AEPS 2012 - SEÇÃO XVI - Demografia
Seção XVI - Demografia
Esta seção apresenta informações demográficas utilizadas na construção de indicadores para o acompanhamento do sistema previdenciário, face à dinâmica demográfica e algumas características sócio-econômicas da população brasileira. Divide-se em três capítulos: Estatísticas Populacionais, Indicadores Demográficos e Cobertura Previdenciária.
Todas as informações apresentadas têm origem em três pesquisas produzidas e publicadas pelo IBGE: o Censo Demográfico, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD e o Registro Civil.
O Censo Demográfico é uma pesquisa de abrangência nacional, de periodicidade decenal, que investiga aspectos demográficos e sócio-econômicos da população, além de características dos domicílios.
A PNAD é uma pesquisa por amostra de domicílios de múltiplos propósitos e de periodicidade anual. Constitui-se de dois grupamentos distintos de informações: o primeiro, de caráter permanente, aborda os aspectos demográficos e sócio-econômicos da população, além de características dos domicílios, e o segundo grupo, que varia a cada ano, pesquisa temas específicos, tais como: migração, saúde, nutrição, mão-de-obra, fecundidade, etc.
O Registro Civil disponibiliza estatísticas vitais do País, registrando, de forma contínua, as alterações que afetam a composição da população (nascimentos, casamentos, óbitos, separações, etc).
Estatísticas Populacionais
Neste capítulo são apresentadas algumas informações relativas ao quantitativo e à estrutura sócio-econômica da população brasileira, com base na PNAD.
Com relação aos óbitos registrados, cabe observar que o Registro Civil processa as informações vitais a partir da transcrição dos dados de livros de registros. Os eventos declarados em um determinado ano, contudo, não correspondem ao número real de eventos ocorridos naquele ano, uma vez que parte dos registros é efetuada com atraso.
A seguir são definidos os conceitos das variáveis apresentadas neste capítulo:
População Residente – o número de pessoas moradoras presentes, que tinham a unidade domiciliar como local de residência habitual e se achavam presentes na data da referência, e pessoas moradoras ausentes, que tinham a unidade domiciliar como local de residência habitual e na data de referência estavam ausentes temporariamente, por período não superior a 12 (doze) meses em relação àquela data;
Idade – expressa a idade em anos completos, calculada em relação ao dia 30 de setembro (período de referência da PNAD), a partir da indagação do dia, mês e ano de nascimento; as pessoas que não declararam a idade estão reunidas no grupo “idade ignorada”; as idades são apresentadas em grupos etários quinquenais e decenais;
Situação do Domicílio – o domicílio pode ser classificado em urbano, áreas correspondentes às cidades, vilas ou áreas urbanas isoladas, ou rural, toda a área situada fora dos limites urbanos. A classificação é obtida a partir da legislação vigente por ocasião da realização do Censo Demográfico;
Condição de Atividade – a população de 10 (dez) anos de idade ou mais foi classificada, quanto à condição de atividade na semana de referência, em economicamente ativa ou não economicamente ativa;
População Economicamente Ativa – PEA – pessoas que no período de referência tinham vínculo de trabalho (pessoas ocupadas) ou estavam dispostas a trabalhar, tendo para isso tomado alguma providência efetiva;
População Não Economicamente Ativa – número de pessoas que, na semana de referência, não tinham trabalho e nem tomaram qualquer providência para consegui-lo;
Lugar do Registro do Óbito – localização geográfica do Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais onde foi efetuado o registro do óbito;
Indicadores Demográficos
Foram reunidos, neste capítulo, alguns indicadores que retratam características da população brasileira, diretamente relacionadas com as atividades da Previdência Social.
A seguir é apresentada a conceituação e a metodologia de cálculo destes indicadores:
Taxa Média Geométrica de Incremento Anual da População (r) – mensura o ritmo de crescimento da população entre duas datas determinadas, e é calculada a partir da expressão:
onde P(t+n) e P(t) correspondem às populações observadas em duas datas sucessivas e n representa o intervalo de tempo entre essas duas datas, medido em anos;
Índice de Envelhecimento da População (Ie) – expressa o ritmo de envelhecimento verificado em uma determinada data, sendo obtido por:
Razão de Dependência da População (Rd) – indicador que mede a relação existente entre a população inativa e a ativa, em uma determinada data, e é representado por:
Esperança de vida ao nascer – mensura o número médio de anos de vida esperados de uma pessoa a partir de seu nascimento. Construída a partir de técnicas indiretas de mortalidade, os valores apresentados foram utilizados pelo IBGE como parâmetros para projeção preliminar da população brasileira, para o período 1980/2020.
COBERTURA PREVIDENCIÁRIA
Os dados de cobertura previdenciária disponíveis neste capítulo, que têm como fonte a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD/IBGE 2007-2009, incorporam um aperfeiçoamento, realizado pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS/MPS, em 2004, nos critérios de mensuração da cobertura previdenciária. Até 2008, conforme determinação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), os conceitos de cobertura da “população ocupada total” e da “população ocupada restrita” continuaram sendo acompanhados. Em 2010, contudo, o CNPS editou a Resolução no 1.317, de 31 de maio de 2010, dispensando o Ministério da Previdência Social de continuar publicando as estatísticas de cobertura previdenciária utilizando os conceitos antigos. Dessa forma, atualmente são publicadas no AEPS apenas as estatísticas de cobertura previdenciária obtidas a partir da metodologia aperfeiçoada em 2004.
Metodologia de Mensuração da Cobertura
Os números relativos à cobertura previdenciária apurados até 2004 consistiam basicamente em estatísticas acerca da quantidade de pessoas que contribuem e que não contribuem para instituto de previdência. A proporção de ocupados que contribuem para a previdência é, possivelmente, o mais utilizado dos indicadores de cobertura previdenciária entre a população economicamente ativa. Não obstante sua relevância, o MPS adota atualmente um indicador mais amplo, que se vale de um conjunto de critérios capaz de produzir um retrato mais acurado da proteção previdenciária que a sociedade brasileira proporciona a seus trabalhadores.
São considerados no cálculo os ocupados com idade entre 16 e 59 anos (trabalhadores em idade contributiva), independentemente do valor do rendimento do trabalho recebido. São desconsiderados, portanto, os ocupados que não estão aptos a contribuir pelos seguintes motivos/critérios:
(i) Possuem idade entre 10 e 15 anos, abaixo da idade mínima autorizada pela legislação brasileira para o trabalho e, portanto, para a filiação previdenciária. Em 1998, a legislação previdenciária foi modificada elevando a idade mínima de filiação de 14 para 16 anos – este contingente configurava-se como um público-alvo de programas de erradicação do trabalho infantil;
(ii) Possuem idade igual ou superior a 60 anos – nesta faixa etária seria grande a concentração de ocupados que não contribuem para a Previdência e que dificilmente viriam a fazê-lo dada a dificuldade para a população idosa de preencher as condições de elegibilidade relacionadas com a carência e tempo mínimo de contribuição;
Na metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, no ano de 2004, adotam-se os conceitos de população socialmente protegida e socialmente desprotegida. O diferencial desta metodologia deve-se ao fato de que os critérios anteriormente utilizados para mensuração da cobertura baseavam-se fundamentalmente na contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com isso, certos grupos que contam com efetiva proteção previdenciária – mas não declaravam contribuição previdenciária que pudesse ser atribuída ao Regime Geral – deixavam de ser considerados cobertos.
Os atuais critérios para mensuração dos indicadores de cobertura procuram incorporar esses grupos, quais sejam:
a) Segurados especiais – agricultores familiares que são protegidos pelo RGPS e contam com um regime específico de contribuição sobre a comercialização da produção. Foram considerados aqueles que, na PNAD, estão ocupados no ramo agrícola, residem na zona rural e estão em uma das seguintes posições na ocupação: conta-própria, produção para próprio consumo, construção para próprio uso, não remunerado e sem carteira;
b) Beneficiários não contribuintes – trabalhadores ocupados que, não contribuindo para a previdência social no trabalho atual, declaram receber benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão) e, portanto, já contam com proteção;
Além dos grupos descritos, foram incorporados também:
c) funcionários públicos estatutários e militares – contam com proteção previdenciária, pois estão vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.
Os dados dos trabalhadores ocupados “protegidos” (apresentados nas tabelas a seguir) dizem, portanto, respeito a esses grupos, bem como aos demais contribuintes do RGPS. Os “desprotegidos” são aqueles que não contribuem para instituto de previdência e, ao mesmo tempo, não são considerados segurados especiais ou beneficiários não contribuintes.
A seguir são definidos conceitos das variáveis apresentadas no capítulo.
Pessoas Ocupadas – foram classificadas como ocupadas no período de referência especificado (semana de referência) as pessoas que tinham trabalho durante todo ou parte desse período. Incluíram-se ainda como ocupadas, pessoas que não exerceram o trabalho remunerado que tinham no período especificado por motivo de férias, licença, greve, etc.
Categoria de Trabalhador
Empregado (com e sem carteira) – pessoa que trabalha para um empregador (pessoa física ou jurídica), geralmente obrigando-se ao cumprimento de uma jornada de trabalho e recebendo em contrapartida uma remuneração em dinheiro, mercadorias, produtos ou benefícios (moradia, comida, roupas etc.);
Trabalhador doméstico (com e sem carteira) – pessoa que trabalhava prestando serviço doméstico remunerado em dinheiro ou benefícios, em uma ou mais unidades domiciliares;
Conta-própria – pessoa que trabalha explorando o seu próprio empreendimento, sozinha ou com sócio, sem ter empregado e contando, ou não, com a ajuda de trabalhador não remunerado;
Empregador – pessoa que trabalha explorando o seu próprio empreendimento, com pelo menos um empregado;
Militares (considerados apenas na nova metodologia para o cálculo da população socialmente protegida) – militares do Exército, Marinha de Guerra e Aeronáutica, inclusive as pessoas que estavam prestando o serviço militar obrigatório;
Estatutários (considerados apenas na nova metodologia para o cálculo da população socialmente protegida) – empregados regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos (federais, estaduais e municipais ou de autarquias).
Trabalhador para o próprio consumo – inclui:
Trabalhador na produção para o próprio consumo – pessoa que trabalhava, durante pelo menos uma hora na semana, na produção de bens do ramo que compreende as atividades da agricultura, silvicultura, pecuária, extração vegetal, pesca e piscicultura, para a própria alimentação de pelo menos um membro da unidade domiciliar;
Trabalhador na construção para o próprio uso – pessoa que trabalhava, durante pelo menos uma hora na semana, na construção de edificações, estradas privativas, poços e outras benfeitorias (exceto as obras destinadas unicamente à reforma) para o próprio uso de pelo menos um membro da unidade domiciliar.
Desprotegidos – inclui:
Trabalhador não remunerado membro da unidade domiciliar – pessoa que trabalha sem remuneração, durante pelo menos uma hora na semana, em ajuda a membro da unidade domiciliar que é: empregado na produção de bens primários (que compreende as atividades da agricultura, silvicultura, pecuária, extração vegetal ou mineral, caça, pesca e piscicultura), conta-própria ou empregador;
Outro trabalhador não remunerado – pessoa que trabalha sem remuneração, durante pelo menos uma hora na semana, como aprendiz ou estagiário ou em ajuda a instituição religiosa, beneficente ou de cooperativismo.