AEPS 2012 - SEÇÃO III - SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
Seção III - Serviços Previdenciários
A Previdência Social presta, a seus segurados e aos dependentes desses; serviços de assistência reeducativa e de readaptação profissional, em casos de incapacidade parcial ou total para o trabalho; de orientação e apoio na melhoria de sua inter-relação com a Previdência Social e na solução de problemas pessoais e familiares; e de atividades destinadas a avaliar a incapacidade de postulantes à percepção de benefícios pecuniários, cuja concessão dependa dessa avaliação.
As fontes para os dados apresentados são o Boletim Estatístico de Reabilitação Profissional – BERP; os Relatórios Gerenciais da Coordenação-Geral de Benefícios por Incapacidade, publicados pelo INSS, e o SINTESE, que contém as informações compiladas pela Divisão de Perícias Médicas do INSS.
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
A Reabilitação Profissional é um serviço que visa proporcionar aos segurados incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, independente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência os meios para a reeducação ou readaptação profissional e social que lhes permitam participar do mercado de trabalho e do contexto em que vivem. Os segurados inscritos no programa são atendidos pelas Equipes Técnicas de Reabilitação Profissional. Esses segurados são habilitados em uma nova função/atividade, podendo ser considerados aptos para reingressarem no mercado de trabalho ou incapacitados para o desempenho de atividade profissional.
No decorrer do programa são concedidos os auxílios materiais necessários ao desenvolvimento do programa, que incluem, em caráter obrigatório, prótese e órtese para atenuar a perda ou a redução da capacidade funcional. O objetivo desse serviço é a reinserção do segurado no mercado de trabalho, evitando a sua marginalização, proporcionando-lhe meios para garantir sua própria subsistência.
São apresentadas tabelas com informações relativas aos clientes (registrados, reabilitados e em programa), conclusão da avaliação inicial e recursos materiais, por unidade da federação.
A seguir são apresentadas as definições das principais variáveis deste capítulo:
Clientes Registrados – segurados encaminhados às Equipes Técnicas de Reabilitação Profissional pela Perícia Médica para avaliação e/ou participação no Programa de Reabilitação Profissional – PRP;
Avaliação Inicial – define se os segurados são passíveis ou não de participação no PRP. Como resultado se tem a definição de retorno imediato ao trabalho, inelegíveis ou elegíveis;
Retorno Imediato ao Trabalho – segurados que não necessitam de PRP por reunirem condições físicas compatíveis com o desempenho de suas profissões;
Clientes Inelegíveis – segurados que não reúnem condições bio-psicossociais de se submeter ao programa, temporária ou definitivamente;
Clientes Elegíveis – segurados que, embora com limitação da capacidade laborativa, reúnem condições de se submeter ao PRP, com o objetivo de serem preparados para retorno ao trabalho, seja na mesma função ou em outra;
Clientes Reabilitados – são os segurados que, após o PRP, estão aptos para o retorno ao trabalho na mesma função ou em outra;
Clientes em Programa – média mensal da quantidade de segurados em PRP;
+240 dias – média mensal da quantidade de segurados que ultrapassam o prazo de 240 dias para a conclusão do PRP;
Quantidade de Recursos Materiais – quantidade de auxílios materiais, tais como prótese, órtese, taxa de inscrição e mensalidade de cursos e/ou treinamentos profissionalizantes, documentos, implementos profissionais e instrumentos de trabalho concedidos aos segurados e imprescindíveis ao êxito do PRP;
Valor de Recursos Materiais – valor dispendido com a concessão dos recursos materiais.
Em 2012, a quantidade de clientes registrados nos serviços de reabilitação profissional do INSS atingiu 52 mil pessoas, o que correspondeu a um decréscimo de 0,1% em relação ao ano anterior. Dos clientes que tiveram avaliação inicial conclusiva, 7,8% retornaram ao trabalho, 23,6% foram considerados inelegíveis e 68,6% elegíveis para participar da reabilitação. Cerca de 17,4 mil clientes foram reabilitados, o que correspondeu a um decréscimo de 0,3%, quando comparado ao ano anterior. A média mensal de clientes em programa aumentou 10,6% no ano e o valor dos recursos materiais diminuiu 7,6% no período.
SERVIÇO SOCIAL
O Serviço Social visa prestar aos beneficiários esclarecimentos sobre seus direitos previdenciários e os meios de exercê-los, além de estabelecer a solução dos problemas que emergem de sua relação com a Previdência Social.
O total de atendimentos técnicos do Serviço Social foi registrado a partir de dados coletados no Boletim Estatístico Mensal que inclui o quantitativo de usuários atendidos individualmente e em grupo nas 100 Gerências Executivas.
Atendimentos Técnicos – entrevistas realizadas com os segurados para resolver ou dar continuidade ao processo de orientação de problemas que pode ser individual ou em grupo, sendo que neste caso a quantidade de atendimentos técnicos corresponde à quantidade de participantes do grupo; visitas técnicas; parecer social; pesquisa social e avaliação social à pessoa com deficiência referente ao Benefício de Prestação Continuada.
Em 2012, o Serviço Social atendeu aproximadamente 972,1 mil usuários. A região Sudeste foi a que apresentou a maior participação nos atendimentos técnicos (36,5%), seguida pela região Nordeste com participação de 31,6%.
PERÍCIA MÉDICA
A Perícia Médica é o procedimento no qual o segurado, vítima de doença ou de acidente do trabalho, é examinado por um profissional especializado (perito-médico), que avalia as suas condições de saúde e capacidade laborativa, emitindo parecer sobre o afastamento ou o retorno ao exercício da atividade.
O perito médico do INSS pode decidir pelo encaminhamento do segurado para outros médicos especialistas, sendo que o parecer final é prerrogativa daquele. No parecer, o segurado pode ser liberado para retornar ao trabalho ou tornar-se apto a receber algum tipo de benefício pecuniário (auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez). É facultado ao segurado o direito de recorrer administrativa e judicialmente quando não concordar com o parecer emitido pelo médico-perito.
São apresentadas informações sobre a quantidade e o valor dos exames médico-periciais complementares e/ou especializados por tipo de especialidade.
A seguir são conceituadas as principais informações constantes deste capítulo:
Tipo de conclusão – é o parecer conclusivo do perito médico quanto à capacidade laborativa do segurado, acarretando o seu retorno à atividade profissional ou a concessão de algum tipo de benefício pecuniário relacionado com sua incapacidade temporária ou permanente.
Conclusão favorável – ocorre quando o perito médico emite parecer pela incapacidade laborativa do segurado com duração determinada ou indeterminada.
Conclusão contrária – ocorre quando o perito médico emite parecer pelo seu retorno à atividade profissional.
Em 2012 foram realizados 7,3 milhões de exames médicos periciais, dos quais 68,7% tiveram conclusão favorável. Do total de exames, 85,5% foram relativos ao auxílio-doença.