Solicite o seu Recurso
O Recurso Administrativo é destinado àqueles que discordam de uma decisão administrativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) e subdivide-se em Recurso Ordinário e Recurso Especial.
Como recorrer?
Qualquer cidadão ou empresa que não concorde com a decisão do INSS pode recorrer, através dos seguintes canais:
- Aplicativo móvel: Baixe o aplicativo Meu INSS
- Web: Acesse do Site do Meu INSS
- Telefone: Ligue para 135 quando não conseguir solicitar o recurso através dos canais remotos
- INSS Digital: Acesso exclusivo para representantes e conveniados
- Presencialmente no INSS: Com agendamento prévio pela Central 135, quando não for possível utilizar os canais remotos.
O processo é simples:
Acesse Meu INSS;
Informe seu CPF e senha para login;
Clique em Novo Pedido;
Digite Recurso na barra de busca;
Escolha o benefício relacionado ao recurso;
Siga as instruções exibidas na tela para concluir o protocolo.
Documentação Necessária
Para solicitar um Recurso, são necessários os seguintes documentos:
Número do CPF;
Razões recursais: É preciso apresentar os argumentos detalhando por que você discorda da decisão do INSS ou do CRPS (Recurso Especial/Incidente). Se aplicável, inclua documentos que comprovem sua argumentação.
- Para representantes legais:
Termo de responsabilidade;
Termo de representação legal, como tutela, curatela ou termo de guarda.
Como acompanhar o andamento do processo?
Para acompanhar o andamento do seu recurso, acesse o portal Consulta Processos INSS.
O acesso é realizado utilizando o CPF e uma senha pessoal, vinculada às credenciais do GOV.BR. Caso ainda não tenha a senha, o usuário pode criá-la diretamente no site Meu INSS ou em uma unidade do INSS.
Para visualizar o processo, é necessário estar cadastrado no sistema de recursos como parte interessada. Isso inclui o próprio titular, um procurador (como um advogado) ou um representante legal, como curador, tutor, guardião, tutor nato ou administrador provisório.
No caso de acesso por procuradores ou representantes legais, é essencial que o solicitante, ao registrar o recurso, selecione a opção "Deseja cadastrar Procurador ou Representante Legal para este pedido?" respondendo SIM para garantir a habilitação.
O que é o Recurso Ordinário?
Recurso de primeira instância apresentado pelo interessado contra as decisões do INSS e enviado às Juntas de Recursos para análise. O pedido é feito através do serviço "Recurso Ordinário (inicial)".
O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias, contados a partir da data em que você tomou conhecimento da decisão.
Esse pedido é realizado totalmente pela internet, dispensando o deslocamento até uma agência do INSS.
O que é Recurso Especial ou Incidente (Alteração de Acórdão)?
Recurso de segunda instância contra as decisões das Juntas de Recursos, que pode ser interposto tanto pelo INSS quanto pelo interessado. O julgamento é feito pelas Câmaras de Julgamento. O pedido é feito por meio do serviço “Recurso Especial ou Incidente (Alteração de acórdão)” e deve incluir o protocolo do recurso inicial, gerado pelo pedido de "Recurso Ordinário (inicial)".
O pedido deve ser feito em até 30 dias após tomar conhecimento do resultado com o qual você não concorda.
Esse pedido é realizado totalmente pela internet, dispensando o deslocamento até uma agência do INSS.
Outras informações
Recurso Especial ou Incidente (Alteração de acórdão): No requerimento deste serviço, deverá ser informado o tipo do pedido (recurso especial, embargo de declaração ou revisão de ofício).
Nexos técnicos previdenciários: para os serviços de contestação e recurso de nexo técnico previdenciário, o empregador deve se dirigir a uma agência do INSS para realizar seu requerimento.
Para efetuar esse pedido, é necessário apresentar as razões do recurso, bem como documentos pessoais e comprovante de que a pessoa é a representante legal da empresa interessada.
Entidade Conveniada: o serviço de “Recurso Ordinário (inicial)” ou “Recurso Especial ou Incidente (Alteração de acórdão)” podem ser solicitados por Entidade Conveniada. Nesse caso, se você é representante de uma empresa que já possui acordo de cooperação técnica com o INSS, deve acessar o site agendamento.inss.gov.br, escolher a opção Agendamentos/Requerimentos, clicar em “Novo requerimento”, digitar, no campo “pesquisar”, a palavra “recurso” e selecionar o serviço “Recurso Ordinário (Inicial)” ou “Recurso Especial ou Incidente (Alteração de Acórdão)”.
Caso não possua, é preciso procurar o INSS mais próximo para assinar o acordo. Se você é pessoa física e está vinculado a uma empresa, pode verificar se ela possui acordo de cooperação com o INSS para que solicite o serviço para você.
Sustentação Oral e Atualização/Inclusão de representantes legais: Clique aqui e saiba mais.
Reclamações, Denúncias, Elogios, Solicitações ou Sugestões: Devem ser protocolados através da plataforma Fala.Br.
Canais de Atendimento do CRPS: O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) orienta que documentos ou informações sobre processos não sejam enviados por e-mail ou solicitados por telefone. Para garantir segurança, agilidade e confiabilidade no atendimento, utilize os canais oficiais.