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Resolução CMN n° 4.994 esclarece e consolida regras de investimentos das EFPC
Em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e a continuidade dos processos de simplificação e consolidação do ambiente regulatório, a Resolução CMN nº 4.994, editada em 24 de março de 2022, substituiu a Resolução CMN nº 4.661/2018, com o objetivo de aprimorar a técnica normativa e corrigir eventuais inconsistências de alguns dispositivos. Destacam-se as seguintes alterações:
• Exclusão da obrigação de que conste na política de investimentos informações sobre “clientes e fornecedores” do patrocinador (§4º do art. 19);
• Possibilidade de aquisição direta de títulos da dívida pública externa brasileira (inciso I do art. 26);
• Classificação dos BDR de ETF no segmento de renda variável, em linha com o entendimento da Previc, conforme publicado no “Perguntas e Respostas de Investimento”. (inciso III do art. 22);
• Alteração da classificação de cotas de fundo de índice do exterior admitido à negociação em bolsa de valores do Brasil para o segmento de renda variável (inciso III do art. 22);
• Alterações no art. 28 para esclarecer sobre a aplicação do limite de concentração; e
• Alteração do dispositivo que trata de taxa de performance, determinando a observância das normas editadas pela CVM.