AEPS 2012 - SEÇÃO VI - ARRECADAÇÃO
Seção VI - Arrecadação
Arrecadação compreende as atividades relacionadas ao recolhimento de receitas de contribuições sociais, patrimoniais e de outras importâncias devidas à Previdência Social, previstas na legislação.
Constituem contribuições sociais:
a) Dos Orçamentos Fiscais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
b) Contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários dos trabalhadores, de responsabilidade dos trabalhadores e das empresas, e a contribuição das empresas sobre o faturamento (comercialização de produtos rurais, receitas de eventos desportivos, percentual do SIMPLES);
c) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
d) Contribuição Social Sobre o Lucro – CSLL;
e) Contribuição sobre a Renda Líquida de Concursos de Prognósticos e sobre a Renda Líquida da Loteria Federal Instantânea;
f) Contribuição Sobre a Movimentação Financeira – CPMF (extinta em 31/12/2007).
A partir de maio de 2007, todas as receitas são arrecadadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
O Quadro VI.1 detalha a alíquota e a base de incidência das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição, segundo o tipo de contribuinte.
O documento destinado ao recolhimento das contribuições sociais é a Guia da Previdência Social – GPS, utilizada a partir de abril de 1999. Os valores apresentados na GPS são calculados com base nas informações apresentadas na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP para os contribuintes obrigados a declarar este documento. São apresentadas informações mensais sobre o valor arrecadado por fonte de receita; unidade da federação; valor da contribuição efetuada pelas empresas por rubrica e unidade da federação, setor de atividade econômica e classe de atividade econômica. As atividades sujeitas a matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI são apresentadas no Quadro VI.2.
Os dados desta seção são extraídos do Sistema Integrado de Tratamento de Séries Estratégicas – SINTESE, que é alimentado pelos sistemas de arrecadação da DATAPREV.
O principal conceito relacionado às informações deste capítulo é o seguinte:
Valor Arrecadado – valor dos recolhimentos provenientes das contribuições sociais (de empresas e de segurados), de acréscimos legais (atualização monetária, juros e multas), de receitas patrimoniais, de débitos, de parcelamentos administrativos e judiciais e de outros recolhimentos incluídos na GPS. Inclui as contribuições relativas a terceiros (SENAI, SESI, etc). Os dados são apurados por local do pagamento e o período de referência é o mês de processamento da guia.
No ano de 2012, o valor arrecadado pela Previdência Social atingiu R$ 303,9 bilhões, o que correspondeu a um aumento de 11,6% em relação ao ano anterior. A contribuição efetuada pelas empresas e entidades equiparadas (que, além da parcela da empresa, inclui parcelas relativas aos empregados e o seguro de acidentes do trabalho) representou 83,6% do total arrecadado no ano, as outras receitas representaram 10,9% e os contribuintes individuais participaram com 3,0%. Quando comparada com o ano anterior, a arrecadação de empresas cresceu 9,7%, a de outras receitas cresceu 28,4% e a arrecadação de contribuintes individuais cresceu 13,0%, no período.
Em 2012, do valor total da contribuição efetuada pelas empresas, 88,2% foram destinadas ao INSS, 11,2% para outras entidades (Senai, Sesc, etc) e 0,6% se constituíram nos acréscimos legais devidos. O quadro VI.3 apresenta a caracterização das contribuições arrecadados para outras entidades em 2012.