Apresentação
SEÇÃO VI – ARRECADAÇÃO
Arrecadação compreende as atividades relacionadas ao recolhimento de receitas de contribuições sociais, patrimoniais e de outras importâncias devidas à Previdência Social, previstas na legislação.
Constituem contribuições sociais:
a) dos Orçamentos Fiscais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
b) contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários dos trabalhadores, de responsabilidade dos trabalhadores e das empresas, e a contribuição das empresas sobre o faturamento (comercialização de produtos rurais, receitas de eventos desportivos, percentual do SIMPLES);
c) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
d) Contribuição Social Sobre o Lucro – CSLL;
e) Contribuição sobre a Renda Líquida de Concursos de Prognósticos e sobre a Renda Líquida da Loteria Federal Instantânea;
f) Contribuição Sobre a Movimentação Financeira – CPMF (extinta em 31/12/2007).
A partir de maio de 2007, todas as receitas são arrecadadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
O documento destinado ao recolhimento das contribuições sociais é a Guia da Previdência Social – GPS, utilizada a partir de abril de 1999. Os valores apresentados na GPS são calculados com base nas informações apresentadas na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP para os contribuintes obrigados a declararem este documento. Já para os contribuintes obrigados à entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb, os valores calculados são pagos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF. Ainda, outras contribuições sociais são arrecadadas juntamente com o FGTS e recolhidas em Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), como as obrigações do empregador doméstico.
Os dados desta seção são extraídos do Sistema Integrado de Tratamento de Séries Estratégicas – SINTESE, que é alimentado pelos sistemas de arrecadação da DATAPREV, referente aos valores pagos em GPS. Já para os valores pagos através de DARF, os dados são fornecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal.
O principal conceito relacionado às informações deste capítulo é o seguinte:
Valor Arrecadado – valor dos recolhimentos provenientes das contribuições sociais (de empresas e de segurados), de acréscimos legais (atualização monetária, juros e multas), de receitas patrimoniais, de débitos, de parcelamentos administrativos e judiciais e de outros recolhimentos incluídos na GPS. Inclui as contribuições relativas a terceiros (SENAI, SESI, etc). Os dados são apurados por local do pagamento e o período de referência é o mês de processamento da guia.
As informações sobre as contribuições de pessoas físicas e jurídicas à Previdência Social podem ser obtidas mediante consulta a página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no seguinte endereço: http://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos
No ano de 2023, o valor arrecadado pela Previdência Social atingiu, em valores nominais, R$ 610,6 bilhões, o que correspondeu a um aumento de 9,80% em relação ao ano anterior. A contribuição efetuada pelas empresas e entidades equiparadas (que, além da parcela da empresa, inclui parcelas relativas aos empregados e o seguro de acidentes do trabalho) representou 83,97% do total arrecadado no ano, as outras entidades (Senai, Sesc, etc.) somaram 8,97%, os contribuintes individuais participaram com 4,83% e as outras receitas representaram 2,23%. Quando comparada com o ano anterior, a arrecadação de empresas aumentou 10,04%, de outras entidades 9,95%, de contribuintes individuais 14,78%, enquanto a de outras receitas diminuiu 6,94%, no período.
Em 2023, do valor total da contribuição efetuada pelas empresas, 88,87% foram destinadas ao INSS, 9,54% para outras entidades (Senai, Sesc, etc.) e 1,59% se constituíram nos acréscimos legais devidos.”