Apresentação
SEÇÃO IX – CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
O Conselho de Recursos do Seguro Social – CRSS é um órgão integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA, competindo-lhe a prestação jurisdicional e o controle das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social.
O CRSS é constituído por órgãos julgadores colegiados – denominados Juntas de Recursos (JR) e Câmaras de Julgamento (CAJ) –, com representação tripartite – Governo, Empresas e Trabalhadores –, os quais possuem competência para julgar processos de recursos ordinários e especiais, respectivamente, relativos à matéria de benefícios previdenciários e assistenciais.
O CRSS Representa uma via importante para a solução de conflitos, considerando-se a inexistência de custas processuais; o rito administrativo mais célere, norteado especialmente pelos princípios da legalidade e da verdade material; a capilaridade do Órgão em todo o território nacional.
Em julho de 2014 iniciou-se a implantação do sistema E-recursos que permite aos segurados da Previdência Social o envio dos recursos ao CRSS por meio eletrônico, conferindo a atuação do Conselho maior celeridade no julgamento das demandas e maior transparência, no que se refere as informações sobre o andamento dos processos. Os segurados da Previdência Social podem obter informações sobre suas demandas no seguinte endereço eletrônico: https://consultaprocessos.inss.gov.br
Em 2023 foram recebidos pelo CRPS por meio eletrônico 648.230 novos recursos, representando uma diminuição de 27,48% em relação ao ano anterior. E a quantidade de recursos julgados foi de 543.028, quando comparado ao ano de 2022, houve um acréscimo de 5,53%.
As tabelas 39.1 a 39.7 deste anuário apresentam um detalhamento da tramitação dos recursos recebidos por meio eletrônico, segundo órgão julgador, assunto e natureza da decisão. Os conceitos adotados nessas tabelas são a seguir detalhados:
- Julgados – corresponde ao total de processos julgados pelas Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento.
- Em Diligência – são os processos examinados que deram entrada nas Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento e devolvidos às unidades do INSS para melhor instrução.
- Novos Recebidos – corresponde a processos com recursos de benefícios apresentados nas Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento.
- Volta de Diligência – são processos com recursos que retornaram das unidades do INSS após atendimento das exigências solicitadas pelo CRSS.
- Outros (Entrada e Saída) – são processos recebidos ou devolvidos por despachos.
- Saldo – representa o total de processos que se encontra nas unidades julgadoras do CRSS, aguardando julgamento.
Esclarecemos, ainda, quais os tipos de decisões de julgamento:
- Negado Provimento – o recurso da parte recorrente foi negado. Nas Juntas de Recursos, a parte recorrente é sempre o segurado/beneficiário.
- Dado Provimento – o recurso da parte recorrente foi provido.
- Provimento Parcial – o recurso da parte foi provido parcialmente.
- Não Conhecido – o recurso não foi conhecido, ou seja, não foi apreciado o mérito do pedido por algum motivo de natureza procedimental.
- Anulação – é declarado nulo o ato processual anterior.
- Extinto – é extinguir o processo com Resolução de Mérito por reconhecimento do pedido.