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Recolhimento da Tafic vence em 10/9
Em 10 de setembro, termina o prazo para que as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) recolham a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic) referente ao terceiro quadrimestre de 2024, com base no valor dos recursos garantidores apresentados no balancete contábil da data-base de junho de 2024. Após esse período haverá acréscimo de juros e multa de mora. A determinação consta nos artigos 289 e 292 da Resolução PREVIC 23/2023. A PREVIC enviou comunicado às EFPC, por e-mail, em 6/9.
Para emitir as guias de pagamento basta acessar o Sistema de Emissão de GRU da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), pelo endereço: https://sia-v3.previc.gov.br.
A PREVIC disponibiliza o e-mail previc.cgoc@previc.gov.br como canal de atendimento às EFPC que estejam com dificuldades no recolhimento da Tafic.
Tafic
Criada pelo artigo 12 da Lei 12.154/2009, a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar tem o intuito de custear as ações da PREVIC em sua função de fiscalização e supervisão dos fundos de pensão. Atividade fundamental para elevar a segurança sobre a reserva previdenciária complementar de mais de oito milhões de participantes e assistidos.
Conforme estabelecido em lei, as EFPC devem recolher o valor da Tafic quadrimestralmente. Devendo o pagamento ser realizado até o dia 10 dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano.