Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC)
Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) são operadoras de plano(s) de benefícios, constituídas na forma de sociedade civil ou a fundação, e sem fins lucrativos, estruturada na forma do artigo 35, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que tenha por objeto operar plano de benefício de caráter previdenciário.
As EFPC são instituições criadas para o fim exclusivo de administrar planos de benefícios de natureza previdenciária, patrocinados e/ ou instituídos.
Qualificação das Entidades
As EFPC podem ser qualificadas de acordo com os planos de benefícios que administram:
de plano comum, quando administram plano ou conjunto de planos acessíveis ao universo de participantes; e
- de multiplano, quando administram plano ou conjunto de planos para diversos grupos de participantes, com independência patrimonial.
E de acordo com seus patrocinadores ou instituidores:
- singulares, quando estiverem vinculadas a apenas um patrocinador ou instituidor; e
- multipatrocinadas, quando congregarem mais de um patrocinador ou instituidor.
Constituição de EFPC
A criação de uma entidade fechada de previdência complementar está condicionada a motivação do patrocinador ou instituidor em oferecer aos seus empregados ou associados planos de benefícios de natureza previdenciária, razão pela qual são acessíveis, exclusivamente:
- aos servidores ou aos empregados dos patrocinadores; e
- aos associados ou membros dos instituidores.
- Existem condições para constituição de EFPC, que são devidamente regulamentadas e devem ser observadas.