AEPS 2013 – Seção XIV – Previdência do Servidor Público
Seção XIV - Previdência do Servidor Público
A previdência do setor público no Brasil engloba os sistemas de previdência dos três níveis de entes federativos: federal, estadual e municipal.
Embora já existisse antes da promulgação da Carta de 1988, após esta, o segmento previdenciário do setor público experimenta vigoroso crescimento principalmente em virtude da adoção do Regime Jurídico Único pelos entes federados.
Desde então, os sistemas de previdência social dos servidores públicos vêm passando por progressivas alterações. As legislações que disciplinam a matéria revelam o processo de amadurecimento e consolidação das questões que envolvem a seara, sendo que o marco inicial após a Constituição de 1988 dessa transformação se dá com o advento da Emenda Constitucional no 20 de 16 de dezembro de 1998, que, ao imprimir o caráter contributivo aos regimes próprios de previdência social, alterou substancialmente o conceito de previdência como uma retribuição do Estado ao servidor que dedicou sua vida laborativa à administração pública.
Ainda na área jurídica, nos últimos dez anos foram introduzidos diversos dispositivos no ordenamento jurídico, a exemplo da Lei no 9.717/98 e da Portaria no 4.992/99, que objetivavam estabelecer normas para a criação e manutenção de regimes próprios de previdência pelos estados e municípios. A Emenda Constitucional no 41, de 31 de dezembro de 2003 e a Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004 que a regulamentou, trouxeram significativas mudanças nos critérios de concessão de aposentadorias e pensões, representando importante avanço no processo da reforma da previdência dos servidores públicos.
Cabe observar que os entes federados não são obrigados a manter Regimes Próprios de Previdência, sendo essa uma faculdade que a legislação lhes permite. Dessa forma, o ente pode optar entre ter um Regime Próprio ou se vincular ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Também é possível ao ente federado mudar de um regime para o outro.
Visando dar ao MPS, órgão regulador e fiscalizador dos regimes próprios de previdência social, um instrumento eficaz para a execução de suas atribuições, foi criado pelo Decreto no 3.788/01 o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, posteriormente disciplinado pelas Portaria no 2.346/01 e Portaria no 204/08. Este documento atesta a regularidade do regime de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos dos Estados, Distrito Federal ou Municípios. O CRP é considerado um importante instrumento de controle e fiscalização da gestão previdenciária e é exigido quando da realização de transferências voluntárias de recursos pela União, exceto aquelas relativas às ações de educação, saúde e assistência social, celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções – em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União – celebração de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais e repasse dos valores devidos em razão da compensação previdenciária.
Entre os critérios definidos pela Lei no 9.717/98 e Portaria no 4.992/99 para a criação e manutenção de regimes próprios de previdência, que são observados na emissão do CRP, podem ser mencionados os seguintes: i) observância do caráter contributivo e equilíbrio financeiro e atuarial do regime, com alíquotas fixadas dentro dos parâmetros legais; ii) cobertura exclusiva a servidores titulares de cargo efetivo; iii) utilização dos recursos apenas para pagamento dos benefícios e aplicação consoante as normas do Conselho Monetário Nacional; iv) elaboração de escrituração individualizada de acordo com Plano de Contas específico e v) envio periódico de demonstrativos de controle de receitas, despesas, aplicações do regime, repasse de recursos e reavaliações atuariais.
O Quadro XIV.1 apresenta as alíquotas de contribuição de servidores ativos, inativos e pensionistas da União e dos estados para o financiamento de benefícios previdenciários, em 2012.
Os dados oficiais sobre os regimes de previdência social dos estados, Distrito Federal e municípios e as informações quanto aos critérios examinados para a emissão do CRP constam do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social – CADPREV, sistema mantido pelo Departamento dos Regimes de Previdência do Serviço Público – DRPSP, da Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS.
Neste Capítulo são apresentadas tabelas com informações sobre: a Quantidade de Entes Federativos segundo o regime de previdência mantido para seus servidores; as Alíquotas de Contribuições estabelecidas pelos governos estaduais e respectivos fundamentos legais; a Quantidade de Servidores da União, a Quantidade de Servidores de cada estado e de cada capital e dos municípios consolidados por unidade da federação – UF; o Resultado Previdenciário; Resultado Operacional e Investimentos.
A seguir são mostrados os conceitos das informações desta seção.
Quantidade de Regimes dos entes federativos – são apresentados dados quantificando o número de entes federativos em cada um dos tipos de regimes de previdência: Regime Geral de Previdência Social – RGPS; Regime Próprio de Previdência Social e Regime Próprio em Extinção. Em cada UF estão registradas as informações do governo estadual, da prefeitura da capital do estado e dos demais municípios.
Quantidade de Servidores filiados a Regimes Próprios – desta tabela consta o número de servidores existentes ao final do mês de dezembro de cada exercício, distribuídos segundo a situação funcional:ativos, inativos e pensionistas.
Resultado Previdenciário – são apresentados como “Receitas” os valores efetivos de contribuições previdenciárias e como “Despesas” os valores efetivamente pagos a título de proventos de aposentadoria e valor de pensões.
Resultado Operacional – são apresentados como “Receitas” os valores efetivos de contribuições previdenciárias, de receitas de investimentos, de aportes financeiros feitos com recursos dos tesouros estaduais, municipais e Distrito Federal e de receitas de compensação, dentre outras, e como “Despesas” os valores efetivamente pagos à título de proventos de aposentadoria e valor de pensões, dentre outras despesas, inclusive as operacionais.
Alíquotas de Contribuição – registrou-se os percentuais das alíquotas dos entes federativos e dos servidores ativos, inativos e pensionistas estabelecidos nas legislações de custeio dos regimes próprios da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Investimento dos RPPS por unidade da federação – são apresentados os valores dos recursos alocados nos segmentos de aplicação de renda fixa e renda variável aplicados no mercado financeiro, de acordo com norma do Conselho Monetário Nacional (Resolução no 3.244, de 28/10/2004). Em cada UF estão registrados o valor de recursos do governo do estado, da prefeitura da capital e dos demais municípios.
Quantidade de Pessoas dos RPPS - 2011/2013
Em 2013, a quantidade total de pessoas vinculadas aos Regimes Próprios de Previdência Social atingiu 9,39 milhões, sendo 4,46 milhões nos Governos Estaduais, representando 47% do total, 0,84 milhões vinculadas às Capitais dos Governos Municipais, representando 9% do total, 1,97 milhões nas Cidades do Interior dos Governos Municipais, representando 21% do total, e 2,12 milhões vinculados ao Governo Federal, representando 22,5% do total. Desta análise, percebe-se que do total de pessoas, um pouco menos de 44,03% são de vínculo federal, um pouco mais de 30% são do âmbito municipal e em torno de 47% são dos estados. Além da segregação por governo, a classificação por tipo de vínculo com a previdência, assim ocorre: dos 9,39 milhões de indivíduos, 64% são servidores e 36% são representados por aposentados e pensionistas.
Dentre os 2,12 milhões de segurados e dependentes do RPPS da União, a maioria, 92%, é do poder executivo, e os demais 8% são dos poderes legislativo e judiciário, demonstrando uma concentração significativa destes no poder executivo. Com relação à classificação por tipo de vínculo com a previdência, 52% são servidores e 48% são aposentados e pensionistas, demonstrando uma aparente paridade na proporcionalidade entre os servidores contribuintes e beneficiários, proporção bem diferente encontrada quando da análise do total dos indivíduos, onde aproximadamente 2/3 são servidores e 1/3 são os que se encontram na condição de beneficiários. Quando a análise é temporal, entre os anos de 2011 a 2013, percebe-se que houve aumento do total dos vínculos federais na ordem de 1%, passando de 2,09 milhões em 2011, para os atuais 2,12 milhões. Dentre os servidores federais a redução, no mesmo período em análise, foi de 3,3%, enquanto que entre os servidores aposentados, houve um crescimento de 1,9%, e entre os inativos pensionistas, houve uma redução de 0,5%.
Dos demais 7,27 milhões de indivíduos vinculados estaduais e municipais em 2013, que estão distribuídos em todas as unidades federativas do Brasil, podemos destacar diversos pontos. Quando da análise por grandes regiões, percebe-se que a maioria destas pessoas está localizada na região Sudeste, 47%, vindo logo em seguida a região Nordeste, com 21%, e a região Sul, com 14%. Dentre os estados e municípios na região Sudeste, que são 3,42 milhões, 46% são da unidade federativa de São Paulo, em torno de 23% são do Estado do Rio de Janeiro e os demais dessa região estão distribuídos entre Minas Gerais e Espírito Santo. Com relação à classificação destes indivíduos por tipo de vínculo com a previdência, 67% são servidores e 33% são aposentados e pensionistas, demonstrando uma proporcionalidade similar quando da análise do total, onde mais de 3/4 são servidores que estão na condição de contribuintes e em torno de 1/4 são os que estão na condição de beneficiários. De outra forma, 3/4 estão no polo da receita (contribuintes) e 1/4 no polo da despesa (beneficiários). Quando a análise é temporal, entre os anos de 2011 a 2013, percebe-se que houve redução do total dos vínculos estaduais e municipais de 4,2%, passando de 7,59 milhões de indivíduos em 2011, para os atuais 7,27 milhões. Dentre os servidores estaduais e municipais, o decréscimo, no mesmo período em análise, foi de 6,6%, enquanto que entre os aposentados houve crescimento de 1,4%, e entre os pensionistas, a redução de 2%.
Fazendo uma análise somente dos 4,46 milhões de pessoas vinculadas estaduais em 2013, que estão distribuídos em todas as unidades federativas do Brasil, também podemos destacar diversos pontos. Quando da análise por grandes regiões, percebe-se que a maioria destes indivíduos está localizada na região Sudeste, 46%, vindo logo em seguida a região Nordeste, com 25%, e a região Sul, com 10%, não se alterando muito a proporcionalidade encontrada quando da análise conjunta dos vínculos estaduais e municipais. Dentre os vínculos estaduais da região Sudeste, que são 2,05 milhões, 44% são da unidade federativa de São Paulo, um pouco menos de 20% são do Estado do Rio de Janeiro e os demais dessa região estão distribuídos entre Minas Gerais, 32%, e Espírito Santo, 4%. Com relação à classificação destes indivíduos por tipo de vínculo com a previdência, 60% são servidores e 40% são aposentados e pensionistas, demonstrando uma proporcionalidade similar quando da análise do total das pessoas vinculadas, onde 3/4 são servidores e 1/4 são os que estão na condição de beneficiários. Quando a análise é temporal, entre os anos de 2011 a 2013, percebe-se uma redução do total de pessoas vinculadas estaduais de 5,3%, passando de 4,71 milhões de indivíduos em 2011, para os atuais 4,46 milhões. Dentre os servidores estaduais, a redução, no mesmo período em análise, foi de 8,3%, enquanto que entre os aposentados, houve crescimento, 0,2%, e entre os pensionistas, houve a redução de 2,8%.
Numa análise somente dos 0,84 milhões de pessoas vinculadas municipais das capitais em 2013, que estão distribuídos em todas as unidades federativas do Brasil, também podemos destacar diversos pontos. Quando da análise por grandes regiões, percebe-se que a maioria desses indivíduos está localizada na região Sudeste, 54%, vindo logo em seguida a região Nordeste, com 17%, e a região Sul, com 10%, não se alterando muito a proporcionalidade encontrada quando da análise conjunta das pessoas vinculadas estaduais e municipais. Dentre as pessoas vinculadas municipais das capitais localizadas na região Sudeste, que são 0,45 milhões, 48% são da unidade federativa de São Paulo, 40% são do Estado do Rio de Janeiro e as demais pessoas dessa região estão localizadas entre Minas Gerais e Espírito Santo. Com relação à classificação destes indivíduos por tipo de vínculo com a previdência, 67% são servidores e 32% são aposentados e pensionistas, demonstrando uma proporcionalidade similar quando da análise do total das pessoas vinculadas, onde mais de 3/4 são servidores e menos de 1/4 são as que se encontram na condição de beneficiários. Quando a análise é temporal, entre os anos de 2011 a 2013, percebe-se um crescimento de pessoas vinculadas municipais das capitais de 1,2%, passando de 0,83 milhões em 2011, para os atuais 0,84 milhões. Dentre os servidores municipais das capitais, houve redução no mesmo período em análise de 3,8%, enquanto que entre os aposentados houve crescimento 13,2%, e entre os pensionistas, houve um aumento de 11%.
Fazendo uma análise somente dos 1,97 milhões de pessoas vinculadas municipais das cidades interioranas em 2013, que também estão distribuídos em todas as unidades federativas do Brasil, podemos destacar diversos pontos. Quando da análise por grandes regiões, percebe-se que a maioria destes indivíduos está localizada na região Sudeste, 45%, vindo logo em seguida a região Sul, com 26%, e a região Nordeste, com 12%, sendo que a proporcionalidade encontrada difere das demais análises, já que 5% das informações foram estimadas sem identificação da unidade federativa, muito menos da região. Dentre as pessoas vinculadas municipais das cidades interioranas lotados na região Sudeste, que são 0,89 milhões, 52% são da unidade federativa de São Paulo, 20% são do Estado do Rio de Janeiro e outros 24% são do Estado de Minas Gerais. Com relação à classificação destes indivíduos por tipo de vínculo com a previdência, 82% são servidores e 17% são aposentados e pensionistas, demonstrando uma proporcionalidade bem mais concentrada dos servidores. Quando a análise é temporal, entre os anos de 2011 a 2013, percebe-se uma redução do total dos servidores municipais das capitais de 4,4%, passando de 2,06 milhões de servidores em 2011, para os atuais 1,97 milhões. Dentre os servidores municipais ativos das cidades interioranas, a redução, no mesmo período em análise, foi de 4,7%, enquanto que entre os servidores aposentados, a redução foi menor, 0,5%, e entre os pensionistas, houve uma redução de 9,1%.
Quantidade de Entes Federativos por Tipo de Regime - 2011/2013
Em 2013, a quantidade total de entes federativos que oferecem algum tipo de regime de previdência social para seus servidores atingiu 5593, sendo 3431 municípios que oferecem o regime geral de previdência social - RGPS, representando 61% do total, 27 governos estaduais e 2030 municípios que oferecem o regime próprio de previdência social - RPPS, representando 35% do total, e 132 municípios que oferecem regime próprio de previdência social em extinção - RPPS em Extinção, que é um regime de previdência somente para manutenção dos participantes e assistidos que estavam nesse regime antes da extinção, representando 2% do total. Desta análise, percebe-se que a maioria dos municípios guarda relação com o RGPS.
Quando a análise é temporal, entre os anos de 2011 a 2013, percebe-se que o total dos entes federativos que oferecem regime de previdência social para seus servidores ficou inalterado, porém houve migração de municípios do RPPS para o RPPS em Extinção, ou seja, os municípios continuaram a oferecer previdência social, porém para alguns houve troca do tipo de regime. Assim, os municípios com RPPS reduziram em torno de 3% e os municípios com RPPS em Extinção a redução foi em torno de 61,4%.
Quando da análise por grandes regiões, percebe-se que a Região Sudeste mantém a proporção dos municípios por regime de previdência análoga ao do total dos entes federativos, ou seja, em torno de 63% para o RGPS e 33% para o RPPS. Nas Regiões Sul e Centro-Oeste, a proporção é contrária a da análise anterior, ou seja, a maioria dos municípios tem RPPS, em torno de 47%, e o RGPS fica com a proporção em torno de 32%. Já as Regiões Norte e Nordeste, a proporção do RGPS é maior, em torno de 74%, e a do RPPS é em torno de 25%.
Resultado Previdenciário dos RPPS - 2011/2013
Em 2013, o montante da receita previdenciária foi de R$ 67,55 bilhões e o montante da despesa previdenciária foi de R$ 108,62 bilhões, tendo, consequentemente, como resultado previdenciário o montante negativo de R$ 41,07 bilhões. Esse resultado previdenciário, no global, é reflexo da despesa previdenciária ser em torno de 161% da receita previdenciária. Quando a análise é pelas grandes regiões, percebe-se que a Região Sul é a que representa a maior disparidade, já que a despesa previdenciária representa em torno de 197% da receita previdenciária, vindo logo em seguida a Região Sudeste, onde tal proporção é em torno de 191%, e as Regiões Nordeste e Centro-Oeste com proporções similares em torno de 142%. A Região Norte é a única que representa uma situação do resultado previdenciário positiva, cuja despesa previdenciária representa apenas 87% da receita previdenciária. Quando a análise é temporal, percebe-se que em 2011, no global, a despesa previdenciária representava em torno de 163% da receita previdenciária, maior que a situação atual em 2013 de 161%. Isso se explica, já que entre os anos de 2011 a 2013, a receita previdenciária cresceu 28%, enquanto a despesa previdenciária aumentou 27%.
Fazendo uma análise do resultado previdenciário somente entre os governos estaduais, percebe-se que em 2013, o montante da receita previdenciária foi de R$ 42,75 bilhões e o montante da despesa previdenciária foi de R$ 85,93 bilhões, tendo, consequentemente, como resultado previdenciário o montante negativo de R$ 43,18 bilhões. Esse resultado previdenciário é reflexo da despesa previdenciária ser em torno de 201% da receita previdenciária, proporção essa bem maior quando da análise do resultado previdenciário no global, significando que a gestão previdenciária dos governos estaduais, de uma forma geral, está mais deficitária do que quando se analisa a gestão previdenciária de todos os entes federativos. Quando a análise é pelas grandes regiões, percebe-se que as Regiões Sul e Sudeste representam as maiores disparidades, já que as despesas previdenciárias representam em torno de 311% e 237%, respectivamente, das receitas previdenciárias, vindo logo em seguida as Regiões Nordeste e Centro-Oeste com proporções similares em torno de 163%. A Região Norte apresenta uma situação do resultado previdenciário quase equilibrada, cuja despesa previdenciária representa 102% da receita previdenciária. Quando a análise é temporal, percebe-se que em 2011, no global, a despesa previdenciária representava em torno de 199% da receita previdenciária, menor que a situação atual em 2013 de 201%. Isso se explica, já que entre os anos de 2011 a 2013, a receita previdenciária cresceu 21%, enquanto a despesa previdenciária cresceu mais, ou seja, 23%.
Quando a análise do resultado previdenciário é entre as capitais dos governos municipais, percebe-se que em 2013, o montante da receita previdenciária foi de R$ 7,81 bilhões e o montante da despesa previdenciária foi de R$ 11,34 bilhões, tendo, consequentemente, como resultado previdenciário o montante negativo de R$ 3,53 bilhões. Esse resultado previdenciário é reflexo da despesa previdenciária ser em torno de 145% da receita previdenciária, proporção essa menor quando da análise do resultado previdenciário no global, e bem menor quando da análise do resultado previdenciário dos governos estaduais, significando que a gestão previdenciária nas capitais dos governos municipais, de uma forma geral, está mais eficiente do que quando se analisa a gestão previdenciária de todos os entes federativos ou somente dos governos estaduais. Quando a análise é pelas grandes regiões, percebe-se que a Região Sudeste representa a maior disparidade, já que as despesas previdenciárias representam em torno de 195% da receita previdenciária, vindo logo em seguida a Região Sul em torno de 124%. As demais regiões, ou apresentam resultados praticamente equilibrados, ou seja, com proporção em torno de 107%, ou abaixo disso. Quando a análise é temporal, percebe-se que em 2011, no global, a despesa previdenciária representava em torno de 141% da receita previdenciária, maior que a situação atual em 2013 de 145%. Isso se explica, já que entre os anos de 2011 a 2013, a receita previdenciária cresceu 29%, enquanto a despesa previdenciária cresceu 33%.
Por último, quando a análise do resultado previdenciário é entre as cidades interioranas dos governos municipais, percebe-se que em 2013, o montante da receita previdenciária foi de R$ 16,99 bilhões e o montante da despesa previdenciária foi de R$ 11,35 bilhões, tendo, consequentemente, como resultado previdenciário o montante positivo de R$ 5,64 bilhões. Esse resultado previdenciário é reflexo da despesa previdenciária ser em torno de 67% da receita previdenciária, proporção essa melhor de todas já apresentado até aqui, significando que a gestão previdenciária nas cidades interioranas dos governos municipais, de uma forma geral, está mais eficiente do que quando se analisa a gestão previdenciária dos demais entes federativos. Quando a análise é pelas grandes regiões, percebe-se que a Região Sudeste representa a maior proporção, já que as despesas previdenciárias representam em torno de 75% da receita previdenciária, vindo logo em seguida as Regiões Sul e Nordeste, a primeira em torno de 71%. As demais regiões, ou apresentam resultados bem expressivos, ou seja, com proporção em torno de no máximo 56%. Quando a análise é temporal, percebe-se que em 2011, no global, a despesa previdenciária representava praticamente a mesma proporção da receita previdenciária em 2013. Isso se explica, já que entre os anos de 2011 a 2013, a receita previdenciária cresceu 50%, e a despesa previdenciária cresceu bem próximo, ou seja, 60%.
Resultado Operacional dos RPPS - 2011/2013
Em 2013, o montante da receita operacional foi de R$ 122,89 bilhões e o montante da despesa operacional foi de R$ 111,78 bilhões, tendo, consequentemente, como resultado previdenciário o montante positivo de R$ 11,11 bilhões. Esse resultado operacional, no global, é reflexo da despesa operacional ser em torno de 91% da receita operacional. Quando a análise é pelas grandes regiões, percebe-se que a maioria das regiões, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste, representa o equilíbrio financeiro, já que a despesa operacional representa por volta de 83% da receita operacional, tendo apenas a região Norte com um resultado operacional mais expressivo, já que a proporção despesa/receita operacional está em torno de 62%. Quando a análise é temporal, percebe-se que em 2011, no global, a despesa operacional representava em torno de 89% da receita operacional, maior que a situação atual em 2013 de 91%. Isso se explica, já que entre os anos de 2011 a 2013, a receita operacional cresceu 23%, enquanto a despesa operacional cresceu 27%.
Fazendo uma análise do resultado operacional somente entre os governos estaduais, percebe-se que em 2013, o montante da receita operacional foi de R$ 85,98 bilhões e o montante da despesa operacional foi de R$ 86,59 bilhões, tendo, consequentemente, como resultado operacional o montante negativo de R$ 0,61 bilhões. Esse resultado previdenciário é reflexo da despesa operacional ser em torno de 101% da receita operacional, proporção essa próxima quando da análise do resultado operacional no global, significando que a gestão operacional dos governos estaduais, de uma forma geral, está quase que equilibrada em relação à gestão operacional de todos os entes federativos. Quando a análise é pelas grandes regiões, percebe-se que a Região Sudeste representa a maior disparidade, já que as despesas operacionais representam em torno de 104% das receitas operacionais, vindo logo em seguida as Regiões Sul, Centro-Oeste e Nordeste com proporções similares em torno de 101%. A Região Norte apresenta uma situação do resultado operacional melhor que as demais, já que a despesa operacional representa apenas em torno de 66% da receita operacional. Quando a análise é temporal, percebe-se que em 2011, no global, a despesa operacional representava em torno de 99% da receita operacional, menor que a situação atual em 2013 de 101%. Isso se explica, já que entre os anos de 2011 a 2013, a receita operacional cresceu 20%, enquanto a despesa operacional cresceu um pouco mais, ou seja, 21%.
Quando a análise do resultado operacional é entre as capitais dos governos municipais, percebe-se que em 2013, o montante da receita operacional foi de R$ 12,62 bilhões e o montante da despesa operacional foi de R$ 11,8 bilhões, tendo, consequentemente, como resultado operacional o montante positivo de R$ 0,82 bilhão. Esse resultado operacional é reflexo da despesa operacional ser em torno de 94% da receita operacional, proporção essa bem próxima quando da análise do resultado operacional no global, significando que a gestão operacional nas capitais dos governos municipais, de uma forma geral, está tão eficiente quanto o da gestão operacional de todos os entes federativos. Quando a análise é pelas grandes regiões, percebe-se que as Regiões Sudeste e Sul representam equilíbrio nas contas operacionais, já que as despesas operacionais representam em torno de 103% das receitas operacionais, vindo logo em seguida as Regiões Nordeste e Centro-Oeste em torno de 88%. A Região Norte apresenta o resultado superavitário expressivo, ou seja, com proporção em torno de 49% da relação despesa/receita operacional. Quando a análise é temporal, percebe-se que em 2011, no global, a despesa operacional representava em torno de 90% da receita operacional, maior que a situação atual em 2013 de 94%. Isso se explica, já que entre os anos de 2011 a 2013, a receita operacional cresceu 29%, enquanto a despesa operacional cresceu 33%.
Por último, quando a análise do resultado operacional é entre as cidades interioranas dos governos municipais, percebe-se que em 2013, o montante da receita operacional foi de R$ 24,29 bilhões e o montante da despesa operacional foi de R$ 13,38 bilhões, tendo, consequentemente, como resultado operacional o montante positivo de R$ 10,91 bilhões. Esse resultado operacional é reflexo da despesa operacional ser em torno de 55% da receita operacional, proporção essa melhor de todas já apresentado até aqui, significando que a gestão operacional nas cidades interioranas dos governos municipais, de uma forma geral, está mais eficiente do que quando se analisa a gestão operacional dos demais entes federativos. Quando a análise é pelas grandes regiões, percebe-se que as Regiões Sul, Sudeste e Nordeste representam proporção similar do total, já que as despesas operacionais representam em torno de 62% das receitas operacionais, vindo logo em seguida a Região Centro-Oeste em torno de 53%. A Região Norte apresenta resultado bem mais expressivo, ou seja, com proporção em torno de 30%. Quando a análise é temporal, percebe-se que em 2011, no global, a relação despesa operacional representava praticamente a mesma proporção da receita operacional em 2013. Isso se explica, já que entre os anos de 2011 a 2013, a receita operacional cresceu 34%, e a despesa operacional cresceu em torno de 63%.
Investimentos dos RPPS - 2011/2013
Em 2013, o montante dos investimentos dos recursos dos entes federativos atingiu R$ 174,9 bilhões. Deste recurso, em torno de 59% está concentrado na Região Sudeste, em torno de 3% na Região Sul, e em torno de 39% nas demais regiões. Quando a análise é temporal, percebe-se que em 2011, no global, os investimentos montavam o valor de R$ 114,34 bilhões, o que representou um crescimento nominal em torno de 53% de 2011 a 2013, já que o montante atual é de R$ 174,9 bilhões. Esse crescimento está atrelado ao resultado operacional positivo do período supracitado.