A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, foi promulgada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Esta legislação regula o tratamento de dados pessoais, seja em meio físico ou digital, realizado por entidades públicas ou privadas, abrangendo diversas operações que podem ocorrer tanto de forma manual quanto digital.
Dentro do escopo da LGPD, o tratamento de dados pessoais pode ser conduzido por dois agentes principais: o Controlador e o Operador. Adicionalmente, há o papel do Encarregado, que atua como canal de comunicação entre o Controlador, o Operador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O tratamento de dados envolve qualquer operação que utilize dados pessoais em suas atividades, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. No âmbito do setor público, o tratamento visa principalmente apoiar a execução de políticas públicas conforme estabelecido por lei, regulamentos ou contratos similares.
A LGPD estabelece um arcabouço legal que assegura os direitos dos titulares de dados pessoais ao longo de todo o processo de tratamento realizado por órgãos ou entidades. Para garantir esses direitos, a legislação proporciona um conjunto de ferramentas que fortalecem as obrigações de transparência ativa e passiva, além de criar meios processuais para a interação com a Administração Pública.
DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS
O titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. Assim, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. De acordo com a LGPD, ao titular estão garantidos os direitos de:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
- revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.
Para exercer seus direitos, o titular deve utilizar o Fala.BR, Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação indicada pela Portaria CGU nº 581/2021 como canal preferencial para recebimento de requerimentos a que se refere a LGPD. Como forma de garantir a sua autenticação no uso da Plataforma Fala.BR, é necessário que você esteja cadastrado no gov.br.