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Nota pública
Sobre editorial do Estado de São Paulo
Conheça os fatos e divulgue somente a verdade sobre a formulação da proposta de alteração da Resolução CMN 4994
Publicado em
26/08/2024 10h20
Tendo em vista as inverdades factuais publicadas pelo jornal “O Estado de São Paulo”, dia 24/8, em seu editorial: “O Maná dos Fundos de Pensão”, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), em respeito aos participantes e assistidos, aos patrocinadores e às entidades que compõem todo o sistema de previdência complementar, esclarece:
- A PREVIC não foi convidada e, por isso, não participou da importante reunião de fundos de pensão com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ocorrida em 21/8. Também não foi comunicada oficialmente sobre o teor da reunião.
- O presidente da República não nomeia dirigentes dos fundos de pensão no Brasil. As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) cumprem regras legais, de governança e estatutárias na indicação de lideranças à direção dos fundos, cujos nomes enfrentam processo de habilitação junto à PREVIC. Todos estão submetidos a critérios normativos rigorosos e às regras da Resolução PREVIC 23/2023.
- A proposta de alteração da Resolução CMN 4994/2022, elaborada pela PREVIC, é fruto das discussões da Agenda de Reformas Financeiras (ARF), coordenada pela SRE/MF, lançada em julho do ano passado (20/7/2023). Não existe proposta de reduzir rigor ou de “flexibilização” dos critérios de investimentos como menciona o editorial do jornal. Essa foi mais uma inverdade publicada.
- Com as atuais regras de investimentos, os fundos de pensão já podem, por meio da política de investimentos dos planos previdenciários que administram (aprovadas no Conselho Deliberativo), alocar recursos em ativos financeiros de maior risco, como ativos de crédito privado e de infraestrutura.
- A proposta da PREVIC, discutida inclusive com a CVM e associações de mercado de capitais (ANBIMA e ABVCAP), somente ajusta e “aperta” limites de alocação, de diversificação e de governança para os investimentos das EFPC nos Fundos de Investimento em Participação (FIP).
- A minuta de proposta foi elaborada pela PREVIC, mas a decisão é prerrogativa exclusiva, inicialmente do Comitê de Moeda e Crédito (COMOC), órgão técnico e, posteriormente, do Conselho Monetário Nacional, órgão máximo do sistema financeiro nacional, que avalia, vota, altera, rejeita, modifica e tem poder finalístico, como órgão regulador (art. 9º da LC 109/2001).
- Ao contrário do que infere o editorial, a proposta formulada pela PREVIC aumenta as garantias e a segurança de todo o sistema. A minuta, em discussão no Ministério da Fazenda, endurece as regras, veda alguns tipos de investimentos, estabelece critérios e até rebaixa os limites de comprometimento máximo dos ativos dos fundos de pensão para cada tipo ou classe de investimento. É uma minuta que também faz adequações nas atuais regras de fundos de investimentos da Resolução CVM nº 175/2022.
- A expansão de um menu para escolha estratégica dos investimentos é fundamental para a solvência dos planos a médio e longo prazo. Para que os fundos de pensão não venham a ter prejuízo, em cenário de juros baixos, precisam de alternativas de composição e otimização da carteira de investimentos. É preciso permitir o direito ao melhor “cardápio” de investimentos, por meio da regulação, para os fundos de pensão brasileiros, como ocorre nos países mais avançados do mundo em termos de previdência complementar.
- O editorial do jornal “O Estado de São Paulo” desconhece o papel legal desempenhado pela PREVIC e mais uma vez tenta igualar ao de uma delegacia de polícia. Pela LC nº 109, de 2001, a ação do Estado também será exercida com o objetivo de supervisionar as atividades dos fundos de pensão compatibilizando com as “políticas previdenciárias e de desenvolvimento social e econômico-financeiro do País”.
- Associar a minuta formulada a um passado recente, sem ter conhecimento do teor, não passa de um prejulgamento. O ambiente mudou e a regulação dos fundos está bem mais rigorosa em vários aspectos. Configura-se, portanto, um desserviço ao país e aos brasileiros a tentativa de interdição do debate, com a finalidade de impedir os fundos de pensão de realizarem suas próprias escolhas de investimento, com base nas melhores ofertas de projetos que possam vir a elevar o desempenho de suas carteiras, em favor dos participantes e assistidos.
ACSP/PREVIC, 26/8/2024