Notícias
Participação Social
Resolução PREVIC 23 ampliou a voz dos atores da previdência fechada
O setor de previdência complementar fechado é responsável por administrar uma poupança superior a R$ 1,28 trilhão. Recurso utilizado para desenvolver diversos setores econômicos do país, mas, especialmente, para garantir um complemento à aposentadoria de milhares de trabalhadores e suas famílias. Por isso, nada mais justo do que os responsáveis por acumular essa reserva previdenciária possam ter os seus interesses representados em instâncias formais de participação. De onde podem surgir manifestações e propostas a serem consideradas pela PREVIC na formulação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e políticas públicas, direcionados ao segmento de fundos de pensão. E foi exatamente isso que a Resolução PREVIC 23/2023 possibilitou ao destinar o capítulo XIV especificamente para garantir mecanismos de participação social.
Segundo Ricardo Pena, diretor-superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), “a participação social nos processos de gestão é indispensável para que se tenha uma governança mais democrática, transparente e inclusiva". Ele explica que “a própria construção da Resolução 23 aconteceu de forma coletiva. Onde as entidades representativas do setor colaboraram ativamente com sugestões que ajudaram na revisão de possíveis excessos regulatórios, buscando aumentar a segurança jurídica dos atos de gestão e favorecendo o accountability necessário para que o normativo alcançasse avanços significativos, tornando-se um marco para o setor”.
Comissões e representatividade
Entre os vários incentivos à participação social, presentes na Resolução PREVIC 23/2023, destaca-se a criação de dois colegiados criados com o objetivo de tornarem-se palcos permanentes de interlocução entre os diversos atores do segmento.
O primeiro é a Comissão Nacional de Fomento da Previdência Complementar Fechada (COFOM). Com uma meta ousada, ela reúne representantes do Governo; Participantes e Assistidos; Patrocinadores e Instituidores; e Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) na formatação do Plano Nacional de Fomento da Previdência Complementar Fechada para vigorar até 2030. “A ideia é que possamos, de forma quadripartite, formular ações de curto, médio e longo prazos para colocarmos em prática o mais breve possível, possibilitando a expansão dos benefícios da poupança acumulada por meio dos fundos de pensão para cada vez mais brasileiros”, explica Marcella Godoy, representante titular da PREVIC e presidente da COFOM.
Já a Comissão Nacional de Atuária (CNA) é um fórum especializado em matéria atuarial que reúne representantes do setor com o intuito de promover debates aprofundados sobre questões técnicas referentes à solvência do sistema. Segundo o representante titular da PREVIC e presidente da CNA, Christian Catunda, “neste momento a CNA tem discutido a precificação dos passivos dos planos de benefícios das EFPC, envolvendo a questão da marcação a mercado, defendida pelo Ministério da Fazenda. Sem dúvidas esse é um debate bastante complexo, que demandará estudos mais aprofundados, pois tem a ver com a escolha da taxa de juros a ser utilizada nas avaliações atuariais e, consequentemente, com a solvência e o custeio dos planos de benefícios por patrocinadores, participantes e assistidos”.
Transparência
Em 14 de agosto de 2024 a Resolução PREVIC 23 completa um ano de sua publicação. Na mesma data a Superintendência Nacional de Previdência Complementar encerra consulta pública sobre alterações pontuais do normativo. O objetivo é atualizar a Resolução com as deliberações recentes do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que instituiu mudanças nas regras de retirada de patrocínio (Resolução CNPC 59/2023) e aprovou a inscrição automática (Resolução CNPC 59/2023).
Ricardo Pena esclarece que “a consulta pública é uma das principais ferramentas diretas da participação social. E, como aconteceu em 2023, assim que as contribuições forem organizadas, pelos setores responsáveis, será produzida uma nota técnica para indicar a viabilidade, ou não, das manifestações apresentadas. Tudo para garantir a transparência e a devida prestação de contas à população”.
Quando foi publicada, em 2023, todo o processo de elaboração da Resolução PREVIC 23 foi aberto ao público, uma ação de transparência ativa. Até o dia 12/8, verificou-se 563 acessos externos a todo o processo.