O que é Previdência Complementar?
O Regime de Previdência Complementar - RPC tem o objetivo de oferecer uma proteção adicional ao trabalhador durante a aposentadoria. Sendo assim, trata-se de uma segurança previdenciária complementar àquela oferecida pela previdência pública, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.
A adesão ao RPC é facultativa e desvinculada da previdência pública (Regime Geral de Previdência Social - RGPS ou Regime Próprio de Previdência Social - RPPS), conforme previsto no artigo 202 da Constituição Federal. Nesse contexto, o RPC possui regras específicas estabelecidas pelas Leis Complementares n.os 108 e 109, ambas de 29/05/2001, e por demais normativos.
No RPC, o benefício de aposentadoria será pago com base nas reservas acumuladas individualmente ao longo dos anos de contribuição, ou seja, o que o trabalhador contribuiu ao longo de sua vida profissional formará a poupança que será utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício. Esse sistema é conhecido como Regime de Capitalização.
O RPC é composto por dois segmentos: o aberto, operado pelas Entidades Abertas de Previdência Complementar – EAPC e Seguradoras do ramo Vida, e o fechado, operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC. Cada segmento possui suas especificidades e características próprias, sendo fiscalizados por órgãos de governo específicos, o fechado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc e o aberto pela Superintendência de Seguros Privados - Susep.
As EFPC, popularmente conhecidas como Fundos de Pensão, administram planos de benefícios de previdência privada para indivíduos que possuam vínculo empregatício ou associativo com empresas, órgãos públicos, sindicatos e/ou associações representativas. Já as entidades do segmento aberto oferecem, em sua maioria, planos de previdência privada acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
O Departamento do Regime de Previdência Complementar - DERPC, vinculado à Secretaria de Regime Próprio e Complementar - SRPC do Ministério da Previdência Social - MPS, tem como missão institucional formular, articular e acompanhar s políticas e diretrizes do RPC, além de aperfeiçoar a legislação e promover o desenvolvimento integrado do Regime de Previdência Complementar.
Segmento Fechado de Previdência Complementar
As EFPC não possuem fins lucrativos, sendo responsáveis por administrar planos de previdência privada criados por empresas (patrocinadores) para seus empregados (participantes), ou por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial (instituidores) para seus associados (participantes).
Para que as atividades das EFPC sejam cumpridas de acordo com as normas legais, existem outros órgãos, além do DERPC/SRPC, no âmbito do Ministério da Previdência Social, que atuam de forma a assegurar maior confiabilidade ao Segmento Fechado de Previdência Complementar, quais sejam:
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, autarquia responsável pela aprovação, acompanhamento, supervisão e fiscalização das atividades das EFPC;
- Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC, órgão colegiado responsável pela regulação das atividades e operações das EFPC; e
- Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, órgão colegiado de segunda e última instância recursal administrativa do Segmento Fechado de Previdência Complementar com competência para julgar os processos administrativos instaurados pela Previc.
Importante destacar que uma EFPC é autônoma em relação aos patrocinadores ou instituidores. Ou seja, possui personalidade jurídica própria e seu patrimônio não se mistura com o dos patrocinadores ou instituidores, sendo segregado por plano de previdência privada.
A estrutura organizacional para funcionamento de uma EFPC é estabelecida em seu estatuto, sendo composta por, no mínimo: Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.
As modalidades dos planos de benefícios previstas na legislação são: Contribuição Definida – CD, Benefício Definido – BD e Contribuição Variável – CV.
Todo plano de benefício possui um regulamento, no qual são estabelecidos os direitos e deveres dos participantes, dos assistidos, dos patrocinadores e dos instituidores, além dos benefícios oferecidos e suas respectivas regras de concessão, cálculo e forma de pagamento. Embora não haja obrigatoriedade, normalmente, os planos oferecem além dos benefícios programados, os benefícios de risco.
Merecem destaque, ainda, alguns direitos previstos nos regulamentos dos planos de benefícios, denominados institutos, os quais conferem maior flexibilidade a quem adere a um plano de benefícios, que são: Benefício Proporcional Diferido – BPD, Portabilidade, Resgate e Autopatrocínio.
Em dezembro de 2023, existiam 271 (duzentas e setenta e uma ) EFPC, que administravam aproximadamente R$ 2,66 trilhões em investimentos (valores extraídos do Relatório Gerencial de Previdência Complementar, elaborado bimestralmente pelo Departamento do Regime de Previdência Complementar).
Segmento Aberto de Previdência Complementar
As EAPC e seguradoras do ramo “vida” comercializam planos de previdência privada e são constituídas como sociedades anônimas e, portanto, exercem suas atividades com fins lucrativos. Esse segmento de previdência privada é oferecido por bancos, entidades e/ou seguradoras.
Os planos ofertados pelas EAPC e pelas sociedades seguradoras são comercializados para quaisquer consumidores individuais pessoas físicas (participantes individuais) ou para funcionários de empresas que contrataram esse benefício para seus colaboradores, sindicatos, entidades de classe, associações etc. (participantes coletivos). Os participantes coletivos podem ter como contratantes desses planos averbadores (sem participação no custeio) ou instituidores (com participação no custeio).
Para que as atividades das EAPC sejam realizadas em conformidade com os normativos legais, existem órgãos, além do DERPC/SRPC, no âmbito do Ministério da Previdência Social, que atuam de forma a assegurar maior confiabilidade ao Segmento Aberto de Previdência Complementar, quais sejam:
Secretaria de Política Econômica - SPE (Ministério da Fazenda), órgão singular que possui, dentre suas atribuições, fomentar a inovação e modernização dos mercados de crédito, capitais, seguros e previdência complementar;
Superintendência de Seguros Privados - Susep, autarquia que fiscaliza e regulariza as empresas de seguro, de previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no Brasil;
Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados no Brasil, além de, entre outras funções, regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP) e fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;
Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização - CRSNSP, órgão colegiado de segundo grau do Segmento Aberto de Previdência Complementar cuja finalidade é julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas à EAPC pela Susep.
Os planos do Segmento de Previdência Complementar Aberta mais negociados são o Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL e o Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL. A principal diferença entre eles é o tratamento tributário de cada um: o PGBL possui benefício (diferimento) tributário, pois permite o abatimento de até 12% da renda tributável da base de cálculo do Imposto de Renda (IR), sendo que, no resgate e recebimento dos benefícios, o IR incide sobre todo o valor pago. Já o VGBL é indicado para quem (ou quando) não tem como se beneficiar do diferimento (benefício) tributário previsto para o PGBL ou já utilizou o benefício tributário até o limite de 12% da renda tributável da base de cálculo do Imposto de Renda.
Cabe destacar, ainda, alguns direitos previstos nos regulamentos dos planos de benefícios, denominados institutos, os quais conferem maior flexibilidade a quem adere a um plano de benefícios, quais sejam: Portabilidade e Resgate.
Em dezembro de 2023, existiam 44 (quarenta e quatro) EAPC e 271 (duzentas e setenta e uma) EFPC, que administravam aproximadamente R$ 2,66 trilhões em investimentos (valores extraídos do Relatório Gerencial de Previdência Complementar, elaborado trimestralmente pelo DERPC/SRPC).
Atribuições do Departamento do Regime de Previdência Complementar - DERPC
São atribuições do DERPC, conforme estabelece o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023 (alterado pelo Decreto 11.973, de 1º de abril de 2024):
I - assistir o Secretário de Regime Próprio e Complementar na formulação e no acompanhamento das políticas e das diretrizes do regime de previdência complementar operado pelas entidades abertas e fechadas de previdência complementar ou programas individuais de aposentadoria;
II - acompanhar e avaliar os efeitos das políticas públicas e das diretrizes governamentais relativas ao regime de previdência complementar;
III - avaliar as propostas de alteração da legislação e os seus impactos sobre o regime de previdência complementar e sobre as atividades das entidades abertas e fechadas de previdência complementar ou programas individuais de aposentadoria;
IV - promover, em articulação com os demais órgãos envolvidos, a simplificação, a racionalização e o aperfeiçoamento da legislação do regime de previdência complementar;
V - promover o desenvolvimento harmônico do regime de previdência complementar operado pelas entidades abertas e fechadas de previdência complementar ou programas individuais de aposentadoria, de maneira a fomentar o intercâmbio de experiências nacionais e internacionais;
VI - assistir o Secretário de Regime Próprio e Complementar na supervisão das atividades da Previc, inclusive quanto ao acompanhamento do acordo de metas de gestão e desempenho;
VII - orientar, acompanhar e supervisionar a instituição do regime de previdência complementar pelos entes federativos;
VIII - articular-se com entidades governamentais e organismos nacionais e internacionais com atuação no campo econômico-previdenciário para a elaboração de estudos e para a realização de conferências técnicas, congressos, seminários e eventos semelhantes, relacionados ao regime de previdência complementar;
IX - desenvolver ações de educação financeira relacionadas com os regimes de previdência complementar; e
X - avaliar os critérios exigidos para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, relativos à instituição do regime de previdência complementar pelos entes federativos que possuem Regimes Próprios de Previdência Social.