Apresentação
SEÇÃO XVI
Demografia
Esta seção apresenta informações demográficas utilizadas na construção de indicadores para o acompanhamento do sistema previdenciário, face à dinâmica demográfica e algumas características socioeconômicas da população brasileira. Divide-se em três capítulos: Estatísticas Populacionais, Indicadores Demográficos e Cobertura Previdenciária.
Todas as informações apresentadas têm origem em três pesquisas produzidas e publicadas pelo IBGE: o Censo Demográfico, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – Pnad Contínua e o Registro Civil.
O Censo Demográfico é uma pesquisa de abrangência nacional, de periodicidade decenal, que investiga aspectos demográficos e socioeconômicos da população, além de características dos domicílios.
A Pnad Contínua, iniciada de forma definitiva em 2012, somente a partir de 2016 substituiu a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Pnad como fonte primária do AEPS. Essa pesquisa é realizada trimestralmente e produz informações sobre mercado de trabalho. Adicionalmente produz anualmente indicadores sobre os demais temas tais como educação, habitação, características dos moradores, rendimentos de outras fontes, entre outros. Por possuir características próprias, recomenda-se cautela na comparação de estatísticas produzidas até 2015 pela Pnad com as estatísticas produzidas a partir de 2016 pela Pnad Contínua.
O Registro Civil disponibiliza estatísticas vitais do País, registrando, de forma contínua, as alterações que afetam a composição da população (nascimentos, casamentos, óbitos, separações etc.).
Estatísticas populacionais
Neste capítulo são apresentadas algumas informações relativas ao quantitativo e à estrutura socioeconômica da população brasileira, com base na Pnad Contínua.
Com relação aos óbitos registrados, cabe observar que o Registro Civil processa as informações vitais a partir da coleta de dados de livros de registros dos cartórios. Os eventos declarados em um determinado ano, contudo, não correspondem ao número real de eventos ocorridos naquele ano, uma vez que parte dos registros é efetuada com atraso.
A seguir são definidos os conceitos das variáveis apresentadas neste capítulo:
População Residente – o número de pessoas moradoras presentes, que tinham a unidade domiciliar como local de residência habitual e se achavam presentes na data da referência, e pessoas oradoras ausentes, que tinham a unidade domiciliar como local de residência habitual e na data de referência estavam ausentes temporariamente, por período não superior a 12 (doze) meses em relação àquela data;
Idade – expressa a idade em anos completos, calculada na semana anterior à da entrevista no caso da Pnad Contínua, a partir da indagação do dia, mês e ano de nascimento; as pessoas que não declararam a idade estão reunidas no grupo “idade ignorada”; as idades são apresentadas em grupos etários quinquenais e decenais;
Situação do Domicílio – o domicílio pode ser classificado em urbano, áreas correspondentes às cidades, vilas ou áreas urbanas isoladas, ou rural, toda a área situada fora dos limites urbanos. A classificação é obtida a partir da legislação vigente por ocasião da realização do Censo Demográfico;
Condição de Atividade – a população de: 14 anos ou mais pela Pnad Contínua, foi classificada quanto à condição de atividade na semana de referência, em economicamente ativa ou não economicamente ativa;
População Economicamente Ativa – PEA – pessoas que no período de referência tinham vínculo de trabalho (pessoas ocupadas) ou estavam dispostas a trabalhar, tendo para isso tomado alguma providência efetiva;
População Não Economicamente Ativa – número de pessoas que, na semana de referência, não tinham trabalho e nem tomaram qualquer providência para consegui-lo;
Lugar do Registro do Óbito – localização geográfica do Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais onde foi efetuado o registro do óbito;
Indicadores Demográficos
Foram reunidos, neste capítulo, alguns indicadores que retratam características da população brasileira, diretamente relacionadas com as atividades da Previdência Social.
A seguir é apresentada a conceituação e a metodologia de cálculo destes indicadores:
Taxa Média Geométrica de Incremento Anual da População (r) – mensura o ritmo de crescimento da população entre duas datas determinadas, e é calculada a partir da expressão:
onde P(t+n) e P(t) correspondem às populações observadas em duas datas sucessivas e n representa o intervalo de tempo entre essas duas datas, medido em anos;
Índice de Envelhecimento da População (Ie) – expressa o ritmo de envelhecimento verificado em uma determinada data, sendo obtido por:
Razão de Dependência da População (Rd) – indicador que mede a relação existente entre a população inativa e a ativa, em uma determinada data, e é representado por:
Esperança de vida ao nascer – mensura o número médio de anos de vida esperados de uma pessoa a partir de seu nascimento. Construída a partir de técnicas indiretas de mortalidade, os valores apresentados foram utilizados pelo IBGE como parâmetros para projeção preliminar da população brasileira, para o período 1980/2020.
Cobertura previdenciária
Os dados de cobertura previdenciária disponíveis neste capítulo têm como fonte a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Pnad/IBGE, até o ano de 2015 e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – Pnad Contínua/IBGE a partir de 2016. Esses dados incorporam um aperfeiçoamento, realizado pela antiga Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS/MPS, em 2004, nos critérios de mensuração da cobertura previdenciária. Até 2008, conforme determinação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), os conceitos de cobertura da “população ocupada total” e da “população ocupada restrita” continuaram sendo acompanhados. Em 2010, contudo, o CNPS editou a Resolução nº 1.317, de 31 de maio de 2010, dispensando o então Ministério da Previdência Social de continuar publicando as estatísticas de cobertura previdenciária utilizando os conceitos antigos. Dessa forma, atualmente são publicadas no AEPS apenas as estatísticas de cobertura previdenciária obtidas a partir da metodologia aperfeiçoada em 2004. A partir de 2016 os dados de cobertura previdenciária passaram a ser elaborados com base na Pnad Contínua a partir de metodologia desenvolvida pela antiga Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários, atualmente Coordenação-Geral de Estudos e Estatística
Metodologia de Mensuração da Cobertura
Os números relativos à cobertura previdenciária apurados até 2004 consistiam basicamente em estatísticas acerca da quantidade de pessoas que contribuem e que não contribuem para instituto de previdência. A proporção de ocupados que contribuem para a previdência é, possivelmente, o mais utilizado dos indicadores de cobertura previdenciária entre a população economicamente ativa. Não obstante sua relevância, a Secretaria de Previdência adota atualmente um indicador mais amplo, que se vale de um conjunto de critérios capaz de produzir um retrato mais acurado da proteção previdenciária que a sociedade brasileira proporciona a seus trabalhadores.
São considerados no cálculo os ocupados com idade entre 16 e 59 anos (trabalhadores em idade contributiva), independentemente do valor do rendimento do trabalho recebido. São desconsiderados, portanto, os ocupados que não estão aptos a contribuir pelos seguintes motivos/critérios:
i. possuem idade entre 10 e 15 anos, abaixo da idade mínima autorizada pela legislação brasileira para o trabalho e, portanto, para a filiação previdenciária. Em 1998, a legislação previdenciária foi modificada elevando a idade mínima de filiação de 14 para 16 anos – este contingente configurava-se como um público-alvo de programas de erradicação do trabalho infantil;
ii. possuem idade igual ou superior a 60 anos – nesta faixa etária seria grande a concentração de ocupados que não contribuem para a Previdência e que dificilmente viriam a fazê-lo dada a dificuldade para a população idosa de preencher as condições de elegibilidade relacionadas com a carência e tempo mínimo de contribuição;
Na metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, no ano de 2004, adotam-se os conceitos de população socialmente protegida e socialmente desprotegida. O diferencial desta metodologia deve-se ao fato de que os critérios anteriormente utilizados para mensuração da cobertura baseavam-se fundamentalmente na contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com isso, certos grupos que contam com efetiva proteção previdenciária – mas não declaravam contribuição previdenciária que pudesse ser atribuída ao Regime Geral – deixavam de ser considerados cobertos.
Os critérios utilizados pela Pnad até 2015 para mensuração dos indicadores de cobertura procuram incorporar esses grupos, quais sejam:
a) segurados especiais – agricultores familiares que são protegidos pelo RGPS e contam com um regime específico de contribuição sobre a comercialização da produção. Foram considerados aqueles que, na Pnad, estão ocupados no ramo agrícola, residem na zona rural e estão em uma das seguintes posições na ocupação: conta-própria, produção para próprio consumo, construção para próprio uso, não remunerado e sem carteira;
b) beneficiários não contribuintes – trabalhadores ocupados que, não contribuindo para a previdência social no trabalho atual, declaram receber benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão) e, portanto, já contam com proteção;
Além dos grupos descritos, foram incorporados também:
c) funcionários públicos estatutários e militares – contam com proteção previdenciária, pois estão vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.
Os dados dos trabalhadores ocupados “protegidos” (apresentados nas tabelas a seguir) dizem, portanto, respeito a esses grupos, bem como aos demais contribuintes do RGPS. Os “desprotegidos” são aqueles que não contribuem para instituto de previdência e, ao mesmo tempo, não são considerados segurados especiais ou beneficiários não contribuintes.
A seguir são definidos conceitos das variáveis apresentadas no capítulo.
Pessoas Ocupadas – foram classificadas como ocupadas no período de referência especificado (semana de referência) as pessoas que tinham trabalho durante todo ou parte desse período. Incluíram-se ainda como ocupadas, pessoas que não exerceram o trabalho remunerado que tinham no período especificado por motivo de férias, licença, greve etc.
Categoria de Trabalhador
Empregado (com e sem carteira) – pessoa que trabalha para um empregador (pessoa física ou jurídica), geralmente obrigando-se ao cumprimento de uma jornada de trabalho e recebendo em contrapartida uma remuneração em dinheiro, mercadorias, produtos ou benefícios (moradia, comida, roupas etc.);
Trabalhador doméstico (com e sem carteira) – pessoa que trabalhava prestando serviço doméstico remunerado em dinheiro ou benefícios, em uma ou mais unidades domiciliares;
Conta-própria – pessoa que trabalha explorando o seu próprio empreendimento, sozinha ou com sócio, sem ter empregado e contando, ou não, com a ajuda de trabalhador não remunerado;
Empregador – pessoa que trabalha explorando o seu próprio empreendimento, com pelo menos um empregado;
Militares (considerados apenas na nova metodologia para o cálculo da população socialmente protegida) – militares do Exército, Marinha de Guerra e Aeronáutica, inclusive as pessoas que estavam prestando o serviço militar obrigatório;
Estatutários (considerados apenas na nova metodologia para o cálculo da população socialmente protegida) – empregados regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos (federais, estaduais e municipais ou de autarquias).
Trabalhador para o próprio consumo
Trabalhador na produção para o próprio consumo – pessoa que trabalhava, durante pelo menos uma hora na semana, na produção de bens do ramo que compreende as atividades da agricultura, silvicultura, pecuária, extração vegetal, pesca e piscicultura, para a própria alimentação de pelo menos um membro da unidade domiciliar;
Trabalhador na construção para o próprio uso – pessoa que trabalhava, durante pelo menos uma hora na semana, na construção de edificações, estradas privativas, poços e outras benfeitorias (exceto as obras destinadas unicamente à reforma) para o próprio uso de pelo menos um membro da unidade domiciliar.
Desprotegidos
Trabalhador não remunerado membro da unidade domiciliar – pessoa que trabalha sem remuneração, durante pelo menos uma hora na semana, em ajuda a membro da unidade domiciliar que é: empregado na produção de bens primários (que compreende as atividades da agricultura, silvicultura, pecuária, extração vegetal ou mineral, caça, pesca e piscicultura), conta-própria ou empregador;
Outro trabalhador não remunerado – pessoa que trabalha sem remuneração, durante pelo menos uma hora na semana, como aprendiz ou estagiário ou em ajuda a instituição religiosa, beneficente ou de cooperativismo.
Atualização de conceitos
A partir de 2016, a metodologia desenvolvida pela antiga Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários passou a utilizar as seguintes categorias de trabalhador:
Trabalhador doméstico - pessoa que trabalhava prestando serviço doméstico remunerado em dinheiro ou benefícios, em uma ou mais unidades domiciliares;
Militar do exército, da marinha, da aeronáutica, da polícia militar ou do corpo de bombeiros militar - pessoa que era militar do Exército, Marinha de Guerra ou Aeronáutica, inclusive a que prestava o serviço militar obrigatório, ou da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar;
Empregado do setor privado - pessoa que trabalhava para um empregador (pessoa física ou jurídica) do setor privado, geralmente obrigando-se ao cumprimento de uma jornada de trabalho e recebendo em contrapartida uma remuneração em dinheiro, mercadorias, produtos ou benefícios (moradia, alimentação, roupas, treinamento etc.). Nesse subgrupo, incluiu-se o sacerdote, o ministro de igreja, o pastor, o rabino, o frade, a freira e outros clérigos;
Empregado do setor público (inclusive empresas de economia mista) - pessoa que trabalhava para o governo, em qualquer esfera: federal, estadual ou municipal, que abrange, além das entidades da administração direta, as fundações, as autarquias, as empresas públicas e as empresas de economia mista. Nesse subgrupo, incluiu-se a pessoa que exercia mandato eletivo como vereador, deputado, prefeito etc.;
Conta própria - pessoa que trabalhava explorando o seu próprio empreendimento, sozinha ou com sócio, sem ter empregado e contando, ou não, com a ajuda de trabalhador familiar auxiliar;
Empregador - pessoa que trabalhava explorando o seu próprio empreendimento, com pelo menos um empregado;
Desprotegidos
Trabalhador familiar auxiliar - pessoa que trabalhava sem receber pagamento, durante pelo menos uma hora na semana de referência, em ajuda a membro da unidade domiciliar que era conta própria, empregador ou empregado.
A PNAD Contínua, utilizada a partir de 2016, exclui da população ocupada as pessoas que exercem apenas atividades de produção para o próprio consumo. Em razão disso, em 2019 foram estabelecidos novos parâmetros de dimensionamento da cobertura previdenciária.
Com base nos dados anualizados da quinta visita da PNAD Contínua, o novo cálculo da cobertura utiliza o conceito de população ocupada expandida, que considera a população ocupada oficial, estimada pelo IBGE e, adicionalmente, a população ocupada em outras formas de trabalho, incluindo os trabalhadores na produção para o próprio consumo. Nessa metodologia, também são considerados segurados especiais as pessoas que exercem atividades produtivas em agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e/ou aquicultura fora de um contexto laboral. Como consequência, há aumento relevante na quantidade de segurados especiais mensurados.
A partir de 2019 a cobertura previdenciária passou a ser realizada utilizando a população ocupada expandida. No entanto, nos anos de 2020 e 2021, em razão da pandemia do Covid-19, o suplemento do IBGE sobre outras formas de trabalho não foi coletado e consequentemente foi adotado o conceito restrito de população ocupada. Em 2022 o conceito expandido voltou a ser utilizado.