O que é o PDP?
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP é um dos instrumentos norteadores da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP, instituída pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. Essa ferramenta tem como objetivo promover o aprimoramento contínuo dos servidores públicos, visando ao desenvolvimento de competências e habilidades necessárias para o desempenho eficiente de suas atribuições.
O Plano é elaborado por todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento dos servidores para alcance dos resultados organizacionais. A necessidade é uma lacuna entre o desempenho esperado e o desempenho atual.
Todo o processo de levantamento de necessidades, elaboração e monitoramento do PDP é realizado pelo órgão no Portal SIPEC (https://portalsipec.servidor.gov.br/), e encaminhado via sistema para análise do órgão Órgão Central do SIPEC.
Cabe destacar que a lógica “pessoas aprendem - capacidades são melhoradas - resultados são entregues” guia toda a elaboração do PDP, bem como sua execução, monitoramento e avaliação.
Dessa forma, o PDP representa um instrumento fundamental para a valorização e aprimoramento constante do capital humano no âmbito da administração pública federal, contribuindo para a eficiência, eficácia e inovação nos serviços prestados à sociedade.
Legislação
Instrução Normativa nº 21/2021
Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
Decreto nº 9.991/2019
Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
Ciclo do PDP
1) ELABORAÇÃO
O PDP é elaborado anualmente, de forma compartilhada, através de um sistema informatizado (Portal SIPEC – módulo PDP) no qual servidores, chefias, profissionais de gestão de pessoas e autoridade máxima da organização, de acordo com seus papeis e perfis, preenchem informações-chave de levantamento e planejamento de necessidades de desenvolvimento.
Uma necessidade de desenvolvimento é uma declaração de um problema de desempenho de origem instrucional (ou seja, por falta de conhecimento, habilidade ou atitude) que afeta o resultado organizacional.
Já a ação de desenvolvimento desempenha precisamente o papel de responder ao problema de desempenho declarado na necessidade de desenvolvimento.
Dessa forma, o PDP contém o registro das necessidades de desenvolvimento dos servidores de cada Órgão, bem como das ações planejadas para atendê-las, quando couber, a serem executadas no ano seguinte ao do planejamento.
A previsão da necessidade no PDP é condição para autorização de toda e qualquer participação em ação de desenvolvimento, inclusive para a concessão de licença e afastamentos para capacitação, bem como para a execução orçamentária destinada ao desenvolvimento profissional.
2) REVISÃO
A Revisão do PDP, disponível no Portal Sipec, é a funcionalidade que possibilita aos Órgãos o ajuste de informações de seus Planos de Desenvolvimento de Pessoas - PDP ao longo do período de execução.
É o recurso utilizado para lidar com mudanças ou identificação de novas necessidades que possam surgir durante a consecução do Plano. Essas mudanças podem ser resultado de ajustes nas metas organizacionais, novas prioridades, mudanças nas demandas de habilidades dos servidores, entre outros fatores.
A revisão é operacionalizada através da inclusão, exclusão e alteração de necessidades de desenvolvimento, visando ao monitoramento e aprimoramento contínuo das necessidades.
Os ciclos de revisão são realizados trimestralmente, de acordo com o calendário disponibilizado pelo Órgão Central do SIPEC, e seguem a lógica compartilhada presente na elaboração do PDP.
O instrumento de revisão deve ser considerado medida de exceção, a fim de buscar conformidade com o planejamento estratégico da instituição, contribuindo apenas para a flexibilidade e adaptação do PDP diante de novas circunstâncias
3) EXECUÇÃO
O Relatório Anual de Execução é o documento gerado no Portal Sipec que reúne informações cruciais sobre a execução e avaliação das necessidades delineadas no PDP durante o exercício anterior.
Este instrumento é um dos elementos de gestão integrados à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e deve ser elaborado e enviado pelos órgãos até o dia 31 de janeiro do ano subsequente à execução.
Tem por objetivos: a) registrar a execução das ações previstas no PDP ao longo do período estabelecido; b) acompanhar indicadores-chave de desempenho para avaliar o progresso e eficácia do PDP; c) avaliar os resultados alcançados em comparação com as metas estabelecidas no PDP; d) documentar e comunicar os resultados alcançados durante o período de execução do PDP; e) compartilhar os resultados do PDP com os servidores e demais atores do processo.
Para acessar e preparar o Relatório Anual de Execução do PDP, é necessário, inicialmente, informar a execução das ações de desenvolvimento destinadas a atender cada uma das necessidades definidas no PDP do ano em análise.
A realização eficaz desse processo contribui para o aprimoramento contínuo do PDP, garantindo que as ações estejam alinhadas com os objetivos estratégicos da organização e promovendo o desenvolvimento efetivo dos servidores.
PDP MPS
- 2024 (planilha excel) e (PDF manual);
- 2025 (em elaboração)
PDP no Catálogo de Serviços
- Cadastro de Servidores – Portal Sipec
- Atualização Cadastral
- Cadastro de Necessidades - Usuário PDP
- Validação de Necessidades - Chefia PDP