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Suspensão de Prazos
Publicado em
02/06/2024 14h54
Atualizado em
25/08/2024 10h13
Foi publicada em 22 de maio a Portaria Conjunta MPS Nº 15, que trata dos procedimentos a serem observados em razão do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública e da Situação de Emergência no Rio Grande do Sul.
Entre as medidas está a suspensão, por 60 dias, a contar de 24 de abril de 2024, dos prazos para interposição de recurso e embargos de declaração, contrarrazões, cumprimento de diligências, apresentação de documentação complementar e solicitação de sustentação oral.
A portaria, por ser conjunta, também suspende prazos no âmbito do INSS, para cumprimento de exigências, requerimento de revisão, apresentação de documentos, interposição de defesa e cobrança administrativa no âmbito da autarquia.
As medidas valem para os beneficiários residentes e domiciliados em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.
Os prazos foram prorrogados por 60 dias, conforme Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 17, de 25 de junho de 2024. Sendo novamente prorrogado, desta vez por mais 30 dias, através da Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 25, de 16 de agosto de 2024.
As Portarias podem ser acessadas através dos links abaixo:
Portaria Conjunta MPS Nº 15:
Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 17:
Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 25: