AEAT 2008 - Seção I - Estatísticas de Acidentes do Trabalho - Subseção C - Acidentes do Trabalho segundo a CID
Subseção C - Acidentes do Trabalho segundo a CID
Nesta subseção são apresentadas informações sobre acidentes do trabalho segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID e extraídas do Sistema de Comunicação de Acidentes do Trabalho. Cabe destacar que, de forma análoga a Subseção A, foi necessário alterar as tabelas dessa subseção em função da nova metodologia de caracterização de benefícios acidentários, contabilizando, assim, os benefícios sem CAT. Não houve problema na captação da variável CID, pois essa variável está presente em todos os benefícios concedidos, quer tenham ou não CAT registrada.
Para maiores esclarecimentos sobre os conceitos envolvidos na nova metodologia de caracterização de benefícios acidentários, ver texto da Subseção A.
A CID é periodicamente revisada pela Organização Mundial da Saúde – OMS. Sua versão mais recente, resulta da 10a Revisão da Classificação Internacional de Doenças e passou a ter a seguinte denominação: Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. Na prática, é conhecida como CID-10. A CID 10 adota um código alfanumérico composto por uma letra e até quatro caracteres numéricos. Cada capítulo da CID-10 é identificado por uma letra, como por exemplo, seu Capítulo V identificado pela letra F. Ou seja, toda vez que um código da CID-10 se inicie pela letra F, aquela categoria diagnóstica identifica um transtorno mental ou de comportamento.
Com base no compromisso assumido pelo Governo Brasileiro, quando da realização da 43a Assembléia Mundial de Saúde, o Ministério da Saúde, por intermédio da Portaria no 1.311, de 12 de setembro de 1997, definiu a implantação da CID-10, a partir da competência de janeiro de 1998, em todo o território nacional. No entanto, a implantação na Previdência Social só foi efetuada em dezembro de 1998. Vale ressaltar que a partir de um estudo que consistia no levantamento de todos os códigos utilizados nas conclusões médico-periciais, elaborado pela área de perícia médica, a CID-10 foi otimizada, desconsiderando os códigos que não constavam nas referidas conclusões.
O uso da CID-10 pelo INSS permitiu padronizar a classificação de doenças em relação às demais instituições de saúde, que já a haviam implantado, e representou agilidade nas rotinas de trabalho, gerando melhorias na qualidade dos serviços prestados aos segurados, ou seja, a perícia médica melhorou sua articulação com a área de reabilitação profissional e serviço social na busca da recuperação da capacidade laborativa do segurado e de sua inserção no mercado de trabalho.
São apresentadas informações sobre a quantidade de acidentes do trabalho, para os anos, 2006 e 2007, segundo o motivo do acidente.