cálculo da aposentadoria de Transição por Pontos e Pedágio, prevista no art. 20 da Lei nº 665/2022, é utilizada Média de 60% (sessenta por cento) do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, para o servidor público não contemplado com integralidade; | Manteve | |||||||||||||
Coité do Nóia | AL | 10.961.615/0001-38 | Fundo de Previdência do Município de Coité do Nóia - FPMCN | 30/06/2022 | 10133.100905/2022-41 | Indeferido - Decurso do Prazo | 08/08/2022 | Sim | Não encaminhou a Legislação |
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Craíbas | AL | 13.401.333/0001-74 | Instituto de Previdëncia Aposentadoria e Pensões dos Servidores de Craíbas | 28/06/2022 | 10133.100904/2022-04 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 04/01/2023 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Na regra de cálculo da aposentadoria de transição por pontos, o valor dos proventos será a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições, atualizados monetariamente, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição; Na regra de cálculo da aposentadoria de transição por pedágio, prevista no art. 21 da Lei Complementar nº 001/2021, o valor dos proventos será a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições, atualizados monetariamente, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição; |
Manteve | ||||||||||||||||
Girau do Ponciano | AL | 12.207.536/0001-61 | INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - IMPS | 22/06/2022 | 10133.100827/2022-84 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 26/10/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | 02 anos na grade vencimentos cuja progressão tenha ocorrido por nova titulação e percenuais diferentes | Manteve | |||||||||||||||||
Igaci | AL | 05.088.176/0001-60 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL - IPAM | 30/06/2022 | 10133.101171/2022-17 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 17/07/2023 | A regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho corresponde ao resultado do tempo de contribuição dividido por 20 (vinte) anos, limitado a um inteiro, multiplicado por 60% da Média de todo (100%) período contributivo, desde julho de 1994 ou posterior, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos. Na regra aposentadoria voluntária, prevista no art. 30 da Lei nº 761/2021, o tempo de contribuição é de 15 anos, se mulher, e 20 anos, se homem; Na regra de aposentadoria voluntária, prevista no art. 30, § 1º, da Lei nº 761/2021, o tempo de contribuição nas funções de magistério é de 30 anos, se homem; Previsão de regra de transição por idade e tempo de contribuição, conforme art. 44 da Lei nº 761/2021; Previsão de regra de transição por idade, conforme art. 45 da Lei nº 761/2021; Previsão de regra de transição, conforme art. 46 da Lei nº 761/2021; Previsão de regra de transição por redução de idade mínima, conforme art. 47 da Lei nº 761/2021. |
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Inhapi | AL | 12.226.197/0001-60 | IPREVI – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE INHAPI | 27/06/2022 | 10133.100808/2022-58 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 27/03/2024 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Jequiá da Praia | AL | 13.383.140/0001-38 | Fundo de Previdência Própria dos Servidores de Jequiá da Praia JEQUIÁ-PREV | 30/06/2022 | 10133.101186/2022-85 | Indeferido - Decurso do Prazo | 29/04/2024 | Sim | Sim | Sim | ||||||||||||||||||||
Jundiá | AL | 12.248.100/0001-10 | FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUNDIÁ - JUNDIAPREV | 23/06/2022 | 10133.100863/2022-48 | Concluído - Declaração de ateste enviada | ||||||||||||||||||||||||
Junqueiro | AL | 12.265.468/0001-97 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE JUNQUEIRO-AL | 22/06/2022 | 10133.100810/2022-27 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 15/12/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Na regra de aposentadoria de Transição por Pontos, prevista no art. 56 da Lei Complementar nº 760/2021, para os não contemplado pela integralidade, o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 25 anos de contribuição; Na regra de aposentadoria de Transição por Pedágio, prevista no art. 57 da Lei Complementar nº 760/2021, para os não contemplado pela integralidade, o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 25 anos de contribuição; |
Manteve | ||||||||||||||
Lagoa da Canoa | AL | 12.207.551/0001-00 | RPPS Regime Próprio de Previdência Social do Municipio de Lagoa da Canoa | 30/06/2022 | 10133.100884/2022-63 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 23/04/2024 | Não | Sim | Sim | Estabeleceu as regras de calculo divergente nos Art. 51º e 52º para aposentadoria voluntária, onde na regra por pontos progride a partir de 01 de janeiro de 2023 mantendo a mesma quantidade de pontos estabelecidos na legislação federal e na regra para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 não contemplados com a paridade e integralidade utiliza a regra de calculo de 60% da Média de todo (100%) período contributivo, desde julho de 1994 ou posterior, +2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos; | Manteve | ||||||||||||||||||
Mar Vermelho | AL | 02.195.968/0001-46 | FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAR VERMELHO - FUNPREV | 30/06/2022 | 10133.101180/2022-16 | Em andamento | 12/01/2024 | Sim | Sim | Sim | Sim | |||||||||||||||||||
Maragogi | AL | 12.248.522/0001-96 | Instituto de Previdencia Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Município de Maragogi | 30/06/2022 | 10133.101195/2022-76 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 04/03/2024 | |||||||||||||||||||||||
Mata Grande/AL | AL | 07.709.529/0001-28 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MATA GRANDE | 09/07/2022 | 10133.101285/2022-67 | Indeferido - Decurso do Prazo | 29/04/2024 | Sim | Sim | Sim | Não encaminhou ELO e Editou Lei Ordinária. | |||||||||||||||||||
Messias | AL | 14.971.510/0001-10 | MESSIASPREV - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE MESSIAS | 30/06/2022 | 10133.100900/2022-18 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 17/11/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Manteve | ||||||||||||||||
Monteirópolis/AL | AL | 04.971.570/0001-80 | REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MONTEIROPOLIS | 30/06/2022 | 10133.101137/2022-42 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 27/01/2023 | Sim | Manteve | |||||||||||||||||||||
Novo Lino/AL | AL | 10.343.011/0001-28 | FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE NOVO LINO - FAPEN | 29/06/2022 | 10133.101095/2022-40 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 27/12/2022 | Não | ||||||||||||||||||||||
Olho d'Água das Flores/AL | AL | 10.574.106/0001-52 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE OLHO D'ÁGUA DAS FLORES - PREVIOAF | 28/06/2022 | 10133.100919/2022-64 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 14/09/2022 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Ouro Branco/AL | AL | 14.924.285/0001-61 | INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OURO BRANCO | 30/06/2022 | 10133.101161/2022-81 | Indeferido - Decurso do Prazo | 29/04/2024 | Não | ||||||||||||||||||||||
Passo de Camaragibe/AL | AL | 08.492.283/0001-48 | AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PASSO DE CAMARAGIBE | 30/06/2022 | 10133.101365/2022-12 | Em andamento | 09/01/2024 | Sim | Limtação do rol de benefícios | Manteve | ||||||||||||||||||||
Pindoba/AL | AL | 05.481.996/0001-18 | FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PINDOBA - PREVPINDOBA | 30/06/2022 | 10133.101162/2022-26 | Em andamento | 03/07/2023 | Não | Sim | Falta Referendo. | Manteve | |||||||||||||||||||
Piranhas/AL | AL | 15.008.711/0001-80 | FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRANHAS | 30/06/2022 | 10133.101155/2022-24 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 01/02/2023 | Não | Sim | Falta Referendo. | Manteve | |||||||||||||||||||
Porto Calvo/AL | AL | 09.395.152/0001-05 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PORTO CALVO | 30/06/2022 | 10133.101128/2022-51 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 03/05/2023 | Não | Sim | Sim | Sim | |||||||||||||||||||
Porto de Pedras/AL | AL | 04.457.150/0001-80 | INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA - IMP | 30/06/2022 | 10133.101173/2022-14 | Indeferido - Decurso do Prazo | 29/04/2024 | Sim | Não encaminhou a Legislação |
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São José da Laje/AL | AL | 05.498.329/0001-48 | FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DE SÃO JOSÉ DA LAJE | 01/07/2022 | 10133.101054/2022-53 | Indeferido - Decurso do Prazo | 29/04/2024 | Sim | ||||||||||||||||||||||
São Miguel dos Milagres/AL | AL | 19.079.773/0001-33 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES | 30/06/2022 | 10133.100868/2022-71 | Indeferido - Decurso do prazo | 29/04/2024 | Não encaminhou a Legislação |
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Senador Rui Palmeira/AL | AL | 17.863.076/0001-43 | INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SENADOR RUI PALMEIRA - IAPREV | 29/06/2022 | 10133.101091/2022-61 | Indeferido - Decurso do Prazo | 05/09/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Não enviou Leis via GESCON | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | ||||||||
Teotônio Vilela / AL | AL | 12.842.829/0001-10 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE TEOTONIO VILELA | 20/05/22 | 10133.100555/2022-12 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 13/01/2023 | Não | Sim | Sim | a) A regra de aposentadoria de transição por pontos, prevista no art. 20 da LC 1/2021, que inicia com 86 pontos para mulher e 96 para homem, a progressão da pontuação iniciou 1º de janeiro de 2022, enquanto a regra da EC 103/2019, teve início em 1º de janeiro de 2020, e já encontra-se em 89 pontos para mulher e 99 para homem; b) A regra de aposentadoria de transição por pedágio, prevista no art. 21 da LC 1//2021, apresenta, para os que ingressaram após 31/12/2003, como regra de cálculo, 60% da média de todo período contributivo, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 25 anos de contribuição, enquanto a regra da EC nº 103/2019, prevê 100% da Média de todo período contributivo; c) Regra de aposentadoria de transição para deficientes e para expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, arts 22 e 23 da LC 1/2022, não constante na EC 103/2019. |
Manteve | ||||||||||||||||||
Viçosa/AL | AL | 05.112.485/0001-29 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA | 30/06/2022 | 10133.101169/2022-48 | Indeferido - Decurso do prazo | 26/04/2024 | Não | Sim | Não encaminohu LO e Tratou de benefícios por Lei Ordinária. | ||||||||||||||||||||
Borba/AM | AM | 04.477.568/0001-59 | FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE BORBA | 24/06/2022 | 10133.100826/2022-30 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 14/07/2023 | Sim | Sim | Sim | Sim | |||||||||||||||||||
Humaitá/AM | AM | 19.777.847/0001-05 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE HUMAITA - HUMAITA | 09/05/2022 | 19980.102627/2022-50 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 26/09/2022 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Santana/AP | AP | 00.743.471/0001-90 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE SANTANA - SANPREV | 28/06/2022 | 10133.100914/2022-31 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 19/08/2022 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Camaçari/BA | BA | 14.109.763/0001-80 | ISSM - INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL | 11/4/2022 | 10133.100407/2022-06 | Concluído - Declaração de ateste enviada | Sim | |||||||||||||||||||||||
Campo Formoso/BA | BA | 05.311.000/0001-26 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CAMPO FORMOSO | 30/06/2022 | 10133.101194/2022-21 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 19/09/2022 | Não | Sim | sim | ||||||||||||||||||||
Correntina/BA | BA | 16.424.871/0001-72 | IMUPRE – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CORRENTINA - BA | 29/06/2022 | 10133.101088/2022-48 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 30/10/2023 | Não | Sim | Sim | Manteve | |||||||||||||||||||
Ibicoara/BA | BA | 13.922.588/0001-82 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE IBICOARA | 02/06/2022 | 10133.100766/2022-55 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 23/08/2022 | Sim | Sim | No art. 16 da Lei nº 327/2022, para o cálculo dos proventos da aposentadoria compulsória é utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições, atualizados monetariamente, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2% (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição; No art. 19, III, da Lei nº 327/2022, para cálculo dos proventos da aposentadoria do servidor com deficiência é utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições, atualizados monetariamente, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2% (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição; Na regra de aposentadoria de Transição por Pontos, prevista no art. 21 da Lei nº 327/2022, que parte de 86 pontos para mulher e 96 para homem, a progressão da pontuação iniciou em 1º de janeiro de 2021, enquanto a regra da EC nº 103/2019, teve início em 1º/01/2020, e no ano corrente encontra-se em 89 pontos para mulher e 99 para homem; Na regra de aposentadoria de Transição por Pontos, prevista no art. 21 da Lei nº 327/2022, para o servidor público não contemplado com proventos integrais, a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições, atualizados monetariamente, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição; Na regra de aposentadoria de Transição por Pedágio, prevista no art. 22 da Lei nº 327/2022, para o servidor público não contemplado com proventos integrais, a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições, atualizados monetariamente, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição; |
Manteve | |||||||||||||||||||
Jequié/BA | BA | 09.353.852/0001-37 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JEQUIE | 30/06/2022 | 10133.100923/2022-22 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 06/09/2023 | |||||||||||||||||||||||
Santa Maria da Vitória/BA | BA | 13.912.506/0001-19 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA - BA | 24/06/2022 | 10133.100779/2022-24 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 22/11/2023 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | ||||||||||||||||
São José do Jacuípe/BA | BA | 63.091.318/0001-45 | Caixa de Previdencia dos Servidores Municipais de São José do Jacuípe | 30/06/2022 | 10133.101403/2022-37 | Indeferido - Decurso do Prazo | 23/09/2022 | Não | Sim | atualização rol | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Manteve | ||||||||||||||
Sapeaçu/BA | BA | 13.696.257/0001-71 | CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SAPEAÇU | 16/06/2022 | 10133.100746/2022-84 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 10/08/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Manteve | ||||||||||||||||
Serra do Ramalho/BA | BA | 02.209.356/0001-65 | IMUP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SERRA DO RAMALHO | 30/06/2022 | 10133.101114/2022-38 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 23/04/2024 | Sim | Sim | Sim | ||||||||||||||||||||
Serra Dourada/BA | BA | 42.707.299/0001-69 | CAPAS PREV - CAIXA PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SERRA DOURADA BA | 30/06/2022 | 10133.101108/2022-81 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 23/04/2024 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Manteve | |||||||||||||||||
Acarapé/CE | CE | 23.555.170/0001-38 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE ACARAPE | 23/06/2022 | 10133.100889/2022-96 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 06/10/2022 | Não | Manteve | |||||||||||||||||||||
Aiuaba/CE | CE | 07.568.231/0001-45 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE AIUABA | 20/06/2022 | 10133.100751/2022-97 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 18/11/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Na regra de cálculo da aposentadoria de Transição por Pedágio, prevista no art. 9º, da Lei Complementar nº 187/2022, no caso da integralidade, é prevista a exigência de cumprimento de 05 anos no nível ou classe em que for concedida a aposentadoria, e em caso da regra proporcional, 60% da Média de todo (100%) período contributivo, desde julho de 1994 ou posterior, +2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos; | Manteve | ||||||||||||||||
Amontada/CE | CE | 10.778.201/0001-78 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO AMONTADA - CE | 30/06/2022 | 10133.101127/2022-15 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 07/11/2022 | Sim | Manteve | |||||||||||||||||||||
Aracoiaba/CE | CE | 07.387.392/0001-32 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ARACOIABA | 21/06/2022 | 10133.100857/2022-91 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 20/09/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | |||||||||||||||||||
Beberibe/CE | CE | 07.528.292/0001-89 | CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BEBERIBE | 17/5/2022 | 10133.100511/2022-92 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 19/08/2022 | Não | Sim | |||||||||||||||||||||
Boa Viagem/CE | CE | 02.660.552/0001-51 | Instituto de Previdência do Muncípio de Boa Viagem | 30/06/2022 | 10133.101175/2022-03 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 04/11/2022 | Não | Manteve | |||||||||||||||||||||
Canindé/CE | CE | 04.787.779/0001-98 | Instituto de Previdência do Município de Canindé | 29/06/2022 | 10133.101200/2022-41 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 14/08/2023 | Não | Sim | Sim | Sim | 100% da média aritmética para servidores que ingressaram após 31/12/2003 | ||||||||||||||||||
Caridade/CE | CE | 15.392.592/0001-01 | FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CARIDADE | 30/06/2022 | 10133.101211/2022-21 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 08/04/2024 | Sim | Sim | Sim | Sim | condição de tempo de 05 anos no cargo em que se a aposentadoria | Excluiu | |||||||||||||||||
Choró/CE | CE | 63.386.627/0001-42 | INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE CHORÓ | 28/06/2022 | 10133.100925/2022-11 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 30/07/2022 | |||||||||||||||||||||||
Chorozinho/CE | CE | 05.577.938/0001-92 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL PRIVADA DO MUNICIPIO DE CHOROZINHOh | 30/06/2022 | 10133.101116/2022-27 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 19/10/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Excluiu | ||||||||||||||
Fortim/CE | CE | 35.050.756/0001-20 | SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO DE FORTIM | 22/06/2022 | 10133.100829/2022-73 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 16/11/2023 | |||||||||||||||||||||||
Ipu/CE | CE | 10.575.544/0001-35 | Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itapipoca - ITAPREV | 30/06/2022 | 10133.101120/2022-95 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 21/12/2022 | Não | Sim | Sim | Transição por Pontos e Pedágio | Manteve | ||||||||||||||||||
Itapajé/CE | CE | 63.393.938/0001-39 | CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAPAJÉ | 30/06/2022 | 10133.101158/2022-68 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 27/10/2023 | Não | Sim | Sim | Sim | Ausência de ELO e LC | Sim | Sim | A regra de cálculo da Transição por Pedágio da Lei 2.190/2022, art. 56, §2º prevê o cumprimento de 05 anos no nível ou classe em que for concedida a aposentadoria, para a totalidade da remuneração e para os demais casos, 100% da média aritmética. | Manteve | ||||||||||||||
Itapipoca/CE | CE | 07.623.077/0001-67 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAPIPOCA - ITAPREV | 24/06/2022 | 10133.100778/2022-80 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 04/08/2022 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Itapiúna/CE | CE | 07.387.509/0001-88 | FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA | 20/05/2022 | Devolvido para complementação | 30/08/2022 | ||||||||||||||||||||||||
Itarema/CE | CE | 07.663.941/0001-54 | ITAREMA PREFEITURA FMPS | 27/06/2022 | 10133.100862/2022-01 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 12/09/2022 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Jaguaruana/CE | CE | 35.050.699/0001-89 | JPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JAGUARUANA | 29/06/2022 | 10133.101081/2022-26 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 22/04/2024 | Não | Sim | Sim | Sim | 2% a cada 20 anos de contribuição para Transição por Pedágio | Excluiu | |||||||||||||||||
Maranguape/CE | CE | 41.574.427/0001-80 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE | 30/06/2022 | 10133.101168/2022-01 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 22/11/2023 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Manteve | |||||||||||||||||
Milagres/CE | CE | 07.655.277/0001-00 | FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MILAGRES | 22/06/2022 | 10133.100768/2022-44 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 24/10/2022 | |||||||||||||||||||||||
Ocara/CE | CE | 05.116.013/0001-44 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OCARA - IPMO | 30/06/2022 | 10133.101177/2022-94 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 11/10/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Manteve | ||||||||||||||||
Pacajus/CE | CE | 22.716.084/0001-05 | Instituto de Previdência do Municipio de Pacajus | 30/06/2022 | 10133.101113/2022-93 | Indeferido - Decurso do Prazo | 15/09/2022 | Não | Sim | Sim | exige o cumprimento de 05 anos no nível ou classe em que for concedida a aposentadoria para o caso de totalidade da remuneração | Manteve | ||||||||||||||||||
Pacatuba/CE | CE | 10.780.738/0001-72 | Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pacatuba - PACATUBAPREV | 30/06/2022 | 10133.101165/2022-60 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 03/03/2023 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | media de 80% do período contributivo | Manteve | ||||||||||||||||
Pacoti/CE | CE | 03.036.297/0001-33 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE PACOTI | 30/06/2022 | 10133.101191/2022-98 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 29/12/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Manteve | ||||||||||||||||
Palmácia/CE | CE | 10.297.390/0001-67 | Fundo Municipal de Previdência Social de Palmácia | 28/06/2022 | 10133.101021/2022-11 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 12/09/2022 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Santa Quitéria/CE | CE | 07.725.138/0001-05 | Instituto de Previdência do Município de Santa Quitéria | 30/06/2022 | 10133.101124/2022-73 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 14/10/2022 | Não | Sim | Sim | prevê o cumprimento de 05 anos no nível e classe em que for concedida aposentadoria | Manteve | ||||||||||||||||||
Alegre/ES | ES | 27.174.101/0001-35 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE ALEGRE/ES - IPASMA | 3/5/2022 | 10133.100450/2022-63 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 31/05/2022 | Não | Sim | Sim | ||||||||||||||||||||
Mimoso do Sul/ES | ES | 05.606.204/0001-94 | IPREV-MIMOSO-INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MIMOSO DO SUL /ES | 27/6/2022 | 10133.101399/2022-15 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 18/01/2024 | Não | Sim | Sim | nos casos que não se enquadre a totalidade, será aplicado à média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para as contribuições ao regime próprio de previdência social, ao regime geral de previdência social, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento | Manteve | ||||||||||||||||||
Anicuns/GO | GO | 02.262.368/0001-53 | FUNDO DE PREV. SOCIAL DE ANICUNS - ANPREV | 25/3/2022 | 10133.100830/2022-06 | Indeferido - Decurso do Prazo | 29/04/2024 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Cezarina/GO | GO | 25.043.530/0001-48 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CEZARINA | 29/06/2022 | 10133.101207/2022-62 | Indeferido - Decurso do Prazo | 12/09/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | |||||||||||||||||||
Cristalina/GO | GO | 01.138.122/0001-01 | REGIME PROPRIO DE PREV E ASSIST SOCIAL DOS SERV PUBLICOS MUNICIPAL | 30/06/2022 | 10133.101188/2022-74 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 07/08/2023 | Não | ||||||||||||||||||||||
Davinópolis/GO | GO | 01.130.277/0001-00 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS | 24/06/2022 | 10133.100823/2022-04 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 29/12/2022 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Goiânia/GO | GO | 01.005.727/0001-24 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE APARECIDA DE GOIANIA | 23/06/2022 | Devolvido para complementação | |||||||||||||||||||||||||
Goianira/GO | GO | 01.291.707/0001-67 | FUNDO PREVIDÊNCIA SOCIAL DE GOIANIRA | 25/4/2022 | 10133.100831/2022-42 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 21/12/2022 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Inhumas/GO | GO | 01.153.030/0001-09 | FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE INHUMAS - FUNPRESI | 19/4/2022 | 10133.100434/2022-71 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 19/08/2022 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Itajá/GO | GO | 02.186.757/0001-47 | IPASI INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ITAJÁ - GO | 27/06/2022 | 10133.100824/2022-41 | Indeferido - Decurso do Prazo | 29/04/2024 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Ivolândia/GO | GO | 05.544.282/0001-01 | Fundo Munic. Prev. Assist. Serv. Ivolândia - IPASI | 30/06/2022 | 10133.101185/2022-31 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 28/02/2023 | |||||||||||||||||||||||
Jaraguá/GO | GO | 06.103.749/0001-40 | FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE JARAGUÁ - PREV JARAGUÁ | 30/06/2022 | 10133.100948/2022-26 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 16/08/2023 | |||||||||||||||||||||||
Jataí/GO | GO | 04.776.218/0001-93 | FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE JATAÍ | 28/06/2022 | 10133.100916/2022-21 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 11/04/2023 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Nerópolis/GO | GO | 04.644.392/0001-82 | IMPANER - INST DE PREV DOS SERVIDORES DO MUNC DE NERÓPOLIS | 08/12/2022 | 10133.101736/2022-66 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 07/02/2023 | Não | Sim | Sim | Manteve | |||||||||||||||||||
Novo Gama/GO | GO | 10.936.859/0001-60 | REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL-RPPS | 30/06/2022 | 10133.101204/2022-29 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 01/11/2022 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Santa Bárbara de Goiás/GO | GO | 02.264.166/0001-40 | FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA DOSSERVIDS DE SANTA BARBARA DE GOIAS | 28/06/2022 | 10133.101015/2022-56 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 19/08/2022 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Serranópolis/GO | GO | 05.433.433/0001-54 | PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SERRANÓPOLIS- GO | 29/06/2022 | 10133.101096/2022-94 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 19/12/2023 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Simolândia/GO | GO | 24.855.058/0001-85 | FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SIMOLÂNDIA - FUNPRESI | 5/5/2022 | Devolvido para complementação | |||||||||||||||||||||||||
Açailândia/MA | MA | 07.000.268/0001-72 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE AÇAILANDIA | 10/5/2022 | 10133.100479/2022-45 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 12/12/2023 | |||||||||||||||||||||||
Alto Alegre do Pindaré/MA | MA | 05.594.905/0001-50 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ | 29/06/2022 | 10133.101076/2022-13 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 03/05/2023 | Não | Sim | Sim | ||||||||||||||||||||
Anapurus/MA | MA | 07.929.135/0001-85 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANAPURUS-IPA | 30/06/2022 | 10133.101183/2022-41 | Indeferido - Decurso do Prazo | 17/10/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | 2% a cada ano que supere 25 anos de contribuição | Manteve | ||||||||||||||||
Bom Jardim/MA | MA | 06.216.559/0001-30 | Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV | 29/06/2022 | 10133.101100/2022-14 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 23/08/2022 | Não | Sim | Sim | Manteve | |||||||||||||||||||
Bom Jesus das Selvas/MA | MA | 01.612.668/0001-52 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA PROPRIA DOS SERVIDORES DE BOM JESUS DAS SELVAS | 21/06/2022 | 10133.100832/2022-97 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 17/08/2022 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Buriticupu/MA | MA | 07.733.475/0001-36 | Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu | 29/06/2022 | 10133.101041/2022-84 | Indeferido - Decurso do Prazo | 29/04/2024 | Não | Sim | Na regra de cálculo da aposentadoria compulsória, prevista no art. 31, III, e 36 da Lei Complementar nº 501/2022, o valor de benefício corresponde à Média de todo (100%) período contributivo, desde julho de 1994 ou início da contribuição, se posterior; Na aposentadoria do servidor com deficiência, prevista no art. 39 da Lei Complementar nº 501/2022, não há exigência de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria, para os casos em que se considera o grau de deficiência; Na regra de cálculo da aposentadoria do servidor com deficiência, prevista no art. 39 da Lei Complementar nº 501/2022, o valor de benefício corresponde à Média de todo (100%) período contributivo, desde julho de 1994 ou início da contribuição, se posterior, inclusive nos casos em que se considera o grau de deficiência. |
Manteve | |||||||||||||||||||
Cantanhede/MA | MA | 03.338.185/0001-37 | Instituto de Aposentadorias e Pensoes do Municipio de Cantanhede | 29/06/2022 | 10133.101027/2022-81 | Indeferido - Decurso do Prazo | 21/10/2022 | |||||||||||||||||||||||
Chapadinha/MA | MA | 06.117.709/0001-58 | INSTITUTO DE PREVIDËNCIA DE CHAPADINHA - IPC | 21/06/2022 | 10133.100737/2022-93 | Indeferido - Decurso do prazo | 29/04/2024 | Sim | Sim | |||||||||||||||||||||
Coelho Neto/MA | MA | 01.873.642/0001-68 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE COELHO NETO - IPREV | 29/06/2022 | 10133.101048/2022-04 | Indeferido - Decurso do prazo | 26/04/2024 | Não | Sim | Sim | Sim | |||||||||||||||||||
Coroatá/MA | MA | Medida Judicial | 10133.100225/2023-16 | Indeferido - Decurso do Prazo | ||||||||||||||||||||||||||
Duque Bacelar/MA | MA | 06.314.439/0001-75 | FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DUQUE BACELAR | 21/06/2022 | 10133.100767/2022-08 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 22/04/2024 | |||||||||||||||||||||||
Igarapé do Meio/MA | MA | 04.278.424/0001-73 | INSTITUTO DE PENSOES E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE IGARAPE DO MEIO | 01/07/2022 | 10133.101056/2022-42 | Indeferido - Decurso do Prazo | 29/04/2024 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Monção/MA | MA | 06.190.243/0003-88 | IPSPM - INSTITUTO DE PREVIDËNCIA DOS SERVIDEORS PÚBLICOS DE MONÇÃO | 30/06/2022 | 10133.101160/2022-37 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 10/11/2023 | Não | Sim | Sim | Manteve | |||||||||||||||||||
Paço do Lumiar/MA | MA | 04.946.294/0001-08 | Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar - PREVPAÇO | 30/06/2022 | 10133.101405/2022-26 | Indeferido - Decurso do Prazo | 27/10/2022 | Não | Sim | Sim | Referendo | Sim | Sim | Lei Municipal nº 482/2013 para casos de naõ totalidade d remuneração para transição por pedágio e 100% (cem por cento) da média aritmética simples para casos de na´totalidade na transição por pontos | Manteve | |||||||||||||||
Presidente Vargas/MA | MA | Medida Judicial | 10133.100115/2023-46 | Indeferido - Decurso do Prazo | ||||||||||||||||||||||||||
Santa Luzia do Paruá/MA | MA | 12.511.093/0001-06 | Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Luzia do Paruá - SANTAPREV | 29/06/2022 | 10133.101040/2022-30 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 10/02/2023 | Não | Sim | Sim | Sim | |||||||||||||||||||
Santa Luzia/MA | MA | 12.115.933/0001-03 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SANTA LUZIA - IPRESAL | 30/06/2022 | 10133.101117/2022-71 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 19/10/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Manteve | ||||||||||||||||||
Timon/MA | MA | 06.115.307/0001-14 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TIMON MA | 20/06/2022 | 10133.100799/2022-03 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 12/12/2023 | |||||||||||||||||||||||
Alpercata/MG | MG | 05.538.180/0001-83 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ALPERCATA | 30/06/2022 | 10133.101159/2022-11 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 03/03/2023 | Não | Sim | Sim | Excluiu | |||||||||||||||||||
Bandeira/MG | MG | 05.850.613/0001-31 | Instituto Municipal de Previdência de Bandeira/MG | 28/06/2022 | 10133.101201/2022-95 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 19/08/2022 | Não | O art. 1º da Lei Complementar nº 04/2022, que acrescenta o art. 27-D à Lei Complementar nº 332/2008, prevê parcela mensal complementar de 25% sobre o valor do benefício, para o segurado aposentado por incapacidade permanente que necessite de assistência permanente de outra pessoa; Na regra de acumulação da pensão por morte com outro benefício, prevista no art. 9º da Lei Complementar nº 04/2022, que dá nova redação ao art. 40, § 2º, da Lei Complementar nº 332/2008, há a faixa de 100% do valor igual ou inferior a 1 salário-mínimo para os demais benefícios. |
Manteve | ||||||||||||||||||||
Berizal/MG | MG | 04.967.900/0001-63 | Instituto de Previdência Municipal de Berizal | 30/06/2022 | 10133.101209/2022-51 | Indeferido - Decurso do Prazo | 26/10/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Referendo | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição | Manteve | |||||||||
Biquinhas/MG | MG | 04.685.700/0001-18 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BIQUINHAS - IMPAS | 30/06/2022 | 10133.101066/2022-88 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 15/03/2024 | Não | sim | não | sim | sim | sim | sim | Sim | sim | sim | Manteve | ||||||||||||
Campanário/MG | MG | 05.856.980/0001-42 | Regime Próprio de Previdência Social de Campanário de Minas Gerais | 29/06/2022 | 10133.101078/2022-11 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 19/08/2022 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Candeias/MG | MG | 05.998.211/0001-89 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS | 29/06/2022 | Devolvido para complementação | |||||||||||||||||||||||||
Capitão Enéas/MG | MG | 73.591.539/0001-36 | INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CAPITÃO ENÉAS | 29/06/2022 | 10133.101080/2022-81 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 19/09/2022 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Coração de Jesus/MG | MG | 01.209.327/0001-30 | Instituto de Previdência Social do Município de Coração de Jesus | 29/06/2022 | 10133.101093/2022-51 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 19/09/2022 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Felixlândia/MG | MG | 05.048.696/0001-40 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE FELIXLANDIA | 28/06/2022 | 10133.100931/2022-79 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 26/10/2022 | Não | Sim | 80% da remunração para casos que não se enquadrem na totalidade | Excluiu | |||||||||||||||||||
Nanuque/MG | MG | 00.460.195/0001-52 | Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nanuque - IPASMUN | 29/06/2022 | 10133.101039/2022-13 | Indeferido - Decurso do Prazo | 24/10/2022 | Não | Sim | Sim | Não tem LC | Sim | Sim | Manteve | ||||||||||||||||
Pirapora/MG | MG | 97.352.686/0001-11 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PIRAPORA | 30/06/2022 | 10133.101123/2022-29 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 30/06/2023 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Excluiu | ||||||||||||||||
Santa Juliana/MG | MG | 18.140.780/0001-30 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SANTA JULIANA | 19/05/2022 | 10133.100656/2022-93 | Concluído - Declaração de ateste enviada | ||||||||||||||||||||||||
São José do Jacuri/MG | MG | 18.409.201/0001-02 | REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO JACURI | 10/06/2022 | 10133.100742/2022-04 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 23/12/2022 | Não | Sim | |||||||||||||||||||||
Senhora do Porto/MG | MG | 18.307.504/0001-14 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SENHORA DO PORTO - PORTO-PREV | 23/06/2022 | 10133.100772/2022-11 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 28/09/2023 | Não | Sim | Sim | Sim | LO não enviada via GESCON e ausencia de LC conforme Portaria 1467/2022. | ||||||||||||||||||
Campo Grande/MS | MS | 03.501.509/0001-06 | INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CAMPO GRANDE | 15/3/2022 | 10133.100399/2022-90 | Concluído - Declaração de ateste enviada | ||||||||||||||||||||||||
Coxim/MS | MS | 04.942.949/0001-61 | IMPC-INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE COXIM MS | 30/06/2022 | 10133.101404/2022-81 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 18/05/2022 | Sim | Sim | |||||||||||||||||||||
Dois Irmãos do Buriti/MS | MS | 10.696.184/0001-20 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO BURITI - PREVDIB | 29/06/2022 | 10133.101046/2022-15 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 03/11/2022 | Não | Sim | Manteve | ||||||||||||||||||||
Paranaíba/MS | MS | 03.343.118/0001-00 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA - PREVIM | 05/04/2022 | 10133.100866/2022-81 | Concluído - Declaração de ateste enviada | Sim | |||||||||||||||||||||||
Ponta Porã/MS | MS | 03.434.792/0001-09 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTA PORÃ - PREVIPORÃ | 16/06/2022 | 10133.100748/2022-73 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 29/11/2022 | Não | Sim | Criaprazo para naõ realizar avaiações em caso de aposentadoria por incapacidade. | Manteve | |||||||||||||||||||
Barra do Garças/MT | MT | 03.439.239/0001-50 | FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BARRA DO GARÇAS | 20/06/2022 | 10133.101203/2022-84 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 01/09/2022 | Não | Sim | Sim | Na aposentadoria do servidor com deficiência, prevista no art. 12, V, da Lei Complementar nº 328/2022, não há previsão da modalidade que independe do grau de deficiência; Na regra de cálculo da aposentadoria do servidor com deficiência, prevista no art. 12, V, da Lei Complementar nº 328/2022, o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição; Na regra de aposentadoria voluntária de Transição por Pontos, prevista no art. 70 da Lei Complementar nº 328/2022, a pontuação sofrerá aumento a partir de 1º de janeiro de 2023, iniciando em 88 pontos, para mulher, e 98 pontos, para homem; Na regra de cálculo da aposentadoria voluntária de Transição por Pedágio, prevista no art. 71 da Lei Complementar nº 328/2022, para os casos não alcançados pela integralidade, o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição; Não há previsão de regra de aposentadoria de Transição do Servidor Exposto a Agente Nocivo. |
Manteve | ||||||||||||||||||
Rosário Oeste/MT | MT | 03.180.924/0001-05 | ROSARIOPREVI- FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ROSARIO OESTE | 29/06/2022 | 10133.101043/2022-73 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 06/12/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Manteve | ||||||||||||||||||
Santo Antônio do Leverger/MT | MT | 12.606.551/0001-82 | PREVI-LEVERGER - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL | 29/06/2022 | 10133.101047/2022-51 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 11/11/2022 | Não | Sim | Sim | Manteve | |||||||||||||||||||
Torixoréu/MT | MT | 03.503.646/0001-80 | FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TORIXORÉU | 27/06/2022 | 10133.100912/2022-42 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 19/08/2022 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Afuá/PA | PA | 05.119.854/0001-05 | INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE AFUÁ- IMPA | 30/06/2022 | 10133.100960/2022-31 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 07/02/2023 | Não | Sim | Sim | Sim | Manteve | ||||||||||||||||||
Ananindeua/PA | PA | 83.366.013/0001-06 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA | 29/06/2022 | 10133.101072/2022-35 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 12/08/2022 | Não | não prevê as regras no caso de acumulação de pensão e os período de cessação do direito | |||||||||||||||||||||
Baião/PA | PA | 05.425.871/0001-70 | INSTITUTO DE PREVIDEMCIA DO MUNICIPIO DE BAIAO | 30/06/2022 | 10133.101192/2022-32 | Indeferido - Decurso do Prazo | 29/04/2024 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Dom Eliseu/PA | PA | 12.118.390/0001-88 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DOM ELISEU | 30/06/2022 | 10133.101125/2022-18 | Indeferido - Decurso do Prazo | 12/09/2022 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Excluiu | ||||||||
Portel/PA | PA | 07.241.142/0001-90 | INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE PORTEL | 30/06/2022 | 10133.101202/2022-30 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 03/11/2022 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Santana do Araguaia/PA | PA | 05.832.977/0001-99 | Instituto de Previdência do servidores de Santana do Araguaia | 30/06/2022 | 10133.101111/2022-02 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 19/12/2023 | Não | Sim | Sim | Manteve | |||||||||||||||||||
Soure/PA | PA | 83.367.003/0001-95 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SOURE | 29/06/2022 | 10133.101025/2022-91 | Indeferido - Decurso do Prazo | 29/04/2024 | |||||||||||||||||||||||
Tucuruí/PA | PA | 05.251.632/0001-41 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS DO MUNICIPIO DE TUCURUÍ | 24/06/2022 | 10133.100825/2022-95 | Indeferido - Decurso do Prazo | 29/04/2024 | Não | Sim | Sim | Sim | |||||||||||||||||||
Água Branca/PB | PB | 06.554.760/0001-27 | FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA-PI | 27/06/2022 | 10133.100800/2022-91 | Indeferido - Decurso do Prazo | 29/04/2024 | |||||||||||||||||||||||
Alagoa Nova/PB | PB | 08.700.684/0001-46 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ALAGOA NOVA | 20/6/2022 | 10133.100774/2022-00 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 15/09/2023 | Não | Sim | Sim | Sim | Cria regra de transição para Professor; Cria regra de transição por pedágio | Manteve | |||||||||||||||||
Alagoinha/PB | PB | 08.926.263/0001-38 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE ALAGOINHA PB | 30/06/2022 | 10133.101135/2022-53 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 17/01/2023 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | não prevê a necessidade de atendimento de idade mínima para obtenção da totalidade da remuneração como provento | Manteve | |||||||||||||||
Algodão de Jandaíra/PB | PB | 01.612.471/0001-13 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ALGODÃO DE JANDAÍRA - PB - IPSAJ | 23/06/2022 | 10133.100801/2022-36 | Em andamento | 05/07/2022 | |||||||||||||||||||||||
Alhandra/PB | PB | 08.778.318/0001-00 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE ALHANDRA | 10/5/2022 | 10133.100487/2022-91 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 12/09/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | |||||||||||||||||||
Arara/PB | PB | 04.691.419/0001-98 | INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE ARARA | 30/06/2022 | 10133.101118/2022-16 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 20/12/2022 | Não | Sim | Sim | Manteve | |||||||||||||||||||
Bananeiras/PB | PB | 08.927.915/0001-59 | INSTITUTO BANANEIRENSE DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - IBPEM | 19/4/2022 | 10133.100592/2022-21 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 08/11/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | |||||||||||||||||||
Barra de Santa Rosa/PB | PB | 08.993.925/0001-92 | FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA - FAPEN | 28/06/2022 | 10133.100929/2022-08 | Indeferido - Decurso do Prazo | 29/04/2024 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Para os servidores vinculados ao RPPS, com data de ingresso até 31/12/2003, o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º do art. 26 da EC 103/2019, com o acréscimo de 3,33 (três inteiros e 33 décimos) pontos percentuais, se homem e 3,6 (três inteiros e 6 décimos) se mulher, para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição; | ||||||||||||||
Bayeux/PB | PB | 08.924.581/0001-60 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BAYEUX | 22/06/2022 | 10133.100856/2022-46 | Em andamento | ||||||||||||||||||||||||
Belém do Brejo do Cruz/PB | PB | 08.920.126/0001-96 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE BELEM DO BREJO DO CRUZ - IPM | 20/06/2022 | 10133.100798/2022-51 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 20/07/2022 | Não | Sim | Sim | ||||||||||||||||||||
Belém/PB | PB | 08.928.517/0001-57 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE BELEM | 27/6/2022 | 10133.100858/2022-35 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 19/08/2022 | |||||||||||||||||||||||
Bom Jesus/PB | PB | 08.923.989/0001-17 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM JESUS | 10133.101739/2023-81 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 30/11/2023 | ||||||||||||||||||||||||
Bonito de Santa Fé/PB | PB | 08.924.037/0001-18 | INSTITUTO DE PREVIDENICIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS BONITENSE - IPASB | 8/3/2022 | 10133.100836/2022-75 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 22/04/2024 | Não | Sim | Sim | Manteve | |||||||||||||||||||
Caaporã/PB | PB | 08.865.644/0001-54 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAAPORÃ | 14/06/2022 | 10133.100749/2022-18 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 17/11/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Para o cálculo dos proventos da aposentadoria do servidor com deficiência, prevista no art. 19, III, da Lei Complementar nº 003/2020, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições, atualizados monetariamente, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição; Na regra de aposentadoria de Transição por Pontos, prevista no art. 20 da Lei Complementar nº 003/2020, que parte de 86 pontos para mulher e 96 para homem, e no caso do Professor, 81, se mulher e 91, se homem, a progressão da pontuação de um ponto a cada ano terá inicio em 1º de janeiro de 2021, ao passo que a regra da EC nº 103/2019, teve início em 1º/01/2020, e encontra-se, no ano corrente, em 89 pontos para mulher e 99 para homem e no caso do Professor, 84 pontos, se mulher e 94, se homem; Para o cálculo dos proventos da aposentadoria do servidor com deficiência, prevista no art. 20 da Lei Complementar nº 003/2020, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições, atualizados monetariamente, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição; Na regra de cálculo da aposentadoria de Transição por Pedágio, prevista no art. 21 da Lei Complementar nº 003/2020, no caso da integralidade, é prevista a exigência de cumprimento de 05 anos no nível ou classe em que for concedida a aposentadoria, e em caso da regra proporcional, 60% da Média de todo (100%) período contributivo, desde julho de 1994 ou posterior, +2% para cada ano de contribuição acima de 25 anos; Na regra de cálculo da aposentadoria de Transição do servidor exposto a agentes nocivos, prevista no art. 22 da Lei Complementar nº 003/2020, a partir de 1º de janeiro de 2021, as pontuações serão acrescidas de 1 (um) ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir, respectivamente, 81 (oitenta e um) pontos, 91 (noventa e um) pontos e 96 (noventa e seis) pontos, para ambos os sexos. |
Manteve | |||||||||||||||||
Cacimbas/PB | PB | 01.612.686/0001-34 | INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBAS | 10/5/2022 | 10133.100480/2022-70 | Concluído - Declaração de ateste enviada | ||||||||||||||||||||||||
Cajazeiras/PB | PB | 12.724.464/0001-20 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS | 29/06/2022 | Devolvido para complementação | |||||||||||||||||||||||||
Caldas Brandão/PB | PB | 08.809.071/0001-41 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CALDAS BRANDÃO - IPREV CALDAS BRANDÃO | 08/06/2022 | 10133.100837/2022-10 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 30/01/2023 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Campina Grande / PB | PB | 08.993.917/0001-46 | Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Campina Grande | 27/05/22 | 10133.100845/2022-66 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 13/10/2022 | Sim | Manteve | |||||||||||||||||||||
Cuité/PB | PB | 08.732.174/0001-50 | INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE CUITÉ | 29/4/2022 | 10133.100838/2022-64 | Indeferido - Decurso do Prazo | 03/08/2022 | |||||||||||||||||||||||
Cuitegi/PB | PB | 01.966.584/0001-17 | Instituto de Previdencia Municipal de Cuitegi - IPMC | 30/06/2022 | 10133.100899/2022-21 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 21/10/2022 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Desterro/PB | PB | 8925968000130 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE DESTERRO | 10/06/2022 | Devolvido para complementação | |||||||||||||||||||||||||
Diamante / PB | PB | 08.942.229/0001-57 | INSTITIITO DE PR.EVIDENCIA DO MUMCIPIO DE DIAMANTE | 23/05/22 | Devolvido para complementação | |||||||||||||||||||||||||
Dona Inês/PB | PB | 70.134.374/0001-85 | INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE DONA INES | 28/06/2022 | 10133.100915/2022-86 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 11/11/2022 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Esperança/PB | PB | 08.993.909/0001-08 | FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ESPERANCA | 27/06/2022 | 10133.100859/2022-80 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 19/08/2022 | Sim | Sim | |||||||||||||||||||||
Frei Martinho/PB | PB | 03.703.229/0001-80 | Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Frei Martinho - IPAM | 29/06/2022 | 10133.101206/2022-18 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 25/08/2023 | Não | ||||||||||||||||||||||
Guarabira / PB | PB | 08.785.479/0001-20 | IAPM - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GUARABIRA | 5/5/2022 | 10133.100839/2022-17 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 10/04/2024 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Jacaraú/PB | PB | 08.947.699/0001-03 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE JACARAU - IPAM | 22/06/2022 | 10133.100848/2022-08 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 26/07/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Na regra de aposentadoria de Transição por Pontos, prevista no art. 17 da Lei Complementar nº 469/2022, o aumento da idade mínima para aposentadoria de 57 anos, para Mulher, e 62 anos, para Homem, e no caso do Professor, 52 anos, se mulher e 57 anos, se homem, irá ocorrer a partir de 1º/01/2024, ao passo que este aumento na Emenda Constitucional nº 103/2019 ocorreu em 1º/01/2022; Na regra de aposentadoria de Transição por Pontos, prevista no art. 17 da Lei Complementar nº 469/2022, que parte de 86 pontos, para mulher e 96 pontos, para homem, e no caso do Professor, 81 pontos, se mulher e 91 pontos, se homem, a progressão da pontuação de um ponto a cada ano terá inicio em 1º de janeiro de 2023, ao passo que a regra da EC nº 103/2019, teve início em 1º de janeiro de 2020, e encontra-se, no ano corrente, em 89 pontos para mulher e 99 para homem e no caso do Professor, 84 pontos, se mulher e 94 pontos, se homem; Na regra de cálculo da aposentadoria de Transição por Pontos, prevista no art. 17 da Lei Complementar nº 469/2022, para regra de integralidade, não há exigência de idade mínima de 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem; Na regra de aposentadoria do Servidor com Deficiência, prevista no art. 20 da Lei Complementar nº 469/2022, não há exigência de 10 anos de serviço público, nem 5 anos no cargo e que se dará a aposentadoria, nos casos em que se considera o grau de deficiência; |
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João Pessoa/PB | PB | 08.778.326/0001-56 | IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA | 22/06/2022 | 10133.100777/2022-35 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 28/06/2022 | |||||||||||||||||||||||
Juazeirinho / PB | PB | 08.996.886/0001-87 | INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO | 07/06/22 | 10133.100735/2022-02 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 19/09/2023 | Sim | Sim | Sim | Sim | |||||||||||||||||||
Juru/PB | PB | 08.888.950/0001-06 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JURU PARAIBA | 4/3/2022 | 10133.100864/2022-92 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 07/07/2023 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Lagoa Seca/PB | PB | 08.997.611/0001-68 | INST PREV SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE L SECA | 20/06/2022 | 10133.100781/2022-01 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 21/10/2022 | |||||||||||||||||||||||
Lucena/PB | PB | 8924813000180 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LUCENA | 14/06/2022 | 10133.100738/2022-38 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 09/05/2023 | |||||||||||||||||||||||
Marizópolis/PB | PB | 1612941000149 | REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARIZÓPOLIS | 10/06/2022 | 10133.100741/2022-51 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 23/10/2023 | |||||||||||||||||||||||
Nazarezinho/PB | PB | 08.999.708/0001-00 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IPRESMUN | 31/3/2022 | Devolvido para complementação | |||||||||||||||||||||||||
Nova Palmeira/PB | PB | 02.512.102/0001-11 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE NOVA PALMEIRA - IPSENP | 29/06/2022 | 10133.101079/2022-57 | Indeferido - Decurso do Prazo | 29/04/2024 | |||||||||||||||||||||||
Patos/PB | PB | 09.084.815/0001-70 | INSTITUTO DA SEGURUDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS - PATOS PREV | 01/06/2022 | 10133.100841/2022-88 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 19/01/2023 | Sim | Sim | |||||||||||||||||||||
Paulista/PB | PB | 02.670.493/0001-00 | INPEP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE PAULISTA/PB | 28/06/2022 | 10133.101196/2022-11 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 20/02/2024 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Pedra Lavrada/PB | PB | 08.740.466/0001-35 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE PEDRA LAVRADA | 19/4/2022 | Devolvido para complementação | |||||||||||||||||||||||||
Pedras de Fogo/PB | PB | 09.072.455/0001-97 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO | 21/06/2022 | 10133.100740/2022-15 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 08/08/2022 | |||||||||||||||||||||||
Pilões/PB | PB | 08.786.626/0001-87 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PILÕES | 06/06/2022 | 10133.100633/2022-89 | Concluído - Declaração de ateste enviada | Sim | |||||||||||||||||||||||
Pirpirituba/PB | PB | 05.074.663/0001-74 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PIRPIRITUBA | 30/06/2022 | 10133.101401/2022-48 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 19/04/2023 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Poço Dantas/PB | PB | 02.372.723/0001-47 | INSTITUTO POÇODANTENSE DE PREVIDENCIA MUNICIPAL - IPPM | 28/06/2022 | 10133.100927/2022-19 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 28/02/2024 | |||||||||||||||||||||||
Princesa Isabel/PB | PB | 08.888.968/0001-08 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PRINCESA ISABEL | 9/5/2022 | 10133.100473/2022-78 | Concluído - Declaração de ateste enviada | Sim | |||||||||||||||||||||||
Remígio/PB | PB | 70.097.811/0001-38 | Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Remígio | 30/06/2022 | 10133.101110/2022-50 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 14/10/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Manteve | ||||||||||||||||||
Riachão/PB | PB | 04.930.156/0001-22 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE RIACHÃO - IPAM | 30/06/2022 | 10133.101172/2022-61 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 22/11/2022 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Santa Cruz/PB | PB | 08.999.690/0001-46 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ | 11/5/2022 | Devolvido para complementação | |||||||||||||||||||||||||
Santa Rita / PB | PB | 09.159.666/0001-61 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA RITA - IPREVSR | 23/05/22 | Devolvido para complementação | |||||||||||||||||||||||||
São Bento/PB | PB | 09.069.709/0001-18 | IMPRESB - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDECNIA DE SAO BENTO | 12/5/2022 | 10133.100483/2022-11 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 29/06/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Manteve | ||||||||||||||||
São Sebastião de Lagoa de Roça/PB | PB | 08.742.439/0001-00 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA PB | 22/06/2022 | 10133.100776/2022-91 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 20/10/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Cria regra de Transição para Professor; Abono permanência 50% com acréscimo de 10% ao não de permanência, limitado a 100%. | Manteve | ||||||||||||||||
Sapé/PB | PB | 08.917.080/0001-56 | FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SAPÉ PREVSAPE | 30/06/2022 | 10133.101187/2022-20 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 05/07/2023 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Sertãozinho/PB | PB | 02.207.831/0001-64 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO | 30/06/2022 | 10133.101136/2022-06 | Indeferido - Decurso do Prazo | 07/10/2022 | Não | Sim | Manteve | ||||||||||||||||||||
Soledade/PB | PB | 10.732.530/0001-88 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SOLEDADE | 30/06/2022 | Devolvido para complementação | |||||||||||||||||||||||||
Afrânio/PE | PE | 04.926.675/0001-17 | FUNDO PREVIDENCIARIO DE LAGOA GRANDE - FUNPREAFRA | 29/06/2022 | 10133.101099/2022-28 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 05/07/2023 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Água Preta/PE | PE | 13.188.322/0001-58 | Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Água Preta | 30/06/2022 | 10133.101198/2022-18 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 03/11/2022 | Não | Sim | Sim | ||||||||||||||||||||
Águas Belas/PE | PE | 11.286.341/0001-91 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS - IPREAB | 22/06/2022 | 10133.100771/2022-68 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 22/04/2024 | Não | ||||||||||||||||||||||
Aliança/PE | PE | 10.143.570/0001-94 | FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ALIANÇA | 30/06/2022 | 10133.100883/2022-19 | Indeferido - Decurso do Prazo | 09/11/2022 | Sim | Sim | Sim | Elo pendente de ajustes | Excluiu | ||||||||||||||||||
Altinho/PE | PE | 05.856.751/0001-28 | INTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ALTINHO | 30/06/2022 | 10133.100882/2022-74 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 08/11/2023 | Sim | Manteve | |||||||||||||||||||||
Araripina/PE | PE | 11.040.854/0001-18 | ARARIPREV-FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE ARARIPINA | 24/5/2022 | 10133.100446/2022-03 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 09/11/2023 | |||||||||||||||||||||||
Barra de Guabiraba/PE | PE | 09.241.494/0001-70 | Instituto de Previdência do Município de Barra de Guabiraba | 30/06/2022 | 10133.101208/2022-15 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 18/09/2023 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Barreiros/PE | PE | 10.110.989/0001-40 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DOS BARREIROS | 24/06/2022 | 10133.100802/2022-81 | Indeferido - Decurso do Prazo | 23/04/2024 | Sim | Sim | Sim | ||||||||||||||||||||
Belém de São Francisco/PE | PE | 10.113.728/0001-83 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BELÉM DE SÃO FRANCISCO | 27/06/2022 | 10133.100811/2022-71 | Indeferido - Decurso do Prazo | 26/04/2024 | Não | Sim | Sim | ||||||||||||||||||||
Belo Jardim/PE | PE | 10.260.222/0001-05 | Instituto de Previdência dos Servidores Públiocs do Município de Belo Jardim | 27/05/22 | 10133.100604/2022-17 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 24/06/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | ||||||||||||||||
Cabrobó/PE | PE | 10.113.710/0001-81 | FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ | 22/06/2022 | 10133.100806/2022-69 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 01/12/2022 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Camaragibe/PE | PE | 08.260.663/0001-57 | FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE - FUNPRECAM | 27/06/2022 | 10133.100814/2022-13 | Indeferido - Decurso do Prazo | 26/04/2024 | Sim | Sim | |||||||||||||||||||||
Canhotinho/PE | PE | 06.035.005/0001-36 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CANHOTINHO | 30/06/2022 | 10133.101069/2022-11 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 16/04/2024 | Sim | Excluiu | |||||||||||||||||||||
Carpina/PE | PE | 03.078.786/0001-58 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO CARPINA | 30/06/2022 | 10133.101166/2022-12 | Indeferido - Decurso do Prazo | 10/10/2022 | Não | Sim | ervidor que nada da publicação da Emenda 01/2021, tiver 15 anos ou mais, de efetivo exercício no serviço público, tem garantido o mesmo direito às regras de transição daqueles que ingressaram até o advento da ECF 41/2003 | Manteve | |||||||||||||||||||
Condado/PE | PE | 05.864.543/0001-70 | Fundo Previdenciário do Município do Condado | 30/06/2022 | 10133.101134/2022-17 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 22/11/2023 | Não | Sim | Sim | Manteve | |||||||||||||||||||
Custódia/PE | PE | 05.974.874/0001-63 | Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Custodia | 30/06/2022 | 10133.101122/2022-84 | Indeferido - Decurso do Prazo | 20/09/2022 | Não | Sim | Sim | Falta adequar Rol | Sim | Sim | Sim | Sim | Manteve | ||||||||||||||
Dormentes/PE | PE | 35.667.377/0001-83 | FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE DORMENTES | 21/06/2022 | 10133.100733/2022-13 | Concluído - Declaração de ateste enviada | ||||||||||||||||||||||||
Escada/PE | PE | 06.152.328/0001-00 | Instituto de Previdência do Município de Escada | 29/06/2022 | 10133.101092/2022-14 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 11/04/2024 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Exu/PE | PE | 11.040.870/0001-00 | FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE EXU | 02/06/2022 | 10133.100743/2022-41 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 30/04/2024 | Sim | Sim | Manteve | ||||||||||||||||||||
Ferreiros/PE | PE | 11.361.870/0001-02 | FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE FERREIROS - FUMAP | 9/3/2022 | Devolvido para complementação | |||||||||||||||||||||||||
Goiana PE | PE | 10.150.043/0001-07 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GOIANA - GOIANAPREV | 29/4/2022 | 10133.100440/2022-28 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 07/11/2023 | |||||||||||||||||||||||
Gravatá/PE | PE | 07.183.448/0001-37 | Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Gravatá | 30/06/2022 | Devolvido para complementação | |||||||||||||||||||||||||
Iati/PE | PE | 40.893.646/0001-60 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IATI - IPREVI | 28/06/2022 | 10133.101018/2022-90 | Indeferido - Decurso do Prazo | 29/04/2024 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Ibirajuba/PE | PE | 05.377.687/0001-00 | FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA | 30/06/2022 | 10133.101070/2022-46 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 04/08/2023 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Manteve | ||||||||||||||
Ilha de Itamaracá/PE | PE | 09.680.315/0001-00 | INSTITUTO PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAMARACÁ | 20/06/2022 | 10133.101060/2022-19 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 06/07/2023 | Enviou lei ordinária | ||||||||||||||||||||||
Inajá/PE | PE | 10106219000123 | FUNDO MUNICIPAL SOCIAL DO MUNICÍPIO DE INAJÁ/PE | 10/06/2022 | 10133.100739/2022-82 | Em andamento | 30/06/2022 | |||||||||||||||||||||||
Ingazeira/PE | PE | 10.347.888/0001-97 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DA INGAZEIRA | 27/06/2022 | 10133.100803/2022-25 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 25/10/2022 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Itambé/PE | PE | 10.150.050/0001-09 | REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ PE | 11/4/2022 | 10133.100408/2022-42 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 12/07/2022 | |||||||||||||||||||||||
Itaquitinga/PE | PE | 10.150.076/0001-57 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAQUITINGA | 8/6/2022 | 10133.100713/2022-34 | Indeferido - Decurso do Prazo | 29/04/2024 | Sim | Sim | Sim | Manteve | |||||||||||||||||||
Jataúba/PE | PE | 10.091.544/0001-60 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JATAUBA | 19/5/2022 | 10133.100531/2022-63 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 23/08/2022 | Não | Manteve | |||||||||||||||||||||
Jupi/PE | PE | 07.801.557/0001-70 | IPSJ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICO DO MUNICIPIO DE JUPI | 30/6/2022 | 10133.101518/2022-21 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 05/01/2024 | Não | Sim | A regra de cálculo para Transição por Pedágio da Lei 741/2022, art. 11, §2º, II, prevê 100% da média aritmética simples de todo período contributivo para os casos que não se enquadrem na totalidade da remuneração. | Manteve | |||||||||||||||||||
Jurema/PE | PE | 10.141.489/0001-75 | INSTITUDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JUREMA - IPREJ | 20/06/2022 | 10133.100775/2022-46 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 07/12/2023 | |||||||||||||||||||||||
Lagoa do Carro/PE | PE | 05.018.469/0001-71 | FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO | 30/06/2022 | 10133.101181/2022-52 | Indeferido - Decurso do Prazo | 13/10/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Falta ELO e LC | |||||||||||||||||
Limoeiro/PE | PE | 14.537.991/0001-50 | FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO | 28/06/2022 | 10133.100917/2022-75 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 29/11/2022 | |||||||||||||||||||||||
Ouricuri/PE | PE | 05.219.326/0001-28 | Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri | 30/06/2022 | 10133.101131/2022-75 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 22/04/2024 | Sim | Manteve | |||||||||||||||||||||
Panelas/PE | PE | 08.811.496/0001-95 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS | 21/06/2022 | 10133.101398/2022-62 | Indeferido - Decurso do Prazo | 29/04/2024 | |||||||||||||||||||||||
Paranatama/PE | PE | 10.144.426/0001-72 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE PARANATAMA - IPSEPAR | 23/06/2022 | 10133.100833/2022-31 | Concluído - Declaração de ateste enviada | Sim | |||||||||||||||||||||||
Parnamirim/PE | PE | 04.987.722/0001-32 | Previdencia para os Servidores Públicos de Parnamirim | 29/06/2022 | 10133.101097/2022-39 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 07/07/2023 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Pesqueira/PE | PE | 06.331.552/0001-69 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PESQUEIRA - IPSEMP | 30/06/2022 | 10133.101182/2022-05 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 14/09/2023 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | 05 anos no nível ou classe em que for concedida a aposentadoria e idade mínima de 60 anos para mulher, no caso de totalidade da remuneração | Manteve | |||||||||||||
Pombos/PE | PE | 11.049.848/0001-21 | INST DE PREV DOS SERV MUN DE POMBOS IPRESP | 13/4/2022 | Devolvido para complementação | |||||||||||||||||||||||||
Quipapá/PE | PE | 07.256.736/0001-74 | Instituto de Pevidência Social do Municipio de Quipapá | 29/06/2022 | 10133.101042/2022-29 | Indeferido - Decurso do Prazo | 24/10/2022 | Não | ELO não validada no GESCON | Sim | Pedágio: 100% da media aritmética qdo não se enquadrar na totalidade da remuneração | Excluiu | ||||||||||||||||||
Quixaba/PE | PE | 35.445.527/0001-04 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE QUIXABA | 31/3/2022 | Devolvido para complementação | |||||||||||||||||||||||||
Recife/PE | PE | 05.244.336/0001-13 | AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES | 29/06/2022 | 10133.101199/2022-54 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 29/09/2022 | Não | Sim | Sim | ||||||||||||||||||||
Saloá/PE | PE | 11.455.714/0001-00 | AUTARQUIA PREVIDENCIARIA DO MUNICIPIO DE SALOA | 30/06/2022 | 10133.101210/2022-86 | Indeferido - Decurso do Prazo | 22/09/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Manteve | |||||||||||||||||
Santa Cruz da Baixa Verde/PE | PE | 07.435.007/0001-85 | Instituto de Previdência dos Servidores Publicos do Municipio de Santa Cruz da Baixa Verde | 28/06/2022 | 10133.101017/2022-45 | Indeferido - Decurso do Prazo | 29/04/2024 | |||||||||||||||||||||||
Santa Filomena/PE | PE | 01.613.732/0001-10 | FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA | 10/06/2022 | 10133.100851/2022-13 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 23/02/2024 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Santa Maria da Boa Vista/PE | PE | 10.358.182/0001-20 | FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA | 27/06/2022 | 10133.100804/2022-70 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 26/07/2022 | Não | Sim | Os proventos de todas as aposentadorias, prevista no art. 23 da Lei Complementar nº 014/2021 resguardadas aquelas abarcadas por regras de transição com critérios próprios, terão como referência a média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição utilizados como base para as contribuições, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, para os servidores que ingressarem no serviço público após o advento desta Lei, e para aqueles que ingressaram até a data de promulgação desta Lei, deverá ser considerada a média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores contribuições; No cálculo da aposentadoria do servidor com deficiência, prevista no art. 21 da Lei Complementar nº 014/2021, os proventos serão calculados pela média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores contribuições para aqueles servidores que ingressarem no serviço público municipal até a promulgação desta lei e pela média aritmética da totalidade das contribuições para aqueles servidores que ingressarem no serviço público municipal após a promulgação desta lei. O valor do benefício, prevista no art. 4º da Lei Complementar nº 015/2022, de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida no caput e § 6º, do artigo anterior, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição. |
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São Lourenço da Mata/PE | PE | 11.251.832/0001-05 | FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DA MATA | 22/06/2022 | 10133.100867/2022-26 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 11/07/2022 | |||||||||||||||||||||||
Serra Talhada/PE | PE | 10.282.945/0001-05 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA - IPPSPMST | 03/06/2022 | 10133.100635/2022-78 | Indeferido - Decurso do Prazo | 29/04/2024 | Sim | Sim | Manteve | ||||||||||||||||||||
Serrita / PE | PE | 11.361.250/0001-73 | FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE SERRITA | 27/05/22 | 10133.100843/2022-77 | Indeferido - Decurso do Prazo | 29/04/2024 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | ||||||||||||||||||
Timbaúba/PE | PE | 04.857.891/0001-58 | Fundo Previdenciário do Município de Timbaúba | 30/06/2022 | 10133.101197/2022-65 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 15/04/2024 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Trindade/PE | PE | 08.571.006/0001-20 | FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSOES DE TRINDADE - FUMAP | 30/06/2022 | 10133.101184/2022-96 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 28/08/2023 | |||||||||||||||||||||||
Tupanatinga/PE | PE | 07.856.173/0001-55 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE TUPANATINGA | 30/06/2022 | 10133.101193/2022-87 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 18/04/2024 | |||||||||||||||||||||||
Barro Duro/PI | PI | 06.126.678/0001-00 | FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE BARRO DURO-PI | 28/06/2022 | 10133.101014/2022-10 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 19/08/2022 | Não | Manteve | |||||||||||||||||||||
Bertolínia/PI | PI | 19.748.566/0001-24 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BERTOLINIA | 30/06/2022 | 10133.101167/2022-59 | Indeferido - Decurso do Prazo | 11/10/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Ente não possui normas de reforma | |||||||||||||||||
Campo Maior/PI | PI | 06.716.880/0001-83 | FUNDO DE PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - CAMPO MAIOR PREV | 10/06/2022 | 10133.100764/2022-66 | Concluído - Declaração de ateste enviada | Sim | |||||||||||||||||||||||
Capitão de Campos/PI | PI | 06.553.879/0001-85 | FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE CAPITAO DE CAMPOS | 22/06/2022 | 10133.100789/2022-60 | Concluído - Declaração de ateste enviada | Não | Sim | ||||||||||||||||||||||
Demerval Lobão/PI | PI | 06.554.885/0001-57 | FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBÃO PI | 24/06/2022 | 10133.100780/2022-59 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 19/07/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | |||||||||||||||||||
Jaicós/PI | PI | 06.553.762/0001-00 | FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICIPIO DE JAICÓS - PI | 23/06/2022 | 10133.100805/2022-14 | Em andamento | 25/04/2024 | |||||||||||||||||||||||
Luís Correia/PI | PI | 06.554.448/0001-33 | FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE LUÍS CORREIA-PI | 27/06/2022 | 10133.100812/2022-16 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 20/07/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | |||||||||||||||||||
Nossa Senhora de Nazaré/PI | PI | 01.612.592/0001-65 | RPPS EM EXTINÇÃO | 30/3/2022 | 10133.100475/2022-67 | Processo concluído com resposta ao ente (RPPS em Extinção) | ||||||||||||||||||||||||
Novo Oriente do Piauí/PI | PI | 06.554.836/0001-14 | FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE DO PIAUÍ | 18/3/2022 | 10133.100395/2022-10 | Concluído - Declaração de ateste enviada | Sim | |||||||||||||||||||||||
Sebastião Barros/PI | PI | 01.612.805/0001-59 | FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS | 4/4/2022 | 10133.100404/2022-64 | Concluído - Declaração de ateste enviada | Sim | |||||||||||||||||||||||
Teresina/PI | PI | 41.256.744/0001-59 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA - IPMT | 29/06/2022 | 10133.101049/2022-41 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 18/08/2022 | Não | Sim | |||||||||||||||||||||
União/PI | PI | 06.553.606/0001-30 | INSTITUTO DE BENEFICIO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE UNIÃO | 4/5/2022 | Devolvido para complementação | |||||||||||||||||||||||||
Almirante Tamandaré / PR | PR | 76.105.659/0001-74 | IPMAT - Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré | 20/05/22 | 10133.100591/2022-86 | Concluído - Declaração de ateste enviada | Sim | |||||||||||||||||||||||
Bela Vista do Paraíso/PR | PR | 76.245.067/0001-58 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PARAÍSO | 27/06/2022 | 10133.100897/2022-32 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 09/11/2022 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Itaúna do Sul/PR | PR | 04.424.482/0001-68 | FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL | 30/06/2022 | 10133.101189/2022-19 | Indeferido - Decurso do Prazo | 12/09/2022 | Não | Sim | Sim | Falta LC | Sim | Sim | Sim | Manteve | |||||||||||||||
Nova Olímpia/PR | PR | 75.799.577/0001-04 | FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA- FUNPRENO | 27/06/2022 | 10133.100913/2022-97 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 29/03/2023 | |||||||||||||||||||||||
Peabiru/PR | PR | 14.771.747/0001-58 | FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU - PREVIP | 28/06/2022 | 10133.101019/2022-34 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 19/08/2022 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Pérola/PR | PR | 81.478.133/0001-70 | FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PÉROLA - FASPEL | 27/06/2022 | 10133.100817/2022-49 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 20/07/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | |||||||||||||||||
Barra do Piraí/RJ | RJ | 01.857.468/0001-60 | Fundo de Previdência do Município de Barra do Piraí | 30/06/2022 | 10133.101073/2022-80 | Indeferido - Decurso do Prazo | 12/09/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Leis não enviadas via GESCON | |||||||||||||||||
Belford Roxo/RJ | RJ | 39.485.438/0001-42 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SEVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO | 07/06/2022 | 10133.100736/2022-49 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 14/12/2022 | |||||||||||||||||||||||
Cachoeiras de Macacu/RJ | RJ | 39.248.745/0001-00 | Instituto de Aposentadoria e Pensões de Cachoeiras de Macacu | 29/06/2022 | 10133.101077/2022-68 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 13/10/2022 | Não | Sim | |||||||||||||||||||||
Laje do Muriaé/RJ | RJ | 08.876.702/0001-45 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE | 30/06/2022 | 10133.101176/2022-40 | Indeferido - Decurso do Prazo | 11/10/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Ausênia de Normas no GESCON | |||||||||||||||||
Magé/RJ | RJ | 29.138.351/0001-45 | FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MAGÉ | 16/5/2022 | 10133.100865/2022-37 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 19/08/2022 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Mesquita/RJ | RJ | 08.801.853/0001-34 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MESQUITA - MESQUITAPREV | 30/06/2022 | 10133.101074/2022-24 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 17/07/2023 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Não há normas de Reforma (exceto atualização do rol de benefícios) no GESCON | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Excluiu | ||||||
Nova Iguaçu/RJ | RJ | 03.450.083/0001-09 | INST. DE PREV. DOS SERV. MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI | 30/06/2022 | 10133.101190/2022-43 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 07/02/2023 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | ||||||||||||||||
Paraíba do Sul/RJ | RJ | 00.708.056/0001-03 | Instituto de Previdência de Paraíba do Sul - PREVSUL | 30/06/2022 | 10133.101129/2022-04 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 11/01/2023 | Não | Sim | Sim | Sim | Manteve | ||||||||||||||||||
Seropédica/RJ | RJ | 08.881.803/0001-04 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SEROPÉDICA | 30/06/2022 | 10133.101119/2022-61 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 30/06/2023 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | 80% das maiores contribuições | Excluiu | |||||||||||||||
Silva Jardim/RJ | RJ | 07.902.163/0001-09 | Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Silva Jardim | 30/06/2022 | 10133.101055/2022-06 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 26/07/2023 | Não | sim | Manteve | ||||||||||||||||||||
Bom Jesus/RN | RN | 08.002.404/0001-26 | FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS | 12/4/2022 | 10133.100444/2022-14 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 26/09/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | 60% + 2% a cada 25 anos | Manteve | ||||||||||||||
Campo Redondo/RN | RN | 08.358.723/0001-79 | FUNDO PREVIDÊNCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO | 25/4/2022 | 19980.100899/2022-15 | Indeferido - Decurso do Prazo | 26/04/2024 | Sim | Sim | Sim | Tratou dos Benefícios em Lei Ordinária. | Sim | Sim | Sim | A regra de aposentadoria de transição por pedágio, prevista no art. 21 da Lei 532/2021, apresenta, para a regra de cálculo, 60% da Média de todo período contributivo, +2% para cada ano de contribuição acima de 25 anos, enquanto a regra da EC nº 103/2019, prevê 100% da Média de todo período contributivo; A regra de transição da aposentadoria por Exposição à Agentes Nocivos, prevista no art. 21 da Lei 532/2021, apresenta, para e regra de cálculo, aumento do percentual de 2% para cada ano de contribuição acima de 25 anos, enquanto a regra da EC nº 103/2019, prevê esse aumento para cada ano de contribuição acima de 20 anos, bem como prevê aumento da pontuação a partir de 1º/01/2021. A regra de transição da aposentadoria por Exposição à Agentes Nocivos, prevista no art. 21 da Lei 532/2021, apresenta, para e regra de cálculo, aumento do percentual de 2% para cada ano de contribuição acima de 25 anos, enquanto a regra da EC nº 103/2019, prevê esse aumento para cada ano de contribuição acima de 20 anos, bem como prevê aumento da pontuação a partir de 1º/01/2021. |
Manteve | ||||||||||||||
Coronel João Pessoa/RN | RN | 14.839.024/0001-43 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA | 28/06/2022 | 10133.101020/2022-69 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 24/05/2023 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Manteve | ||||||
Extremoz/RN | RN | 08.204.497/0001-71 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE EXTREMOZ | 21/3/2022 | 10133.100860/2022-12 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 19/10/2023 | |||||||||||||||||||||||
Goianinha/RN | RN | 19.649.853/0001-87 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GOIANINHA | 29/06/2022 | 10133.101028/2022-25 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 03/03/2023 | Não | Sim | ALtera a idade para os casos de totalidade | Manteve | |||||||||||||||||||
Itaú/RN | RN | 08.148.553/0001-06 | REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ITAÚ | 07/06/2022 | 10133.100643/2022-14 | Indeferido - Decurso do Prazo | 03/08/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Manteve | ||||||||||||||||||
Lajes Pintadas / RN | RN | 08.159.394/0001-37 | Instituto de Previdência Social do Município de Lajes Pintadas | 23/05/22 | 10133.100562/2022-14 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 29/04/2024 | |||||||||||||||||||||||
Lajes/RN | RN | 17.603.261/0001-07 | Fundo de Previdência Social do Município de Lajes | 28/06/2022 | 10133.100924/2022-77 | Indeferido - Decurso do Prazo | 15/08/2022 | Sim | Sim | Sim | Sim | |||||||||||||||||||
Macau/RN | RN | 11.549.099/0001-00 | FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MACAU | 29/06/2022 | 10133.101026/2022-36 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 26/09/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Manteve | ||||||||||||||||||
Mossoró/RN | RN | 08.348.971/0001-39 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ | 19/5/2022 | 10133.100520/2022-83 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 15/06/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | A regra de cálculo para Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Manteve | ||||||||||
Natal/RN | RN | 08.341.026/0001-05 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE NATAL | 30/06/2022 | 10133.100954/2022-83 | Em andamento | 30/04/2024 | Sim | Sim | Não encaminhou legislação | ||||||||||||||||||||
Olho d'Água do Borges/RN | RN | 08.349.029/0001-95 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS | 14/06/2022 | 10133.100659/2022-27 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 01/07/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | ||||||||||||||||||
Patu/RN | RN | 17.683.394/0001-22 | FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE PATU/RN - PREVIPATU | 29/06/2022 | 10133.101174/2022-51 | Indeferido - Decurso do Prazo | 16/08/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Excluiu | |||||||
São Paulo do Potengi/RN | RN | 08.079.774/0001-61 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO PAULO DO POTENGI - IPREVSAPP | 27/06/2022 | 10133.100820/2022-62 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 19/10/2022 | Não | Regra de cálculo de aposentadoria de transição por Pedágio e do servidor com deficiência diferentes. | |||||||||||||||||||||
São Tomé/RN | RN | 08.080.210/0001-49 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO TOMÉ | 11/4/2022 | 10133.100380/2022-43 | Concluído - Declaração de ateste enviada | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | |||||||||||||||||||
São Vicente/RN | RN | 19.691.803/0001-68 | Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente | 28/06/2022 | 10133.100928/2022-55 | Concluído - Indeferido | 15/09/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Não há Leis de Reforma no GESCON | |||||||||||||||||
Senador Elói de Souza/RN | RN | 08.449.571/0001-10 | FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE SENADOR ELÓI DE SOUZA | 27/06/2022 | 10133.100911/2022-06 | Indeferido - Decurso do Prazo | 17/10/2022 | Não | Sim | Sim | 80% da média das maiores remunerações | Excluiu | ||||||||||||||||||
Tenente Ananias/RN | RN | 19.940.565/0001-87 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE TENENTE ANANIAS | 29/06/2022 | 10133.101023/2022-01 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 16/08/2022 | |||||||||||||||||||||||
Arroio dos Ratos/RS | RS | 13.187.592/0001-44 | FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES | 29/06/2022 | 10133.100918/2022-10 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 20/10/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Manteve | ||||||||||||||||||
Cachoeirinha/RS | RS | 22.431.861/0001-67 | Instituto de Previdência dos Servidores Pùblicos Municipais de Cachoeirinha | 29/06/2022 | 10133.101044/2022-18 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 23/08/2022 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Manteve | |||||||||||||
Cambará do Sul/RS | RS | 88.756.929/0001-96 | FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO - FPSM | 18/4/2022 | 10133.100439/2022-01 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 25/05/2022 | Não | as novas regras do plano de benefícios do município não são iguais às definidas pela Emenda Constitucional n° 103, de 2019, tendo o Município um Plano de Benefícios Próprio. | |||||||||||||||||||||
Capela de Santana/RS | RS | 92.122.720/0001-48 | FAPS - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS | 23/06/2022 | 10133.100844/2022-11 | Indeferido - Decurso do Prazo | 29/04/2024 | Não | Sim | Não referendou integralmente. | Sim | Sim | Na regra de aposentadoria do Servidor com Deficiência, prevista no art. 15 da Lei Complementar 2115/2021, que dá nova redação ao art. 37, V, da Lei Complementar nº 2043/2020, há exigência de 15 anos de existência da deficiência, nos casos em que se considera o grau de deficiência; Na regra de aposentadoria voluntária de Transição por Pontos, prevista no art. 15 da Lei Complementar 2115/2021, que dá nova redação ao art. 56 da Lei Complementar nº 2043/2020, a pontuação sofrerá aumento a partir de 1º de janeiro de 2021, iniciando em 86 pontos, para mulher, e 96 pontos, para homem; ao passo que a EC 103/2019, art. 4º, §2º, este aumento ocorreu a partir de 1º de janeiro de 2020, iniciando da mesma pontuação; Previsão de Aposentadoria Pela Regra 85/95, prevista no art. 15 da Lei Complementar 2115/2021, que acresce o art. 58-A da Lei Complementar nº 2043/2020, para o servidor que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, que poderá aposentar-se com proventos integrais, tendo como base de cálculo a última remuneração de contribuição para fins previdenciários no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: I - trinta anos de contribuição, se mulher, e trinta e cinco anos de contribuição, se homem; II - vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; III - idade mínima resultante da redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput desse artigo, tendo como base de cálculo inicial a idade de 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem, totalizando o somatório de 85 pontos para a mulher e 95 pontos para o homem. |
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Gravataí/RS | RS | 87.890.992/0001-58 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GRAVATAÍ | 22/06/2022 | 10133.100807/2022-11 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 19/09/2022 | |||||||||||||||||||||||
Mariana Pimentel / RS | RS | 94.068.418/0001-84 | FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS - FMAPSP | 25/05/22 | 10133.100594/2022-10 | Concluído - Declaração de ateste enviada | Sim | |||||||||||||||||||||||
Nova Bréscia/RS | RS | 15.209.533/0001-55 | FUNDO PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA BRESCIA | 29/06/2022 | 10133.101205/2022-73 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 23/08/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | ||||||||||||
Parobé/RS | RS | 88.372.883/0001-01 | FUNDO DO REGIME PRÓRPIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PAROBÉ | 12/4/2022 | 10133.100374/2022-96 | Concluído - Declaração de ateste enviada | Sim | |||||||||||||||||||||||
Santana do Livramento/RS | RS | 92.913.581/0001-70 | SISTEMA DE PREVIDENCIA MUNICIPAL | 30/06/2022 | 10133.101126/2022-62 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 14/09/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Manteve | |||||||||||||||
Viamão/RS | RS | 31.384.511/0001-88 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VIAMÃO - IPREV | 28/06/2022 | 10133.101016/2022-09 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 30/06/2023 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Excluiu | ||||||||||||||
Blumenau/SC | SC | 83.108.357/0001-15 | INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR DE BLUMENAU | 18/4/2022 | 10133.100484/2022-58 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 19/08/2022 | Não | Sim | |||||||||||||||||||||
Chapecó/SC | SC | 83.021.808/0001-82 | INSTITUTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE CHAPECO - SIMPREVI | 19/5/2022 | 10133.100537/2022-31 | Concluído - Declaração de ateste enviada | Não | Sim | Sim | regra de transição da aposentadoria, constante no art. 23-A, § 11 da LC 730/202, prevê a redução de 1 ano de idade para cada ano de contribuição, que exceder a condição de 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos de contribuição para homem, regra que não integra a EC 103/2019; | ||||||||||||||||||||
Mafra/SC | SC | 83.102.509/0001-72 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA - IPMM | 08/06/2022 | 10133.100634/2022-23 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 05/08/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | ||||||||||||||||||
Araçariguama/SP | SP | 02.785.633/0001-88 | INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE ARAÇARIGUAMA - IMSS | 30/06/2022 | 10133.101067/2022-22 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 05/10/2022 | Não | Sim | Manteve | ||||||||||||||||||||
Araras/SP | SP | 07.777.646/0001-29 | Araprev - Serviço de Previdência Social do Municipio de Araras | 29/06/2022 | 10133.101045/2022-62 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 08/08/2022 | Não | Sim | Sim | Previsão de outras regras especiais de aposentadoria por Transição | Manteve | ||||||||||||||||||
Artur Nogueira/SP | SP | 04.857.976/0001-36 | Fundo de Previdência e Benefícios dos Servidores Publicos do Município de Artur Nogueira - SP | 30/06/2022 | 10133.101178/2022-39 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 24/11/2023 | Não | Sim | Sim | Manteve | |||||||||||||||||||
Barretos/SP | SP | 44.780.609/0001-04 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BARRETOS | 18/4/2022 | 10133.100447/2022-40 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 07/07/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | A regra para aposentadoria por incapacidade; A regra de aposentadoria voluntária pela; regra de transição para servidores filiados ao Instituto de Previdência Municipal ; | Manteve | ||||||||||||||
Capivari/SP | SP | 44.723.674/0001-90 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CAPIVARI - CAPIVARIPREV | 10/5/2022 | 10133.100481/2022-14 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 19/08/2022 | Não | forma de reajuste dos benefícios que se dará nos termos de Lei Municipal. | |||||||||||||||||||||
Embu/SP | SP | 46.523.114/0001-17 | FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES - EMBUPREV | 11/5/2022 | 10133.100482/2022-69 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 19/08/2022 | Sim | ||||||||||||||||||||||
Engenheiro Coelho/SP | SP | 67.996.363/0001-08 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ENGENHEIRO COELHO | 24/06/2022 | 10133.100821/2022-15 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 14/09/2023 | Não | Sim | Sim | Sim | Manteve | ||||||||||||||||||
Ituverava/SP | SP | 14.072.074/0001-48 | Fundo Municipal de Seguridade de Ituverava | 28/06/2022 | 10133.100926/2022-66 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 08/08/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Na regra de cálculo da aposentadoria do servidor com deficiência, prevista no art. 8º, § 5º, da Lei Complementar nº 41/2022, para os casos que independem do grau de deficiência, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência; Na regra de aposentadoria de Transição por Pontos, prevista no art. 11 da Lei Complementar nº 41/2022, o aumento da idade mínima para aposentadoria de 57 anos, para Mulher, e 62 anos, para Homem, e no caso do Professor, 52 anos, se mulher e 57 anos, se homem, irá ocorrer a partir de 1º/01/2023, ao passo que este aumento na Emenda Constitucional nº 103/2019 ocorreu em 1º/01/2022; Na regra de aposentadoria de Transição por Pontos, prevista no art. 11 e 13 da Lei Complementar nº 41/2022, que parte de 86 pontos, para mulher e 96 pontos, para homem, e no caso do Professor, 81 pontos, se mulher e 91 pontos, se homem, a progressão da pontuação de um ponto a cada ano terá inicio em 1º de janeiro de 2023, ao passo que a regra da EC nº 103/2019, teve início em 1º de janeiro de 2020, e encontra-se, no ano corrente, em 89 pontos para mulher e 99 para homem e no caso do Professor, 84 pontos, se mulher e 94 pontos, se homem; Na regra de aposentadoria de Transição por Pedágio, prevista no art. 12 da Lei Complementar nº 41/2022, o período adicional de contribuição corresponde a 75% do tempo que, na data de entrada em vigor daquela Lei, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição; Na regra de aposentadoria de Transição por Pedágio do Professor, prevista no art. 14 da Lei Complementar nº 41/2022, o período adicional de contribuição corresponde a 75% do tempo que, na data de entrada em vigor daquela Lei, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição; Na regra de cálculo da aposentadoria de Transição por Pedágio, prevista no art. 16 da Lei Complementar nº 41/2022, no caso da integralidade, é exigido o cumprimento de 5 anos no nível ou classe em que se dará a aposentadoria; Previsão de regra de aposentadoria de Transição do servidor com deficiência, no art. 20 da Lei Complementar nº 41/2022, conforme regra geral daquela modalidade. |
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Jacareí/SP | SP | 96.484.134/0001-02 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ | 29/06/2022 | 10133.101038/2022-61 | Em andamento | ||||||||||||||||||||||||
Júlio Mesquita/SP | SP | 44.518.496/0001-65 | FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE JÚLIO MESQUITA | 24/06/2022 | 10133.100822/2022-51 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 20/07/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | "Na regra de cálculo da aposentadoria de Transição por Pontos, prevista no art. 7º da Lei Complementar nº 106/2021, no caso da integralidade, é prevista a exigência de cumprimento de 05 anos no nível ou classe em que for concedida a aposentadoria; Na regra de cálculo da aposentadoria de Transição por Pedágio, prevista no art. 8º da Lei Complementar nº 106/2021, no caso da integralidade, é prevista a exigência de cumprimento de 05 anos no nível ou classe em que for concedida a aposentadoria. " |
Manteve | |||||||||||||||||
Miguelópolis/SP | SP | 06.082.303/0001-87 | Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Municipio de Miguelópolis | 30/06/2022 | 10133.101163/2022-71 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 14/12/2022 | Não | Sim | Manteve | ||||||||||||||||||||
Osasco/SP | SP | 46.621.538/0001-14 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OSASCO | 30/06/2022 | 10133.101170/2022-72 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 20/07/2023 | Não | ||||||||||||||||||||||
Pirapora do Bom Jesus/SP | SP | 59.055.145/0001-32 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE PIRAPORA DO BOM JESUS | 29/06/2022 | 10133.101024/2022-47 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 03/05/2023 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | ||||||||||||||||
Praia Grande/SP | SP | 03.183.306/0001-19 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE | 30/06/2022 | 10133.100901/2022-62 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 08/04/2024 | Não | Sim | Sim | Na regra de cálculo da aposentadoria de Transição por Pedágio, prevista no art. 9º, § 6º, da Lei Complementar nº 906/2021, no caso da integralidade, é exigido o cumprimento de 5 anos no nível ou classe em que se dará a aposentadoria; Na regra de cálculo da aposentadoria de Transição por Pedágio, prevista no art. 10, § 2º, da Lei Complementar nº 906/2021, no caso da integralidade, é exigido o cumprimento de 5 anos no nível ou classe em que se dará a aposentadoria. |
Manteve | ||||||||||||||||||
Santa Fé do Sul/SP | SP | 45.138.070/0001-49 | SANTAFÉPREV - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL | 21/06/2022 | 10133.100765/2022-19 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 14/12/2022 | |||||||||||||||||||||||
Santo André/SP | SP | 46.522.942/0001-30 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ | 14/06/2022 | 10133.100752/2022-31 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 27/07/2022 | Não | Sim | Sim | No art. 43-A da Lei Complementar nº 01/2021, está prevista aposentaria dos integrantes da Guarda Civil Municipal; O art. 53, § 9º, da Lei Complementar nº 01/2021, prevê para a regra de cálculo da aposentadoria do servidor com deficiência, a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para as contribuições, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência do mês de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, inclusive para os casos em que independe o grau de deficiência; O art. 56, VI, da Lei Complementar nº 01/2021, prevê que para os servidores que estiverem a menos de dois anos da aposentadoria voluntária, quando completadas as exigências (idade mínima e tempo de contribuição), com base na EC 41, de 2003 ou na EC 47, de 2005, quando do início da vigência da presente lei, fica assegurado o direito a aposentação nos moldes das respectivas emendas, desde que se cumpra um período adicional de 50% (cinquenta por cento) do tempo faltante para a aposentadoria na data da promulgação desta lei; Na cálculo de proventos das aposentadorias de transição por pontos, na regra para os não contemplados por integralidade, foi estabelecido limite de 100% da média; Valor do abono de permanência equivalente à 50% (cinquenta por cento) do valor da contribuição previdenciária. |
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São Bernardo do Campo/SP | SP | 46.523.239/0001-47 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO | 2/3/2022 | 10133.100379/2022-19 | Concluído - Declaração de ateste enviada | Sim | Sim | Sim | Sim | Manteve | |||||||||||||||||||
São José dos Campos/SP | SP | 46.643.466/0001-06 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL | 23/06/2022 | 10133.100847/2022-55 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 19/06/2023 | Não | Sim | |||||||||||||||||||||
Serrana/SP | SP | 05.324.623/0001-33 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SERRANA | 30/06/2022 | Devolvido para complementação | |||||||||||||||||||||||||
Taubaté/SP | SP | 72.311.392/0001-10 | Instituto de Previdência do Município de Taubaté | 30/06/2022 | 10133.101001/2022-32 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 22/09/2023 | Não | Sim | Sim | Sim | |||||||||||||||||||
Valinhos/SP | SP | 18.853.149/0001-89 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS VALIPREV | 30/06/2022 | 10133.101068/2022-77 | Indeferido - Decurso do Prazo | 18/08/2022 | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | |||||||
Araguacema/TO | TO | 18.176.670/0001-29 | FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ARAGUACEMA | 30/06/2022 | 10133.101109/2022-25 | Em andamento | 12/09/2022 | Não | Sim | Sim | Manteve | |||||||||||||||||||
Araguaína/TO | TO | 02.664.384/0001-72 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ARAGUAINA | 28/06/2022 | 10133.100920/2022-99 | concluído - Declaração de ateste enviada | 19/10/2022 | Não | Sim | Sim | Manteve | |||||||||||||||||||
Araguatins/TO | TO | 09.633.925/0001-44 | FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAGUATINS - TO | 30/06/2022 | 10133.101133/2022-64 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 28/08/2023 | Não | Sim | Sim | Manteve | |||||||||||||||||||
Ponte Alta do Tocantins/TO | TO | 32.909.968/0001-21 | PREVIPONTE - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE PONTE ALTA DO TOCANTINS | 29/06/2022 | 10133.101094/2022-03 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 05/01/2024 | Não | Sim | Sim | Manteve | |||||||||||||||||||
Silvanópolis/TO | TO | 30.164.924/0001-94 | SILPREV - FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DO MUNICIPAL DE SILVANÓPOLIS - TO | 28/06/2022 | 10133.101075/2022-79 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 23/04/2024 | Não | Sim | Manteve | ||||||||||||||||||||
Taguatinga/TO | TO | 11.302.297/0001-66 | FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TAGUATINGA | 30/06/2022 | 10133.101112/2022-49 | Concluído - Declaração de ateste enviada | 23/04/2024 | Não | Sim | Sim | Manteve | |||||||||||||||||||