AEPS 2013 – Seção I – Benefícios – Subseção D
Seção I - Benefícios
Subseção D - Benefícios Cessados
Um benefício é cessado quando o beneficiário perde o direito ao seu recebimento. A cessação, portanto, representa a saída do benefício da folha de pagamento do sistema previdenciário.
As informações são apresentadas segundo os grupos de espécies, clientela, motivo da cessação, sexo e idade do beneficiário, tempo de duração do benefício e Unidades da Federação. As tabelas de seção apresentam informações agregadas, enquanto nas tabelas de capítulo as informações são detalhadas por grupos de espécies.
Como a comunicação do evento que gera a cessação do benefício em alguns casos se dá com atraso, as informações, ora divulgadas, estão sujeitas a posteriores correções. Esse problema tem sido reduzido, em parte, pela implantação do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos – SISOBI, que capta informações dos cartórios de Registro Civil, já que esses são obrigados, por lei, a fornecer à Previdência Social, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês anterior.
Os dados de quantidade não incluem as pensões alimentícias, porém incluem os desdobramentos de pensões por morte. Nas tabelas que apresentam distribuições etárias, a idade do segurado é calculada com base na Data de Cessação do Benefício – DCB.
No ano de 2013, foram cessados pela Previdência Social 4,0 milhões de benefícios, sendo 87,3% previdenciários, 8,3% acidentários e 4,4% assistenciais. Comparado com o ano anterior, ocorreu um aumento de 1,9% nos benefícios cessados. Cerca de 82,6% dos benefícios cessados pertenciam à clientela urbana. As principais espécies de benefícios cessados foram o auxílio-doença previdenciário, o salário-maternidade e o auxílio-doença acidentário com, respectivamente, 54,7%, 12,7% e 7,7% de participação no total de cessações.
Em 2013, os principais motivos de cessação foram “volta ao trabalho” e “morte”, que responderam, respectivamente, com 59,4% e 17,7% do total das cessações. As espécies de benefícios com maior participação na cessação, ao se considerar o motivo “volta ao trabalho”, foram o auxílio-doença previdenciário e o salário-maternidade, com 68,5% e 21,3%, respectivamente. A aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez previdenciária e a aposentadoria por tempo de contribuição foram as que apresentaram maior participação no total de cessações por “morte”, cujas participações foram de 38,0%, 17,4% e 13,5%, respectivamente. Nas cessações cujo motivo foi a “fraude”, as espécies com maior participação foram o auxílio-doença previdenciário, o amparo assistencial ao idoso e a aposentadoria por idade com, respectivamente, 50,9%, 9,4% e 6,4% do total.
Na distribuição, por sexo, dos benefícios cessados, a participação das pessoas do sexo masculino foi de aproximadamente 47,5%. No conjunto, a faixa quinquenal de 30 até 34 anos apresentou a maior participação nas cessações, com 12,4% do total. Cerca de 20,1% das cessações eram de pessoas com 60 anos ou mais, sendo que as pessoas dessa faixa representam 83,9% do total, quando se considera o motivo “morte”.
Mais de 67% dos benefícios cessados em 2013 apresentaram um tempo de duração de menos de um ano e a participação dos benefícios cessados com duração inferior a 5 anos atingiu 78,7%. Dos benefícios cujo motivo de cessação foi “morte”, 19,6% tiveram um tempo de duração inferior a 5 anos e 35,6% dos benefícios cessados apresentaram um tempo de duração de 20 anos ou mais.