Pedido de informação:
Nos termos dos § § 1º e 2º, artigo 11, da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a Ouvidoria-Geral do Ministério da Previdência Social deve responder aos pedidos de acessos à informação, em até 20 (vinte) dias, podendo o prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias.
Recursos e reclamação:
A Ouvidoria-Geral do Ministério da Previdência Social deve responder os recursos aos pedidos de acesso à informação em até 5 (cinco) dias, de acordo com o artigo 15, parágrafo único, da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).