Competências
Dentre suas competências, a Corregedoria é responsável por propor medidas para prevenir, detectar e reprimir a prática de atos lesivos, faltas ou irregularidades cometidas por servidores e entes privados contra o patrimônio público ou por inobservância de dever funcional no âmbito do Ministério da Previdência Social.
Apenas substituir por este texto: Sobre as competências da Corregedoria do Ministério da Previdência Social, o art. 8º do Decreto n.º 11.356, de 1º de janeiro de 2023, é quem define a estrutura regimental do Ministério da Previdência, estabelecendo que a Corregedoria, unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, está subordinada administrativamente ao Ministro de Estado da Previdência Social, bem como sob a supervisão técnica do órgão central do Sistema de Correição, competindo:
I - promover as atividades de prevenção e de correição para verificar a regularidade e a eficácia dos serviços e propor medidas saneadoras ao seu funcionamento;
II - examinar as representações e os demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e proceder a seus juízos de admissibilidade;
III - instaurar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares;
IV - julgar e aplicar penalidades, em sindicâncias e processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão por até trinta dias;
V - instruir os processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas sejam a demissão, a suspensão por mais de trinta dias, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade, a destituição de cargo em comissão ou a destituição de função comissionada, para remessa ao Ministro de Estado;
VI - instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade de entes privados de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, observadas as disposições legais; e
VII - exercer as competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.