O Programa de Gestão é uma ferramenta de gestão de desempenho focada em resultados, onde o controle de frequência é substituído pelo controle de entregas, o que permite maior flexibilidade e inovação no trabalho, tanto no local de realização das atividades, quanto nos seus horários de execução.
No Ministério da Previdência Social o Programa de Gestão autorizado pela Portaria MTP nº 886, 6 de dezembro de 2021 e instituído por meio da Portaria Conjunta SE/SPREV/STRAB/MTP Nº 1, de 10 de março de 2022, e Portaria MTP Nº 1.566, de 6 de julho de 2022, que estabelecem os procedimentos gerais para a sua execução.
No âmbito da Perícia Médica Federal do Ministério da Previdência Social, o Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF) foi autorizado pela Portaria MPS nº 2.194, de 10 de julho de 2024 e instituído por meio da Portaria SRGPS/MPS nº 2.400, de 27 de julho de 2024.
São objetivos do Programa de Gestão:
- promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;
- contribuir com a redução de custos no poder público;
- atrair e manter novos talentos;
- contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes em relação aos objetivos do Ministério do Trabalho e Previdência;
- estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
- melhorar a qualidade de vida dos participantes;
- gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
- promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Participantes
Podem participar do programa de gestão:
- servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
- servidores públicos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
- empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade*; e
- contratados temporários na forma da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 2º da IN nº 65, de 2020
Não podem participar do Programa de Gestão:
- titular ou substituto de unidade descentralizada; e
- participante que tenha sido desligado de programa de gestão por não atingimento das metas nos doze meses anteriores à solicitação de participação.
Modalidades
O Programa de Gestão pode ser realizado em três modalidades:
Teletrabalho Integral - Substituição do controle de frequência e assiduidade pelo controle de entregas e resultados com as atividades realizadas integralmente fora das dependências físicas do órgão.
Teletrabalho Parcial - Substituição do controle de frequência e assiduidade pelo controle de entregas e resultados sendo que nos dias definidos pela chefia imediata o participante deve desempenhar suas atividades nas dependências físicas do órgão.
Presencial - Substituição do controle de frequência e assiduidade pelo controle de entregas e resultados, com o desempenho das atividades ocorrendo nas dependências físicas do órgão.
Tabela de atividades
A implantação do Programa de Gestão será realizada de maneira gradual e somente poderão aderir os participantes que desempenhem as atividades constantes na Tabela de Atividades e em exercício nos setores elencados abaixo:
Unidade |
Setor |
Tabela de Atividades |
Gabinete do Ministro |
Assessoria Especial de Controle Interno | Clique aqui para acessar |
Gabinete do Ministro |
Ouvidoria | Clique aqui para acessar |
Gabinete do Ministro |
Consultoria Jurídica | Clique aqui para acessar |
Gabinete do Ministro |
Assessoria Especial de Comunicação Social | Clique aqui para acessar |
Secretaria-Executiva |
Gabinete e Secretaria de Gestão Corporativa | Clique aqui para acessar |
Secretaria-Executiva |
Corregedoria | Clique aqui para acessar |
Secretaria de Previdência |
Gabinete |
Clique aqui para acessar |
Secretaria de Previdência |
Departamento da Perícia Médica Federal |
Clique aqui para acessar |
Secretaria de Previdência |
Conselho de Recursos da Previdência Social |
Clique aqui para acessar |
Secretaria de Previdência |
Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social |
Clique aqui para acessar |
Secretaria de Previdência |
Subsecretaria do Regime Próprio de Previdência Social |
Clique aqui para acessar |
Secretaria de Previdência |
Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar |
Clique aqui para acessar |