Peticionamento Eletrônico
Em cumprimento do art. 50-D do Regimento Interno da CRPC, os Pedidos de Acesso aos Processos, Memoriais, Embargos de Declaração e demais Requerimentos em geral, devem ser remetidos por Peticionamento Eletrônico (requer cadastro prévio no SEI/ME).
Especificamente em relação aos Pedidos de Acesso aos Processos, é imprescindível o correto preenchimento do Formulário de Identificação de Partes e Procuradores (clique aqui), sua subscrição pelo requerente e posterior juntada ao Peticionamento (a ser gerado no SEI), ao qual também deverá ser anexada cópia dos documentos nele informados:
I - Quanto às Partes/Interessados (Pessoa Física): documento oficial com foto e número do CPF e;
II - Quanto aos Procuradores: documento oficial com o número de inscrição na OAB e Procuração.