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Suspensão de Prazos
Publicado em
02/06/2024 14h54
![Prazos.jpg](https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-da-previdencia-social/noticias/suspensao-de-prazos/prazos.jpg/@@images/a6e99c4f-979f-47fc-a69e-dc444671da6a.jpeg)
Foi publicada em 22 de maio a Portaria Cojunta MPS Nº 15, que trata dos procedimentos a serem observados em razão do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública e da Situação de Emergência no Rio Grande do Sul.
Entre as medidas está a suspensão, por 60 dias, a contar de 24 de abril de 2024, dos prazos para interposição de recurso e embargos de declaração, contrarrazões, cumprimento de diligências, apresentação de documentação complementar e solicitação de sustentação oral.
A portaria, por ser conjunta, também suspende prazos no âmbito do INSS, para cumprimento de exigências, requerimento de revisão, apresentação de documentos, interposição de defesa e cobrança administrativa no âmbito da autarquia.
As medidas valem para os beneficiários residentes e domiciliados em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.
A Portaria pode ser acessada através do link abaixo: