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Participação Social
Revisão de artigos da Resolução PREVIC 23 entra em consulta pública por 45 dias
A Resolução PREVIC 23 está em processo de atualização para manter a aderência com as últimas deliberações do Conselho Nacional de Previdência Complementar. Uma delas (Resolução CNPC 59/2023) trata da retirada de patrocínio e a outra (Resolução CNPC 60/2024) da inscrição automática. Esses são os principais itens que motivam as mudanças, além de ajustes pontuais, em decorrência de sugestões de aprimoramento recebidas. Os artigos em revisão estão disponíveis para Consulta Pública por 45 dias, de 1/7 a 14/8.
Para o diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, a participação social, especialmente, do setor integra o processo de elaboração normativa. “A consulta pública é fundamental pelo interesse público e para dar transparência. Todas as sugestões serão levadas em conta pela área técnica na hora da redação final”, disse.
Alcinei Cardoso Rodrigues, diretor de Normas, considera naturais as mudanças. “De tempos em tempos teremos que revisitar a Resolução PREVIC 23 para realizar alterações, em decorrência da evolução normativa”, disse. No caso da inscrição automática, a revisão permitirá maior agilidade no processo junto à PREVIC, quando o requerimento de alteração, recebido das entidades, for específico ao tema (sem outras demandas). Para esses casos permanece o rito processual normal.
É importante saber que a Resolução PREVIC 23 não será totalmente revista. A consulta pública está aberta, exclusivamente, para os artigos em atualização (cerca de 50).
A atual consulta permitirá que qualquer pessoa, física ou jurídica, possa propor melhorias, supressão ou inclusão, nos artigos destacados, por meio do Sistema de Consulta Pública da PREVIC (Sisconp). As contribuições serão analisadas pelas áreas técnicas e o resultado será levado à deliberação da Diretoria Colegiada.
Atenção: somente serão avaliadas as sugestões propostas por meio do Sisconp, sistema que consolida as contribuições e permite um melhor acompanhamento pelos órgãos de controle.
O sistema é intuitivo e o cadastramento é simplificado, exigindo apenas informações básicas. Mas, em caso de dificuldade na operação do Sisconp, o interessado poderá recorrer ao e-mail da autarquia: previc.consultapublica@previc.gov.br.