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Congresso Abrapp
Setor destaca importância da Resolução PREVIC 23 no primeiro debate, dia 18/10
Crédito da foto: Abrapp / Grupo Photo
O consolidado de normas da Resolução PREVIC 23/2023 foi o primeiro tema debatido no 44º Congresso Brasileiro de Previdência Privada (CBPP), dia 18/10, em São Paulo. Oito especialistas discutiram as principais mudanças e avanços promovidos. Eduardo Lamers, assessor da Superintendência Geral da Abrapp, abriu as discussões resumindo o significado da resolução: “é um grande consolidador, ao trazer mais segurança jurídica e racionalização às normas”. A mesa-redonda, primeira agenda técnica do encontro, contou com a participação do diretor de Normas da PREVIC, Alcinei Cardoso Rodrigues. Ele lembrou que a necessidade do ato foi identificada durante o Governo de Transição, em 2022. “Não inventamos a roda, ao fazer isso”, disse.
Segundo Alcinei Rodrigues, a Resolução PREVIC 23 surgiu com o intuito de atender a três premissas. “A primeira é a da simplificação, onde reunimos as normas que dão viabilidade operacional ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), auxiliando e facilitando a busca desses normativos pelas EFPC. Além, é claro, da limpeza do texto, deixando-o mais claro e acessível”.
E continua, “a segunda veio em um resgate ao papel original da PREVIC. Quando iniciamos a revisão, verificamos que havia normas que estavam avançando em outras instâncias regulatórias, o que era uma incorreção. Então, buscamos corrigir esses equívocos”. Já a terceira premissa elencada por Alcinei Rodrigues é a da transparência. “Entendemos que é essencial a aplicação da supervisão baseada em risco, onde as EFPC têm, de forma clara, quais são as regras que precisam cumprir para garantir a sanidade do fundo. Nossa intenção não é agir de forma punitiva, mas preventiva, impedindo prejuízos a participantes e assistidos, e garantindo a higidez do sistema”, concluiu.
Segmentação
Um dos avanços promovidos pela Resolução PREVIC 23, foi a segmentação das entidades fechadas de previdência complementar. Antes do normativo a fiscalização permanente dos fundos de pensão seguia o conceito de Entidades Sistemicamente Importantes (ESI). Agora, elas serão separadas por complexidade e porte, em quatro níveis: S1, S2, S3 e S4.
Conforme o diretor de Normas da PREVIC, Alcinei Rodrigues, “a nomenclatura ESI é inadequada, pois vem de um conceito bancário que entende que ou a entidade é importante, ou não é. Sem contar que o termo ‘sistemicamente’ subentende um efeito em cadeia. Quando, na realidade, isso não ocorre no segmento de fundos de pensão, onde os problemas acontecem de forma pontual”.
Para ele, a segmentação é importante, pois “do ponto de vista normativo, será possível ter uma atuação mais focal, específica para aquele nível onde a entidade está. Do mesmo modo na parte de fiscalização, onde será observado o porte e a complexidade”. E exemplificou “Não é correto tratar uma entidade com 500 empregados da mesma forma que outra que só tem dois empregados. É preciso que a fiscalização tenha esse olhar diferenciado”.
A mesa-redonda que debateu a Resolução PREVIC/ 23 contou com grandes nomes do setor previdenciário. Além do diretor de Normas da PREVIC, Alcinei Rodrigues, e Eduardo Lamers, da Abrapp, participaram, ainda, Adriana Carvalho, Secretária Executiva do Colégio de Governança e Riscos da Abrapp; Édner Castilho, Secretário Executivo do Colégio de Investimentos da Abrapp; Geraldo Assis, Secretário Executivo do Colégio de Contabilidade da Abrapp/Ancep e especialista UniAbrapp; Luiz Fernando Brum, Secretário Executivo do Colégio de Assuntos Jurídicos da Abrapp; Raphael Barcelos de Faria, Secretário Executivo do Colégio de Planos Previdenciários da Abrapp; e Roberto Messina, Membro da Comissão Técnica Regional Sudoeste de Assuntos Jurídicos da Abrapp.