A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, determinou a obrigatoriedade de instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos titulares de cargo efetivo de todos os entes federativos que possuam Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A manutenção da regularidade previdenciária e a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária depende, entre outros critérios, da instituição e vigência do RPC.
Para auxiliar nos procedimentos relacionados à instituição do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos, esta página reúne vários materiais de orientação, como guias, modelos de projetos de lei e notas técnicas, além de painel com dados sobre o estágio atual de sua implantação.