Apresentação
SUBSEÇÃO A – BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Benefício concedido é aquele cujo requerimento - apresentado pelo segurado ou seus dependentes junto à Previdência Social - é analisado e deferido, desde que o requerente preencha todos os requisitos necessários à espécie do benefício solicitado, e liberado para pagamento. A concessão corresponde, portanto, ao fluxo de entrada de novos benefícios no sistema previdenciário.
As informações aqui divulgadas contemplam distribuições por grupos de espécies, clientela (urbana e rural), sexo e idade do beneficiário, faixa de valor do benefício e Unidades da Federação. As tabelas de seção apresentam informações agregadas, enquanto nas tabelas de capítulo as informações são detalhadas por grupo de espécies.
Os dados de quantidade não incluem as pensões alimentícias nem os desdobramentos de pensões por morte, porque, embora possuam um Número de Benefício – NB, correspondem a frações de um mesmo benefício. Os dados de valor correspondem à Renda Mensal Inicial – RMI convertida. A conversão é efetuada da Data de Início do Benefício – DIB para a Data de Despacho do Benefício – DDB, utilizando-se o valor do piso previdenciário como indexador. As informações de valor, aqui apresentadas, não incluem os complementos positivos, os descontos, nem as eventuais prestações atrasadas.
Nas distribuições etárias, a idade representa o número de anos que o segurado tinha na DIB. Nas distribuições de valor, os benefícios foram enquadrados em cada faixa segundo o valor da RMI em pisos previdenciários do mês da DDB. Nas tabelas com informações mensais, o período de referência (mês) é dado pela DDB que é posterior à DIB.
A existência de concessões em uma espécie extinta, com data posterior à sua extinção, indica requerimentos apresentados antes daquela data, que resultaram em concessões deferidas após a mesma.
No Capítulo 7, são apresentadas informações relativas aos créditos emitidos para pagamento de benefícios concedidos, que correspondem ao primeiro pagamento efetuado aos beneficiários, uma vez que esses benefícios ainda não foram incluídos no cadastro. Diferentemente das informações dos demais capítulos desta seção, os dados de valor aqui apresentados referem-se ao valor líquido que é dado pela diferença entre o valor bruto (valor do benefício adicionado de complementos, acréscimos etc.) e o valor dos descontos (imposto de renda, pensão alimentícia etc.). Este montante inclui, se houver, o valor de prestações atrasadas. O período de referência (mês) corresponde à data de pagamento do benefício e não à DDB, utilizada nos demais capítulos.
No ano de 2023, a Previdência Social concedeu aproximadamente 6,0 milhões de benefícios, dos quais 83,12% eram previdenciários, 13,48% assistenciais e 3,39% acidentários. Comparando com o ano de 2022, a quantidade de benefícios concedidos cresceu 14,39%, com aumento de 13,68% nos benefícios urbanos e acréscimo de 17,48% nos benefícios rurais. Os benefícios concedidos à clientela urbana atingiram 80,79% e os concedidos à clientela rural somaram 19,21% do total. As espécies mais concedidas foram o auxílio-doença previdenciário, a aposentadoria por idade e o salário-maternidade, com, respectivamente, 40,52%, 15,33% e 12,29% do total.
O valor total dos benefícios concedidos em 2023 atingiu R$ 10,0 bilhões, valor que representou um acréscimo de 20,41% em relação ao ano anterior, com os benefícios urbanos aumentando 19,23% e os benefícios rurais aumentando 27,53%. Considerando o valor dos benefícios, as espécies mais concedidas foram todas previdenciárias: o auxílio-doença, a aposentadoria por idade e a salário-maternidade, cujas participações foram de 42,99, 13,67% e 10,30%, respectivamente. A participação dos valores dos benefícios urbanos diminuiu de 85,80% em 2022 para 84,96% em 2023 enquanto a dos benefícios rurais passou de 14,20% para 15,04%, no período.
Em 2023, 99,14% dos benefícios concedidos à clientela rural apresentavam valor de até um piso previdenciário, enquanto os benefícios da clientela urbana dessa faixa corresponderam a 54,73% do total. Observa-se que 99,51% dos benefícios urbanos estavam contidos na faixa que atinge até cinco pisos previdenciários. Cerca de 57,28% dos benefícios foram concedidos a pessoas do sexo feminino, sendo que na clientela urbana esta participação foi de 54,73% e na rural 68,02%.
Os benefícios concedidos a pessoas com 60 anos ou mais representaram 28,12% de todos os benefícios concedidos. Esse percentual aparentemente reduzido deveu-se aos benefícios que são concedidos independentemente da idade e que responderam por 65,79% do valor das concessões. Eram constituídos pelos benefícios de curta duração ou pelos benefícios decorrentes de invalidez, tais como os auxílios previdenciários, o salário-maternidade, os benefícios acidentários e o amparo ao portador de deficiência.
O valor médio dos benefícios apresentou um acréscimo de 5,23% no ano, passando de R$ 1.599,90 em 2022 para R$ 1.683,59 em 2023. O valor médio dos benefícios urbanos foi 34,33% maior que o dos benefícios rurais, respectivamente, R$ 1.770,50 e R$ 1.318,06. A espécie de benefício com maior valor médio é aposentadoria por tempo de contribuição (R$ 2.879,07), seguida da pensão por morte acidentária (R$ 2.842,64) e da pensão mensal vitalícia (R$ 2.563,22). O valor médio dos benefícios urbanos concedidos a pessoas do sexo masculino (R$ 1.887,08) é 12,72% maior que o do sexo feminino (R$ 1.674,07). Na clientela rural, a diferença percentual foi 0,60% (R$ 1.323,39 para homens e R$ 1.315,55 para mulheres).