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Recolhimento da Tafic vence dia 10 de janeiro
As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) devem recolher, até o dia 10 de janeiro de 2023 , a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic) referente ao primeiro quadrimestre de 2023, com base no valor dos recursos garantidores apresentados no balancete contábil da data-base de novembro de 2022, conforme dispõe o art. 3º da Resolução Previc nº 20, de 22 de dezembro de 2022, republicada no Diário Oficial de 30 de dezembro de 2022.
Após essa data o recolhimento deverá ser realizado com acréscimo de juros de mora e de multa de mora, calculados na forma do art. 6º daquela Resolução.
As guias podem ser emitidas mediante acesso ao endereço eletrônico http://sia.previc.gov.br/. As dúvidas podem ser esclarecidas por meio de consulta ao Perguntas Frequentes ou pelo e-mail previc.cgoc@previc.gov.br