Apresentação
SEÇÃO III – BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE, ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
É atribuição do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS o reconhecimento de direito dos cidadãos em benefícios previdenciários e assistenciais. Cerca de 70% da demanda do INSS depende de avaliação pela perícia médica, 50% dos quais se referem a auxílio-doença, benefício previdenciário concedido ao segurado incapaz para sua atividade laborativa habitual, uma vez preenchidos os critérios técnicos e legais.
Os serviços prestados pelo INSS incluem a Reabilitação Profissional-RP e o Serviço Social. A RP tem como objetivo oferecer aos beneficiários incapacitados de modo parcial e permanente para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho. O Serviço Social objetiva, dentre outras atribuições, esclarecer aos usuários os seus direitos sociais e os meios de exercê-los.
PERÍCIA MÉDICA FEDERAL
O Departamento de Perícia Médica Federal integra a estrutura organizacional do Ministério da Previdência Social aprovada pelo Decreto n.º 11.356, de 1º de janeiro de 2023, com as competências de:
I - propor diretrizes gerais para as atividades de perícia médica no âmbito do Regime Geral de Previdência Social;
II - dirigir, normatizar, planejar, supervisionar e coordenar técnica e administrativamente as atividades de perícia médica realizadas pelo Ministério relativas à atuação da Perícia Médica Federal de que trata o art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;
III - elaborar estudos destinados ao aperfeiçoamento das atividades de perícia médica;
IV - estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento de planos, de programas e de metas para as atividades de perícia médica;
V - estabelecer metas de capacitação, em conjunto com a unidade de gestão de pessoas do Ministério, para as atividades de perícia médica;
VI - estabelecer diretrizes para a análise dos recursos que envolvam matéria de perícia médica nos benefícios previdenciários; e
VII - estabelecer, em conjunto com a Advocacia-Geral da União, diretrizes para a atuação de assistência técnica na defesa da União, quando envolver área de sua competência.
PERÍCIA MÉDICA
O Perito Médico Federal é o servidor que detém a prerrogativa legal e o conhecimento técnico em matéria médica, legislação previdenciária e profissiografia para realização de exames médico periciais.
A avaliação médico pericial é parte do processo de concessão dos benefícios por incapacidade e assistenciais. A perícia médica federal é, portanto, parte do processo concessório de benefícios previdenciários e assistenciais. A análise médico pericial no âmbito dos benefícios por incapacidade considera as condições de saúde do segurado frente à atividade declarada, objetivando a emissão de parecer conclusivo sobre a capacidade laboral e/ou a caracterização de invalidez.
Outras atividades da Perícia Médica Federal no âmbito do INSS incluem a avaliação de maior inválido, a isenção de Imposto de Renda por doença grave prevista em lei, a majoração de 25% sobre a aposentadoria por invalidez, a análise de exposição a agentes nocivos para fins de Aposentadoria Especial, a Pensão Especial às vítimas da Talidomida, a apuração de indícios de irregularidades, a compensação previdenciária, a perícia no âmbito dos Acordos Internacionais, a reavaliação de incapacidade de segurados em Programa de Reabilitação Profissional, a prescrição de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, a avaliação do deficiente para fins de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou por Idade da Pessoa com Deficiência, a prorrogação de Salário Maternidade, a Revisão do inciso II do art. 29 da Lei n.º 8.213/91 e a Pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus.
Os dados estatísticos ora apresentados nas planilhas em anexo foram extraídos dos sistemas corporativos utilizados tanto pela Autarquia Previdenciária, quais sejam: o Sistema de Administração de Benefícios – SABI, o Sistema Integrado de Benefícios – SIBE, o Sistema Único de Informações de Benefícios – SUIBE, quanto pelo Departamento de Perícia Médica Federal, quais sejam: PMF-TAREFAS e Base de Gestão de Dados da Perícia Médica Federal – BGPMF.
Além disso, cabe ressaltar que, com a criação da nova estrutura da Perícia Médica Federal, houve a migração da utilização dos sistemas corporativos do INSS para os sistemas do referido Departamento, tais como: PMF-Gestão (cadastro e configuração de exercícios dos Peritos Médicos Federais a fim de viabilizar a disponibilização de vagas de Perícia Médica e Gestão dos serviços da Perícia Médica), PMF-Tarefas (disponibilização das demandas a serem realizadas através do Repositório Único Nacional, bem como da agenda medica diária do perito), BGPMF (contempla os módulos de Agendamento no qual registra os agendamentos dos serviços da Perícia Médica; o módulo Configuração que é a base para a criação dos demais módulos do Base Gestão, pois ele detém as informações básicas de todos os usuários, unidades e do catálogo de serviços da Perícia Médica; e o módulo Tarefas que contabiliza os serviços realizados pelos peritos médicos federais) e PMF-Agenda (sistema que viabiliza os agendamentos da Perícia Médica Federal).
Nesta esteira, da análise dos dados estatísticos, destaca-se que em 2023 foram realizadas 2.770.267 (dois milhões setecentos e setenta mil duzentos e sessenta e sete) perícias médicas presenciais e 2.019.765 (dois milhões e dezenove mil setecentos e sessenta e cinco) atividades médico-periciais de natureza não presencial.
Dentre os avanços na gestão da Perícia Médica Federal ocorridos em 2023, cita-se o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) de que trata a Lei n.º 14.724, de 14 de novembro de 2023. Outra medida importante consiste na concessão de benefício por incapacidade temporária com dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto á incapacidade laboral, permitida pela Lei n.º 14.441, de 2 de setembro de 2022, processo conhecido como ATESTMED.
Por essa sistemática, os requerentes que precisam solicitar o benefício de auxílio por incapacidade temporária podem fazer o requerimento por meio de análise documental e ter o benefício analisado, sem passar pela perícia médica presencial, ou seja, sem limitação territorial e com reduzido tempo de espera para análise do seu direito.
Com a implantação das citadas medidas, foi possível, a redução do estoque de requerimentos de perícias médicas presenciais pendentes de análise, considerados todos os serviços de agendamentos presenciais, de 1.153.172 (em julho de 2023) para 566.186 (posição em junho de 2024). Além disso, foram realizadas 1.289.249 (um milhão duzentos e oitenta e nove mil e duzentos e quarenta e nove) análises documentais relativas ao ATESTMED no ano de 2023.
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
A Reabilitação Profissional é definida como a assistência (re)educativa e de (re)adaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional. Visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.
Neste capítulo são apresentadas tabelas com informações relativas aos Clientes Registrados, Inseridos na reabilitação Profissional, Reabilitados, Retorno ao trabalho, Não Inseridos na Reabilitação Profissional, Clientes em Programa de Reabilitação Profissional, por unidade da federação, bem como dados sobre a quantidade e os valores de recursos materiais, agrupados por Superintendências Regionais.
A seguir são apresentadas as definições das principais variáveis:
Clientes Registrados – quantidade de beneficiários encaminhados ao serviço de Reabilitação Profissional – RP pela via administrativa, por decisões judiciais, requerimentos espontâneos ou por acordos e convênios.
Retorno ao Trabalho – quantidade de beneficiários que, ao fim da avaliação de potencial laborativo, apresentaram condições físicas, psíquicas e socioprofissionais para exercer todas as atividades relativas à sua função/atividade de origem sem necessidade de Programa de Reabilitação Profissional - PRP, que se recusaram ou abandonaram o processo ou solicitaram a alta do benefício.
Não inseridos na RP – quantidade de beneficiários que não reúnem condições, temporária ou permanentemente, para cumprimento de PRP.
Inseridos na RP – quantidade de beneficiários com limitação da capacidade laborativa, mas que reúnem condições para cumprimento do PRP.
Clientes Reabilitados – quantidade de beneficiários que cumpriram com êxito o PRP.
Clientes em Programa de Reabilitação Profissional – quantidade de beneficiários que ainda cumpriam o PRP no último dia do exercício 2022.
Quantidade de Recursos Materiais – quantidade de recursos materiais concedidos, tais como Prótese, Órtese, Taxas de Inscrição, Mensalidades de cursos e/ou Implementos Profissionais, considerados indispensáveis para o cumprimento do PRP.
Valor de Recursos Materiais – valor dispendido com a concessão dos recursos materiais considerados indispensáveis para o cumprimento do PRP.
Em 2023, a quantidade de clientes registrados no Serviço de Reabilitação Profissional do INSS foi de 56.904 pessoas, o que correspondeu a um acréscimo de 45,32% em relação ao ano anterior. Dentre as Avaliações Iniciais realizadas, 9.495 retornaram ao trabalho ainda na etapa de avaliação, 6.331 não foram considerados aptos a ingressar no PRP, de modo permanente ou temporário, e 13.819 foram inseridos no Programa de Reabilitação Profissional, um acréscimo de 40,24% na entrada de beneficiários no PRP. Ao longo de 2023 foram reabilitados 5.968 beneficiários, ou seja, processos concluídos com a emissão do Certificado de Reabilitação Profissional, representando um acréscimo de 26,17%. E, ao fim de 2023, o quantitativo de clientes em Programa de Reabilitação Profissional totalizava 52.031 reabilitandos. Neste ano, as despesas liquidadas com os recursos materiais concedidos totalizaram R$ 13.708.269,74 (Treze Milhões, Setecentos e Oito Mil, Duzentos e Sessenta e Nove Reais e Setenta e Quatro centavos).
SERVIÇO SOCIAL
O Serviço Social do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é um serviço previdenciário, garantido pela Lei nº 8.213/91, que objetiva esclarecer aos usuários os seus direitos sociais e os meios de exercê-los. Tem como diretriz a participação do usuário na implementação e no fortalecimento da Seguridade Social, especialmente no que tange à política previdenciária e da assistência social.
As principais atividades desempenhadas pelo Serviço Social Previdenciário são:
- Avaliação Social da Pessoa com Deficiência requerente de Benefício de Prestação Continuada - BPC: em conjunto com a avaliação médica, compõe o instrumento de avaliação da deficiência e do grau de impedimento das pessoas com deficiência requerentes do BPC;
- Parecer Social: pronunciamento técnico do assistente social, com base na observação e estudo social da realidade e tem como objetivo fornecer elementos que subsidiem nos processos de análise de reconhecimento de direitos em fase inicial, manutenção, revisão e recurso de benefícios previdenciários e assistenciais e decisão médico-pericial;
- Avaliação Social da Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência: em conjunto com a avaliação médico pericial é realizada para classificar o grau da deficiência com vistas à redução do tempo para aposentadoria por tempo de contribuição ou da idade necessária à aposentadoria por idade;
- Atendimentos por Linhas de Ação: refere-se aos atendimentos técnicos, nas três linhas de ações - Ampliação e Consolidação do Acesso à Previdência Social, Segurança e Saúde do Trabalhador e Direitos das Pessoas com Deficiência e das Pessoas Idosas. Estão englobados nestes os serviços de Socialização das Informações Previdenciárias e Assistenciais, de Assessoria/Consultoria e de Atendimento à Rede Socioassistencial, dentre outros;
- Retorno de Solicitação de Informações Sociais (SIS): nas situações em que o profissional identificar a necessidade de informações complementares àquelas trazidas pelo usuário na entrevista social ou demais atendimentos realizados, pode emitir uma Solicitação de Informações Sociais, destinada ao serviço que realiza os atendimentos ao usuário, o qual deverá retornar após com as informações necessárias solicitadas, sendo esse atendimento agendável;
- Visita e Estudo Exploratório dos Recursos Sociais: instrumentos técnicos que objetivam o mapeamento das políticas sociais, programas, projetos e ações desenvolvidos nos territórios de abrangência das Agências da Previdência Social (APS).
No ano de 2023 o Serviço Social do INSS realizou 745.136 atendimentos, sendo: 694.150 Avaliação Social fase Inicial da Pessoa Com Deficiência, requerentes de BPC PCD; 709 Avaliação Social fase Recursal da Pessoa Com Deficiência, requerentes de BPC PCD; 164 Avaliação Social fase Judicial da Pessoa Com Deficiência, requerentes de BPC PCD; 153 Avaliação Social fase de Revisão da Pessoa Com Deficiência, requerentes de BPC PCD; 22.937 Avaliação Social fase Inicial da Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência, requerentes de LC 142; 178 Avaliação Social fase Recursal da Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência, requerentes de LC 142; 1.291 Retorno de Informações Sociais; 471 Parecer Social e Estudo Social; 122 Parecer Social - Elaboração; 24.678 Socialização de Informação (Individual) e 283 Socialização de Informação (coletivo).
Com relação aos Atendimentos por Linhas de Ação e a Visita e Estudo Exploratório dos Recursos Sociais, os números disponíveis são representativamente menores em decorrência do fato de, até 2023, o Serviço Social não contar com o ajuste sistêmico para agendamento desses serviços e atividades, incorrendo na subnotificação. Por outro lado, como estratégia para redução da fila de estoque e Tempo Médio de Espera pelo serviço de Avaliação Social, a gestão institucional estabeleceu esse serviço como prioritário para atendimento, reduzindo, assim, a alocação de horários nas escalas dos profissionais do Serviço Social para os demais serviços.