AEPS 2012 - SEÇÃO VIII - Procuradoria
Seção VIII – Procuradoria
Nesta seção são apresentadas informações relativas á Dívida Ativa, abrangendo as atividades de cobrança amigável ou judicial dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias, sob gestão da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, ou de débitos não tributários com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS sob gestão da Procuradoria Geral Federal – PGF; e Contencioso Judicial, acompanhado pelas Procuradorias do INSS que trata das atividades de representação judicial, incluídos inquéritos e ações penais, relativos a benefícios, pessoal e patrimônio imobiliário.
Os dados básicos são extraídos do Banco de Dados de Cobrança, mantido pela DATAPREV. Os dados referentes ao quantitativo de ações foram extraídos do Sistema SICAU - Sistema Integrado de Controle de Ações da União, que foi implantado a partir do exercício de 2005 com o objetivo de controlar e acompanhar as ações judiciais da União.
DÍVIDA ATIVA
Os dados referentes à arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais não mais fazem parte das atribuições do INSS, devido à criação da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei n. 11.457, de 16/03/2007. Assim, os créditos de titularidade do INSS, atualmente, se restringem aos não tributários, estando esta dívida ativa centralizada nas Unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), que é responsável pela representação judicial e extrajudicial de todas as autarquias e fundações públicas federais.
São apresentadas informações da quantidade e do valor do estoque de débitos em Dívida Ativa, não-parcelados e parcelados, distribuídos por tipo de instituição, tipo de parcelamento e unidades da federação; de pagamento de débitos por unidades da federação e mês; e de pagamento de parcelamentos de débitos (convencionais e especiais) por unidades da federação e mês.
Em dezembro de 2012, a quantidade de débitos não-parcelados atingiu 1,6 milhão, no valor de R$ 196,4 bilhões, o que correspondeu a um acréscimo de 21,1% na quantidade e de 21,4% no valor, em relação a dezembro de 2011. As empresas privadas participaram com 98,5% da quantidade e 92,8 do valor dos débitos não-parcelados.
A quantidade de débitos parcelados, em dezembro de 2012 foi de 152 mil, e o valor atingiu 42,2 bilhões. Cerca de 99% da quantidade e 94,5% do valor dos débitos parcelados foram de empresas privadas.
De 2011 para 2012, a quantidade e o valor dos pagamentos de débitos aumentaram, respectivamente, 42,9% e 22,5%. A quantidade e o valor do pagamento de parcelamentos convencionais decresceram, respectivamente, 46,8% e 23,2%. O pagamento de parcelamentos especiais diminuiu 7% na quantidade e 3,3% no valor. O pagamento de outros débitos decresceu 7,7% na quantidade e 0,9% no valor, naquele período.
CONTENCIOSO GERAL
As informações contidas nesta seção retratam as atividades desenvolvidas pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS – PFE/INSS – no âmbito do Contencioso Geral, compreendendo a representação judicial e extrajudicial do INSS em ações previdenciárias, inclusive em ações acidentárias e regressivas, bem como em ações relativas a pessoal, consoante registros extraídos do SICAU - Sistema Integrado de Controle de Ações da União.
Além dessas atividades, foram incluídas as despesas da Procuradoria com o custeio de deslocamentos a serviço (diárias, passagens terrestres, passagens aéreas), bem como as despesas com o pagamento de honorários periciais e demais custos decorrentes da atuação judicial do INSS, conforme dados extraídos do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.
As informações relativas ao contencioso judicial geral são conceituadas a seguir:
Ações Previdenciárias – ações para a concessão e revisão de benefício rural e urbano, ações decorrentes de incapacidade laborativa, ações regressivas, dentre outras;
Ações de Pessoal – referentes a ações envolvendo servidores;
Despesas com diárias – despesas pagas para os servidores quando em deslocamento para outras cidades ou estados. Servem para custear hospedagem e alimentação;
Despesas com passagens terrestres – despesas para ressarcir os servidores quando esses necessitam fazer viagem para outra cidade ou estado por meio de transporte terrestre. Geralmente, é usada para viagens a distâncias curtas.
Despesas com passagens aéreas – despesas para custear o deslocamento de servidores para outra cidade ou estado por meio de transporte aéreo. Geralmente, são usadas para viagens a longas distâncias.
Perícias médicas – todo pagamento feito a médico perito ou escritório de médico perito a título de perícia, quando realizada em processos em que o INSS figura como parte.
Despesas judiciais – são custas judiciais, taxas, emolumentos e demais despesas processuais que o INSS tem de pagar à Vara Judicial em que o INSS oficia.
É de se destacar a rescisão de todos os contratos de serviço existentes com advogados credenciados, em 2008, concentrando a defesa judicial do INSS exclusivamente em Procuradores Federais concursados, ação que gerou significativo ganho de qualidade na atuação em juízo e importante economia de recursos públicos.
No tocante à quantidade de Procuradores constantes da tabela 44.7, é importante registrar que o número leva em conta apenas os que estão em exercício na PFE/INSS. Esse quantitativo vem sofrendo uma redução nos últimos anos, em virtude do avanço do projeto de centralização das atividades do contencioso das autarquias e fundações públicas federais na Procuradoria-Geral Federal (PGF), iniciado em 2007 e materializado na criação das Procuradorias-Regionais Federais, das Procuradorias Federais nos Estados e das Procuradorias Seccionais Federais. Com a centralização do contencioso, as novas unidades da PGF passaram a representar o INSS nas demandas judiciais em que a autarquia figura como parte ou interessada no âmbito da sua competência territorial.
O Programa de Redução de Demandas, executado pela PFE/INSS, é uma iniciativa inovadora dentro da Administração Pública, centrada na materialização do objetivo estratégico da Previdência Social de “minimizar as ocorrências de litígios e aperfeiçoar as decisões”. Tem seu foco na redução da litigiosidade e no aprimoramento da qualidade do serviço prestado ao cidadão, através de ações coordenadas e descentralizadas entre as mais de 100 unidades da Procuradoria. Para tanto foram elaborados planos de ação nos âmbitos local, regional e nacional, com base em indicadores elaborados especialmente para execução do Programa, e que permitem identificar os problemas a serem enfrentados em cada unidade, atacados através de mais de 400 ações em execução simultânea.
A preocupação constante com o reconhecimento automático do direito do cidadão e a necessidade de racionalizar a postura do INSS, evitando-se o ajuizamento de demandas, motivou a expansão das ações em conciliação empreendidas pela PFE/INSS. No ano de 2012, realizaram-se os primeiros eventos de Conciliação Extrajudicial que culminaram com a elaboração e aprovação do projeto de Conciliação Administrativa - CONCILIAD em conjunto com o INSS, DPU e CRPS. Por meio dessa iniciativa, passa-se a atuar preventivamente no âmbito do contencioso administrativo, resolvendo pacificamente os conflitos ou reforçando a fundamentação dos atos administrativos.
No mesmo sentido, a PFE/INSS tem atuado proativamente em matéria de consultoria, contribuindo para maior sustentabilidade dos atos administrativos com o desenvolvimento dos projetos de Consultoria Ativa com destaque para o assessoramento mais efetivo prestado pela Procuradoria Federal às APS por meio de Reuniões Técnicas, cujo objetivo é o aperfeiçoamento do processo administrativo previdenciário. Outra iniciativa inovadora consiste no projeto de Justificação Administrativa Eletrônica, o qual modifica a forma de registro da prova testemunhal – antes reduzida a termo, agora em arquivo de áudio e vídeo –, o que contribui para a otimização do tempo e fidedignidade do registro da prova.
Para a concretização do objetivo estratégico do INSS de promoção do acesso à informação, a PFE/INSS executa, em conjunto com o Ministério da Previdência Social, o Projeto de Combate ao Abuso na Intermediação que prevê medidas de fortalecimento ao acesso direto à Previdência.