Apresentação
SUBSEÇÃO D - BENEFÍCIOS CESSADOS
Um benefício é cessado quando o beneficiário perde o direito ao seu recebimento. A cessação, portanto, representa a saída do benefício da folha de pagamento do sistema previdenciário.
As informações são apresentadas segundo os grupos de espécies, clientela, motivo da cessação, sexo e idade do beneficiário, tempo de duração do benefício e Unidades da Federação. As tabelas de seção apresentam informações agregadas, enquanto nas tabelas de capítulo as informações são detalhadas por grupos de espécies.
Como a comunicação do evento que gera a cessação do benefício em alguns casos se dá com atraso, as informações, ora divulgadas, estão sujeitas a posteriores correções. Esse problema tem sido reduzido, em parte, pela implantação do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos – SISOBI, que capta informações dos cartórios de Registro Civil, já que esses são obrigados, por lei, a fornecer à Previdência Social, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês anterior.
Os dados de quantidade não incluem as pensões alimentícias, porém incluem os desdobramentos de pensões por morte. Nas tabelas que apresentam distribuições etárias, a idade do segurado é calculada com base na Data de Cessação do Benefício – DCB.
No ano de 2023, foram cessados pela Previdência Social 4,1 milhões de benefícios, sendo 89,99% previdenciários, 4,28% acidentários e 5,71% assistenciais. Comparado com o ano anterior, ocorreu um acréscimo de 4,48% nos benefícios cessados. Cerca de 83,20% dos benefícios cessados pertenciam à clientela urbana. As principais espécies de benefícios cessados foram o auxílio-doença previdenciário, o salário-maternidade e a aposentadoria por idade com, respectivamente, 51,44%, 12,26% e 9,87% de participação no total de cessações.
Em 2023, os principais motivos de cessação foram “volta ao trabalho” e “morte”, que responderam, respectivamente, com 43,29% e 22,83% do total das cessações. As espécies de benefícios com maior participação na cessação, ao se considerar o motivo “volta ao trabalho”, foram o auxílio-doença previdenciário e o salário-maternidade, com 64,93% e 28,28%, respectivamente. A aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez previdenciária e a aposentadoria por tempo de contribuição foram as que apresentaram maior participação no total de cessações por “morte”, cujas participações foram de 41,58%, 14,70% e 14,84%, respectivamente. Nas cessações cujo motivo foi a “fraude”, as espécies com maior participação foram o auxílio-doença previdenciário, a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por invalidez com, respectivamente, 73,31%, 2,39% e 1,62% do total.
Na distribuição, por sexo, dos benefícios cessados, a participação das pessoas do sexo masculino foi de aproximadamente 44,78%. No conjunto, a faixa quinquenal de 30 até 34 anos apresentou a maior participação nas cessações, com 9,51% do total. Cerca de 28,07% das cessações eram de pessoas com 60 anos ou mais, sendo que as pessoas dessa faixa representam 88,85% do total, quando se considera o motivo “morte”.
Quase 60,63% dos benefícios cessados em 2023 apresentaram um tempo de duração de menos de um ano e a participação dos benefícios cessados com duração inferior a 5 anos atingiu 71,55%. Dos benefícios cujo motivo de cessação foi “morte”, 15,55% tiveram um tempo de duração inferior a 5 anos e 40,75% dos benefícios cessados apresentaram um tempo de duração de 20 anos ou mais.