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Resolução PREVIC 23 debatida no fórum que discute avanços na legislação previdenciária
O 4º Fórum UniAbrapp e Ancep, dias 22 e 23/11, contou com a participação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) na discussão sobre as atualizações normativas e seus reflexos nos fundos de pensão. Em especial as mudanças promovidas pela Resolução PREVIC 23/2023 que, ao revogar 38 atos vigentes (reduzindo o volume de artigos de, aproximadamente, 633 para 389), garantiu otimização e redução de custos aos processos. A PREVIC falou na abertura e realizou uma palestra, por videoconferência, no primeiro dia do evento.
Segundo o diretor de Fiscalização da PREVIC, João Paulo de Souza, que participou da abertura do evento, “a diretoria colegiada da autarquia está mudando o paradigma de ação institucional, sobretudo, desenvolvendo ações republicanas e garantistas. O que faz com que a fiscalização apresente caráter preditivo, orientativo e educativo. Onde o processo administrativo sancionador, com lavratura de auto de infração, só ocorre caso a entidade fechada de previdência complementar (EFPC) não siga as determinações e recomendações formuladas pela PREVIC”. Mudança que, segundo João Paulo, garante mais segurança aos fundos de pensão (que têm a oportunidade de serem alertados por um eventual erro e corrigi-lo antes da lavratura do auto) e aos participantes e assistidos, que têm os seus fundos monitorados de forma preventiva, evitando potenciais perdas.
Segmentação
No último painel, apresentado no dia 22/11, onde foi debatida a temática do “Desenvolvimento e Implementação de Estruturas de Governança Efetivas para as EFPC”, o diretor de Normas da PREVIC, Alcinei Rodrigues, lembrou que a Resolução PREVIC 23, “preencheu uma lacuna do setor, que era a necessidade de segmentação por porte e complexidade, não só no acompanhamento, mas, também, no formato de fiscalização dentro das entidades”.
Ação que, conforme ele, possui impacto direto na governança dos fundos de pensão. “Essa é uma inovação que permite que a entidade faça uma reflexão de qual governança ela deseja. Qual estrutura ela entende como mais adequada; o grau de formalização; o grau de comitês e instrumentos, como Ouvidoria e Auditoria. Uma reflexão sobre a atratividade, do ponto de vista de custo-benefício, de o que a EFPC entende como agregador de valor, mesmo que seja cumprindo exigências específicas para segmentos acima, desde que ajude a alcançar o seu dever fiduciário”, explicou Alcinei Rodrigues.
Durante a apresentação, o diretor de Normas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar abordou, ainda, outros avanços proporcionados pela Resolução PREVIC 23, como a supervisão baseada em riscos, o incentivo a boas práticas dentro dos fundos de pensão, e o aperfeiçoamento de processos internos visando o fomento do setor previdenciário complementar.