AEPS 2013 – Seção XIII – Previdência Complementar
Seção XIII - Previdência Complementar
O Sistema de Previdência Social brasileiro está estabelecido basicamente sobre dois pilares: a Previdência Social básica, oferecida pelo Poder Público e constituída pelo regime geral e pelos regimes próprios, e a Previdência Privada, de caráter complementar ao regime de previdência oficial, facultativo e baseado na constituição de reservas financeiras garantidoras dos benefícios contratados.
A Previdência Complementar Privada foi instituída pela Lei no 6.435, de 15 de julho de 1977, e posteriormente regulamentada pelo Decreto no 81.240, de 20 de janeiro de 1978. Desde sua instituição legal, as entidades de previdência privada estão conceitualmente classificadas em dois grupos distintos: Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC e Entidades Abertas de Previdência Privada - EAPP, cada qual com sua especificidade e vocação própria. No caso da previdência de caráter fechado, a sua vocação é basicamente pagar benefícios previdenciários de caráter continuado, em forma de prestações mensais de longo prazo.
O novo marco legal da Previdência Complementar foi instituído a partir da Emenda Constitucional no 18, de 1998, que inseriu o regime privado de previdência no título da Ordem Social da Constituição Federal, alçando-o à condição de pilar do sistema previdenciário brasileiro, ao lado dos regimes próprios e do Regime Geral de Previdência. Atendendo ao comando constitucional, em 29 de maio de 2001, foram sancionadas as Leis Complementares nos 108 e 109 e, consequentemente, revogada a Lei no 6.435/77. Enquanto a LC no 108, de 2001, trata exclusivamente da relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e as respectivas EFPC; a LC no 109, de 2001, por sua vez, dispõe sobre as regras gerais do Regime de Previdência Complementar.
As EFPC são entidades sem fins lucrativos, constituídas pelo patrocinador ou instituidor, sob a forma de sociedade civil ou fundação, que têm por objetivo administrar e executar planos de benefícios de natureza previdenciária. São também conhecidas como Fundos de Pensão e, para efeito de normatização, orientação e fiscalização, encontram-se sob a área de atuação governamental afeta à Previdência Social.
A Lei 12.154, de 23 de dezembro de 2009, alterou o aparato governamental do Regime de Previdência Complementar fechado. Esse normativo criou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, autarquia de natureza especial com autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social (MPS), responsável pela fiscalização e supervisão das EFPC e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operados por essas entidades.
Os benefícios oferecidos pelas entidades de previdência privada são complementares ou assemelhados àqueles oferecidos pela previdência oficial. A distinção entre os dois segmentos de previdência privada, o aberto e o fechado, reside no tipo de contrato firmado entre o participante e a respectiva entidade de previdência, podendo ser de natureza coletiva ou individual. Os planos de benefícios administrados por entidades fechadas são acessíveis apenas aos trabalhadores vinculados a empresa patrocinadora ou a entidade classista instituidora de plano de previdência. Já os planos administrados por entidades abertas estão acessíveis a qualquer interessado e independem de qualquer identidade de grupo.
Quanto ao sistema de financiamento, a diferença fundamental entre a previdência oficial e a privada está fundamentalmente na natureza, tributária ou não, e no método de capitalização, de onde decorre grande parte das demais diferenças. Enquanto o regime geral é obrigatório e financiado pelo sistema de repartição simples, no qual o que se arrecada é imediatamente utilizado para pagar benefícios; o regime privado é facultativo e está fundado na constituição de reservas financeiras que garantirão o pagamento dos benefícios contratados. Os planos de benefícios das entidades privada de previdência podem adquirir diferentes modelagens, de acordo com a conveniência dos contratantes, podendo ser de benefício definido, de contribuição definida ou planos mistos, que apresentam características dos dois primeiros.
A Previdência Complementar é um mecanismo de poupança de longo prazo, com benefícios fiscais para o beneficiário constituir a maior reserva possível e, a partir dela, auferir renda suficiente para manter ou melhorar, ao longo da sua vida útil, o padrão de vida obtido no decorrer da vida laborativa. Cabe destacar que a previdência privada requer do beneficiário direto esforço de poupança adicional e que o recebimento dos benefícios independe dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social. Não obstante, o ideal seria que o beneficiário fizesse uma composição entre as rendas dos dois sistemas, o básico e o complementar, de forma obter na aposentadoria o nível de proteção social desejado.
Os dados básicos dessa seção foram obtidos junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
Os conceitos das variáveis incluídos nas tabelas são apresentados a seguir:
População total – é a soma do total de participantes, assistidos, designados e beneficiários de pensão, amparados pelo plano de benefícios;
Participante – aquele que adere ao plano de benefícios de caráter previdenciário;
Assistido – participante ou seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada, previsto no plano de benefícios;
Beneficiário – aquele indicado pelo participante para gozar de benefício de prestação continuada;
Designado – pessoa indicada pelo participante ou assistido, que poderá ter direito a benefícios, de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento do plano de benefícios;
Patrocinador – empresa ou grupo de empresas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas que instituam, para seus empregados ou servidores, plano de benefícios de caráter previdenciário, por intermédio de entidade fechada;
Ativo – conjunto de bens e direitos das EFPC;
Investimentos – são as diversas modalidades de aplicações dos recursos financeiros das entidades, no mercado mobiliário e imobiliário, a fim de garantir os compromissos para com os participantes;
Reserva Matemática – define, atuarialmente, o valor dos compromissos futuros da entidade com seus participantes ativos e assistidos, descontado o valor das contribuições futuras;
Benefício – é a razão principal de existência de um plano de benefícios, podendo ser classificado em benefício programável e benefício de risco; o primeiro designa a aposentadoria e o segundo refere-se à invalidez, pensão e auxílios de modo geral (auxílio-doença, auxílio reclusão, etc.);
Benefícios Concedidos – valor atual do compromisso da entidade em relação a seus atuais aposentados e pensionistas, descontado do valor atual das contribuições que esses aposentados e pensionistas e/ou respectivo patrocinador irão recolher à entidade;
Benefícios a Conceder – valor atual do compromisso da entidade em relação a seus participantes ativos, descontado do valor atual das contribuições que esses participantes e/ou respectivo patrocinador irão recolher à entidade;
Reservas a Amortizar – valor atual de parte dos compromissos da entidade para com seus participantes, que já possuem cobertura assegurada;
Fundo Previdencial – fundo com destinação específica constituído com recursos do programa previdencial;
Fundo Assistencial – fundo constituído com sobras de recursos do programa assistencial;
Fundo Administrativo – fundo constituído com sobras de recursos do programa administrativo;
Fundo de Investimentos – fundo constituído com recursos de cobertura de riscos de empréstimos e financiamentos imobiliários a participantes, assistidos e participantes com custeio exclusivo, registrado na contabilidade, ao final de cada período;
Receitas Previdenciais – receitas de qualquer natureza, previstas ou não no plano de benefícios, destinadas à cobertura dos compromissos previdenciais das EFPC;
Receitas Normais – receitas atuarialmente previstas para o custeio dos compromissos decorrentes do plano de benefícios das EFPC;
Receitas Extraordinárias – receitas decorrentes da cobertura das reservas a amortizar;
Despesas Previdenciais – despesas decorrentes dos compromissos previdenciais da entidade;
Despesas com Benefícios – despesas decorrentes do pagamento de benefícios previstos no plano;
Aposentadoria Antecipada – aposentadoria concedida ao participante que opta em aposentar-se antes de possuir o tempo acumulado de serviço necessário, para ser elegível a aposentadoria por tempo de serviço (também conhecida como aposentadoria proporcional);
Aposentadoria Postergada – aposentadoria concedida ao participante que opta em aposentar-se após o prazo previsto no regulamento;
Provisões – registro contábil dos valores destinados ao pagamento de um compromisso futuro;
Restituições – valor pago ao participante, no caso de extinção do contrato de trabalho com o patrocinador, quando do seu desligamento do plano de EFPC;
Instituidor – pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, que oferece aos seus associados ou membros, plano de benefícios de natureza previdenciária, operado por EFPC, sem finalidade lucrativa.
São apresentadas tabelas com informações sobre as EFPC, contemplando: o número de patrocinadores e instituidores e a população abrangida por tipo de patrocinador/instituidor; as entidades segundo o tipo de patrocínio; as entidades por tipo de patrocinador/instituidor e unidades da federação; o valor trimestral dos ativos por tipo de patrocinador/instituidor; o valor dos investimentos segundo a modalidade por tipo de patrocinador/instituidor; o valor trimestral dos investimentos por modalidade das reservas técnicas e fundos por tipo; as receitas previdenciais por rubrica segundo o tipo de patrocinador/instituidor; as receitas trimestrais por rubrica; as despesas previdenciais por espécie de benefício segundo o tipo de patrocinador/instituidor e o valor trimestral das despesas previdenciais por rubrica.
A tabela 45.1, que apresenta números sobre a população das entidades fechadas de previdência complementar, permite observar que nos anos de 2011, 2012 e 2013 houve crescimento no número de participantes, respectivamente de 1,8% e 1,6%, em relação ao período anterior. Desde 2002 vem ocorrendo crescimento consistente no número de participantes, embora ainda aquém do potencial do sistema, quando comparado com o crescimento da economia e a evolução da classe média. Mas esse crescimento é um importante indicador do sucesso da atuação do Governo Federal, particularmente do MPS, na consecução dos resultados institucionais, e uma das razões da criação PREVIC.
Conforme Instrução nº 1, de 22 de Março de 2011, a partir do segundo trimestre de 2011 a periodicidade de envio das informações contábeis das EFPC passou de mensal para trimestral.
Ainda em relação às informações tabuladas, a tabela 45.7 mostra a evolução das reservas técnicas dos planos administrados pela totalidade das entidades fechadas de previdência complementar. A comparação entre a reserva matemática de benefícios concedidos com a reserva matemática de benefícios a conceder permite concluir que o sistema está maduro e que os recursos garantidores dos benefícios concedidos são superiores aos a conceder. Além de ter atingido a maturidade, o sistema se mostra sólido, uma vez que o patrimônio acumulado é maior do que o compromisso da totalidade dos planos. Evidente que alguns planos estão em situação mais confortável do que outros, mas no geral todos estão tendendo ao equilíbrio, o que significa patrimônio igual ou superior ao necessário para pagar os benefícios contratados.
No sistema de previdência complementar brasileiro, o valor dos benefícios pagos supera as contribuições vertidas aos planos de benefícios pelos patrocinadores, instituidores, participantes e assistidos. Até dezembro de 2013, as EFPC receberam, nas contas de Adições da Gestão Previdencial, R$ 32,0 bilhões e pagaram R$ 48,5 bilhões como Deduções da Gestão Previdencial.
As tabelas 45.5 e 45.6 demonstram os valores de recursos investidos pelos planos de benefícios nas diversas modalidades de ativos financeiros permitidas pela Resolução CMN nº. 3.792, de 2009. Pode-se observar que a maioria dos investimentos das EFPC em 2013 estão concentrados em fundos de investimento, representando 64,7% do total dos investimentos. Os títulos públicos reduziram sua representatividade de 2012 para 2013 passando de 15,2% para 10,7% dos investimentos totais.