Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) - CNPC
2024/2026
O Conselho Nacional de Previdência Complementar divulga sua Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) referente ao exercício entre 2024 e 2026, nos termos do § 4º art. 13 do Decreto 10.411, de 30 de junho de 2020, aprovada na 49ª Reunião Ordinária do CNPC.
Ato Normativo submetido a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) | Tema | Justificativa para escolha | Cronograma | Responsável |
Resolução CNPC/MPS nº 58, de 14 de novembro de 2023 | Postergação do equacionamento de déficits relativos ao exercício de 2022. | Decreto 10.411, de 2020 - art. 12: atos normativos cuja AIR tenha sido dispensada em razão de urgência. | 2024-2025 | Previc |
Art. 4º da Resolução CNPC/MPS nº 32, de 04 de dezembro de 2019 | Divulgação de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios de EFPC (simuladores e extratos). Avaliação da forma como as EFPC estão trabalhando e disponibilizando os simuladores e extratos aos participantes e assistidos. |
Decreto 10.411, de 2020 - incisos III e IV do § 3º e § 4º do art. 13: ato normativo de impacto significativo em organizações ou grupos específicos e matéria relevante para a agenda estratégica do órgão. | 2024-2026 | SRPC |