AEPS 2013 – Seção IX – Conselho de Recursos da Previdência Social
Seção IX - Conselho de Recursos da Previdência Social
O Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS é um órgão integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social – MPS, competindo-lhe a prestação jurisdicional e o controle das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social.
O CRPS é constituído por órgãos julgadores denominados Juntas de Recursos, com vinte e nove unidades; e, Câmaras de Julgamento com competência para julgar processos de matéria de benefícios.
Nesta seção são apresentados dados estatísticos referentes aos processos físicos tramitados das unidades julgadoras deste Conselho.
Nos quadros demonstrativos os processos são assim conceituados:
Julgados – corresponde ao total de processos julgados pelas Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento.
Em Diligência – são os processos examinados que deram entrada nas Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento e devolvidos às unidades do INSS para melhor instrução.
Alçada – corresponde aos processos de recursos de benefícios cujos assuntos não permitem novo recurso às Câmaras de Julgamento do CRPS.
Novos Recebidos – corresponde a processos com recursos de benefícios apresentados nas Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento.
Volta de Diligência – são processos com recursos que retornaram das unidades do INSS após atendimento das exigências solicitadas pelo CRPS.
Outros (Entrada e Saída) – são processos recebidos ou devolvidos por despachos.
Saldo – representa o total de processos que se encontra nas unidades julgadoras do CRPS, aguardando julgamento.
Tipos de decisões de julgamento:
Negado Provimento – o recurso da parte recorrente foi negado. Nas Juntas de Recursos, a parte recorrente é sempre o segurado/beneficiário.
Dado Provimento – o recurso da parte recorrente foi provido.
Provimento Parcial – o recurso da parte foi provido parcialmente.
Não Conhecido – o recurso não foi conhecido, ou seja, não foi apreciado o mérito do pedido por algum motivo de natureza procedimental.
Anulação – é declarado nulo o ato processual anterior.
Durante o ano de 2013, deram entrada nas câmaras de julgamento, aproximadamente 45 mil novos processos, o que correspondeu a um decréscimo de 13,83% em relação ao ano anterior. Cerca de 30 mil processos foram julgados, sendo negado provimento a 47,77% dos processos e dado provimento a 23,29% dos mesmos.
Em 2013, foram movimentados pelas juntas de recursos do CRPS cerca de 225 mil novos processos, o que correspondeu a um decréscimo de 36,77% em relação ao ano anterior. Foram julgados 185,5 mil processos, uma quantidade 28,31% menor do que a observada em 2012. As espécies de benefícios com maior participação nos novos processos recebidos e nos julgamentos emitidos foram o auxílio-doença e a aposentadoria por tempo de contribuição com, respectivamente, 43,21% e 19,05% dos novos processos e 45,30% e 16,46% dos julgamentos emitidos. O saldo em dezembro de 2013 foi de aproximadamente, 42,3 mil processos, o que correspondeu a um decréscimo de 46,54% do saldo observado em dezembro de 2012.
Dos processos julgados pelas juntas de recursos em 2013 foi negado provimento a 70,72% e dado provimento a 18,02%. As espécies de benefícios auxílios-doença e aposentadoria por tempo de contribuição representaram, respectivamente, 53,25% e 11,05% do total dos processos que tiveram provimento negado. No caso dos processos onde foi dado provimento as espécies auxílio-doença e aposentadoria por tempo de contribuição representaram, respectivamente 26,11% e 22,06%.
Fato a ser destacado é a implantação do processo eletrônico de recursos de benefícios da previdência social, denominado de e-Recursos, de forma paulatina nas Agências do INSS, que a partir de 15/07/2014, todas as agências do INSS já estão protocolando recursos somente eletrônico, e já em uso em todas as Unidades de Julgamento do CRPS. Com a utilização do e-Recursos está sendo possível automatizar toda a rotina de tramitação do processo, de forma que o tempo dispendido se refere apenas à execução do trabalho intelectual, reduzindo de forma expressiva o tempo de duração do processo.
Já em funcionamento o serviço de participação das sessões de julgamento por meio de videoconferência, já que os recursos podem ser julgados em qualquer Junta de recursos do país, dando ao segurado a possibilidade de expor pessoalmente os fatos que darão ensejo ao reconhecimento do seu direito. Também foram instaladas algumas Composições Adjuntas tanto das Juntas de Recursos como das Câmara de Julgamento objetivando dar ainda maior celeridade na tramitação dos processos cumprindo assim o prazo de 85 dias de permanência do processo no âmbito do CRPS.
Os usuários já podem acompanhar os processos pela internet (www.previdenciasocial.gov.br ou http://erecursos.previdencia.gov.br). Para 2014/2015, a expectativa é de que os segurados que utilizam o serviço do recurso administrativo recebam mensagens de SMS (torpedos) por meio de celular dando notícia dos principias eventos ocorridos no seu processo, bem como que o recurso seja protocolizado pela internet.
Também para 2014/2015 está previsto que o acesso dos usuários ao sistema se dê de forma mais adequada por meio de “tablets” e outros equipamentos móveis.