Subseção D - Acidentes do Trabalho segundo o Município
Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2012
Subseção D - Acidentes do Trabalho segundo o Município
Tem sido observado ao longo do tempo um aumento da demanda por informações no âmbito municipal, com o objetivo de subsidiar a elaboração de políticas públicas, o planejamento de ações sociais ou direcionar esforços para atender à solução de problemas específicos, como saúde e segurança do trabalhador. Diversos órgãos públicos têm posto à disposição da sociedade informações provenientes de pesquisas, dados cadastrais e registros administrativos que auxiliam nesta tarefa. Neste contexto, o Ministério da Previdência Social, em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego, publicam estatísticas de acidentes do trabalho por município, visando contribuir para o acompanhamento dos acidentes do trabalho e permitir a construção de indicadores úteis ao planejamento municipal.
Cabe destacar que, de forma análoga a Subseção A, foi necessário alterar as tabelas dessa subseção em função da nova metodologia de caracterização de benefícios acidentários, contabilizando, assim, os benefícios sem CAT. Não houve problema na captação da variável Município, pois essa variável está presente em todos os benefícios concedidos, quer tenham ou não CAT registrada.
Para maiores esclarecimentos sobre os conceitos envolvidos na nova metodologia de caracterização de benefícios acidentários, ver texto da Subseção A.
Nesta seção são apresentadas informações sobre a quantidade de acidentes do trabalho segundo o motivo do acidente e a quantidade de óbitos por município, para os anos de 2011 e 2012, extraídas do Sistema de Comunicação de Acidentes do Trabalho, do Sistema Único de Benefícios – SUB e do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
É importante ressaltar que o município apresentado nas tabelas é o de ocorrência do acidente. Desta forma, as estatísticas publicadas podem divergir de levantamentos locais, caso seja utilizado o conceito de município de localização do estabelecimento empregador ou município de residência do segurado acidentado.