Inscrição para Sustentação Oral
Nas sessões de julgamento presenciais e por videoconferência, os pedidos de inscrição para sustentação oral devem ser feitos até às 18h do dia útil anterior ao início da sessão (horário de Brasília-DF).
Sendo de exclusiva responsabilidade do inscrito as condições das linhas de comunicação, acesso a seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas. Portanto, a eventual ausência do inscrito para a sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso (arts. 19-A, §6º c/c 28, § 4º do RI CRPC).
Importante: Deverão ser renovados os pedidos de inscrição para sustentação oral quantas vezes forem transferidos os processos de uma Pauta de Julgamento para outra, desde que não se tenha oportunizado a realização das sustentações.