Competências
Dentre suas competências, a Corregedoria é responsável por propor medidas para prevenir, detectar e reprimir a prática de atos lesivos, faltas ou irregularidades cometidas por servidores e entes privados contra o patrimônio público ou por inobservância de dever funcional no âmbito do Ministério da Previdência Social.
Sobre as competências da Corregedoria do Ministério da Previdência Social, art. 8º do Decreto nº 11.356, 1º de janeiro de 2023, que define a estrutura regimental do Ministério da Previdência, estabelece que a Corregedoria, unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, subordinada administrativamente ao Ministro de Estado da Previdência Social e sob a supervisão técnica do órgão central do Sistema de Correição, compete:
I - promover as atividades de prevenção e de correição para verificar a regularidade e a eficácia dos serviços e propor medidas saneadoras ao seu funcionamento;
II - examinar as representações e os demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e proceder a seus juízos de admissibilidade;
III - instaurar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares;
IV - julgar e aplicar penalidades, em sindicâncias e processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão por até trinta dias;
V - instruir os processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas sejam a demissão, a suspensão por mais de trinta dias, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade, a destituição de cargo em comissão ou a destituição de função comissionada, para remessa ao Ministro de Estado;
VI - instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade de entes privados de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, observadas as disposições legais; e
VII - exercer as competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.