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Suspensão temporária das contribuições extraordinárias pode voltar à pauta do CNPC
Foto: Saulo Cruz (TCU)
O Tribunal de Contas da União liberou o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) para dar continuidade às discussões, análise e deliberação sobre proposta de suspensão temporária das contribuições extraordinárias, relativas aos planos de equacionamento de déficit dos fundos de pensão. A decisão foi tomada pelo Pleno do TCU (Acórdão 1605/2024), dia 7/8, com base nos argumentos apresentados pela PREVIC e pelo CNPC, representados pela advocacia pública da AGU.
O tema foi discutido durante quatro meses, envolvendo a Subcomissão 1, o Grupo de Trabalho de Revisão Normativa e o CNPC. Uma proposta chegou a ser encaminhada, em julho, para deliberação do GT e posterior envio ao CNPC. Nos estudos apresentados pela PREVIC, a suspensão seria facultativa e as entidades poderiam se habilitar, mediante critérios de solvência e liquidez dos planos. Em outubro, o processo de decisão foi paralisado, por medida cautelar, solicitada pela equipe de auditoria do próprio TCU, fundamentada em “risco iminente” de que pudesse impactar negativamente na solvência dos planos de previdenciais.
Ao permitir a retomada das discussões e a deliberação sobre novas regras, o Tribunal impôs somente a condição de que seja realizada previamente a Análise de Impacto Regulatório (AIR), como medida para assegurar a “sustentabilidade do sistema de previdência complementar e possíveis prejuízos ao erário” no futuro. Determinou que “os estudos a serem conduzidos pela PREVIC devem contemplar a criação de mecanismos que protejam os assistidos de contribuições extraordinárias exorbitantes”, com benefícios corroídos a ponto de “afetar proporção elevada dos proventos”.
Essa foi uma importante vitória para o setor de previdência complementar ao reconhecer o CNPC e a PREVIC como os representantes da ação do Estado responsável pela regulação e supervisão, respectivamente, e pela proteção dos interesses dos participantes e assistidos.