O Ministério da Previdência Social, nos termos do § 1º, do art. 4º, do Decreto nº 11.837/2023, está inserido no modelo de compartilhamento de serviços de suporte administrativo, sendo atendido pela Secretaria de Serviços Compartilhados, sob coordenação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Esse compartilhamento decorre do arranjo colaborativo, previsto no art. 47 do Decreto nº 11.437/2023, alterado pelo Decreto nº 11.601/2023, e na Portaria MGI nº 43/2023.
Nesta seção, são divulgadas as licitações e contratos exclusivos realizados pelo Ministério da Previdência Social.
Para encontrar as informações sobre contratos do MPS no Portal da Transparência basta clicar aqui ou efetuar o passo a passo a seguir:
5 – Depois é só clicar em Consultar.