Apresentação
SEÇÃO XI – CONTABILIDADE
Esta seção apresenta informações contábeis extraídas do Balancete Analítico de Receitas e Despesas, elaborado pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade do INSS.
RECEITAS
São apresentadas informações das receitas previdenciárias segundo as fontes de recursos e o valor mensal das principais rubricas de receita por unidades da federação.
A seguir são conceituadas as principais rubricas de receitas deste capítulo:
- Receita Corrente – valor das receitas definidas na Lei no 8.212/91 para cobertura das despesas correntes e de capital da Seguridade Social, provenientes de contribuições e de outras receitas;
- Receita de Contribuições – valor das receitas arrecadadas diretamente pela Previdência Social, oriundas de contribuições de empresas, empregadores domésticos, segurados, inclusive domésticos, e contribuintes individuais, conforme Lei no 8.212/91;
- Receita Patrimonial – valor das receitas de aluguéis, arrendamentos, juros, taxas de ocupação de imóveis, juros de títulos de rendas, dividendos e outras receitas provenientes de aplicações do patrimônio da Entidade, conforme Lei no 8.212/91;
- Outras Receitas Correntes – valor de outras receitas correntes referentes a serviços administrativos, multas e juros previstos em contrato, atualizações monetárias, indenizações, restituições, receita de dívida ativa e outras, conforme Lei no 8.212/91;
- Receita de Capital – valor proveniente de alienação ou resgate de bens móveis, bem como alienação de títulos mobiliários, amortização de empréstimos e repasse de capital, conforme Lei no 8.212/91;
- Repasse da União – recursos adicionais do orçamento fiscal, fixados obrigatoriamente na Lei Orçamentária Anual- LOA, destinados ao pagamento dos Encargos Previdenciários da União – EPU e à cobertura de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de benefícios. As contribuições sociais das empresas cujas bases de incidência são o faturamento (conhecidas como Cofins) e o lucro e, ainda, as que incidem sobre a receita de concursos de prognósticos são recolhidas pela União e, posteriormente, transferidas para a Previdência Social.
Conforme Acórdãos 1204/2012 e 1274/2013, o INSS implementou em 2014 a entidade contábil específica para o Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). Portanto, a partir de 2014, as receitas são apresentadas, separadamente, para as fontes: INSS e FRGPS.
O valor acumulado da receita total do INSS e do FRGPS, em 2023, foi de R$ 595 bilhões, o que correspondeu a um aumento de 10,37% em relação ao ano anterior.
A rubrica de receita que se destaca no INSS é receita patrimonial que representa 99,27% do total da receita.
As principais arrecadações foram nas seguintes rubricas de receita: “Receita de Cessão do Direito de Operacionalização da Folha de Pagamento de Benefícios” e “Serviços Administrativos”, cujas participações atingiram, respectivamente, 99,17% e 0,32% da receita total.
No FRGPS, a receita de maior participação é a Receita de Contribuições que representa 94,30% do total da receita.
As principais rubricas de receita foram: Contribuições Previdenciárias do Empregador ou Equiparado – Principal e Contribuição Previdenciária do Segurado – Principal que atingiram, respectivamente, 64,87% e 25,56% da receita total.
DESPESAS
São apresentadas tabelas com informações do valor mensal de despesas segundo as principais rubricas; e valor de despesas segundo as fontes de recursos.
Os conceitos das principais rubricas nas tabelas deste capítulo são:
- Despesas Correntes – despesas realizadas com a manutenção e o funcionamento do sistema previdenciário;
- Pessoal e Encargos Sociais – relativa à remuneração do pessoal ativo e inativo, incluindo as obrigações patronais e o imposto de renda;
- Benefícios – pagamento de benefícios a cargo da Previdência Social, conforme legislação;
- Serviços de Terceiros – despesas com serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas e das despesas com encargos diversos;
- Sentenças Judiciárias – despesas decorrentes de débitos da Previdência Social, objeto de precatórios;
- Despesas de Capital – relativas a investimentos ou inversões financeiras que venham proporcionar acréscimos aos bens patrimoniais da Previdência Social, bem como as transferências de capital a outras pessoas de direito público ou privado.
Conforme Acórdãos 1204/2012 e 1274/2013, o INSS implementou em 2014 a entidade contábil específica para o Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). Portanto, a partir de 2014, as despesas são apresentadas, separadamente, para as fontes: INSS e FRGPS.
Em 2023, o valor total das despesas do INSS e FRGPS foram de R$ 950,7 bilhões, com acréscimo de 9,90% com relação ao ano anterior.
As rubricas do INSS com maior participação nas despesas foram Benefício ao Deficiente, Benefício ao Idoso e Pessoal e Encargos Sociais, com percentuais de 47,74%, 38,84% e 9,65%, respectivamente, em comparação ao montante total do grupo.
As rubricas do FRGPS com maior participação nas despesas foram Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Pensões por Morte Previdenciárias, cujas participações foram de 26,57%, 25,91% e 21,10%, respectivamente, em relação ao montante total do grupo.