Formulário de Identificação de Partes e Procuradores
Publicado em
09/09/2022 11h29
Atualizado em
09/09/2022 15h34
Na forma do art. 50-C do Regimento Interno da CRPC, o Formulário de Identificação de Partes e Procuradores deve ser remetido por SEI, acompanhado de:
Cópia do documento oficial com foto da Parte e do Procurador (RG, CNH ou Carteira OAB);
Cópia do Instrumento de Mandato com poderes específicos, inclusive Substabelecimentos (se houver Procurador) e;
Cópia do Ato Constitutivo da Pessoa Jurídica (no caso de Procuradores de PJ).
Observações:
- Em obediência ao art. 50-C, § 2º do RI CRPC, cada recorrente deverá preencher um formulário, salvo na hipótese de um grupo de recorrentes representado por um mesmo procurador ou grupo de procuradores, caso em que será suficiente o preenchimento de apenas um formulário, com as devidas indicação das Partes e Procuradores que pretendem acessar os processos.
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