Apresentação
SEÇÃO XIII – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
O Sistema de Previdência Social brasileiro está estabelecido basicamente sobre dois pilares: a Previdência Social básica, oferecida pelo Poder Público e constituída pelo regime geral e pelos regimes próprios, e a Previdência Privada, de caráter complementar ao regime de previdência oficial, facultativo e baseado na constituição de reservas financeiras garantidoras dos benefícios contratados.
A Previdência Complementar Privada foi instituída pela Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, e posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978. Desde sua instituição legal, as entidades de previdência privada estão conceitualmente classificadas em dois grupos distintos: Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC e Entidades Abertas de Previdência Privada - EAPP, cada qual com sua especificidade e vocação própria. No caso da previdência de caráter fechado, a sua vocação é basicamente pagar benefícios previdenciários de caráter continuado, em forma de prestações mensais de longo prazo.
O novo marco legal da Previdência Complementar foi instituído a partir da Emenda Constitucional nº 18, de 1998, que inseriu o regime privado de previdência no título da Ordem Social da Constituição Federal, alçando-o à condição de pilar do sistema previdenciário brasileiro, ao lado dos regimes próprios e do Regime Geral de Previdência. Atendendo ao comando constitucional, em 29 de maio de 2001, foram sancionadas as Leis Complementares nº 108 e 109 e, consequentemente, revogada a Lei nº 6.435/77. Enquanto a LC nº 108, de 2001, trata exclusivamente da relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e as respectivas EFPC; a LC nº 109, de 2001, por sua vez, dispõe sobre as regras gerais do Regime de Previdência Complementar.
As EFPC, também conhecidas como Fundos de Pensão, são entidades sem fins lucrativos, constituídas pelo patrocinador ou instituidor, sob a forma de sociedade civil ou fundação, que têm por objetivo administrar e executar planos de benefícios de natureza previdenciária.
A Lei 12.154, de 23 de dezembro de 2009, alterou o aparato governamental do Regime de Previdência Complementar fechado. Esse normativo criou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, autarquia de natureza especial com autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio, vinculada atualmente ao Ministério da Previdência Social, e responsável pela fiscalização e supervisão das EFPC e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operados por essas entidades.
Os benefícios oferecidos pelas entidades de previdência privada são complementares ou assemelhados àqueles oferecidos pela previdência oficial. A distinção entre os dois segmentos de previdência privada, o aberto e o fechado, reside no tipo de contrato firmado entre o participante e a respectiva entidade de previdência, podendo ser de natureza coletiva ou individual. Os planos de benefícios administrados por entidades fechadas são acessíveis apenas aos trabalhadores vinculados a empresa patrocinadora ou a entidade classista instituidora de plano de previdência. Já os planos administrados por entidades abertas estão acessíveis a qualquer interessado e independem de qualquer identidade de grupo.
Quanto ao sistema de financiamento, a diferença fundamental entre a previdência oficial e a privada está fundamentalmente na natureza, tributária ou não, e no método de capitalização, de onde decorre grande parte das demais diferenças. Enquanto o regime geral é obrigatório e financiado pelo sistema de repartição simples, no qual o que se arrecada é imediatamente utilizado para pagar benefícios, o regime privado é facultativo e está fundado na constituição de reservas financeiras que garantirão o pagamento dos benefícios contratados. Os planos de benefícios das entidades privadas de previdência podem seguir diferentes modelagens, de acordo com a conveniência dos contratantes, podendo ser de benefício definido, de contribuição definida ou mistos, que apresentam características dos dois primeiros.
A Previdência Complementar é um mecanismo de poupança de longo prazo, com benefícios fiscais que favorecem ao beneficiário constituir a maior reserva possível e, a partir dela, auferir renda para manter ou melhorar, ao longo da sua vida pós-laboral, o padrão de vida obtido no decorrer da vida laborativa. Cabe destacar que a previdência privada requer do beneficiário direto esforço de poupança adicional e que o recebimento dos benefícios independe dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social. Não obstante, o ideal seria que o beneficiário fizesse uma composição entre as rendas dos dois sistemas, o oficial e o complementar, de forma obter na aposentadoria o nível de renda desejado.
Os dados básicos dessa seção foram obtidos junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc.
Os conceitos das variáveis incluídas nas tabelas são apresentados a seguir:
Aposentadoria Antecipada – aposentadoria concedida ao participante que opta em aposentar-se antes de possuir o tempo acumulado de serviço necessário, para ser elegível a aposentadoria por tempo de serviço (também conhecida como aposentadoria proporcional);
Aposentadoria Postergada – aposentadoria concedida ao participante que opta em aposentar-se após o prazo previsto no regulamento;
Assistido – participante ou seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada, previsto no plano de benefícios;
Ativo – conjunto de bens e direitos das EFPC;
Beneficiário – aquele indicado pelo participante para gozar de benefício de prestação continuada;
Benefício – é a razão principal de existência de um plano de benefícios, podendo ser classificado em benefício programável e benefício de risco; o primeiro designa a aposentadoria e o segundo refere-se à invalidez, pensão e auxílios de modo geral (auxílio-doença, auxílio reclusão, etc.);
Benefícios a Conceder – valor atual do compromisso da entidade em relação a seus participantes ativos, descontado do valor atual das contribuições que esses participantes e/ou respectivo patrocinador irão recolher à entidade;
Benefícios Concedidos – valor atual do compromisso da entidade em relação a seus atuais aposentados e pensionistas, descontado do valor atual das contribuições que esses aposentados e pensionistas e/ou respectivo patrocinador irão recolher à entidade;
Designado – pessoa indicada pelo participante, que poderá ter direito a benefícios, de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento do plano de benefícios;
Despesas com Benefícios – despesas decorrentes do pagamento de benefícios previstos no plano;
Despesas Previdenciais – despesas decorrentes dos compromissos previdenciais da entidade;
Fundo Administrativo – fundo constituído com sobras de recursos do programa administrativo;
Fundo Assistencial – fundo constituído com sobras de recursos do programa assistencial;
Fundo de Investimentos – fundo constituído com recursos de cobertura de riscos de empréstimos e financiamentos imobiliários a participantes, assistidos e participantes com custeio exclusivo, registrado na contabilidade, ao final de cada período;
Fundo Previdencial – fundo com destinação específica constituído com recursos do programa previdencial;
Instituidor – pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, que oferece aos seus associados ou membros, plano de benefícios de natureza previdenciária, operado por EFPC, sem finalidade lucrativa.
Investimentos – são as diversas modalidades de aplicações dos recursos financeiros das entidades, no mercado mobiliário e imobiliário, a fim de garantir os compromissos para com os participantes;
Participante – aquele que adere ao plano de benefícios de caráter previdenciário;
Patrocinador – empresa ou grupo de empresas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e outras entidades públicas que instituam, para seus empregados ou servidores, plano de benefícios de caráter previdenciário, por intermédio de entidade fechada ou aberta;
População total – é a soma do total de participantes, assistidos, designados e beneficiários de pensão, amparados pelo plano de benefícios;
Provisões – registro contábil dos valores destinados ao pagamento de um compromisso futuro;
Receitas Extraordinárias – receitas decorrentes da cobertura das reservas a amortizar;
Receitas Normais – receitas atuarialmente previstas para o custeio dos compromissos decorrentes do plano de benefícios das EFPC;
Receitas Previdenciais – receitas de qualquer natureza, previstas ou não no plano de benefícios, destinadas à cobertura dos compromissos previdenciais das EFPC;
Reserva Matemática – define, atuarialmente, o valor dos compromissos futuros da entidade com seus participantes ativos e assistidos, descontado o valor das contribuições futuras;
Reservas a Amortizar – valor atual de parte dos compromissos da entidade para com seus participantes, que já possuem cobertura assegurada;
Restituições – valor pago ao participante, no caso de extinção do contrato de trabalho com o patrocinador, quando do seu desligamento do plano de EFPC;
São apresentadas tabelas com informações sobre as EFPC, contemplando: o número de patrocinadores e instituidores e a população abrangida por tipo de patrocinador/instituidor; as entidades segundo o tipo de patrocínio; as entidades por tipo de patrocinador/instituidor e unidades da federação; o valor trimestral dos ativos por tipo de patrocinador/instituidor; o valor dos investimentos segundo a modalidade por tipo de patrocinador/instituidor; o valor trimestral dos investimentos por modalidade das reservas técnicas e fundos por tipo; as receitas previdenciais por rubrica segundo o tipo de patrocinador/instituidor; as receitas trimestrais por rubrica; as despesas previdenciais por espécie de benefício segundo o tipo de patrocinador/instituidor e o valor trimestral das despesas previdenciais por rubrica.
Em relação às informações, a tabela 45.8 mostra a evolução das reservas técnicas dos planos administrados pela totalidade das EFPC. A comparação entre a reserva matemática de benefícios concedidos com a reserva matemática de benefícios a conceder indica que o sistema está maduro, com as reservas dos benefícios concedidos superiores aos a conceder, exceto para os planos constituídos por instituidores.
No regime de previdência complementar fechada brasileiro, o valor dos benefícios pagos supera as contribuições vertidas aos planos de benefícios pelos patrocinadores, instituidores, participantes e assistidos. Em 2023, as EFPC receberam, nas contas de Adições da Gestão Previdencial, R$ 64,2 bilhões (Tabela 45.9) e deduziram, nas contas de Deduções da Gestão Previdencial, R$ 104,2 bilhões (Tabela 45.12) totais.
As tabelas 45.5 e 45.6 demonstram os valores de recursos investidos pelos planos de benefícios nas diversas modalidades de ativos financeiros permitidas pela legislação. Pode-se observar que a maioria dos investimentos das EFPC em 2023 estão concentrados em fundos de investimento, representando 66,6% do total dos investimentos. Os títulos públicos mantiveram-se em segundo lugar com cerca de 18,9% do total de investimentos em 2023